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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

SARA FAZ ACORDO COM GOVERNADOR

O governador de Brasília celebrou acordo com a bolsonarista Sara Giromini, em Ação Judicial proposta por Ibaneis, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília. A extremista, que está em prisão domiciliar, retratou das manifestações e comprometeu-se a entregar 100 cestas básicas à instituição indicada pelo governador, evitando desta forma prosseguimento de ação judicial por ter chamado o governador de "bandido".  




MAIS DE 70: SEM ANUIDADE

A 6ª Turma do TRF-3 determinou a suspensão do cobrança de anuidade da OAB/SP, depois que um advogado completou 70 anos de idade, além do Estatuto do Idoso. O entendimento foi de que o bacharel atendeu aos requisitos do Provimento 111/96 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta a isenção de anuidades. Por outro lado, na Câmara dos Deputados tramitam dois Projetos, visando os valores das anuidades da OAB; um deles acaba com a cobrança da anuidade e o outro diminui o valor em 10%. 



A REELEIÇÃO PARA A CÂMARA E SENADO

Na Constituição Federal, art. 57, § 4º, está escrito: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandado de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". O dispositivo é bastante claro para não suportar interpretações falaciosas com o único objetivo de perpetuar no poder os dois atuais dirigentes do Senado e da Câmara dos Deputados.   

Os atuais presidentes, David Alcolumbre, do Senado, e Rodrigo Maia, da Câmara dos Deputados, tramam mudar o texto constitucional ou interpretá-lo diferentemente do que quis o legislador, no sentido de não permitir a reeleição; com a viva intenção de continuar no poder, sem se importar com o que está escrito, militam nas Casas legislativas e até no Supremo Tribunal Federal. Mas não há novidade neste gesto, pois muitos membros do Congresso Nacional têm cometido crimes de toda natureza e continuam propalando inocência; além disso, as direções das duas Casas, em muitos momentos desrespeitaram e continuam violando as leis para favorecer o corporativismo que ali prevalece. Pois é, exatamente os autores das leis são os que promovem abusos para desrespeitar as leis. 

O pior deste cenário incompreensível não está aí, mas o mais grave é que conta com apoio de boa parte dos colegas para desmantelar o dispositivo constitucional. É que sempre assim procederam e não visualizam nada de mais continuar com seus interesses pessoais acima da utilidade para a nação. Essa gente além de praticar falcatruas com o dinheiro público, não respeita o que escrevem e estão sempre à busca de vantagens, independentemente do que está escrito nas leis. E mais: o constitucionalista e ex-presidente Michel Temer promove verdadeiro sangramento do texto constitucional para assegurar que "os presidentes da Câmara e do Senado não exercem cargos no Executivo e, portanto, as reeleições poderiam ser permitidas".

Salvador, 30 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



CASAMENTO DE DOIS HOMENS E PUNIÇÃO PARA FOTÓGRAFA

Depois da condenação por uma juíza de Campinas/SP a um proprietário de uma empresa de eventos, porque recusou em aceitar a festa de casamento de dois homens, aparece a punição a uma fotógrafa da cidade de Campos dos Goytacazes/RJ por rejeitar em tirar fotos do casamento de um homem gay. E as condenações tanto em um caso quanto em outro são superiores aos valores arbitrados pelo sistema, para casos desta natureza nos Juizados, quase sempre abaixo de R$ 5 mil. Neste caso da fotógrafa o valor foi de R$ 10 mil. Em outro processo o marido do autor conseguiu mais R$ 5 mil de indenização.   

Neste caso o motivo foi que a recusa deu-se quando a profissional chegou ao local do evento, forçando ao chamamento de outro fotógrafo para o trabalho. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

NOVA  CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PODE AGILIZAR VACINA CONTRA A COVID-19 NO PAÍS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL TEM MAIOR ÍNDICE DE DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA EM 12 ANOS

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ELEIÇÃO MUDA CORRELAÇÃO DE FORÇAS NOS ESTADOS E DEVE INFLUENCIAR DISPUTAS EM 2022

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PIORA NAS CONTAS PÚBLICAS CRIA BURACO FISCAL DE R$ 1 TRILHÃO 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ASSALTANTES ATACAM BANCOS EM CRICIÚMA, FAZEM REFÉNS E DEIXAM DOIS FERIDOS NA MADRUGADA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

AVALÓ LA LEY DEL ARREPENTIDO
CASACIÓN FRENA LA MOVIDA DE CRISTINA KIRCHNER PARA VOLTEAR LA CAUSA DE LOS CUADERNOS 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

OMS RECONHECE DESCIDA NOS NOVOS CASOS NA EUROPA MAS RECOMENDA  CAUTELA PARA O NATAL

NOVA VARA DOS JUIZADOS

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, designou a data de "13 de novembro do ano em curso", às 13 horas, para instalação da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador. A sessão será presidida pelo Presidente do TJBA. O Decreto tem efeito retrooperante ao dia 13 de novembro.  




segunda-feira, 30 de novembro de 2020

LEI E NÃO RESOLUÇÃO PARA DISPOR SOBRE OS EXTRAJUDICIAIS

Através da Resolução n. 14/2008, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desanexou as serventias extrajudiciais, convertendo os cartórios de registro civil, tabelionato, registro de imóveis, protestos de títulos e registros de pessoas jurídicas em serventias autônomas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG/BR ingressou com ADI, pedindo a inconstitucionalidade do ato da Corte. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente para declarar inconstitucional a Resolução do Tribunal do Espírito Santo.  

A relatora, ministra Cármen Lúcia, assegurou que o STF tem posição firmada sobre o assunto, no sentido de que "a matéria relativa à ordenação das serventias extrajudiciais e dos serviços por elas desempenhados está inserida no campo da organização judiciária", necessitando de lei para dispor sobre os cartórios, conforme estabelece a Constituição Federal, nos arts. 96, inc. II, alínea "d", e 125, §1º.  




CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, em todo o país, morreram 287 pessoas e contaminadas 21.138. O total de óbitos é de 173.120 e o de infectados, 6.335.878, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 5.601.804 pessoas e continuam sendo acompanhadas 560.954. 

Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, morreram 21 pessoas e contaminadas 1.652. Desde o início da pandemia, em todo o Estado, foram registrados 8.268 óbitos e 403.071 de contaminados.




ARAS NÃO CONSEGUE MAIORIA

O trabalho de desconstrução da Lava Jato, pelo Procurador-geral da República, encontrou entrave no Conselho Superior do Ministério Público Federal. A prometida "reestruturação" nem foi colocada em discussão, apesar de constar na pauta, porque os conselheiros preferiram aprovar outra proposta do subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá. O prazo de funcionamento das forças-tarefas, no Rio de Janeiro e no Paraná encerra-se em dezembro e janeiro e cabe a Aras renovar as designações dos membros. O Procurador-geral quer criar ofícios especializados para combater a corrupção em cada uma das 27 capitais do país.    



MÉDICOS COBRARAM CIRURGIA NO SUS SÃO CONDENADOS

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois médicos, do município de Colina, porque cobraram vantagens indevidas de pacientes pela realização de cirurgias, oferecidas pelo SUS. Na denúncia, uma paciente diz que pagou R$ 1 mil aos médicos por procedimento nos fins, praticado em hospital público da cidade. O relator, desembargador Laerte Marrone escreveu em seu voto: "Não pode o médico que atua na condição de agente credenciado pelo SUS valer-se desta atividade para obter uma vantagem econômica, ainda que derivada de um acerto direto com o paciente (que, na maioria das vezes, acaba cedendo diante de sua situação de vulnerabilidade), que não corresponda à remuneração efetivada pelo próprio SUS". Invocou o disposto no art. 65 do Código de Ética Médica, os arts. 24 a 26 da Lei 8.080/90. As penas foram reduzidas de quatro anos e oito meses de reclusão para dois anos e oito meses; o outro profissional condenado a três anos e seis meses de reclusão, teve a pena minorada para dois anos e quatro meses.