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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MINISTRO SERÁ INVESTIGADO
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, será investigado pela Polícia Federal, de conformidade com decisão do ministro Ricardo Lewandowski. A acusação é de que ele teve culpa pela falta de oxigênio no Amazonas e que causou muitas mortes. Na decisão, está fixado o prazo de 60 dias para conclusão do inquérito. Na decisão escreveu o ministro: "Atendidos os pressupostos constitucionais, legais e regimentais, determino encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a instauração de inquérito". A investigação só foi possível depois de pressão dos procuradores e do requerimento do Cidadania, porque o Procurador-geral da República omitiu o nome do ministro na busca dos responsáveis; não incluiu ainda o nome do presidente Jair Bolsonaro por vários atos, inclusive a recomendação do tratamento precoce da Covid-19.
ELEITOR QUE NÃO VOTOU NÃO SERÁ PUNIDO
O presidente do TSE baixou resolução que suspende punição para os eleitores que não votaram nem justificaram nas eleições municipais. Fundamenta a medida na "persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral". A resolução para plena vigência depende do plenário do TSE que ratificará ou não no próximo mês de fevereiro, quando os ministros retornarão ao trabalho.
CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA
No próximo dia 29, sexta feira, os defensores públicos de todo o Estado deverão eleger os integrantes da lista tríplice para um deles assumir a chefia da Defensoria Pública, de conformidade com escolha do governador Rui Costa. Apresentaram-se quatro candidatos: Alessandro Moura; Laura Fagury; Rafson Ximenes e Tereza Cristina Almeida Ferreira.
HONORÁRIOS EM AÇÃO AUTÔNOMA
A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a reserva de valor de honorários contratuais é motivo para ação autônoma; assim, foi negado requerimento para reserva de 30% de honorários, em ação de execução. O advogado foi contratado em 2018 para requerer ação acidentária; posteriormente, o autor transferiu os poderes poderes a outra advogada, causando pedido para reserva de honorários contratados, de conformidade com o art. 22, § 4º da Lei n. 8.906,94. O relator do caso, no Tribunal, desembargador Antônio Tadeu Ottoni, escreveu no voto vencedor: "Conforme se depreende dos autos, o causídico que teve seu mandato revogado, não poderá cobrar honorários nos próprios autos da execução, uma vez que deverá propor ação autônoma para buscar o pagamento da verba sucumbencial ou contratual que entende cabível, proporcionalmente ao trabalho executado".
PRESIDENTE DA SUPREMA CORTE NÃO COMANDARÁ IMPEACHMENT
O presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos não deverá presidir a sessão do Senado para apreciar o impeachment do ex-presidente Donald Trump. É que a Constituição determina que o presidente comandará o Senado no impeachment do presidente, mas, como Trump, não e mais presidente, não cabe a Johns Roberts assumir a presidência da sessão do impeachment. O comando caberá ao democrata Patrick Leahy, novo presidente do Senado, que reunirá no início de fevereiro; a punição ao ex-presidente acontecerá se ao menos 17 senadores do Republicano, juntamente com os democratas, votarem pelo sim.
MP COM CARTEIRA ELETRÔNICA
Os membros do Ministério Público já dispõe de carteira funcional eletrônica, depois de iniciativa da Associação dos Membros do Ministério Público, em requerimento solicitando à Procuradora-geral do órgão, no mês de agosto/2020. O fundamento é de que a carteira institucional digital tem maior praticidade, em relação às identificações físicas.
MINISTRO VIOLA A CONSTITUIÇÃO PARA FAVORECER PETISTAS
A justificativa do ministro para fatiar o julgamento foi de que a matéria é controversa, apesar de violar a Constituição, art. 52, que diz, textualmente, no parágrafo único: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. O ministro do STF deu interpretação incondizente com a Constituição e com decisão da própria Corte, como se vê acima. Todavia, os parlamentares deixaram de questionar o absurdo cometido, porque temeram a invalidação de todo o processo de impeachment e Dilma voltar ao poder. Preferiram manter a decisão capenga de autoria do então presidente do STF.
Aliás, o ministro Lewandowski têm decisões precedentes que mostram sua predileção pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros petistas. Foi ele quem concedeu ao então presidiário para conceder entrevista à imprensa, durante a campanha eleitoral para a presidência. Participou ativamente para revisar a jurisprudência acerca da execução da pena a partir da 2ª instância, protegendo políticos e empresários poderosos; hoje os condenados, inclusive Lula e José Dirceu, só serão presos depois de esgotados todos os abusivos recursos. Esse cenário é simplesmente a cicatrização da impunidade, porquanto os processos, depois das "enrolações" nos tribunais, ao chegar, no STF, são praticamente arquivados, vez que passam anos para decisão final, diante de sucessivos recursos e demora para julgamento. A mais recente decisão de Lewandowski garante à defesa do ex-presidente Lula acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, mesmo sem ter sido vítima dos hackers e, portanto, sem legitimidade para conhecer o material que está nos autos.
Salvador, 24 de janeiro de 2021.
EM VIGOR NOVA LEI DE FALÊNCIA
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n. 14.112/20, que trata da falência, vetando alguns pontos, a exemplo da parte que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas, dispositivos sobre assuntos tributários e cobrança; os vetos serão apreciados pelo Congresso. A nova lei impõe mais rapidez no processo, facilita a recuperação extrajudicial e judicial, permitindo celebração de acordos para evitar a falência, amplia o financiamento de empresas em recuperação judicial, parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias. A nova lei já entrou em vigor no dia 23 de janeiro, vez que publicada em 24 de dezembro.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 25/01/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF