A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da Vara Única de Itatiaia/RJ foi mantida de condenação de Mônica Correa Holden por possuir 20 cães e seis gatos, em sua casa, em Penedo, e incomodar os vizinhos com forte odor e barulho exagerado dos animais, perturbando o sossego, a segurança e a saúde. A indenização por danos morais permaneceu em R$ 3 mil mais a obrigação de retirar os animais do local. Escreveu a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia: "Os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial".
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sábado, 6 de fevereiro de 2021
ABANDONO DE PASSAGEIRO: DANOS MORAIS
A juíza Andrea Ferreira Jardim Bezerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião/DF, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro, por tê-lo abandonado, por duas vezes, na estrada, na viagem entre Brasília e Piripiri, em junho/2019. A magistrada escreveu na sentença: "O abandono ocorreu exclusivamente por culpa da parte ré que não se certificou que o passageiro teria embarcado na viagem. Além disso, o fato do atraso causado por culpa da ré, não era motivo de diminuição no tempo de parada durante a execução do contrato de transporte". Assegurou a magistrada que a ocorrência "excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas. Condenou a empresa no pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
MINISTRO AGRADA LULA NA SUSPEIÇÃO
O ministro Gilmar Mendes encontrou uma forma para agradar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Este processo já teve a sessão iniciada e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela improcedência da suspeição, mas o "soltador oficial" do STF pediu vista e permanece com o processo aguardando o momento certo para pautar.
O plano está sendo observado com a publicação das mensagens roubadas por hackers e o julgamento acontecerá no corrente mês com os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques pela procedência da suspeição, anulando o julgamento do tríplex; o meio termo situa-se com a manutenção da inelegibilidade de Lula, que aceitou a proposta de Mendes.
"COMO A LAVA JATO PODERIA GANHAR DISSO?"
Sob o título acima, saiu em O Antagonista, a matéria abaixo:
Dizem que a Lava Jato exagerou, que a dupla Sergio Moro e Deltan Dallagnol não poderia ter mantido
aquelas conversas hackeadas; que, em busca de mais eficiência, romperam os limites do devido processo
legal", diz Carlos Alberto Sardenberg.
“É verdade que os dois não agiram pelas vias ditas ortodoxas em Brasília. Mas o que eram, e continuam a ser, agora reforçadas, as vias ortodoxas? São os caminhos tortuosos dos tribunais para anular processos, não pela prova da inocência dos réus, mas pelo tempo de prescrição e supostos equívocos formais.
O que é pior, o ativismo da Lava Jato ou os conchavos brasilienses entre políticos, advogados e juízes? Encontram-se nas festas de casamento, são compadres entre si, almoçam e jantam nos bons restaurantes — à custa de dinheiro público — e promovem os filhos nas suas carreiras (…).
Como a Lava Jato poderia ganhar disso? Utilizando os métodos modernos de combate à corrupção, usados em todo o mundo civilizado, que consistem em reunir polícia, Receita e Ministério Público, investigando e trocando informações, inclusive com os juízes do caso e — por que não? —partilhando com a imprensa, vale dizer, com o público.”
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 06/02/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
SERVIDOR TRABALHA MAS NÃO RECEBE
Através de Ação Coletiva para Indenização dos servidores em desvio de função, o SINPOJUD reclama no Judiciário pagamento, porque há servidores, por exemplo, que exercem os cargos de administrador do Fórum e o de subescrivão. Alega o Sindicato que o Tribunal não paga as diferenças remuneratórias a quem fazem jus e justifica, alegando que as substituições são em caráter temporário. O processo foi protocolado na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Este cenário não é de agora, mas remonta há mais de 10 anos atrás. Desde 2013, na Corregedoria constatamos este cenário e reclamamos pagamentos a servidores que exerciam até mais de uma substituição sem receber nada mais que o salário do cargo para o qual foi nomeado.
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS EM 05/02/2021
RETORNO ÀS AULAS ATÉ 1º DE MARÇO
A pedido do vereador Alexandre Aleluia, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA autorizou o retorno das atividades escolares até 1º de março, embasada no princípio constitucional da razoabilidade. A magistrada mandou que o governo do Estado, em cinco dias, apresente os protocolos da prevenção ao contágio da Covid-19, na escolas.
DESEMBARGADORA E EX-SERVIDOR SÃO DENUNCIADOS
Desembargadora, advogados, ex-servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas, além de mais 14 pessoas foram denunciadas pela sub-procuradora Lindôra Araújo, do Ministério Publico Federal por venda de decisões para traficantes. A conduta da desembargadora e do ex-servidor foi tipificada com corrupção passiva, enquanto os outros por corrupção ativa, além de organização criminosa. A desembargadora Encarnação Salgado já está afastada desde 15 de junho/2016. Calcula-se que para cada decisão havia pagamento de R$ 200.000,00.
LEWANDOWSKI AUTORIZA PUBLICAÇÃO DE MATERIAL SEM SER PERICIADO
Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, ex-integrantes da Lava Jato, em artigo na Folha de São Paulo, asseguram que "o material apreendido com os hackers na Operação Spoofing jamais foi periciado e jamas será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico". Escreveram: "Explica-se: o que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas. Os crimes de invasão desses dispositivos e de realização sem autorização judicial de interceptação telefônicas, telemáticas ou de informática, previstos no artigo 10 da Lei nº 10 da Lei nº 9.296/1996, são crimes formais".
Esclarecem que "o laudo da Polícia Federal mencionado nas decisões judiciais é uma espécie de auto de busca e apreensão para descrever o que foi apreendido e para lacrar, a partir da apreensão, quaisquer adulterações futuras a partir de então". Adiante: "Mas tal laudo jamais poderia atestar, como de fato não atesta, que o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram".