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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

CNJ REGULAMENTA LGPD

O CNJ aprovou resolução, padronizando critérios a serem seguidos pelos 91 tribunais do Brasil, adequando à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD. Assim, cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, CGPD, compartilhando e revisando dados em contratos e convênios, desde que a lei entrou em vigor, em setembro/2020. Exige também a criação de site com informações sobre a aplicação da nova lei, além de outras recomendações, observando transparência e governança ao Judiciário. Na aprovação, disse o presidente Luiz Fux: "Destaco deste ato normativo a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e do sítio eletrônico com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e a determinação aos serviços extrajudiciais que analisem a adequação à LPD no âmbito das suas atribuições".  



A JUSTIÇA DA BAHIA ESTÁ ENFERMA

Resisti em tratar desta ferida que enodoa a Justiça da Bahia, mas como analista das ocorrências da Justiça e  como ex-integrante do Tribunal de Justiça da Bahia, militando, na atualidade, como advogado e escritor, sinto-me no dever de manifestar sobre os afastamentos e prisões de magistrados, principalmente porque as provas obtidas sobre a prática de crimes são bastante robustas.

A Bahia, através do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho e do Ministério Público desponta como a Corte com maior número de magistrados, servidores e promotores acusados, afastados ou presos pela prática do crime de corrupção. O mais intrigante desta história, que se teima em acreditar, é que, no comando da prática dos crimes figuram três presidentes, ex-presidentes ou corregedor do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça da Bahia. Esta tétrica enrascada começou em meados de 2019, prosseguiu em novembro, quando 10 magistrados foram  afastados de suas funções. Inicialmente, são desligados 05 magistrados da Justiça do Trabalho, incluindo a ex-presidente da Corte, desembargadora Adna Aguiar; depois foi a vez do Tribunal de Justiça de onde foram retirados o presidente no exercício do cargo, desembargador Gesivaldo Britto, a vice-presidente, no exercício do cargo, desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel, a ex-presidente, Maria do Socorro, afastada e presa, o ex-corregedor, desembargador José Olegário, mais dois juízes.   

Meses depois, já no ano de 2020, novo choque para os magistrados baianos, abalando os alicerces do Tribunal de Justiça; é presa e afastada da função a desembargadora Sandra Inês Rusciocelli, juntamente com seu filho, advogado Vasco Rusciocelli; e não fica por aí, pois neste final de ano, nova hecatombe no mesmo Tribunal com a prisão de duas desembargadoras: Ilona Márcia Reis e Lígia Maria Ramos Cunha, além do afastamento do desembargador Ivanilton Santos e vários servidores. Na leva também é desligada do cargo a procuradora Ediene Lousado, que já tinha sido indicada para conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público; na área do Executivo, mas acusado de manobras com o Ministério Público é despojado do cargo de Secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, que exercia há mais de onze anos, além da delegada Gabriela Macedo, chefe de gabinete do Secretário. Estão incluídos na Operação Faroeste filhos de desembargadores, ex-juízes do Tribunal Regional Eleitoral, a exemplo do advogado Rui Barata Lima Filho.  

Os desembargadores e os juízes da Bahia sentem a dor pelo desvio de conduta dos magistrados punidos e presos, mas não conseguem solidarizar-se com eles, porque respondendo a acusações inconcebíveis para um profissional que pune o crime; os juízes da Bahia  não conseguem entender tamanha decadência no órgão mais antigo da Justiça do Brasil. Os magistrados da Bahia sentem impotentes para exorcizar esse mal que escamoteia o sossego e a honorabilidade da grande maioria de julgadores de todo o estado. Já não sabem a quem recorrer para interromper esse infortúnio que penaliza a todos, pois a cada afastamento, a cada prisão de homens e mulheres concursados para combater o roubo, para punir criminosos, a cada ação desta natureza é-lhe cortado um pedaço, apesar de não carregar qualquer culpa pelas sucessivas ocorrências. Já não sabem como estancar esta podridão que expõe toda a classe. Nos últimos tempos, a Bahia foi diminuída em mais de 30 magistrados apanhados em práticas nocivas ao caráter e à honra de um homem de bem. Isso é singular no universo do Judiciário do Brasil, principalmente, quando se sabe que entre estes figuram presidentes, vice-presidentes e corregedor. 

