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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

PREVENTIVA SEM PEDIDO

A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus para liberar um réu com prisão preventiva de ofício pelo magistrado de 1º grau. A Defensoria Pública do Ceará alega que o paciente é corréu, em processo de roubo e a prisão deu-se quando ele dirigia uma mota roubada, mas na custódia teve a prisão substituída por medidas cautelares. O Ministério Público ofereceu denúncia e pediu a preventiva apenas de outro correu; todavia o juízo da 10º Vara Criminal de Fortaleza decidiu pela prisão dos dois.  

Escreve a ministra: "Como se percebe, o magistrado de piso decretou a prisão preventiva do paciente sem pedido ministerial ou representação da autoridade policial." O entendimento é de que a Lei 13.964/2019 deu nova redação art. art. 311 do Código de Processo Penal, não permitindo ao juiz decretar preventiva do investigado ou do réu, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. 





REVIRAVOLTA NA ELEIÇÃO

Desembargadora Ana Amarylis
A vice-presidente do Tribunal Regional Trabalhista da 15ª Região, Campinas/SP, desembargadora Ana Amarylis Vivaqua de Oliveira Gulla, questionou no CNJ ato da presidente da Corte, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, que proclamou vitorioso o desembargador Edmundo Fraga, para presidente da Corte no biênio 2020/2022. A vice-presidente alega que foi a mais votada, daí a ilegalidade praticada pela presidente. Para a eleição foram realizados duas votações: em 1º de outubro, com a presença de 55 desembargadores, nenhum dos cinco candidatos conseguiu a maioria absoluta dos votos; em nova apuração, com os dois desembargadores mais votados, Ana Amarylis e Edmundo Fraga Lopes, a primeira obteve 28 votos, enquanto Fraga, 24 votos. Alegando ser o mais antigo, a Corte elegeu o desembargador sob fundamento de ser o mais antigo e porque não houve o "quorum qualificado", de 29 votos.     

Face a esta situação, a vice-presidente recorreu ao CNJ, porque proclamação "atentatória à efetiva apuração da vontade majoritária absoluta dos integrantes do tribunal, na qual deu-se precedência ao critério de antiguidade, de modo injustificadamente potencializado". A conselheira relatora Flávia Pessoa negou a liminar requerida pela desembargadora Ana Amarylis. Escreveu na decisão: "Nesse cenário, não vislumbro flagrante ilegalidade que autorize a imediata intervenção deste Conselho para, em sede liminar suspender o resultado de eleição realizada em aparente compasso com a regra regimental e cujo quórum de votação foi submetido à apreciação de todos os desembargadores da Casa, com o qual anuíram sem qualquer objeção". O desembargador Edmundo Fraga informou ao CNJ que a decisão fundou-se na interpretação do Regimento Interno; no mesmo sentido a presidente Gisela manifestou. 

No dia 1º de dezembro, em sessão extraordinária, o Plenário do CNJ julgou procedente, por maioria, a impugnação da desembargadora Ana Amarylis; entendeu incorreto o entendimento da exigência de quórum superior à formação da maioria absoluta de seus membros. O único voto divergente foi da relatora. A nova presidente tomará posse no dia 9 de dezembro próximo. 


DONALD TRUMP SAI DA PRESIDÊNCIA "NA MARRA"

O presidente Donald Trump mentalizou sua continuidade na Casa Branca por ao menos oito anos e continua acreditando em algum fenômeno para permanecer como presidente dos Estados Unidos, apesar de ter iniciada a transição. Aliás, ele tentou todo tipo de falcatrua para manter-se no cargo, buscando desta forma evitar os processos cíveis e criminais que terá pela frente, após a saída da Casa Branca. Não se encontra explicação para o procedimento do presidente, incentivando seus apoiadores para protestos, seus advogados para questionar o inquestionável e colocando-os no ridículo. O presidente foi ao ponto de tentar convencer os delegados para não depositarem o voto no presidente eleito Joe Biden, mas neste ponto, a democracia americana foi mais forte. Trump brigou com republicanos a exemplo do ex-senador John McCain, que morreu em 2018, duramente atacado, quando a família declarou voto para Joe Biden. A baixeza do presidente chegou ao ponto de declarar, após a morte de McCain: "Joe Biden era o capanga de McCain".   

