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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

BOLSONARO: VACINA É OBRIGATÓRIA

O STF decidiu hoje pela aplicação de medidas restritivas para a pessoa que se recusar em vacinar contra a Covid-19. Estavam em debate duas ações que buscavam definição sobre governos estaduais e municipais aplicar a vacina compulsoriamente. Todavia, todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendendo que a vacinação obrigatória não implica em vacinação "forçada". Decidiram também que os pais tem obrigação de levar seus filhos para vacinação. O relator escreveu no seu voto: "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas". Apenas o novo ministro, Kassio Marques votou para que houvesse aval prévio do Ministério da Saúde. Aliás esse ministro faz o que o presidente da República manda.  

Dentre as medidas restritivas para quem não vacinar estão incluídas a proibição de pessoas não imunizadas frequentarem ou realizarem certas atividades.  




CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.092 mortes e 69.826 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 184.827 e de contaminados, 7.110.434, desde o início da pandemia. Estão sendo acompanhados 747.905 pacientes e 6.177.702 são considerados recuperados. Com esses números, voltamos ao nível de setembro; há 2.236 mortes em investigação. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 29 mortes e 4.920 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.072 e 461.026 de infectados, desde o início da pandemia.  


 

 


ELIANA CALMON: ACONTECEU O QUE PREVÍAMOS

A ministra aposentada, ex-corregedora do CNJ, Eliana Calmom, em entrevista ao jornal Tribuna da Bahia, assegurou que o afastamento e a prisão de desembargadores, advogados e servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público já era previsto. Informa que, quando esteve na corregedoria tentou por "medidas administrativas" corrigir o rumo da Justiça do Estado, mas houve resistência a "essas apurações". Afirma que não contou com o apoio da própria categoria dos magistrados. Sobre o problema do Oeste, esclarece que "a ação, que provocou a operação da PF, durou 30 anos pra ter um fim". Calmon declara que José Valter foi "o pivô de tudo" e ele ingressou com uma ação de reintegração de posse", mas "ficou parada com mandado de segurança por 25 anos".

Eliana Calmon foi quem iniciou o combate aos maus juízes do Brasil; afirmou, em certa oportunidade, que há "bandidos de toga", referindo aos magistrados que usam a toga para vender sentença e praticar crimes de corrupção. Houve punições e a ministra enfrentou realmente muita má vontade e criação de dificuldades de alguns tribunais, inclusive de São Paulo.    

STF ACABA COM RESISTÊNCIA DE BOLSONARO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em ação judicial requerida pela OAB, autorizou estados e municípios a importarem e distribuirem vacinas com registro definitivo em agências reguladoras internacionais dos Estados Unidos, Europa, Japão ou China, se Anvisa descumprir a liberação no prazo de 72 horas, após recebimento do pedido, de conformidade com a Lei 14.006, denominada de "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional, no início da pandemia. 

Com esta decisão o STF acaba com a briga do presidente com o governador de São Paulo que adiantou, comprou e já tem até data para a vacinação, no mês de janeiro, enquanto o ministro da Saúde está confuso, porque sem programação alguma. É inconcebível que o presidente da República propale para induzir outras pessoas a não tomarem a vacina; se ele não quer ser vacinado, fique calado e suporte as consequência. Em outros países, os líderes estão marcando até data para serem vacinados em público. 



JUIZ INDEFERE RECONTAGEM

Um candidato a vereador na eleição de novembro, na 61ª Zona  Eleitoral, na cidade de Bayeus/PB, requereu recontagem de votos e o juiz Euler Paulo de Moura Jansen despachou da seguinte forma: "Inconsistência com o quê? Com o seu achar? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU (boletim de urna) colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1 + 1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez".  




BOLSONARO HOMENAGEOU TORTURADOR

Lauro Petit da Silva, Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Maria Amélia de Almeida Teles, Criméria Alice Schmidt de Almeida e Suzana Lisboa, através do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, CADHu, ingressaram com ação judicial contra homenagem promovida pela SECOM ao Major Curió, considerando-o "herói", exigindo direito de resposta. As autoras foram reconhecidas como vítimas ou familiares de vítimas do regime militar pela Comissão Nacional da Verdade. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, em 2010. O pedido foi distribuído ao desembargador André Nabarrete, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que despachou: "Fica evidente que a nota da Secom está em flagrante descompasso com a posição oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso "Guerrilha do Araguaia"." Disse mais: "Afasta-se, assim, a possibilidade versões alternativas".

O Ministério Público Federal, por ocasião da homenagem, esclareceu que a publicação "é uma ofensa direta e objetiva ao princípio constitucional da moralidade administrativa, por representar uma apologia à prática, por autoridades brasileiras, de crimes contra a humanidade e graves violações aos direitos humanos". Em 2012, o Major Curió foi denunciado pelos crimes cometidos, mas até o momento não houve condenação, porque tenta-se enquadrar o procedimento do "criminoso" na Lei da Anistia.    



LIBERAÇÃO DE PRESOS

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar, hoje, em Habeas Corpus Coletivo, requerido pela Defensoria Pública da União, transformando para prisão domiciliar ou liberdade provisória para os presos de risco em presídios superlotados. A medida destina-se a proteger contra a Covid-19 e para crimes praticados com violência ou grave ameaça. O benefício ainda será submetido à 2ª Turma da Corte, na sessão dia dia 5 de fevereiro. O ministro esclarece que o juiz poderá conceder de ofício a prisão domiciliar ou a liberdade provisória, fundado no "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere". Ainda determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o aberto em prisão domiciliar. Impõe requisitos e faculta ao juízo indeferir mediante as condições que anota.    




LEI LIBERA PEDÁGIO: INCONSTITUCIONAL

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro concedeu isenção do pagamento de pedágio, em rodovias estaduais, a veículos de moradores e trabalhadores, residentes na cidade, onde está localizada a praça de cobrança. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional a Lei estadual 8.170/2018, sob fundamento de que a Assembleia Legislativa não tem competência para conceder isenções tarifárias. A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora, assegurou indevida interferência, porque violação aos 7º, 112, § 1º, II, "d" e § 2º, e 145, VI, "a", da Constituição do Rio de Janeiro.     




EXCESSO DE LINGUAGEM DO JUIZ: CONDENAÇÃO?

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, requerendo seja declarada inconstitucional decisões judiciais que condenem a União e magistrados, fundada em impropriedades ou excesso de linguagem. Requer interpretação da Lei Complementar 35/1979, LOMAN, e do Código de Processo Civil para fixar que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil, alicerçada unicamente no excesso de impropriedade da linguagem usada em atos jurisdicionais. As leis estabelecem condenação ao juiz em perdas e danos, quando atuarem com dolo e fraude no exercício da função. 

Alega na petição sucessivas condenações de indenização a ser paga pela União, sem observância da LOMAN e do CPC; não se explicita o conteúdo jurisdicional a ser considerado civilmente ilícito. Assegura que eventual excesso de linguagem deve ser apurado pelas Corregedorias dos tribunais e pelo CNJ.     



ADVOGADO SEM EXPERIÊNCIA É INDICADO PARA CNJ

Até que enfim alguém se movimenta contra os abusos nas indicações de advogados no quinto constitucional e, no caso presente, para ocupar cadeira de conselheiro no CNJ. Os juízes Ana Maria Leal Mendes, TJ/SC, Andrea Rose Borges Cartaxo, TJ/PE, Luiz Gomes da Rocha Neto, TJ/PE, Carlos Eduardo Neves Mathias, TJ/PE, Marilza Silva Borges, TJ/PE, Ari Ferreira de Queiroz, TJ/GO aposentado, Antonio Sbano, TJ/RJ aposentado, Luiz Roberto Sabbato, TJ/SP aposentado e Vilson Bertelli, TJ/MS. Todos eles pertencem à Associação Nacional para a Defesa da Magistratura, ADM, e ingressaram ontem com Ação Popular contra os presidentes da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado e o advogado indicado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes para compor o CNJ. Os magistrados insurgem contra a aprovação do advogado e o processo tramita na 9ª Vara Cível do Distrito Federal. O beneficiado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ.

Escrevem os requerentes na petição: "Sem respeito estrito às exigências constitucionais, ninguém pode habilitar-se à posição de conselheiro do CNJ, e por ela fiscalizar e exercer controle interno sobre toda a magistratura do país". O advogado, indicado por 16 votos contra 10, é novo na advocacia, e possui apenas a graduação em direito, concluído em 2012, e questiona-se sua aptidão para o exercício de tão relevante cargo. Invocam aplicação da Resolução n. 07 do CNJ que diz: "Art. 1º - É vedado a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados".