A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de condenar um advogado que perdeu prazo para ingressar com embargos monitórios de causa de sua cliente. Os magistrados aplicaram a teoria da perde de uma chance, em razão dos danos sofridos pela parte e fixaram o valor da indenização em R$ 7 mil. Escreveu o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva no voto vencedor: "É nítido que a causa de pedir, no caso, faz referência à perda da chance de sair vencedor na ação monitória ou, pelo menos, de reduzir os efeitos de eventual procedência dos pedidos. A conduta de não observar o prazo para apresentar defesa em autos judiciais equivale à perda da chance de obter uma situação mais favorável na demanda".
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
CRESCE A CHICANAGEM NA ADVOCACIA
Assim como os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os defensores do senador Flávio Bolsonaro conseguem postergar decisões da Justiça sobre seu envolvimento nas "rachadinhas". Conseguiu suspender julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a competência para movimentar o processo e agora pede anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Na Lava Jato e no combate à corrupção cresce a chicanagem e os magistrados nada fazem apenas decidem aceitando discussões de "sexo de anjo".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 05/02/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 04/02/2021
JUIZ DAS GARANTIAS: NÃO HÁ ILEGALIDADE
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou Habeas Corpus, requerido pelo Instituto de Garantias Penais, no qual questionava ilegalidade com demora da Corte sobre implantação do juiz das garantias. A medida prestava-se para insurgir contra decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a eficácia de trechos da lei anticrime, Lei n. 13.964/2019. O ministro escreveu: "Saliento, também, ser inviável a utilização de Habeas Corpus como substitutivo do necessário referendo pelo Plenário da corte nas cautelares monocráticas concedidas".
EDIR MACEDO PERDE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO
O juiz Sérgio Borayuva Tavares de Oliveira, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Popular movida pelo advogado Roniele de Oliveira Silva, julgou procedente o pedido para suspender o passaporte diplomático do bispo Edir Macedo e de sua esposa, Ester. Escreveu o magistrado na sentença: "A concessão do documento não é vedada em favor dos réus por serem membros ou líderes de entidades religiosas. Para isso, é preciso motivar a decisão. Só assim é possível compreender, de maneira republicana, responsável, o exercício da prerrogativa administrativa". Complementou o julgador: "Faltando a mínima exposição de razões administrativas, justamente quando se concede tratamento especial a algumas pessoas, o ato é nulo, pois a legislação exige motivação, e a falta de justificativa é indício de desvio de finalidade".
ARAS SOB PRESSÃO INVESTIGA O PRESIDENTE
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, após forte pressão da imprensa de alguns partidos políticos, resolveu abrir "apuração preliminar" sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento da Covid-19 no Pará. Essa manifestação prestou-se para responder à noticia-crime de autoria do PC do B ao STF, contra Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Aras informa que foram encontrados indícios de irregularidades e poderá requerer nova investigação ao STF.
SERVIDORA COM DOIS CARGOS
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou processo administrativo, causador da exoneração de uma assistente social do município de Cauiá, determinando imediata reintegração, vez que há compatibilidade de horários. A prefeitura alega que deu à servidora oportunidade para escolher o cargo que preferia. O desembargador Edson Ferreira escreveu: "Houve exoneração da autora do serviço estadual em 5/5/2018, conhecida pelo órgão municipal, de modo que eventual incompatibilidade teria cessado nessa data, não mais podendo acarretar a exoneração da autora, em 30/7/2018.
CRIVELLA TORNA-SE RÉU
A juíza Juliana Benevides, da 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado do Rio de Janeiro, recebeu denúncia contra o ex-prefeito Marcelo Crivella, mais 25 pessoas, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, quando participou de esquema de liberação de pagamentos a credores do executivo municipal com a troca de propinas. A magistrada escreveu na decisão: "A denuncia vem lastreada de elementos informativos que configuram justa causa, consubstanciando indícios de autoria a respaldar o seu recebimento, ressaltando-se que não há análise de mérito nesta frase processual".
LEWANDOWSKI É QUESTIONADO PELA PROCURADORIA
A Procuradoria-geral da República ingressou com Embargos de Declaração com efeitos de infringentes, questionando a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que deu acesso aos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de toda a documentação obtidas ilicitamente pelos hackers. A subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo, alega vício, contradição e omissão, principalmente pelo fato de o despacho do ministro referir a conteúdo de acordo de leniência da Odebrecht.