Imaginemos o abalo que sentimos, quando colega de um banco, por exemplo, é afastado da função, sob acusação de desvio de valores. Todos são punidos pela sociedade e pela Justiça; a diferença entretanto é que o funcionário do banco, ou de empresa privada, além de demitido e preso, perde seus salários, mas na empresa pública, por ser concursado, o servidor, o magistrado continua auferindo todas as vantagens financeiras como se estivesse no exercício do cargo. Afinal, senhores magistrados, o Tribunal de Justiça não pode constituir ameaça aos jurisdicionados, mas tem de representar proteção, que não é alcançada com as sucessivas visitas da Polícia Federal para desmontar antros de corrupção, instaurados no Centro Administrativo da Bahia. Esses frequentes afastamentos e até prisões de magistrados não recomenda nossa Corte de Justiça, mas diminui o conceito e coloca-nos no limbo da iniquidade; algo tem de ser feito para suspender a disseminação deste esquisito cenário.   

Salvador, 16 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MOVIMENTO PARA CANCELAR RECESSO PARLAMENTAR GANHA FORÇA NO CONGRESSO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CÂMARA VOTARÁ MP DA VACINA NA QUINTA, SEM TERMO DE CONSENTIMENTO  PEDIDO POR BOLSONARO 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

DIANTE DE  AVANÇO DE LIRA, MAIA TENTA MANTER ESQUERDA AO SEU LADO PARA ELEIÇÃO NA  CÂMARA

TRIBUNA DA BAHIA   - SALVADOR/BA

PANDEMIA PODE FREAR CRESCIMENTO E ACELERAR INFLAÇÃO EM DEZEMBRO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

SENADO REJEITA INDICADO DE BOLSONARO PARA DELEGAÇÃO PERMANENTE NA ONU
Esta é a primeira negativa de um diplomata pelo plenário no atual governo

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DESDE ESTA MEDIANOCHE
YPF AUMENTÓ POR QUINTA VEZ EN EL AÑO EL PRECIO DE LOS COMBUSTIBLES: LA SUBA EN LA CIUDAD ES DE 5,5%  

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CÉREBRO DE ALGUNS DOENTES DE COVID-19 PODE ENVELHECER ATÉ DEZ ANOS


 

MENOS SERVIDOR (01)

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora MARINA LIMA NASCIMENTO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Vitória da Conquista. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Vitoria da Conquista; que tenha nova vida com saúde.  



MAIS JUIZ QUE DEIXA A MAGISTRATURA

A juíza Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/Ba, deixa a magistratura, diante do Ato do presidente do Tribunal de Justiça, concedendo-lhe aposentadoria voluntária. A magistrada é a deixar o cargo por aposentadoria; antes dela, em setembro, a juíza Maria Jacy de Carvalho, de Salvador; em maio/2020, o juiz Rosalino dos Santos Almeida, de Paulo Afonso; em agosto/2019, o juiz Wolney de Azevedo Perrucho Júnior, de Salvador; em agosto/2019, o juiz Aloísio Batista Filho, de Salvador; em 2016, o juiz Marcos Antônio Santos Bandeira, de Itabuna. 



terça-feira, 15 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Conselho Nacional de Secretários da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 964 mortes e 42.889 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 182.799 e de contaminados, 6.970.034, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 30 mortes e 4.114 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.665 e 451.240 de infectados, desde o início da pandemia. Os casos ativos são 11.357.     



COM KASSIO, 2ª TURMA NÃO DEIXA LAVA JATO ANDAR

O ex-senador Eunício Oliveira/MDB foi investigado pelo recebimento de propina da Odebrecht no valor de mais de R$ 2 milhões, em troca da aprovação de medida provisória que concedeu à Braskem crédito tributário bilionário, em 2013. A 2ª Turma do STF, através dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowskie Kásio Nunes divergiram do relator, ministro Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia para determinar arquivamento do inquérito. O relator escreveu no seu voto: "Há termos de colaboração, diversos elementos de corroboração, informações prestadas e relatórios de análise que permitiriam a continuidade das investigações." Gilmar comandou a divergência para afirmar que houve demora na investigação, além de contradições nos depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht, sobre como Eunício estaria obstruindo a tramitação da medida provisória e sobre datas dos pagamentos. Nada sobre o mérito, mas o arquivamento deu-se por detalhes de datas. 

Se o STF era ruim, piorou com a chegada do novo ministro Kassio Marques que vota para agradar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro Gilmar Mendes. Não tem coerência em seus posicionamento, e isto há menos de um mês de ocupação da cadeira que era de Celso de Mello.      




O PRESIDENTE MERECE INTERNAMENTO!

Induvidosamente, sempre reinou caos na saúde pública do Brasil, principalmente quando se tratar de paciente pobre; junta-se à superlotação das unidades de saúde, à espera de meses para atendimento, à falta de medicamentos nos hospitais, a escassez de médicos e outras omissões que impedem o cumprimento da garantia constitucional, saúde para o cidadão. Por outro lado, não se pode negar o zelo do magistrado brasileiro com as demandas relativas à saúde; aliás, neste sentido o CNJ expediu Resolução, 107 de 6/4/2010, instituindo o Fórum Nacional do Judiciário, destinado ao monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, além da Recomendação n. 31 de 30/03/2010, oferecendo aos magistrados subsídios, a exemplo de servir-se de relatórios médicos, descrevendo a doença, para eficiência das demandas relativas à saúde.    

Ninguém sem distúrbio mental algum pode negar a omissão e até manifestação do presidente Jair Bolsonaro contra a saúde do brasileiro. Primeiramente, em dois anos muda a titularidade do ministério por três vezes, substituindo dois médicos, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, por um militar, Eduardo Pazuello que nada sabe de saúde. Não há no currículo do general da ativa e atual ministro da saúde qualquer indício de que ele tenha algum conhecimento sobre o setor; instalado na pasta, promove verdadeira militarização, substituindo funcionários experimentados por militares, sem que essa providência contribua para melhorar os serviços prestados; pelo contrário, prejudica, porquanto uns com experiência, outros sem traquejo algum com o sistema. Além desta condenável nomeação, o presidente, em vários momentos, ironiza o surto que, no Brasil, já matou mais de 180 mil pessoas: intitula a Covid-19 como sendo uma "gripezinha", indica, sem a menor consistência médica este ou aquele medicamento para curar a pandemia, insurge-se contra as orientações da Organização Mundial da Saúde. Há desvinculação intrigante do chefe da Nação com a defesa da saúde do povo, mitigando e até mesmo sabotando as medidas sanitárias recomendas pelos técnicos. 

As orientações dos médicos de nada valem para o presidente. Aliás, o ministro anterior ao general, deixou o cargo exatamente pela rebeldia de Bolsonaro com a orientação que ele imprimia ao setor de saúde. O desdenho com a pandemia é revoltante e até criminoso, pois o presidente sai sem máscara, apesar de todas as recomendações pelo seu uso; ademais, veta lei que proíbe o uso de máscara em igrejas, em presídios de no comércio e nas escolas, expondo a saúde do povo, inclusive de crianças a quem ele abraça sem o menor constrangimento. Quem não se lembra da inusitada aparição do presidente na mídia, fazendo verdadeira publicidade da cloroquina para curar a doença. Esta não é postura para um chefe do Executivo, pois sua conduta em automedicar-se ou insinuar tal ou qual medicamento leva, certamente, muitos brasileiros a seguir a orientação de quem nada entende da área. 

Que dizer sobre o imbróglio criado pelo presidente com a vacina para combate à Covid-19, usando posição ideológica e eleitoral para vetar a compra de uma delas somente porque de fabricação chinesa. Será que este é argumento científico da utilidade do medicamento? Além disso, o presidente propalou que a vacina não deve ser obrigatória, induzindo o povo a recusar a vacinação; mas o pior aconteceu nesta semana, quando Bolsonaro propõe a todos que quiserem vacinar a obrigação de assinar em termo de responsabilidade, gerando na população verdadeiro desestímulo à vacinação. É normal um homem que viola todos os protocolos sadios para combater este criminoso vírus?  

Salvador, 14 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



MAGISTRADO: MAIOR DE 25 E MENOR DE 50?

A Procuradoria-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o art. 52, inc. V da Lei n. 11.697/08 do Distrito Federal que estabelecia a idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para ingresso na magistratura. Por 10 votos contra 01, em plenário virtual, o STF julgou inconstitucional referida norma. O voto divergente foi comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pela absoluta maioria da Corte. Escreveu o ministro que a simples idade de 50 anos "não desabona o candidato ao ingresso na magistratura. Ao contrário, tudo indica que o mesmo estará no gozo de sua plena capacidade produtiva."  

O voto vencido ficou com o ministro Marco Aurélio, relator, que entendeu necessária certa vivência para exercício do cargo. Escreveu o ministro: "Daí a viabilidade de fixar-se em 25 anos a idade mínima. Também deve ter o candidato perspectiva de vida judicante,  mostrando-se pertinente o teto de 50 anos."     



    RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS

    O Plenário virtual do STF decidiu negar o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, segundo tese em repercussão geral com a seguinte redação: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".  

    O caso refere-se a um homem em união estável com pedido de reconhecimento de uma segunda união estável, nesta homoafetiva e concomitante com a divisão de valores de pensão por morte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustenta seu posicionamento no que dispõe o art. 226, § 3º da Constituição. O voto divergente foi do ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, entendendo sobre a possibilidade do reconhecimento para efeitos previdenciários póstumos.