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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

MINISTRO QUER VAGA NO STF

O ministro da Justiça, André Mendonça, sai de seu gabinete para defender o indefensável, afirmando que "o fato de ser réu não significa que foi condenado". Ora, que expressão mais atrevida e esclarecedora para o meio jurídico. Chega a ser irônica a manifestação, pois quem vai entender diferente. O fato é que há provas e o candidato à presidência da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, está envolvido em investigações e até processo. Se eleito poderá sentar na cadeira do presidente da República, no afastamento deste e do vice-presidente.       

Para ganhar a simpatia do presidente da República, o ministro "julgou" a interferência de seu chefe na Polícia Federal e já lhe isentou de qualquer culpa, intitulando a representação de Moro de "denúncia vazia". Assegura "total independência na gestão", quando se sabe de sucessivas interferências do presidente em vários ministérios inclusive na Saúde. Certamente, Mendonça tenta emplacar a próxima vaga no STF. 



JUÍZO 100% DIGITAL NA BAHIA

Através de Ato Normativo, publicado hoje, no DJE, a direção do Tribunal de Justiça da Bahia dispõe sobre a adesão ao Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345/202 do CNJ. Nos dispositivos, esclarece que a adesão é opção pela parte  demandante, no protocola da petição inicial, e pela demandada até a contestação; todavia, as partes, até a prolação da sentença, poderão retratar-se da escolha do Juízo 100% Digital. Inicialmente, o Ato possibilita a nova sistemática, Juízo 100% Digital, nas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Relações de Consumo e todos os atos serão realizados por meio eletrônico e remoto. As audiências serão por meio telepresencial e os demais protocolos encontram-se no documento que permite o Juízo 100% Digital.  



DECRETOS SUBSTITUEM NOMEAÇÕES E CONCEDE APOSENTADORIA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, torna sem efeito Decreto que nomeou a bacharela Stephanie Okuma para o cargo de juiz substituto; em outro Decreto nomeia para substitui-la, no cargo de juiz substituto, o bacharel Murillo David Brito.

Em outro Decreto concede aposentadoria voluntária a MARIA DE LOURDES MORBECK SPÍNOLA, Escrivã da Comarca de Maracás. Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca e o voto de nova vida com saúde. 




NOVOS JUÍZES SUBSTITUEM DESEMBARGADORES AFASTADOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, diante do afastamento dos desembargadores Ivanilton Santos da Silva, Lígia Ramos e Ilona Reis, nomeou juízes substitutos para ocuparem as vagas deixadas: juíza substituta de 2º grau Marielza Maues Pinheiro Lima, substitui o desembargador Ivanilton Santos Silva; juíza Maria do Rosário Passos da Silva, substitui a desembargadora Lígia Ramos e juiz José Luis Pessoa Cardoso substitui a desembargadora Ilona Reis.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

JUSTIÇA SUSPENDE, POR LIMINAR, INVESTIGAÇÕES CONTRA PADRE ROBSON

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

IMUNIZAÇÃO EM LARGA ESCALA SÓ SERÁ POSSÍVEL COM VACINA DE OSFORD, DIZ VICE-PRESIDENTE DA FIOCRUZ 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PROCURADORIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ANALISA DENÚNCIA CONTRA BOLSONARO
Representação afirma que o presidente incita o genocídio de povos indígenas no Brasil

TRIBUNA DA BAHIA   - SALVADOR/BA

MAIORIA ISENTA BOLSONARO POR MORTES NA  PANDEMIA, DIZ PESQUISA DATAFOLHA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PROCURADOR-GERAL DOS EUA DEIXAO CARGO, ANUNCIA TRUMP
Destina de Barr estava em questão desde que ele disse não ter encontrado sinal de fraude nas eleições de novembro

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL AVANCE DE LA PANDEMIA
CORONAVIRUS: CON 1,5 MILLÓN DE CASOS, ARGENTINA ES EL SEGUNDO PAÍS MÁS AFECTADO DE LA REGIÓN  

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

UNICEF DEFENDE QUE PROFESSORES TENHAM ACESSO PRIORITÁRIO ÀS VACINAS


 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

BIDEN É PROCLAMADO PRESIDENTE

No calendário eleitoral americano, hoje, 14/12 é o dia no qual os 538 delegados nas capitais de seus estados confirmam o resultado da votação de novembro; até 23 de dezembro os resultados devem chegar a Washington. No dia 6 de janeiro, o Senado e a Câmara dos Representantes, presidido pela atual vice-presidente, em cerimônia, no Capitólio, proclama o resultado. No dia 20 de janeiro, os novos dirigentes tomam posse e isso acontece desde 1937.

Agora é definitivo, Joe Biden assumirá a presidência dos Estados Unidos no próximo dia 20 de janeiro, depois que o Colégio Eleitoral confirmou hoje o resultado do pleito de novembro. O novo presidente fará seu discurso ainda hoje e dirá que "nesta batalha pela alma da América, a democracia prevaleceu". Em outro trecho do discurso, segundo a CNN, o novo presidente dirá: "Nós, o povo, votamos. A fé em nossas instituições se manteve. A integridade de nossas eleições permanece intacta. Então, agora é hora de virar a página. De unir. De curar".  



CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 433 mortes e 25.193 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 181.835 e de contaminados, 6.927.145, desde o início da pandemia. O total de  6.016.085 pessoas recuperaram e 729.225 estão sendo acompanhadas.    

