O presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela suspensão do Decreto Estadual 65.415/2020, que determina a imposição de restrições na fase denominada de vermelha do combate à pandemia, entre os dias 1º e 3 de janeiro. O fundamento do governo do Estado situa-se na "grave lesão à saúde e à ordem públicas, consubstanciada no alto risco de aumento no número de infectados e, consequentemente, no número de mortos, pois possibilita maior frequência de situações que permitam a alta transmissibilidade do vírus". O entendimento de Fux foi de que a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
FELIZ ANO NOVO!
Mas, deixemos para trás 2020, sem maiores lamentações, pois tudo que aconteceu, faz parte da vida e como é a ordem natural das coisas. Certamente, além das desventuras, cada um de nós teve algo de bom no curso dos 365 dias que se foram; então, agradeçamos pela vida na travessia deste período tão conturbado; cabe-nos agora abrirmos novos caminhos, alimentarmos novos sonhos, conquistarmos novas batalhas; encaremos um novo ciclo com outras realizações; tenhamos aspirações, esperança, fixemos em nossas mentes novas ou metas não realizadas e busquemos dias melhores com os novos desafios e obstáculos que teremos pela frente; tenhamos coragem e disposição para abraçarmos o novo ano que chegará em poucas horas. Conscientizemos de que a simples virada de um para outro ano, nada representa se não tiver a sequência de mudanças, de luta e de enfrentamento.
A paz, a alegria, a prosperidade e a saúde são os presentes que resultarão de nossa luta no dia a dia do novo ano. A aventura da vida recomeça e tudo aquilo que não conseguimos em 2020 pode ser conquistado em 2021; depende de nós mesmos.
Feliz Ano Novo, mas sigamos a ciência que nos diz: tendemos a realizar o que esperamos acontecer!
MPF CONTRA LIBERAÇÃO DE DESEMBARGADORA
Depois de o presidente do STF, Luiz Fux, ter-se dado por suspeito para julgar o Habeas Corpus, impetrado pela desembargadora Lígia Ramos, o Ministério Público Federal, manifestou contra a liberação da magistrada, sob fundamento de não ter outras medidas cautelares para substituir o encarceramento. Alega que apesar de a Operação ter sido declarada um ano atrás, a desembargadora, presa preventivamente em 20 de dezembro, e outros participaram de novas ocorrências. A magistrada está presa na Operação Faroeste que investiga grilagem de terras no oeste da Bahia.
CORONAVÍRUS NO MUNDO
NOVO SALÁRIO MÍNIMO
Através de Medida Provisória, o presidente da República, noticiou o valor do novo salário mínimo, com vigência a partir de amanhã, 1º de janeiro: saindo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, com percentual de 5,26%. A Medida Provisória deverá ser confirmada pelo Congresso Nacional.
DESEMBARGADORA É DENUNCIADA
O Ministério Público Federal denunciou a desembargadora Ilona Reis, os advogados Mancelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio Cavalcanti Ferreira, delator, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação origina-se da venda de sentenças; os advogados atuariam como operadores nas negociações. A magistrada foi presa em meados de dezembro, na Operação Faroeste, acerca da grilagem de terras no oeste da Bahia. Os crimes foram praticados desde setembro/2019, exatamente o período no qual a Operação se desenvolvia. A Procuradora Lindôra Araújo diz, na denúncia, que a desembargadora exercia "o comando do grupo".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
NOITE DE PASSAGEM DE ANO COM RECOLHER OBRIGATÓRIO ÀS 23.00 EM PORTUGAL CONTINENTAL
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
CAPTADOR DE CLIENTES
Um advogado celebrou contrato com uma empresa para captação de clientes, atividade proibida pela OAB. Em julho/2014, o advogado Carlos Alberto Sá Brito Machado ingressou com ação declaratória de nulidade de um contrato de prestação de serviço, cumulada com pedido de inexistência de débito contra a Cidrelar Móveis e Eletrodomésticos Ltda., da cidade de Cidreira/RS; alegou, na inicial, que circunstâncias alheias à sua vontade provocou a assinatura no contrato de captação. Neste ajuste a loja intermediaria clientes para ingressar com ações contra a Brasil Telecom S/A. Na sua defesa, assegura que faz jus a 8% do êxito sobre as demandas judiciais e informou que o autor, através de alvará judicial, já apossou de mais de R$ 1 milhão.
O juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente a ação, reconhecendo a legalidade do contrato. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Estado, 15ª Câmara Cível, confirmou a sentença, sob fundamento de que "a Justiça só pode declarar a nulidade de um negócio jurídico se plenamente demonstrado o vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171, inciso II, do Código Civil (CC)". Assim, o advogado terá de repassar à empresa captadora 8% dos valores recebidos pelos 31 clientes captados. O advogado ainda foi condenado por litigância de má fé.
IRMÃOS BATISTA EM PRISÃO DOMICILIAR
O ministro Edson Fachin, do STF, homologou acordo de delação premiada entre a Procuradoria-geral da República e Wesley e Joesley Batista. O ajuste causou a preservação do acordo, firmando em 2017 pelo ex-Procurador Rodrigo Janot. Os irmãos, controladores da holding J&F, pagarão multa de R$ 1 bilhão, antes era apenas R$ 200 milhões, e ainda aceitaram a prisão domiciliar, condição que não constava do acordo original. Janot chegou a pedir rescisão do acordo e com o acordo agora celebrado perde objeto o peido de anulação da delação.