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sábado, 23 de janeiro de 2021

ARAS CEDE, EM PARTE, E PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA MINISTRO, MAS POUPA PRESIDENTE

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, depois de bastante questionado sobre Nota, na qual justifica o fato de não incluir no inquérito os nomes do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, resolveu ceder em parte e acrescentou o nome do ministro no pedido de investigação, poupando o presidente Bolsonaro. Trata-se do descaso com a saude, em Manaus, quando várias pessoas morreram por falta de oxigênio nos hospitais. Escreveu o Procurador: "Considerando que a possível intempestividade nas ações do representado, o qual tinha dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultado, pode caracterizar omissão passível de responsabilização cível, administrativa e/ou criminal, impõe-se o aprofundamento das investigações a fim de se obter elementos informativos robustos para a deflagração de eventual ação judicial". A notícia é de O Antagonista. 



SITUAÇÃO DA DEPUTADA FLORDELIS COMPLICA

A deputaa Flordelis, acusada de ser mandante do crime contra seu próprio marido, pastor Anderson do Carmo, continua beneficiado pela lerdeza da Câmara dos Deputados que nada decide sobre o caso. A filha de Flordelis, Simoni Rodrigues, confessou que pagou R$ 5 mil para matarem o pastor e o valor foi entregue à sua irmã, Marzy Teixeira. O motivo do crime foi a busca de sexo por parte de  Anderson, que foi morto na garagem de sua casa, em Niterói/RJ, em junho/2019. Simoni ainda declarou que jogou no mar os celulares de Anderson, da mãe, Flordelis e do irmão Flávio. A notícia é do G1.



GILMAR MANDA PARAR PROCESSO CONTRA FLÁVIO BOLSONARO

O ministro Gilmar Mendes, em pleno sábado, concedeu liminar para atender ao pedido do senador Flávio Bolsonaro, mandando retirar de pauta julgamento do processo das rachadinhas, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que iria definir a competência se da 1ª ou 2ª instância. Flávio quer o foro por prerrogativa de função e o Tribunal certamente ia baixar o processo para julgamento pela 1ª instância, que o senador não quer. É mais um processo de corrupção que o ministro suspende andamento e ninguém sabe por quanto tempo. Escreveu o "soltador oficial": "Com fundamento no poder geral de cautela (art. 297 do CPC), é imperioso que se adote medida para evitar que a atuação do MPRJ e uma eventual decisão do Órgão Especial da Corte Fluminense substituam o ato reclamado e frustrem a jurisdição do STF em matéria que, como observado pela próprio PGR, não alcança uniformidade jurisprudencial". 

Com a decisão do ministro a denúncia, no processo criminal, oferecida contra o senador Bolsonaro, ficará parada até que o STF decida outro caso, envolvendo competência. Não podia ter decisão melhor do que esta para o senador, pois o processo simplesmente ficará arquivado até que o STF decida outro caso, semelhante. 



QUEDA EM BURACO NA VIA PÚBLICA: INDENIZAÇÃO

Luiz Carlos de Lima ingressou com Ação para reclamar indenização do município de Ituverava/SP, porque na direção de sua moto caiu em um buraco sem sinalização. Houve apelação, sustentando que a indenização por danos morais exige exige comprovação de que o prejuízo ultrapassou o que seria razoável e não foi provada a ofensa à dignidade do autor. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de condenação da Prefeitura na  indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 12.660,00. O entendimento é de que o Estado responde objetivamente por acidentes desta natureza.  

A relatora escreveu no voto vencedor: "Acrescente-se que, na linha da própria apelação, tem-se como inaceitável e, portanto, muito além do mero dissabor, que a administração se omita no cuidado das vias públicas e na garantia da sua segurança em razão do princípio da legalidade, bem como em virtude dos deveres impostos pela Constituição Federal (artio 23, I e XII) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigos 21, III, e 24, e 24, III)".  



SENADORES QUEREM APURAR CONDUTA DE ARAS

Os senadores Alessandro Vieira/Cidadania, Fabiano Contarato/Rede e Randolfe Rodrigues/Rede, ingressaram com pedido de investigação para apurar a conduta no órgão do Procurador-geral da República Augusto Aras. A petição foi protocolada no Conselho Superior do Ministério Público Federal e destaca a omissão de Aras nos processos que envolvem a gestão do governo federal, além de considerar "absurda" a Nota, na qual o Procurador assegurava que o presidente Jair Bolsonaro poderia usar o Estado de Defesa, caso aumentasse a instabilidade polícia do país. Os senadores esclarecem que Aras omite-se em investigar possíveis crimes e ilícitos praticados pelo Governo Federal. Informam que das 33 "derrotas" do governo no STF, no ano passado, apenas uma originou-se da Procuradoria, e ainda assim de autoria da então Procuradora Raquel Dodge.        



COLUNA DA SEMANA

     O SISTEMA JUDICIAL NA PANDEMIA

O ano de 2020 e este início de 2021 estão sendo marcados pelo combate à pandemia do coronavírus em todo o mundo. Em torno de 2 milhões de pessoas morreram, pelo ataque do vírus, figurando, entre os países mais penalizados, os Estados Unidos, com quase 400 mil óbitos e Brasil com 200 mil mortos. A batalha exigiu união de forças entre o povo, a ciência e todas as autoridades dos países, mas, na verdade, foram registrados muitos desencontros, porquanto algumas lideranças passaram a ditar regras que não condizem com as recomendações médicas como expediente indispensável para frear a disseminação do vírus. Exatamente os dois países que tiveram maior número de vítimas destacaram-se por violar as normas traçadas pelos órgãos encarregados de cuidar da saúde: Estados Unidos e Brasil. Enquanto o presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, insurgia-se contra o uso de máscaras, contra o fechamento do comércio e indicava medicamentos imprestáveis para derrotar o inimigo, no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro seguiu no mesmo caminho.

Nessa contenda, merece destaque especial para o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e servidores, que, de forma rápida, souberam adaptar ao confronto contra a pandemia, não deixando sofrer interrupção com os trabalhos de enfrentamento, porque indispensável a suspensão das operações presenciais; deu-se continuidade à prestação dos serviços jurisdicionais, buscando apoio na tecnologia com cursos de preparo técnico para manter as atividades de todo o sistema judicial. O STF, os tribunais, os juízes, promotores, defensoria, advogados e servidores enfrentaram com disposição e coragem os novos desafios desde o início do ano. Logo em março/2020, depois da situação de calamidade pública, o CNJ firmou acordo com a Cisco do Brasil para disponibilizar acesso gratuito à plataforma Webex, visando a realização de sessões, audiências, reuniões de trabalho e seminários por videoconferências; não se atrasou com a sequência de novos ritos e procedimentos, de conformidade com a nova realidade, através do trabalho remoto e virtual. A produtividade, refletida nos despachos, decisões, sentenças, acórdãos, petições, pareceres mostram o empenho de todos os segmentos da Justiça;  a atuação em todo o Brasil pelos profissionais do Direito foi seguida de muita cautela e  responsabilidade, porque enfrenta-se um poderoso e comum inimigo. Inúmeras decisões, a exemplo do indeferimento para obrigar retorno de voos comerciais, em Santa Catarina; em São Paulo, foi negado pedido para incluir hotéis como trabalho essencial, porque suspensa a atividade hoteleira; ainda no interior de  São Paulo foi proibida carreta para reabertura do comércio.

A medida mais correta e que se prestou para juntar forças, deu-se no Plenário do STF, quando, à unanimidade, foi confirmada medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Partido Democrático Trabalhista, PDT, definindo que a Medida Provisória do governo federal não afasta a competência concorrente para providências administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no enfrentamento ao coronavírus, na forma do art. 23, inc. II da Constituição. Portanto, o STF preservou a norma do governo federal, apenas ressalvando a competência concorrente. Decidiu-se interpretar o art. 3º da Lei 13.979/2020, entendendo que a União pode legislar sobre o assunto, mas resguardando a competência da autonomia dos demais entes, porque de outra forma haveria confronto com o princípio da separação dos poderes. A decisão da Corte é bem diferente do que propala o presidente da República, alegando que lhe foi retirada competência para atuar no combate à pandemia. Não é isso o que está escrito e a Media Provisória é de autoria do próprio Presidente, que foi mantida pela Corte.  

Salvador, 22 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
             Pessoa Cardoso Advogados.            


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SENADORES PEDEM QUE CONSELHO SUPERIOR ABRA PROCESSO CONTRA ARAS
Lewandowski encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro e Pazuello

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ANÁLISE: COM A VOLTA DOS EUA À OMS, "BRASIL ESTÁ MARGINALIZADO NOS FOROS MULTILATERAIS"

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ARTIGO NA LANCET ESCANCARA ATAQUES DE BOLSONARO À CIÊNCIA NA PANDEMIA DE COVID-19

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

CARNAVAL DE SALVADOR PODE NÃO ACONTECER EM JULHO, DIZ BRUNO REIS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS PODEM FUNCIONAR ENTRE 20H E 6H EM SÃO PAULO 
As mudanças começam a valer a partir de segunda-feira até fevereiro

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ELECCIONES LEGISLATIVAS
ALBERTO FERNÁNDEZ LE PIDE AL CONGRESO QUE TRATE EL PROYECTO PARA SUSPENDER LAS PASO ESTE AÑO
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PELOSI ENTREGA NA SEGUNDA-FEIRA AO SENADO O IMPEACHMENT DE TRUMP

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.096 mortes, pelo quarto dia seguido, nesta semana, com mais de mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas  56.552 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 215.243 e de contaminados, 8.753.920, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 7.594.771 pessoas e 943.906 em acompanhamento. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 34 mortes e 4.130 casos da Covid-19, pelo quarto dia seguido com mais de 4 mil casos. O número de infectados é de 557.900, e de óbitos, 9.794, desde o início da pandemia.  



AUXÍLIO SAÚDE PARA MAGISTRADOS

A Associação dos Magistrados Brasileiros, através da presidente Renata Gil, reuniu com a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, visando padronizar o auxílio à saúde suplementar para os magistrados de todo o Brasil. O trabalho é provocado pela discrepância entre os tribunais, na implementação da Resolução 294 do CNJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Poder Judiciário. O pagamento será feito para todos os magistrados, tanto os ativos quanto os inativos.   


DESEMBARGADORA É AFASTADA

A desembargadora Maria Adna Aguiar, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, foi novamente afastada pelo juiz Evandro Reimão dos reis, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador. A magistrada tinha sido afastada em dezembro, mas, nesta semana, o TRF da 1ª Região decidiu pelo retorno da desembargadora às suas atividades; ela responde a Ação Civil por improbidade administrativa, além de processo criminal por vendas de decisões.