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 25 mortes e 2.465 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.635 e 447.126 de infectados, desde o início da pandemia. Os casos ativos são 11.357.     



FÉRIAS DE 60 DIAS, RECESSO, FERIADOS E "ENFORCAMENTO" NÃO BASTAM

O ministro Marco Aurélio e o Procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual, no lançamento do Anuário do Ministério Público/2020,  continuam na defesa da manutenção das férias em  60 dias para juízes e procuradores. Alegam que não haveria impacto positivo algum com a diminuição das férias para 30 dias. Se verdadeiro este argumento, o ministro e o Procurador querem dizer que magistrados e procuradores nada produziriam nesses 30 dias que seriam retirados das férias. O ministro Marco Aurélio ainda diz que os operadores do direito destinam dias de férias para tarefas que não desenvolvem nas Cortes, porque não sobra tempo. É argumento que não convence, pois as férias destinam-se ao afastamento do trabalho e os magistrados viajam e, efetivamente, não desenvolvem atividades da função durante as férias. O Procurador Aras entende que os magistrados e procuradores deveriam ter  limitado o tempo de trabalho e não dedicar à magistratura e à procuradoria durante os fins de semana; isto pode até acontecer, mas não é a regra geral e ocorre em uma ou outra  ocasião. Afinal, as  férias de 60 dias, o recesso, os feriados, e o "enforcamento", ou seja, feriado na terça e na quinta feira, "enforcamento" na segunda e na sexta feira já não bastam? O ministro e o Procurador estão completamente equivocados.



GILMAR E TOFFOLI MUDARAM VOTO

Já tratamos desta matéria em outros comentários, mas o arquivamento, consistente na demora em pautar a decisão, do Projeto pela Câmara dos Deputados, que visa punir o criminoso, quando condenado por um colegiado, merece destaque. É que o Congresso nada decide, apesar de alguns deputados já terem requerido a pauta para definir a situação dos condenados. E agora o mais surpreendente vem do ministro Luis Roberto Barroso no livro recentemente lançado: "Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o Mundo". Pois Barroso declara que dois ministros da mais alta Corte do país mudaram seus votos após pressão "dos que pretendem que tudo permaneça como sempre foi." O ministro diz que "a corrupção contra-atacou com todas as suas forças e  aliados, até conseguir desfazer a medida". Ademais, o ministro Barroso, nos debates, explanou que "nenhum país" procede como o Brasil para admitir a execução da pena somente depois de ultrapassados todos os recursos para vários tribunais". 

O atual presidente do TSE não diz os nomes dos dois colegas, mas pelas informações é fácil de descobrir quais os ministros que tinham uma posição em 2016 e mudaram em 2019. O ministro Gilmar Mendes votou em 2016 pela prisão após condenação em 2ª instância, mas sem explicações convincentes, mudou de posição e votou pela condenação somente depois do trânsito em julgado. Como já dissemos em muitos momentos, a prisão somente depois do trânsito em julgado importa em negar cumprimento do que foi definido na 1ª e na 2ª instância, pois a decisão do STJ e, principalmente do STF não acontece. Quando o STF aprecia todos os recursos dessa condenação já se foram 10 ou mais anos e o criminoso pode merecer a "absolvição", pelo decurso do tempo, no que se chama de prescrição.  

O outro ministro que também pulou de galho foi o ex-presidente do STF, Dias Toffoli, quando no final de sua administração, em 2019, pautou três Ações Declaratórias sobre a prisão após condenação de um colegiado. Em 2016 votou de uma forma, mas três anos depois seguiu outro caminho. O posicionamento desses dois ministros mudou tudo e permitiu a saída de Lula da cadeia. Aliás, este era o objetivo tanto de Mendes quanto de Toffoli. Afinal, Toffoli saiu da assessoria direta de Lula para ser ministro e deu o troco com as benesses da interpretação. O relator das declaratórias era o ministro Marco Aurélio que já tinha antecipado seu voto pela prisão somente após o trânsito em julgado. Esses processos não foram pautados pela ministra Carmen Lúcia, durante  seu período na chefia do Judiciário, sob o argumento de que já tinha decisão da Corte, mas, logo depois, Toffoli assumiu a presidência e manifestou interesse em pautar os processos, que já tinha decisão três anos antes. Os ministros, atendendo à pretensão do então presidente  da Corte, forçaram a pauta das declaratórias seja com Marco Aurélio, seja com Lewandoski insurgindo contra o próprio Tribunal e concedendo liminares para soltar todos os presos condenados em 2ª instância. O primeiro favorecido com a decisão de mudança de entendimento foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O certo é que a matéria continua favorecendo os corruptos, que possuem recursos para perenizar a decisão do STF.   

Salvador, 14 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
   


BOLSONARO QUER GUERRA, FACHIN QUER PAZ

O PSB requereu a suspensão de medida tomada pelo presidente Jair Bolsonaro, quando isentou de impostos a importação de revólveres e pistolas, sob fundamento de que a alíquota 0 para importação de armas implica em aumento dos crimes violentos. O ministro Edson Fachin, do STF, atendeu às ponderações do partido e concedeu liminar para suspender a resolução; desta forma a importação de armas volta a pagar 20%. Escreveu o ministro na decisão: "A segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado."