O médico Marco Polo Dias Freitas foi exonerado do cargo de secretário de Serviços Integrados de Saúde do STF, pelo presidente Luiz Fux. O fundamento foi de ter solicitado à Fiocruz 7 mil doses de vacinas contra a covid-19 para ministros e servidores da corte. Interessante é que Fux defendeu a reserva de vacinas, em entrevistas à TV Justiça e agora exonera o servidor, que não decide com autonomia, mas segundo interesse dos ministros. Essa providência do ministro seria mais adequada para um político, porque eminentemente "jogando para a platéia".
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
PLEBISCITO PARA CORREÇÃO DE DIVISAS DE MUNICÍPIOS
O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada em 2002, julgou, à unanimidade, inconstitucional a Lei n. 11.611/01 do Rio Grande do Sul, que mudou o limite territorial dos municípios de Relvado e Putinga. A corte entendeu que a mudança da dimensão territorial de municípios exige plebiscito. A Assembleia Legislativa alegou que foi feito plebiscito anos antes, motivo pelo qual entendeu desnecessário "novo plebiscito para simples correção de divisas".
É ACINTOSA A MENSAGEM DE NATAL DO PRESIDENTE
Salvador, 27 de dezembro de 2020.
PORTO SEGURO PROIBIDO DE FESTAS
A juíza substituta de 2º grau, no Tribunal de Justiça da Bahia, no plantão judiciário, Zandra Anunciação Alvarez Parada, concedeu liminar, em Ação Inibitória ao Governo da Bahia, em pedido da Procuradoria-geral do Estado, para proibir o prefeito do município de Porto Seguro de "autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de show de festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes". A magistrada autoriza a utilização de força policial, caso necessário para garantir o cumprimento da decisão e fixa a multa de R$ 300 mil para cada réu que descumprir a liminar.
A providência do Governo foi necessária, porque o prefeito eleito, antes mesmo de tomar posse, anuncia que liberará o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MÉXICO
MIRIAN, A MÃE QUE PERSEGUIU OS DEZ ASSASSINOS DA FILHA, UM A UM
domingo, 27 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NOS EUA
FICHAS SUJAS QUEREM POSSE
Pelo menos até decisão do STF, os pedidos de posse de vários candidatos, impedidos pela Lei da Ficha Limpa, permitidos pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, não tramitarão no TSE, segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte eleitoral. O prefeito de Pinalzinho/SP teve seu registro indeferido, mas alicerçado na decisão do ministro de Bolsonaro, ele requereu sua candidatura, mas foi indeferido o requerimento. Outros candidatos estão pedindo diplomação, mas para todos a tramitação só acontecerá depois da manifestação do STF.
PAGAR FUNCIONÁRIO FANTASMA E RECEBER NÃO É CRIME!
A 6ª Turma do STJ trancou Ação Penal contra o prefeito de Ilha das Flores/SE, Christiano Rogério Rego Cavalcante e contra um funcionário fantasma contratado que nunca exerceu a função. O Ministério Público denunciou como violadores do disposto no art. 1º, inc. I do Dec-Lei 201/1967, porque houve responsabilidade do prefeito. O funcionário foi beneficiado com a concessão de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, pois a não prestação de serviços não configura crime, segundo o STJ. Escreveu o ministro Sebastião Reis Júnior: "Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa".
Na decisão, é citada jurisprudência da turma: "pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal".
E viva o preciosismo!
IMPEDIDO DE IR AO BANHEIRO: INDENIZAÇÃO
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença condenatória a indenizar a família de um cliente idoso, porque foi-lhe negado acesso ao banheiro, de um supermercado de Vespasiano, que terminou urinando nas calças. Na oportunidade, Sebastião e esposa faziam compras no supermercado. O espólio de Sebastião Jacinto Filho, receberá o valor, porque Sebastião faleceu durante a tramitação da Ação de Danos Morais; a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil. Vialapa Supermercado Ltda recorreu, mas não obteve êxito. Escreveu o relator, desembargador João Cancio: "A situação descrita nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porquanto atingiu a esfera íntima e pessoal do autor".