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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

CHINA DESCE NA LUA

A China entrou na disputa por missões espaciais: tem uma sonda a caminho de Marte, desde o mês de julho, carregando um robô "rover" para buscar água no planeta vermelho; foi coroada de êxito a missão Chang'e 5, lançada em 24 de novembro, que aterrou na lua no local projetado, depois de 08 dias de viagem; o retorno está programado para meados de dezembro. O objetivo é recolher dois quilos de rochas lunares, em escavações de até dois metros para aprofundamento dos estudos sobre a história da Lua. É a terceira vez que a Chang'e 5 desce em solo lunar. A informação é do Diário de Notícias de Lisboa/Portugal.   




OAB APROVA PARIDADE DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES

O Colégio de Presidentes da OAB, por maioria, decidiu pela paridade de gênero nas eleições da Ordem, a vigorar a partir do pleito de 2021. Depende ainda do Pleno do Conselho Federal para definir sobre o assunto. A conselheira Valentina Jungmann, de Goiás, apresentou a proposta que que as chapas para eleição da Ordem obedeçam o percentual de 50% para cada gênero; sabe-se que 49,88% dos advogados inscritos no país são mulheres. A votação ficou empatada e necessitou do voto do presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz deu o voto favorável à paridade. Os conselheiros queriam submeter a matéria à classe por plebiscito.   



PREFEITO CONDENADO

O prefeito de Salto/SP, José Geraldo Garcia, foi condenado à perda do cargo por infringir a Lei de Licitações, segundo decisão da 15ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele dispensou licitação para contratar escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade, estabelecida na lei. O gestor foi condenado à perda do mandato, pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente. O relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, escreveu no voto: "O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de R$ 2 milhões para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local".  



DESEMBARGADOR IGUAL A "GENERAL DO EXÉRCITO"

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira por ofensa e intimidação a uma policial no serviço de emergência. O magistrado pede à policial para resolver um problema familiar e é orientado para procurar uma delegacia de Polícia Civil, mas o desembargador responde: "É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército". Ainda destratou a policial, chamando-a de "completamente analfabeta" e assegurou "Eu quero ela fora da PM". O desembargador já teve um entrevero com um guarda policial na praia de Santos, quando foi orientado a usar máscara. 



AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E O CORONAVÍRUS

A Organização Mundial de Saúde, OMS, em março/2020, declarou a pandemia do novo coronavírus no Brasil e no mundo, cenário que alterou bastante as relações em todos os segmentos, especialmente as comerciais, no que se refere ao cumprimento de obrigações financeiras. No mesmo mês, o CNJ editou a Resolução 313/2020, determinando a suspensão de prazos processuais até abril/2020. Evidente que estes atos não implicaram nem implicam em suspensão ou mesmo adiamento de todas as obrigações financeiras assumidas. A estas normas seguiram inúmeras medidas econômicas, originadas do Poder Público, tratando, por exemplo, da dívida ativa, adiamento de taxas e impostos, além de muitas outras. Induvidosamente, a situação é emergencial em saúde pública, daí porque inevitavelmente muitos contratos serão descumpridos, porque cenário fora do controle das partes.  

Na área privada, essas relações contratuais, nesses tempos, reclamam invocação das teorias da força maior, caso fortuito, imprevisão ou onerosidade excessiva. Com efeito, o Código Civil estabelece que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado". A força maior é definida com fatos humanos que não podem ser evitados, mesmo que previsíveis, a exemplo da pandemia do coronavírus. Neste caso, pode haver até mesmo revisão do contrato, suspensão temporária ou rescisão. Os casos fortuitos são aqueles que não podem ser previstos, a exemplo de terremotos. Diante deste quadro, o descumprimento da obrigação financeira, em virtude da força maior, do caso fortuito, da imprevisão ou da onerosidade excessiva não pode implicar em automática penalização do devedor. Devem ser consideradas as particularidades da situação imprevisível, responsável pela diminuição do patrimônio e dos recursos disponíveis para uma das partes, capazes de impossibilitar o cumprimento da obrigação assumida. O cenário torna-se extraordinário, e pode oferecer alguma facilidade para solução, se uma das partes é uma instituição bancária com contrato celebrado e parcelas a serem reembolsadas a longo prazo.

A força da pandemia constitui conjuntura excepcional passível de ser enquadrada no insólito contexto que leva à busca de meios para evitar o descalabro geral tanto para pessoa física quanto para as empresas. As leis contemplam esta excepcionalidade e, portanto, há de se encontrar recursos para dilatar prazos, parcelar débitos, sem, evidentemente, suprimir as obrigações assumidas. Nessas condições o juiz não pode sustentar-se unicamente nas concepções jurídicas, desleixando de considerar as concepções humanas, ocorridas sem participação alguma das partes, para solucionar o quadro dantesco que lhe aparece para definir.   

A jurisprudência sobre o assunto é farta: "Razoável assumir-se que a situação gerada pela pandemia do coronavírus pode ser enquadrada como "acontecimento extraordinário e imprevisível", na dicção do art. 478 do Código Civil", definiu o desembargador Cesar Ciampolini, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Frisou o magistrado: "O fato é que a emergência nacional que vivemos aconselha ao juiz que a normal cautela, de não se proferir decisões de natureza gravosa àquele que ainda não foi ouvido, deva ser mitigada. Há como que uma presunção hominis de boa razão, a militar em prol da pretensão da parte devedora nos contratos de longa duração".   

Salvador, 01 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BARES E RESTAURANTES TERÃO QUE FECHAR ATÉ TRÊS HORAS MAIS CEDO AOS FINS DE SEMANA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GOVERNO DESOBEDECE STF AO NÃO IMPLEMENTAR BARREIRAS SANITÁRIAS CONTRA COVID-19 EM TERRAS INDÍGENAS, DIZ BARROSO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

BRASIL DEVE TER CRESCIMENTO RECORDE NO 3º TRIMESTRE, MAS AINDA NÃO VOLTA AO NÍVEL PRÉ-CRISE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PANDEMIA RECRUDESCEU  E NÃO É 2ª ONDA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PROCURADOR-GERAL DIZ NÃO HAVER EVIDÊNCIAS DE FRAUDE DECISIVA NAS ELEIÇÕES DOS EUA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LARRETA: "QUIEREN SACARLE LA SEGURIDAD A LA GENTE PARA QUE BARRAS TOMEN LA CASA ROSADA? 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

SINGAPURA É O 1º PAÍS A APROVAR VENDA DE CARNE CRIADA EM LABORATÓRIO

MENOS SERVIDORES (04)

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concedeu aposentadorias, reverteu ao serviço público e rerratificou atos dos seguintes servidores.    

MARIA ALVES ALMEIDA PEREIRA, Administradora do Fórum da Comarca de Euclides da Cunha. Revertida ao serviço público ativo e concedeu aposentadoria por invalidez permanente simples.

KEYLY SANTOS DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Itabela. Aposentadoria apor invalidez simples.

MOEMA MARTINS CASTRO, Escrivã da Comarca de Caravelas. Aposentadoria voluntária. 

SEBASTIÃO DE JESUS LIMA, Depositário Público da Comarca de Ubaitaba. 

ALMIRA FARIAS FIALHO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato publicado no dia 16/10/2020.

ANGELINA PEIXOTO DA SILVA, Escrivã da Comarca de Ubaíra. Rerratificação de ato publicado no dia 13/10/2020.

DULCINEA FRANCISCA SANTOS, Subescrivã da Comarca de Euclides da Cunha. Rerratificação de ato publicado no dia 03/11/2020.

EDMILSON ALVES DE CAIRES, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Livramento de Nossa Senhora. Rerratificação de ato publicado no dia 18/03/2020. 

GERALDO LEOBINO DIAS, Avaliador da Comarca de Lauro de Freitas. Rerratificação de ato publicado no dia 09/10/2020.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde. 

 

 

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

SEM SUSTENTAÇÃO ORAL, NULIDADE

A 5ª Turma do STJ concedeu de ofício Habeas Corpus para novo julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com intimação da defesa e oportunidade para sustentação oral. No caso, houve julgamento virtual, sem considerar pedido da defesa para sustentação oral presencial ou telepresencial. Escreveu o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca: "Ora, tenho que a realização do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na realização de sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa do recorrente". 



CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 697 mortes e 52.248 novos casos da doença. São 173.862 óbitos e 6.388.526 de infectados, desde o início da pandemia.   

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 25 mortes e 3.118 novos casos da Covid-19. O número total de óbitos é de 8.293 e 406.189 de pessoas contaminadas, desde o início da pandemia. São 11.220 pessoas contaminadas acompanhadas para recuperação.  



CORONAVÍRUS NOS EUA ANTES DA CHINA

O novo coronavírus circulou antes da China, nos Estados Unidos, em meados de dezembro/2019, segundo noticia a revista online Clinical Infectious Diseases. O estudo foi promovido no sangue de 7389 doadores de oito estados norte-americanos, recolhidos entre 13 de dezembro/2019 e 17 janeiro/2020. A revista assegura que antes da identificação do primeiro caso, em 19 de janeiro, as provas mostram o vírus no país, semanas antes, de conformidade com testagens nas amostras. Foram descobertas 39 amostras, recolhidas na Califórnia, Oregon e Washington, entre 13 e 16 de dezembro, e continham anticorpos, indicação do vírus na Costa Oeste, antes portanto do surto de 31 de dezembro em Wuhan, na China. Também na Costa Leste e Centro-Oeste, nos Estados de Michigan, Wisconsin, Iowa, Massachusetts, Connecticut e Rhode Island as amostras recolhidas mostram a presença do vírus. A matéria é extraída do jornal Diário de Notícias de Lisboa/Portugal.