O presidente Donald Trump, que pretendia assinar ato de perdão para si mesmo, desistiu da ideia, mas concedeu a 13 membros de sua família a melhor segurança disponível no mundo nos próximos seis anos, além de proteção do Serviço Secreto dos Estados Unidos, segundo noticia o Washington Post. De acordo com a lei, apenas sua esposa e o filho de 14 anos até completar 16 anos, têm direito à proteção do Serviço Secreto. Trump e Melania gozarão de segurança durante toda a vida.
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
REESTRUTURAÇÃO DAS FÉRIAS DOS MAGISTRADOS
Através de Resolução, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, os magistrados só gozarão de férias depois de completado 12 meses de exercício no cargo, sem considerar averbação de tempo de serviço anterior. O Tribunal invoca a necessidade de cumprir metas traçadas pelo CNJ e a crescente demanda pela prestação jurisdicional. Diz a resolução: "Por ocasião da elaboração da escala de férias a vigorar no ano subsequente, os magistrados em tais condições serão orientados a direcionar a escolha do mês de fruição de férias para ocasião posterior ao término do primeiro período aquisitivo". Confere a condição de o Tribunal deixar acumular férias, se houver necessidade do serviço. A resolução diz que as férias, que poderão ser interrompidas, serão organizadas em setembro e a escala publicada até 15 de outubro.
É providência saneadora, mas não soluciona o impasse, porquanto os magistrados já têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma.
MARCO AURÉLIO: "RECEIO PELO ESTADO DE DIREITO"
Segundo noticia "O Antagonista", o ministro do STF, Marco Aurélio questionou a Nota divulgada pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. Disse o ministro: "Onde há fumaça há fogo. Crise de saúde, crise econômica, crise social e agora crise, aparentemente, política. Não vejo com bons olhos esse movimento de quem precisa ser visto como fiscal maior da lei. Receio pelo o Estado de Direito. Volto à palestra que fiz no encerramento de curso de verão na Universidade de Coimbra, em julho de 2017. Disse que, ante a possível eleição, como presidente da República, do então deputado federal Jair Bolsonaro, temia, esse foi o vocábulo, pelo Brasil. Premonição? Certamente não."
"A NOTA DE ARAS É DESASTRE NATURAL DE UMA PERSONALIDADE AUTORITÁRIA"
Com o título acima, O Angtagonista publicou a matéria abaixo sobre o desastroso trabalho do Procurador-geral da República, que está desestabilizando a Operação Lava Jato:
"Augusto Aras, o Procurador-Geral da República que vem prestando relevantes desserviços à nação, como o desmantelamento da Lava Jato e a tentativa de intimidar este site e a Crusoé no inquérito do fim do mundo, divulgou ontem uma nota na qual fica evidente o papel que se arrogou: o de advogado de defesa de Jair Bolsonaro. Mas ele foi muito além, ultrapassando quaisquer limites: ao lavar as mãos de investigar os supostos crimes evidentes do presidente da República na (falta) de gestão da pandemia, ele faz uma ameaça velada, que a sua assessoria tenta desmentir a jornalistas, sem sucesso. As palavras estão lá.
A nota diz que “O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.”
Na sequência, como publicamos, ele afirma que “segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais” e que ele “já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia”, a fim de que “não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”.
À guisa de conclusão, Aras diz: “Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”
A primeira observação a ser feita é que “preservar a estabilidade do Estado Democrático”, em meio à tragédia que vivemos, significa investigar o descalabro pornográfico do governo Bolsonaro em relação à peste que já matou mais de 200 brasileiros. É, portanto, o contrário do que Aras afirma. Não existe Estado Democrático quando um presidente da República sente-se no direito de sabotar a manutenção da saúde pública, seja por atos de irresponsabilidade e mesmo perversidade, ao estimular aglomerações, ridicularizar o uso de máscaras e prescrever remédios sem comprovação científica, ou de por incompetência administrativa, como fica evidente pelo caos da falta de oxigênio em Manaus e a confusão na aquisição e distribuição de vacinas. É de uma clareza de alvejante o Ministério da Saúde não tinha plano nenhum em relação à imunização em massa.
O segundo ponto é que não é função do PGR divulgar notas de cunho político sobre os motivos que o levam a investigar ou não esse ou aquele assunto. Ele deve se ater ao contornos jurídico-policiais que lhe são impostos pela Constituição. É absoluto despropósito insinuar que o presidente da República pode decretar o estado de defesa, uma “antessala do estado de calamidade pública”. Estaria Aras atuando como porta-voz do Planalto? A interrogação está no ar.
De fato, a Constituição prevê que o estado de defesa pode ser acionado quando há grandes rebeliões populares ou ocorre um desastre natural que, dadas as suas proporções, seja capaz de ameaçar a ordem pública ou a paz social. O estado de defesa pode durar 30 dias, prorrogáveis uma única vez por outros 30. Durante o estado de defesa, algumas garantias individuais permanecem suspensas, como o direito à reunião e ao sigilo de correspondência. A decisão do presidente da República de decretar do estado de defesa passa pela aprovação do Congresso. A questão a ser formulada quanto ao ponto específico é por que Aras acha que investigar a atuação do presidente da República causaria rebeliões populares ou um desastre natural de grandes proporções? A pandemia não pode ser considerada inteiramente um desastre natural. É uma emergência sanitária diante da qual o presidente da República e os seus asseclas nada fazem ou fazem errado. Ou seja, deve ser objeto de investigação. Quanto ao receio de rebeliões populares, o STF, ainda que de maneira arbitrária, já domou os ímpetos da malta bolsonarista que se reduz a cada dia. E que PGR é esse que teria medo da ação de agentes provocadores?
A última vez que se falou em estado de defesa em Brasília foi em 2016, quando grandes manifestações de rua exigiam o impeachment de Dilma Rousseff. Petistas aloprados quiseram transformar os atos cívicos em rebeliões populares e sondaram o general Eduardo Villas-Bôas, então Comandante do Exército, para obter o seu apoio. Receberam um rotundo não como resposta. E tendo a crer que o atual comandante, Edson Leal Pujol, não se meteria numa aventura como a insinuada pelo PGR.
A nota de Augusto Aras, sim, é desastre natural. Desastre natural de uma personalidade autoritária. Personalidade autoritária que age como advogado de defesa do presidente da República que o nomeou, personalidade igualmente autoritária. Só que mesmo o funcionário mais subalterno sabe que, no Estado Democrático, não dá para defender o chefe quando ele comete crimes à luz do dia, na frente de todo mundo."
DOIS ANOS SEM CORRUPÇÃO!
Ademais, os amigos do presidente não lhe recomendam passaporte de absoluta lisura no trato da coisa pública. Afinal, o presidente Bolsonaro era amigo bem próximo do ex-motorista Fabrício Queiroz, em prisão domiciliar, e acusado de chefiar organização criminosa; seus filhos gozavam de amizade com o miliciano Adriano Magalhães da Nobrega, morto na Bahia, e acusado de participação do crime da vereadora fulminense Marielza; o advogado Frederick Wassef, envolvido em muitas investigações, inclusive por ter escondido Fabrício em sua casa no interior do Rio, era defensor e amigo da família Bolsonaro. De início, vem-me a expressão: "diz-me com quem andas que lhe direi quem você é". Outras ações do presidente demonstram práticas incorretas, a exemplo da condenação por ter dito que cabe às Forças Armadas dizer se o país será democrático ou ditatorial; junte-se os atos antidemocráticos que o presidente responde na Justiça.
Escutem, sem paixão: será que podemos acreditar que um político, 16 anos, no Congresso, integrante do Centrão, está isento de qualquer ato de corrupção? Difícil a defesa desta tese. Aliás, muitos não acreditam na maioria dos políticos, aos quais são atribuídos prática constante de atos de corrupção.
Salvador, 20 de janeiro de 2021.
BIDEN REVOGARÁ DECRETOS DE TRUMP
O presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden, que assumirá o cargo hoje, deverá assinar alguns decretos desfazendo atos de seu antecessor, Donald Trump. Dentre eles, Biden vai determinar a volta dos Estados Unidos ao Acordo de Paris, sobre o clima, e à OMS, retirados por Trump; interromperá a construção do muro, separando o México dos Estados Unidos, símbolo da repressão aos imigrantes, no governo do ex-presidente; obrigará o uso de máscaras em prédios e terras federais; anulará decretos que proibiam viagens de pessoas do Oriente Médio, Ásia Central e África, porque considerava ameaças terroristas; instruirá agências federais a prorrogar moratórias sobre despejos e execuções hipotecárias. Outros decretos serão revogados ou estudados para posterior alterações.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Pje nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o sistema SAJ". Será implantado nas unidades com competência criminal e deverá esta concluído até o último dia do mês de julho/2021. A comunicação do início do trabalho, com suspensão de expediente, deverá acontecer com 30 dias de antecedência.
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2021:
No artigo 1º estabelece que não haverá expediente na Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia nas datas abaixo:
Mês | Dias | Evento |
Fevereiro | 15, 16 e 17 | Carnaval e Quarta-feira de cinzas |
Abril | 1* e 2 | *Endoenças e Sexta-feira Santa |
21 | Tiradentes | |
Junho | 3 e 4* | Corpus Christi e *Suspensão do expediente |
24 e 25* | São João e *Suspensão do expediente | |
Julho | 2 | Independência da Bahia |
Agosto | 11 | Dia do Magistrado |
Setembro | 6* e 7 | *Suspensão do expediente e Independência do Brasil |
Outubro | 11* e 12 | *Suspensão do expediente e Nossa Senhora de Aparecida |
Novembro | 1 e 2 | Dia do Servidor Público (transferido do dia 28/10) e Finados |
15 | Proclamação da República | |
Dezembro | 8 | Nossa Senhora da Conceição |
23* e 24 | *Suspensão do expediente e Natal | |
30* e 31 | *Suspensão do expediente e Réveillon |
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL