O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro a pagar a repórter da Folha de São Paulo, Patrícia Campos Mello, em R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais. Alega que o deputado afirmou que a jornalista "tentava seduzir" para obter informações prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro. Na sentença o magistrado diz que a condenação cumpre dupla finalidade "de punir pelo ato ilícito cometido" e "reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado". Escreveu o magistrado na decisão: "Ocupando cargo tal importante no cenário nacional, sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação - e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação".
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
PRISÃO DE INTEGRANTE DA FAROESTE
O juiz Carlos Hamilton Bezerra, da 1ª Vara Criminal de Teresina, decretou a prisão de Adailton Maturino, preso na Papuda, em Brasília, na Operação Faroeste. O "quase-cônsul" da Guiné Bissau foi acusado de ter subornado uma zeladora do Tribunal de Justiça do Piauí para apossar de um processo administrativo, em tramitação na Corregedoria, que apura irregularidades na 2ª Vara Cível de Teresina. Adailton mais dois advogados foram presos em novembro/2014, mas liberados em dezembro do mesmo ano.
JURISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS CONTRA O PRESIDENTE
Depois da blindagem ao presidente Jair Bolsonaro, pelo Procurador-geral da Repúblico, juristas e outros profissionais insurgem-se contra a omissão de responsabilizar o governo pelo desastre no Amazonas com as mortes, causadas por erros cometidos pelo ministro da Saúde e pela falta de planejamento na vacinação. Juristas, artistas, ativistas, empreendedores sociais, ambientalistas, além de outros profissionais ingressaram com representação para que o Procurador ofereça denúncia contra o presidente da Republica pela prática dos crimes previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal. No pedido escrevem: "O Presidente da República tem fomentado toda sorte de subterfúgios e sabotagens para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação, embora o país seja historicamente reconhecido como referência internacional de prevenção de doenças por meio imunobiológico".
DANOS MORAIS E PRESCRIÇÃO
Júlia Monzon da Silva Neta ingressou com Reclamação na 8ª Vara Federal do Juizado de Porto Alegre, pedindo danos morais por compras feitas por terceiros, usando seu cartão de crédito. A juíza Paula Weber Rosito julgou extinto o processo sob entendimento de que deu-se a prescrição do direito reclamado, ou seja decurso de três anos, conforme artigo 487, II do Código de Processo Civil. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, porque a reparação de danos material e moral contra banco, por serviço defeituoso, tem prescrição fixada em cinco anos, mas os litígios que não são regidos pela lei consumerista, prescrevem em três anos.
No acórdão a relatora, juíza Joane Unfer Calderaro, escreveu: "Saliento que é indubitável tratar-se de relação de consumo a que se estabelece entre o cliente e o prestador de serviços bancários, sendo disciplinada pelo CDC. Contudo, à evidência, o caso em análise não trata de reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, requisito essencial para aplicação do prazo prescricional descrito no art. 27 do CDC". Invocou o preceituado no art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil.
ENFIM, TRUMP DEIXA A CASA BRANCA
O novo governante americano ocupou o primeiro dia na Casa Branca desfazendo alguns atos de isolacionismo, consistente no desleixo com o meio ambiente, com a construção de muro, na fronteira mexicana, e com desobediência aos preceitos sanitários, diante da covid-19, causando sérios danos à saúde do povo, porque nega importância à ciência. O presidente americano retirou o país do Tratado de Paris, que se ocupa do clima no mundo, abandonou a Organização Mundial da Saúde, que cuida do bem-estar do povo em todo o planeta. No campo da saúde, o presidente posicionou-se a favor da aglomeração de pessoas, da abertura do comércio, não usou máscara para a sua e a proteção de seus seguidores; dificultou o trabalho dos médicos, quando se propôs até mesmo a receitar medicamentos, sem a mínima comprovação de resultados, para curar a pandemia do coronavírus. Em face de todo esse relaxamento, o país já registrou mais de 400 mil mortes. Os Estados Unidos saíram chamuscados pelo indecentes princípios adotados por Trump e pelos males causados à saúde do povo.
O pior do governo de Donald Trump foi a péssima lição transmitida para muitos líderes mundiais, inclusive do Brasil. O mundo vive nestes últimos anos de populismo exacerbado, com estragos aos princípios democráticos, no qual alguns governantes preocupam-se mais em agradar aos governados com cenas, antes desempenhadas por palhaços; desleixam-se de suas atribuições constitucionais para enveredar por caminhos tortuosos, ferindo inclusive as leis do país. Fogem de princípios éticos, destratam a imprensa, enxovalham as instituições, participando inclusive de atos que ferem a democracia e não zelam da saúde do povo.
Salvador, 21 de janeiro de 2021.
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, "regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos, que tramitam no sistema SAIPRO, vinculados às Varas de Competência Criminal das Comarcas que especifica". O trabalho, nas 31 Comarcas enumeradas, deverá ser iniciado em 25 de janeiro. O Decreto suspende os prazos de atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação nas unidades, entre os dias 25/01e 12/02/2021;
Concede aposentadoria voluntária à servidora ADELICE LOPES BARBOSA, Administradora do Fórum, da Comarca de Caravelas;
Torna sem efeito Decretos Judiciários de nomeação de CAROL CRISTINE VILLAR NUNES, Analista Judiciária - Subescrivã - datado de 10/12/2020, e de sua designação para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, decreto de 13/01/2021;
Nomeia CAROL CRISTINE VILLAR NUNES, Analista Judiciária - Subescrivã - para exercer o cargo na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari;
Nomeia TAMIRES CARNEIRO LIMA para o cargo de Analista Judiciária - Subescrivã -;
Considera exonerada, A PEDIDO, a servidora VITÓRIA MARIA SACRAMENTO MAIA, do cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a março/2003. Republicação corretiva.
"ARAS TEM DE DENUNCIAR BOLSONARO"
Sob o título acima, O Antagonista, escreveu em matéria abaixo de hoje:
"Um ministro do Supremo disse para o Valor que Augusto Aras, ao poupar Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello no desastre da Covid-19, está prevaricando:
“Omite-se ante homicídio doloso”.
Mas não é só isso. Seis dos oito integrantes do Conselho Superior do Ministério Público repudiaram a blindagem feita pelo PGR.
“O próximo passo é a convocação do Colégio de procuradores”, diz o jornal.
“Sob um cerco desta magnitude, Aras ruma para se deparar com duas opções. A primeira é continuar a desafiar a missão que lhe foi conferida pela Constituição e perder seu mandato. A segunda é se conformar em ter chegado ao topo da carreira do Ministério Público e exercer seu papel de denunciar o ministro da Saúde e seu comandante-em-chefe.”
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
ARAS É CENSURADO POR PROCURADORES
Além do ministro Marco Aurélio, do STF, Procuradores da República, através da Diretoria da Associação Nacional, em Nota, censuram manifestação do Procurador-geral, Augusto Aras; classificaram-na de "absolutamente desarrazoada", quando refere ao estado de defesa, assegurando que cabe ao Legislativo responsabilizar o presidente Jair Bolsonaro, por este ter sabotado o combate à pandemia. A Nota diz que "cabe a instituição (Ministério Público) e a todos os seus integrantes, portanto, a defesa contínua e intransigente da democracia e dos seus valores, como conquista perene e inegociável do povo brasileiro. Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros".