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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

GILMAR: "JULGAMENTO JUSTO PARA LULA"

Há muito tempo, o ministro Gilmar Mendes, com dois acompanhantes, agora três, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Kassio Nunes, reclamam julgamento justo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou seja, inocentá-lo de todas as acusações,  como se procedeu no mensalão, quando Lula nem incluído foi dentre os processados por corrupção. Mendes, de pés juntos, assegura que as condenações de Lula prestaram-se para deixá-lo inelegível. O ministro parecer ter encontrado o momento certo para pautar o processo da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no seu gabinete há dois anos; as publicações de mensagens roubadas, autorizadas por Lewandowski, abriu o caminho buscado há dois anos. 

Inconcebível é como um ministro do STF questiona julgamentos injustos, depois de sentenças, acordãos de duas instâncias, todas de condenação do ex-presidente!



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, "estabelece expediente normal para  os dias 15, 16 e 17de fevereiro de 2021(Carnaval), no horário das 9 às 15 horas, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n. 24, de 27 de outubro de 2020", em todo o Judiciário da Bahia;

"Determina a implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ," nas comarcas que enumera.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 03/02/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

"NUM PAÍS SOB PANDEMIA, SERIA JUSTO O RECESSO DO LEGISLATIVO E  DO JUDICIÁRIO"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ANÁLISE: IMPOSTOS ALTOS PARA COMPRA DE PISTOLAS CONTRIBUEM PARA CONTROLAR ARMAS EM CIRCULAÇÃO
 
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

TRUMP USOU POLÍTICOS, EXTREMISTAS E MANOBRAS PARA TENTAR SUBVERTER A ELEIÇÃO
 
TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

5 EM CADA 10 TESTES PARA COVID NA  BAHIA ESTÃO DADO POSITIVO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

AVIÃO COM INSUMO PARA 8,6 MILHÕES DE DOSES DA CORONAVAC CHEGA HOJE, DIZ GOVERNO DE SP

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

MAGISTRADO POLÉMICO
EL GOBIERNO PORTEÑO RECUSARÁ AL JUEZ QUE CITÓ A DOS MINISTROS PARA DECIDIR EL INICIO DE CLASES 
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

VITÓRIA DOS ALIADOS DE BOLSONARO NO CONGRESSO CUSTOU 500 MILHÕES DE EUROS

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

LULA PERDE MAIS UM RECURSO

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva embargaram pela terceira vez contra decisão da 5ª Turma do STJ, no processo do tríplex, que Lula foi condenado. Em novembro/2020, a mesma Turma rejeitou um Embargos, no qual os advogados de Lula queriam anular a sentença e o acórdão. Imaginem, através de Embargos anular decisões finais! Os Embargos prestam-se somente para corrigir erros, omissão ou contradição, mas os advogados de Lula continuam com a chicanagem nos tribunais. Hoje, nova decisão rejeitando os Embargos, à unanimidade. 

Neste processo, Lula foi condenado pelo STJ a 8 anos e 10 meses de prisão, mas o STF definiu que o cumprimento da pena só acontece depois de apreciados todos os recursos por todos os tribunais, o que implica em não cumprimento do castigo imposto. Não é a toa que os advogados estão segurando o processo no STJ, com três Embargos de Declaração; visam perenizar para o recurso não desembarcar no última instância, no STF. 



CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 02/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.210 mortes. Este é o quarto dia seguido com mais de 1 mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas 54.096 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 226.309 e de contaminados, 9.283.418, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 8.160.929 pessoas e 896.180 em acompanhamento. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 40 mortes, maior número desde 3 de outubro de 2020, e 3.536 casos da Covid-19. O total de infectados é de 592.770, e de óbitos, 10.176, desde o início da pandemia. Estão ativos 12.309 pessoas.  



WEINTRAUB É CHAMADO DESQUALIFICADO, RECLAMA E PERDE

O confuso ex-ministro da Educação, Abraham Weintrab, que fugiu do país para ocupar cargo nos Estados Unidos, perdeu ação na qual reclamava indenização. Ele foi chamado pelo professor de ciência política da Universidade de Brasília, Felipe Miguel, de "desqualificado para o cargo", depois de citar erros gramaticais, e o site Brasil 247 publicou a matéria.  A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os danos morais reclamado, assim como o direito de resposta contra o site Brasil 247, mantendo a sentença de 1º grau que julgou improcedente. Escreveu a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone: "Sendo o autor, à época dos fatos, uma autoridade pública é absolutamente  normal que seja alvo de críticas não apenas da população brasileira como também da mídia. Referida condição faz com que o autor tenha que suportar críticas de forma diversa dos particulares que não utilizam bens ou valores públicos".


GILMAR DIFICULTA APURAÇÃO DE CORRUPÇÃO

O ministro Gilmar Mendes acaba de dificultar a condenação e punição de dois ex-senadores da República; transferiu da 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Federal de Brasília duas ações penais, envolvendo Romero Jucá e Edison Lobão. Eles respondem pela prática do crime de corrupção, em contratos celebrados com a Transpetro, na gestão de Sérgio Machado, entre os anos de 2003 e 2015, comprometendo as empresas Queiroz Galvão, Estre Ambiental e Estaleiro Rio Tietê. O entendimento do ministro Gilmar Mendes é de que a Lava Jato só é competente para apreciar casos de corrupção na Petrobras, mas nunca da subsidiária Transpetro. Em outros momentos o mesmo ministro entendeu diferente e manteve a competência da 13ª Vara.



ADVOGADO É CONDENADO

O Ministério Público denunciou Rinaldo Cristiano Salla, advogado na Comarca de Santo Augusto/RS, porque, em 2013, apossou de valor em ação previdenciária que pertencia ao seu cliente, Osmar Hoppen. O valor do autor da causa seria de R$ 28.039,00 e o alvará foi levantado pelo advogado, apesar de o ajuste ter sido de 25% sobre a liquidação de sentença; repassou à vítima apenas R$ 1.506,95, apropriando indevidamente de R$ 19.522,51.

A sentença condenatória tipificou o procedimento do causídico no disposto no art. 168, § 1º, inc. III do Código Penal e houve recurso, apreciado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A relatora, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich escreveu no voto: "A conta, na realidade, é simples. Os benefícios retroativos (da ação previdenciária) totalizam R$ 28.186,23, que, descontando a taxa referente ao TED, resulta o proveito econômico obtido em R$ 28.173,38. Assim, a remuneração que o acusado poderia ter retido correspondia a apenas R$ 7.043,34, e não R$ 26.666,43".  

O réu foi condenado a quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, mais prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e ao pagamento de dez-dias-multa. A sentença da juíza Evelise Mileide Boratti foi mantida, na sua integralidade. 



FURTO DE 03 PANELAS, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com Habeas Corpus contra decisão monocrática do ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do STJ, que afastou o princípio da insignificância, diante do furto de um um conjunto de três panelas avaliadas em R$ 100,00, sob fundamento de que o réu é reincidente. Marcelio Braga da Silva foi condenado pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda/SP a 03 anos e 06 meses de reclusão pela prática do crime de furto simples, art. 155 Código Penal. A relatora, ministra Rosa Weber, do STF, reformou a decisão para absolver, em Habeas Corpus, aplicando o princípio da insignificância, adotado pelo STF, afirmando que a reincidência não impede, por si só aplicação do princípio.


O JUDICIÁRIO E A LAVA JATO

A Procuradoria-geral da República, o Legislativo e o Executivo juntaram-se com boa parte do Judiciário para desarticular a Operação Lava Jato, responsável pela apuração, condenação, prisão e recuperação de bilhões, originados de corrupção na administração pública e em empresas privadas. O traço de união entre essas entidades situou-se na propina de um lado e nas vantagens ilícitas e indevidas do outro lado. Havia sempre alguns ministros, Gilmar Mendes, Ricardos Lewandowski e Dias Toffoli, para não punir ou diminuir as penas dos condenados. Acharam pouco e agora trabalham para anular os processos de condenações. Aliás, assim fizeram no processo do mensalão, quando excluíram o chefe da quadrilha, que terminou punindo tesoureiros, chefe da Casa Civil e outros políticos intimamente ligados a Lula, que não sabia de nada, segundo esses ministros. 

O destino da Lava Jato foi selado pelos representantes dos poderes da República e, ao que tudo indica, vão conseguir, primeiramente, inocentar Lula de uma das condenações, apesar de ele ter muitas outras, para depois acabar com a cadeia para os ladrões do erário público e deixar a corrupção tramitar em paz. As informações do banco de dados da Operação Lava Jato foi facultada aos procuradores que vieram para desmantelar a Operação, apesar de posterior reforma da decisão do ministro Dias Toffoli. O acesso de Aras e seus seguidores a estes dados mostra-se semelhante à obtenção, sem motivo, dos dados sigilosos dos correntistas nos bancos. Recentemente, veio a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, facultando acesso dos advogados de Lula às mensagens dos hackers entre o juiz Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Aliás, o ministro autorizou ontem a publicidade das mensagens roubadas pelos hackers, sabidamente não aceitas pela Justiça; guarda, entretanto, a sete chaves conversas dos ministros, que segundo se fala, são comprometedoras. 

Desde 2015, o STF julgou em torno de seis processos da Lava Jato, inclusive contra o senador Fernando Collor de Mello, que não se movimenta. Os processos do denominado "quadrilhão do PP" continuam, depois de pedido de vista, bem guardado no gabinete do ministro Gilmar Mendes, desde maio/2020, apenas com a denúncia recebida em junho/2020, envolvendo o "padrinho" do atual ministro Kassio Marques, Ciro Nogueira, denunciado pela prática do crime de organização criminosa, após investigações da Lava Jato em 2015. Em março/2019, foi certeiro o golpe contra a Operação, pelo STF, consistente na remessa dos processos dos crimes de caixa dois, praticados por políticos ou empresários para a Justiça Eleitoral, reconhecidamente sem condições estruturais para julgar e punir os criminosos, mesmo porque os juizes eleitorais permanecem nos cargos por tempo determinado, dois anos, após o que cedem seus assentos para outro julgador.  Foi o meio que os seis votos encontrou para a impunidade, causada pela prescrição. 

Enfim, como disse a revista Veja, na coluna Sensacionalista: "O ministro Gilmar Mendes deve entrar em férias assim que a lei eleitoral que impede prisão entrar em vigor..." 

Salvador, 01 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.