Os autores de Ação de Indenização por Danos Morais alegam que contrataram, em duas agências de turismo, mas, no hotel, encontraram acomodações ruins, com falta de higiene, em Orlando/EUA. Foram obrigados a procurar outro hotel, onde hospedaram, vez que as empresas não solucionaram o impasse. A juíza da Comarca de Barueri/SP, na sentença, escreveu: "Como se vê das fotografias acostadas pela autora aos autos, ela não exagerou quando mencionou os três quartos apresentados para que ela escolhesse estavam com posto de mofo, sujos, sendo que ela mencionou que havia até insetos, como baratas". A 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Osasco/SP manteve a sentença e as empresas foram condenadas em R$ 1.127,18, de reembolso, e R$ 12 mil de danos morais.
Pesquisar este blog
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
DOIS DOS NOVE SUPROCURADORES DEFENDEM ARAS
Depois da Nota de nove dos onze subprocuradores da República, de repúdio à manifestação do Procurador Geral, Augusto Aras, os outros dois defendem o colega. Toda a confusão aconteceu porque o Procurador-geral foi omisso, quando não incluiu o presidente da República e o ministro da Saúde no inquérito que apura a falta de oxigênio no Amazonas. Os nove procuradores dizem que Aras "parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-geral da República".
Os dois suprocuradores alegam que a crítica deveria ser formulada em reunião administrativa do Conselho Superior; classificou a Nota de deselegante.
PREFEITURA DEVE INDENIZAR ENFERMEIRA
As filhas de um paciente agrediram uma enfermeira, no hospital, e a falta de segurança provocou problemas de natureza física e psíquica, tendo sido aposentada por invalidez, face ao resultado das agressões. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da condenação fixada na sentença de R$ 6 mil para R$ 50 mil, a ser suportada pela Prefeitura de Santos, porque foi agredida no hospital público onde trabalhava. O fundamento é de que o município obriga-se a garantir a segurança de seus funcionários, assim como aos frequentadores dos hospitais públicos. O desembargador, Aliende Ribeiro, relator, escreveu: "As circunstâncias do caso demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida".
MINISTRO NEGA AFASTAMENTO DE PAZUELLO
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou pedido formulado pela Rede Sustentabilidade para afastar do cargo o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O fundamento é que a competência é privativa do presidente da República para nomear e exonerar os ministros de Estado. O partido acusa o ministro de responsável pelos vários erros de logística na condução da atividade no curso da epidemia. Cita o represamento de testes de Covid-19, lentidão no processo de compra e distribuição de vacinas e o desabastecimento de cilindros de oxigênio no Amazonas. Lewandowski informa que se a parte quisesse protocolar pedido de impeachment deveria dirigir-se ao Procurador-geral da República.
DESEMBARGADOR É CONDENADO
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado a indenizar ao guarda municipal, Cícero Hilario Roza Neto, em R$ 20 mil. Em julho, o magistrado ofendeu o guarda, rasgando o auto de infração, depois de abordado, porque não usava máscara, na praia, em Santos/SP. Além disso, xingou o funcionário municipal de "analfabeto" e "guardinha". O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, escreveu na sentença: "Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta". O magistrado embasou sua decisão nos arts. 186, 187 e 921 do Código Civil.
AUGUSTO ARAS CONTRARIA A LEI PARA PROTEGER PRESIDENTE
A desconfiança em Aras iniciou-se com a promessa de Bolsonaro de indicá-lo para ministro do STF, seguiu-se com visita à Procuradoria, sem agendamento, do presidente e deste encontro houve comentários de busca de blindagem para seu filho, senador Flávio Bolsonaro, denunciado pela prática do crime de corrupção; o presidente é acusado de interferência na Polícia Federal para evitar apuração de crimes de seus familiares e agora luta para salvar da cadeia o filho e senador da República. Ademais, a nomeação do ministro Kassio Marques é tida como mais um elemento em busca de controle de Bolsonaro no Judiciário. E realmente o novo ministro tem votado mais para agradar ao presidente do que por fundamentos jurídicos.
Todo o imbróglio criado agora, aconteceu porque Aras excluiu o presidente e o ministro da Saúde, principais responsáveis pela morte de muitos amazonenses, por falta de oxigênio, no inquérito que abriu sobre o colapso com a falta do insumo no sistema de saúde do Amazonas. O presidente tem-se posicionado contra as vacinas e contra as medidas sanitárias de combate à pandemia do coronavírus. Sempre aparece em público sem máscara e provoca aglomerações de pessoas, em suas passagens por cidades do país, já em campanha para o pleito de 2022. O fundamento alegado pelo presidente para o descaso com a saúde dos brasileiros é de que o STF definiu que a competência de combate à pandemia é dos prefeitos e governadores, quando, na verdade, a Corte, assegurou que cabe concorrentemente à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal decidir sobre as medidas contra a pandemia do coronavírus. Portanto, não houve exclusão do governo e nem poderia ocorrer, porque lhe cabe coordenar todas as providências para a luta contra o vírus, conduta que não foi assumida pelo governo.
Salvador, 22 de janeiro de 2021.
PROCURADOR PEDE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, em agosto/2020, determinou abertura de inquérito para investigar o advogado Marcelo Feller, simplesmente porque fez críticas ao presidente Jair Bolsonaro, em programa de TV, na CNN, no quadro "O Grande Debate". Embasou seu pedido na Lei de Segurança Nacional, originada na ditadura militar. O procurador João Gabriel Morais de Queiroz, em seu parecer, diz que "não há indicativo de crime a ser investigado" e pediu arquivamento.
O Procurador escreveu no seu parecer: "Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito e, portanto, é com base nesses contexto democrático que a LSN deve ser interpretada". Diz ainda que a LSN não pode ser usada para "constranger ou perseguir" opositores políticos. Conclui: "Desta forma, o arquivamento do presente inquérito policial é medida que se impõe nesse momento, para evitar o constrangimento ilegal do investigado, que se limitou a manifestar sua opinião em debate, com base em fundamentos extraídos de estudo científico e no comportamento questionável do presidente da República".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
OAB DENUNCIA BOLSONARO
A OAB denunciou o governo federal, nas pessoas de Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sob fundamento de sabotar o combate ao coronavírus. Na peça, alegam a falta de oxigênio no Amazonas e a recomendação, sem nenhuma comprovação de sua utilidade, da cloroquina para combate a covid-19. Informam sobre o descuido com o sofrimento do povo diante do quadro da pandemia, já tendo perdido a vida mais de 200 mil pessoas. A Comissão tem competência para investigar o país.