A eleição de novembro/2020 mostra a fragilidade, em alguns pontos, da democracia do mais poderoso país do mundo. A apuração dos votos foi o maior fracasso; o americano ainda usa o voto de cédulas e apura, em boa parte dos estados, através da contagem manual. É inacreditável, mas a verdade foi mostrada pela lerdeza na proclamação do resultado. Creio que o voto pelo correio, diferentemente do que pregou o presidente Donald Trump, é um avanço, principalmente neste tempo de coronavírus. Ademais, as pessoas idosas, doentes e outras podem exercer o direito de escolher seus governantes sem sair de casa. Interessante é que Trump censurou o voto pelo correio, mas, na eleição de 2016, elegeu-se com votos pelo correio. É o cume da incoerência e da ignorância, mas originada de Trump não surpreende, pois, segundo um dos seus assessores é o presidente que governa por instinto.

A ambição e a raiva do presidente, quando persegue um objetivo é lendária. Sem dúvida, teve sucesso na vida empresarial, mas enfrentou vários pedidos de falência, além de sonegações fiscais e outras irregularidades cometidas. Trump, na Casa Branca, nestes quatro anos, "causou muitos estragos nos Estados Unidos", como bem disse o ex-presidente Obama, pregou a política de isolamento, de racismo, de violência contra os imigrantes; ele se engabela para elogiar a si próprio e desprestigia seus assessores, por qualquer problema; recentemente, com o avanço do índice Dow Jones, diz que suas políticas promoveu este sucesso da bolsa de valores, quando os entendidos do mercado atribuem o crescimento dos números no Dow Jones à transição do governo para Joe Biden, que começou a caminhar, quando se temia trauma nesta mudança. É inquestionável os dotes de conhecimentos do mercado pelo presidente, e conseguiu transportar esta percepção para a atividade política em vários momentos, não de executivo na direção da coisa pública, mas no sentido de derrubar seus adversários republicanos. Plantou sua candidatura para representar o Partido Republicano e, apesar das insurgências de alguns republicanos, conseguiu como um trator ser candidato do Partido e presidente do país. 

Salvador, 03 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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MINISTRO LEWANDOWSKI IMPEDE JULGAMENTO DE LULA

O ministro Ricardo Lewandowski, atendendo a recurso dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspendeu andamento do processo que apura propinas recebidas para construção do instituto Lula; o fundamento é de que os advogados não tiveram acesso integral ao acordo de leniência celebrado com a Odebrecht, a perícias sobre as propinas e às comunicações da força-tarefa com autoridades americanas e suiças. Todavia, como alega a subprocuradora Lindôra Araújo, no recurso, o juiz Luiz Antonio Bonat já tinha autorizado a obtenção de cópias por parte dos advogados; alegou que não existem documentos que registraram conversas com autoridades estrangeiras, como informou os defensores do ex-presidente. E mais: o juiz comprovou o cumprimento anteriormente da ordem do STF. No recurso, a subprocuradora pede que o ministro retrate sobre duras críticas indevidas formuladas contra Bonat. 

Os ministros Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli nem apreciam com cuidado os requerimentos dos defensores de Lula; atendem imediatamente a pedidos protelatórios, visando impedir julgamentos contra o ex-presidente. Este processo, por exemplo, está pronto para julgamento há dois anos e um e outro requerimento protelatório impossibilita mais uma condenação de Lula.        



