Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, em toda a Bahia, foram registradas 30 mortes e 4.080 de infectados da doença. O total de óbitos é de 8.418 e 423.124 de infectados, desde o início da pandemia. Casos ativos são 11.736.
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domingo, 6 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
CANDIDATO APROVADO DEVE SER NOMEADO
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, no sentido de candidato em concurso, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, tem assegurada nomeação, mesmo se vencido o prazo sem o ato. Em Mandado de Segurança, assim decidiu o magistrado e a Câmara ratificou o entendimento para que fosse nomeado o odontólogo, preterido sob alegação de vencimento do prazo de validade do certamente, ocorrido em julho de 2012.
REELEIÇÃO NOS TRIBUNAIS
Se a decisão de reeleição para a Câmara dos Deputados e Senado Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, for permitida por decisão do STF, as portas estarão abertas para admitir a reeleição nas Corte de Justiça, segundo entendimento do ministro Marco Aurélio, que votou contra a reeleição. É o que entendem os juristas, fundado na regra por analogia. O PTB pede que o Supremo determine obediência à Constituição, que veda claramente a recondução na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes comandou o desrespeito ao dispositivo constitucional e mais quatro ministros seguiram seu entendimento; três outros já se manifestaram contrários e faltam os votos dos ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente, Luiz Fux. O ministro mais novo da Casa, Kassio Marques Nunes, preferiu atender ao desejo do presidente da República, voando pela recondução de Alcolmbre, mas não permitindo a reeleição de Maia.
SERÁ QUE MANINHA NÃO ESTÁ MAIS ENTRE NÓS?!
Sei que todos sentem sua ausência a partir de hoje, mas eu, eu Mana, sofro muito com esta notícia que ainda teimo em acreditar. Mas, como duvidar, se todos estão falando que você morreu e até marcaram data para sepultamento? Vão-lhe enterrar, debaixo da terra, Mana, e, por mais que queira, nada posso fazer; nós não teremos nunca mais sua companhia, Mana. É esquisito isso, não estou entendendo nada, mas é o que falam e, de tanta conversa, começo a perceber que eu estou enganando a mim mesmo. Afinal, eu vou, Mana, no seu sepultamento. Sofrendo, sem querer, mas vou. Mana, será que você não se lembra que falamos ontem e você irradiante não deu sinal de que iria embora! Aliás, nem tocou neste assunto. Eu querendo despedir e você pedindo para falar mais. Será que este era o sinal de despedida? Será, Mana? Nem posso saber, pois você não responde mais nada. Minha pressa, no sábado, é que queria ver-lhe descansando, mas nós falamos por alguns minutos a mais. Mana, foi-se um "pedaço" de mim, de Antonio, o irmão mais velho, que teima em acreditar nesta história que corre entre os irmãos, até entre seus filhos e entre seus amigos. Afinal, Mana, a notícia é verdadeira, pois já estou arrumando para presenciar ver enterrar-lhe debaixo do solo. Você, já não está entre nós, Mana, tenho de acreditar nesta dura verdade.
Vá, Mana, encontre com seu pai, com suas duas mães, com seus irmãos, e tenha nova vida. Veja como você era querida, pois tinha duas mães e as duas partiram antes de você. Mas que nova vida é essa, Mana? Não sei e não tenho resposta. Nunca mais vou-lhe ver, Mana! Adeus, Mana!
Salvador, 06 de dezembro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MOURÃO CONTRAPÕE BOLSONARO E DIZ QUE GOVERNO PODERIA TER ORIENTADO MELHOR SOBRE ISOLAMENTO
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
TRUMP IMPEDIU REUNIÃO DO PENTÁGONO COM EQUIPA DE BIDEN
sábado, 5 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, em toda a Bahia, morreram 28 pessoas e contaminadas 2.310. O total de óbitos é de 8.388 e o de contaminados, 419.044, desde o início da pandemia.
DIZ REVISTA, MICHELLE "INFIEL NO MATRIMÔNIO"
A juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente ação judicial de danos morais, requerida por Michelle Bolsonaro, contra o diretor da revista IstoÉ e condenou-a no pagamento das custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa. A publicação que gerou o aborrecimento da primeira dama tem o seguinte título: "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto". No desenvolvimento da matéria, diz que que Michelle "demonstra certo desconforto no casamento, que fez uma cirurgia enquanto o marido viajou para a Bahia...". No final, assegura que o presidente decidiu instalar o gabinete de Michelle na Biblioteca do Planalto para "vigiá-la de perto". A primeira dama diz que publicou reportagem "afirmando aos leitores que havia sido infiel em seu matrimônio".
Na decisão escreveu a magistrada: "Vê-se ainda que, malgrado o volume o expressivo de comentários repercutidos nas mídias sociais, tais parecem não macular a imagem que, segundo alegou-se na inicial, a primeira-dama vem construindo ao longo de sua trajetória, mesmo porque, via de regra, esses comentários são mais impulsionados pelo espírito especulativo e de ataques político-ideológico do que propriamente pela vontade de ofender ou arranhar a honra da Sra. Michelle".
BANDEIRA CHINESA NA LUA
A China tornou-se o segundo país a deixar uma bandeira na Lua, através da missão da sonda Chang'e-5; a Administração Especial Nacional mostrou em fotos a bandeira vermelha com cinco estrelas douradas; duas missões chinesas anteriores não conseguiram este feito. O único país que tinha a bandeira em solo lunar eram os Estados Unidos, quando em 1969, a missão da Apollo 11, através de Buzz Aldrin e Neil Amstrong fincaram a bandeira americana na Lua. A missão chinesa regressa no final deste mês com as amostras colhidas na Lua. A informação é do jornal Diário de Notícias de Lisboa/PT.
MOTORISTA RECUSA CADEIRANTE: INDENIZAÇÃO
Magnus Rodrigues Cardoso ingressou com Reclamação no 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, alegando que o motorista da Uber recusou-se em atender-lhe para uma corrida, porque cadeirante. O juiz Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, julgou procedente o pedido e condenou a Uber na indenização de R$ 1 mil, à título de danos morais, porque o motorista, cadastrado na empresa, negou-se a transportar um cadeirante. A preliminar de ilegitimidade passiva da Uber não foi aceita, porque "a empresa faz intermediação entre passageiros e motoristas, auferindo lucro". Na colheita de provas, duas testemunhas afirmaram que a recusa deu-se sob fundamento de que a cadeira de rodas não caberia no carro. Na sentença, o magistrado entende que houve a prática de "ato ilícito classificado como indenizável".
COLUNA DA SEMANA
O MINISTRO E O JUIZ
Salvador, 04 de dezembro de 2020.