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sábado, 12 de dezembro de 2020

HOMEM MARCA E NÃO CASA: INDENIZAÇÃO

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do juiz Cássio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que obrigou um homem a indenizar sua ex-noiva no valor de R$ 33,5 mil por danos materiais com  o cancelamento do casamento; foi negado os danos morais, requerido. O processo foi iniciado em 2014 e a convivência entre os dois perdurou por sete anos, mas na formalização do enlace, com o casamento o homem resolveu desistir, alegando que mantinha outro relacionamento.  Acontece que a noiva preparou convites, serviço de buffet, lembranças personalizadas, alianças e vestido de nova.   

O desembargado Costa Neto, relator do caso, escreveu no seu voto: "Não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades, etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo ao nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais".    



UBER SEM VÍNCULO TRABALHISTA

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, reformou sentença da juíza Sheila dos Reis Mondin Engel, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para negar vínculo empregatício entre reclamada e reclamante. O juízo de origem escreveu na sentença: "O serviço ofertado é o transporte de passageiros; e o meio em que isso é operacionalizado é via plataforma digital (tecnologia da informação). A reclamada, por conseguinte, deve ser entendida como uma empresa de transporte de passageiros". O reclamante não provou que a empresa exercia poder diretivo sobre ele  e, portanto, sem subordinação jurídica na relação; ademais, diz o Tribunal o motorista de aplicativo Uber tem parceria civil com a reclamada.    




COLUNA DA SEMANA

   AS BENESSES DA JUSTIÇA MILITAR

Todos os Estados dispõem de sua Justiça Militar, através das Auditorias Militares, 1º grau, mas a Justiça Militar de 2º grau só existe no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Assim, são 3 Tribunais Estaduais e 13 Auditorias Militares, sendo 6 no TJM/SP, 4 no TJM/RS e 3 no TJM/MG. Nas demais unidades da federação, o 2º grau é de competência dos Tribunais de Justiça. 

A Justiça Militar da União está estruturada em dois graus de jurisdição: 1ª instância com 19 Auditorias em 12 Circunscrições Judiciárias Militares, composta por um Juiz-Auditor e quatro oficiais e o tribunal superior, STM. Os recursos de 1ª instância são apreciados pelo STM. Este tribunal é composto por 15 ministros, sendo 03 oficiais-generais da Marinha, 04 oficiais-generais do Exército, 03 oficiais-generais da Aeronáutica, mais cinco civis, escolhidos pelo Presidente da República. Processa e julga crimes militares, praticados por civis que cometerem delitos militares ou militares das três Armas, Exército, Aeronáutica e Marinha; são jurisdicionados deste segmento em torno de 350 mil militares na ativa. A Justiça Militar da União não possui competência de natureza cível. Apesar da denominação, o STM tem competência típica de órgão de 2ª grau e recebeu no ano de 2019, apenas 768 novos processos e pendentes 340; em termos comparativos, o STJ teve protocolados 102.929 novos processos e pendentes 51.652.

As despesas desta Justiça especializada é uma estupidez e fere o senso comum de qualquer pessoa, pois enquanto o STJ com 33 ministros, apenas duas vezes superior e com 50 vezes mais processos, despende 11,6% do orçamento, o STM desperdiça 9,4%. O mais alarmante situa-se nos gastos com magistrados: STM 41.151; STJ 48.537 e  com servidores: STM 25.177; STJ 23.170. Com apenas o dobro de ministros, o STJ registra em média mais de 100 mil processos iniciados por ano, enquanto o STM menos de 1 mil casos novos, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalentes à dos ministros do STJ. E mais: o índice de produtividade de 2019, mostra para o STM 41 e para o STJ 11.600. Todos os dados aqui expostos estão no último Justiça em Números.  

Para completar a farra, o ministro militar tem "privilégios inaceitáveis": podem aposentar com benefícios previdenciários de militar e de juiz, após um ano de ocupação da cadeira na Corte, enquanto os ministros do STF deixam o cargo pela aposentadoria somente com o benefício de magistrado e obtém este direito após cinco anos na função. A conclusão é que o ministro militar deixa o cargo para ocupar uma cadeira na Corte, mas ao completar o tempo para aposentadoria obtém os valores da aposentadoria como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército, além das benesses de magistrado. O mais surpreendente  é que o Ministério Público Federal, em 2009, questionou judicialmente esta "mamata", mas os militares saíram vencedores no litígio. Para dizer o mínimo, é certo que houve forte pressão sobre os julgadores.  

Em 2014, o presidente do CNJ, ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Aliás, já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano. 

Os estudos promovidos pelo CNJ certamente parou em algum gabinete para que os ministros militares continuem recebendo os "penduricalhos" da pujante e invejável aposentadoria.    


Salvador, 11 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

TRUMP PERDE ÚLTIMA BATALHA

A Suprema Corte dos Estados Unidos indeferiu ontem a tentativa do Procurador-geral do Texas, que visava anular os resultados eleitorais dos estados da Geórgia, Michigan, Pensilvânia e Wisconsin. O Procurador seguiu orientação do presidente Donald Trump para ingressar com a medida judicial que se esperava fosse aceita pela Suprema Corte, onde os republicanos tem seis representantes. É a segunda manifestação da Suprema Corte sobre o pleito de novembro último; anteriormente, em três linhas rejeitou a tentativa de anulação da eleição na Pensilvânia.

As tentativas de Trump na área judicial já somam mais de cinquenta ações judiciais, envolvendo advogados e Procuradores de vários estados, mas todas foram negadas. A tentativa do Procurador-geral do Texas, Ken Paxton, mostrava-se inconcebível para um estudante de direito, pois apresentou seu pedido diretamente à Suprema Corte sem buscar as vias iniciais. O fundamento da Corte foi: "O Texas não demonstrou interesse judicial em sua jurisdição na forma como outro estado conduziu suas eleições. O resto das moções pendentes é rejeitado como discutíveis". 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

FIOCRUZ VAI ANALISAR SUSPEITAS DE REINFECÇÃO
Pacientes tiveram exames positivos para covid-19 em intervalo igual ou superior a 90 dias, segundo a Secretaria de Saúde. Laboratório de referência da Fiocruz fará análise para confirmar ou descartar as suspeitas; não há data definida para que os resultados sejam divulgados  

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ABIN FEZ RELATÓRIOS PARA DEFENDER FLÁVIO BOLSONARO SOBRE "RACHADINHA", DIZ REVISTA 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

APÓS 9 MESES DE PANDEMIA, GOVERNO MUDA PLANO E AGORA PREVÊ VACINAR TODA A POPULAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA   - SALVADOR/BA

PAZUELLO PREPARA ATO PARA CONFISCAR TODAS AS VACINAS QUE CHEGUEM AO PAÍS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

SUPREMA CORTE REJEITA RECURSO DO TEXAS QUE QUESTIONAVA RESULTADO ELEITORAL DOS EUA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN POLÍTICA
PRESIÓN DEL PRESIDENTE A LA CORTE: "SE MANEJA CON UNA DISCRECIONALIDAD PASMOSA"   

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CASA BRANCA AO DIRETOR DA FDA: OU APROVA A VACINA DA PFIZER OU É DEMITIDO

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

UNIÃO ESTÁVEL DE HOMEM CASADO COM OUTRA MULHER

A 4ª Turma do STJ reformou sentença do juízo de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não reconhecendo "união estável entre uma mulher e um homem que mantiveram relacionamento por 17 anos, período no qual ele, hoje falecido, permaneceu casado, mantendo convívio com sua esposa, da qual não se separou". Escreveu o ministro relator no voto: "Assim, não se revela crível, a meu ver, que, após mais de 17 anos de relacionamento amoroso, a autora não soubesse que o réu, além de casado, mantinha o convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato". Disse ainda que "a falta de ciência da autora da ação sobre a preexistência do casamento (e a manutenção da convivência conjugal) não foi devidamente demonstrada, existindo indícios  robustos em sentido contrário". O voto do ministro relator, Luis Felipe Salomão,  foi acompanhado por todos os julgadores. 





CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 646 mortes e 53.030 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 180.411 e de contaminados, 6.834.829, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 30 mortes e 3.883 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.561 e 419.448 de infectados, desde o início da pandemia. Os casos ativos são 12.536.     



VERBA HONORÁRIA E VENCIMENTOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de lei de Itapeva, que veda a incorporação de verba honorária aos vencimentos e salários dos procuradores do município, em obediência ao disposto no art. 37, inc. XI da Constituição, que não permite a soma dos honorários e  dos vencimentos exceda ao subsídio mensal dos ministros do STF. O relator, desembargador Ricardo Anafe escreveu no voto vencedor: "A vedação de incorporação é absolutamente salutar, porquanto a verba, se incorporada fosse, deixaria de integrar os vencimentos e  passaria a somar no vencimento, passando a incidir, inclusive sobre a fração honorária o composto monolítico do vencimento, in exemplis, adicionais temporais, estendendo seus efeitos, como todos sabem, ao regimento previdenciário ( aposentadoria e pensão".  



ADVOGADO DATIVO RECEBE HONORÁRIOS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou sentença da juíza da Comarca que negou honorários ao advogado Júlio Gomes que atuou como defensor dativo, nomeado pela própria magistrada, em processo que tramitou na Zona eleitoral de São Felipe/BA; os honorários advocatícios foram fixados em R$ 8 mil a serem pagos pela União. O voto do relator, juiz eleitoral Henrique Trindade, foi seguido pela unanimidade dos julgadores.



PRESIDENTE É CONDENADO

O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a indenizar uma jornalista, acusada, indevidamente, pelo chefe do governo de propagar notícias falsas. Bolsonaro, em live, no seu canal de You Tube, assegurou serem "fake news" reportagens e imputou a jornalista por uma dessas notícias falsas. O valor fixado foi de R$ 10 mil, considerando o fato de o réu ter-se retratado, espontaneamente, em suas redes sociais. Não houve contestação à ação do jornalista.