LIRA DENUNCIADO É CANDIDATO DE BOLSONARO

O candidato do presidente Jair Bolsonaro para comandar a Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro, deputado Arthur Lira, percebia R$ 500 mil por mês, usando o esquema da rachadinha, na Assembleia Legislativa de Alagoas, semelhante ao então deputado Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Federal, na denúncia oferecida contra Lira, ele movimentou mais de R$ 9 milhões em sua conta corrente. A reportagem é de O Antagonista.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GILMAR MENDES E TOFFOLI VOTAM PARA PERMITIR REELEIÇÃO DE MAIA E ALCOLUMBRE 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SÃO PAULO INICIARÁ VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EM JANEIRO, DIZ DORIA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

STF COMEÇA A AVALIAR DRIBLE NA CONSTITUIÇÃO PARA REELEIÇÃO DE MAIA E ALCOLUMBRE
Presidentes da Câmara e do Senado alimentam esperança de recondução em meio à simpatia de ministros 

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BRASIL FICA ATRÁS DE MÉXICO E COLÔMBIA EM RANKING DE PIBs NA AMÉRICA LATINA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BRASIL SUPERA 175 MIL MORTES PELA COVID-19 E  TOTALIZA 6,48 MILHÕES DE CASOS
Nas últimas 24 horas, país registrou 50.434 de infectados e 755 mortes 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN OFICIALISTA 
FERNÁNDEZ DIJO QUE LOS CAMBIOS JUBILATORIOS SE LE OCURRIERON A ÉL, Y NO A CRISTINA KIRCHNER 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

BIDEN CONVIDA FAUCI E VAI PEDIR AOS AMERICANOS 100 DIAS COM MÁSCARA

MENOS SERVIDORES (02)

Através de Decretos Judiciários, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concedeu aposentadoria voluntária e rerratificou atos dos servidores abaixo:

MARISETE SANTOS GONÇALVES LIMA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá.  

RITA DE CÁSSIA MORAIS, Subescrivã da Comarca de Senhor do Bonfim.

DENISE ABREU LOPES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato, publicado no dia 06/06/2016.

MARIA EDILEUZA SÁ DOS SANTOS LIMA, Subescrivã da Comarca de Euclides da Cunha. Rerratificação de ato, publicado no dia 05/10/2020.

OTÍLIA ROSA PINA MESQUITA, Escrevente de Cartório da Comarca de Piatã. Rerratificação de ato, publicado no dia 27/10/2020.

SAYONARA SCHETTINI, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato, publicado no dia 04/11/2020.

SIMONE MARIA ARAGÃO SALES, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus. Rerratificação de ato, publicado no dia 27/10/2020.

 

 

DESISTÊNCIAS E NOMEAÇÕES PARA JUIZ

Através de Decretos Judiciários, publicados no dia 2/12 o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, tornou sem efeito Decretos Judiciários que nomeou os bacharéis Carlos Leonardo Martins da Silva e Rodolfo Fontenelle Belchior Cabral para o cargo de Juiz Substituto e nomeou Rafael Wanderley de Siqueira Araújo e Camila Vasconcelos Magalhães Andrade para ocuparem as vagas deixadas; 

decretos publicados hoje, 04/12, tornou sem efeito Decretos Judiciários que nomeou os bacharéis Fábio Brito da Rocha Miranda e Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, e nomeou Frank Daniel Ferreira Neri e Fernanda Giacobo para o cargo de juiz substituto.



 


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundos informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 755 mortes e 50.434 novos casos do coronavírus. O total de óbitos é de 175.270 e de infectados 6.487.084, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 5.725.010 e 586.804 pessoas estão sendo acompanhadas.  

Segundo dados da Secretaria de Saúde, nas últimas 24 horas, em toda a Bahia, foram registradas 21 mortes e 3.268 de novos casos. O total de óbitos é de 8.336 e de contaminados, 412.685, desde o início da pandemia.  



 


AUXÍLIO SAÚDE PARA MAGISTRADOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, o auxílio-saúde para os magistrados, extensivo aos inativos. O Tribunal fará o ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico. O benefício não poderá ultrapassar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrados incluindo seus dependentes. No art. 2º da Portaria, que entra em vigor a partir de 1º de fevereiro/2021, está escrito: "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão".   

Este benefício foi regulamentado desde setembro/2019 pelo CNJ e os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório.