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sábado, 6 de fevereiro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 06/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 978 mortes. De ontem para hoje foram diagnosticadas 50.630 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 231.012 e de contaminados, 9.497.795, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 8.363.677 pessoas e 903.106 em acompanhamento. Já foram vacinados 3.200 milhões pessoas. São Paulo é o estado com maior número de vacinados, seguido por Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 40 mortes e 3.270 novos casos da Covid-19. O total de infectados é de 606.062, e de óbitos, 10.334, desde o início da pandemia. 


 

OAB: MUDANÇA NA PUBLICIDADE

A OAB/DF remeteu ao Conselho Federal estudo sobre mudanças na regulamentação, tornando-a mais flexível nas formas de publicidade do exercício profissional. As restrições são inúmeras e a seccional propõe ampliação das possibilidades na utilização tecnológicas para publicidade, "sem ferir os deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência". A proposição é que dentro dos padrões de moderação e discrição, no conteúdo informativo, não deve haver punição. Conclui no sentido de que "as ferramentas usadas pela advocacia para publicidade dever ser irrestritas e liberadas, mesmo porque elas são constantemente aperfeiçoadas e porque a OAB não tem forma eficaz de fiscalização". A proposta é do Conselho Jovem e da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante. 



COLUNA DA SEMANA

DESVIO DE FUNÇÃO NOS TRIBUNAIS

Em abril/2013, no Boletim da CCI, Corregedoria das Comarcas do Interior, escrevi o texto abaixo. Acho oportuno transcrição de parte do que está anotado, porque o SINPOJUD ingressou com Ação Coletiva para Indenização dos servidores em desvio de função. O processo foi protocolado na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Com o título acima, escrevemos no Boletim: "

A Constituição, a lei ordinária, a jurisprudência e a doutrina entendem que o desvio de função, ou a disfunção, é prática proibida no serviço público e caracteriza conduta determinante de responsabilidade do gestor público. A situação torna-se mais grave, quando se sabe que, além de cometer a ilicitude na delegação, gera expectativa de direito inalcançável pelo servidor, porque o exercício no cargo, mesmo que seja por cinco ou mais anos, não produzirá enquadramento na função desempenhada na substituição. Acresce a tudo isso, o fato de que o servidor deslocado não obtém vantagem salarial nenhuma, nem mesmo a diferença a que faz jus, ..." "Há evidente violação à lei local, pois o art. 204 da Lei de Organização Judiciária determina que "quando acumularem funções em razão de licença, férias ou vacância de servidor, o servidor substituto fará jus à diferença entre o seu vencimento e o vencimento do substituído". 

...

Adiante, escrevemos: 

A disfunção generalizada estimula maior sacrifício exatamente na justiça de primeiro grau, de onde sai a maioria dos servidores para ocupação de cargos na justiça administrativa de segundo grau. As comarcas do interior da Bahia estão desprovidas de funcionários e de juízes, mas estes na condição de titulares ou substitutos, para evitar o fechamento do fórum, convoca um servidor para suprir a ausência permanente de outro; ocorre que, referendada a portaria de designação pela corregedoria, asseverando que se trata de delegação por tempo limitado, ainda assim a presidência, sob a alegação de falta de recursos, arquiva o processo e o servidor trabalha gratuitamente. Isso é enriquecimento ilícito.

Os técnicos judiciários, na Bahia, têm sido abusivamente designados para cargos diversos daqueles de suas atribuições originais e não se trata de excepcionalidade, mas conjuntura habitual.   

Atualmente, podemos ratificar todos os termos dos editoriais escritos há oito anos atrás, porque o quadro continua pavoroso e a Ação judicial, apesar de bastante atrasada, pode fazer justiça a servidores que se prestam para executar várias atividades de competência de muitos funcionários. Certamente, o pleito será atendido, mas a lerdeza da Justiça prejudicou e prejudicará muitos servidores que já aposentaram ou que deixaram a atividade nos próximos anos.

Salvador, 06 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


MAIS UM PENDURICALHO PARA DESEMBARADORES

Segundo Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada no dia 28/01, os desembargadores terão reembolso de até R$ 80,00 para custear uso de linha celular particular, além de serviço de internet em suas residências. É mais um penduricalho para os magistrados. A OAB/BA e a OAB/DF questionarão o benefício, através de representação no CNJ.

 


JUIZ PROÍBE DEMISSÃO NA FORD

O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, do Tribunal Regional do Trablaho da 1ª Região, concedeu liminar para suspender a demissão de funcionários da Ford de Camaçari, na Bahia, até que seja encerrado o acordo entre as partes. Fixa a multa de R$ 1 milhão e mais R$ 50 mil por cada trabalhador demitido. A empresa fica impedida de praticar "assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais.   


 


ANIMAIS QUE PERTURBAM: INDENIZAÇÃO

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da Vara Única de Itatiaia/RJ foi mantida de condenação de Mônica Correa Holden por possuir 20 cães e seis gatos, em sua casa, em Penedo, e incomodar os vizinhos com forte odor e barulho exagerado dos animais, perturbando o sossego, a segurança e a saúde. A indenização por danos morais permaneceu em R$ 3 mil mais a obrigação de retirar os animais do local. Escreveu a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia: "Os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial".   



ABANDONO DE PASSAGEIRO: DANOS MORAIS

A juíza Andrea Ferreira Jardim Bezerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião/DF, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro, por tê-lo abandonado, por duas vezes, na estrada, na viagem entre Brasília e Piripiri, em junho/2019. A magistrada escreveu na sentença: "O abandono ocorreu exclusivamente por culpa da parte ré que não se certificou que o passageiro teria embarcado na viagem. Além disso, o fato do atraso causado por culpa da ré, não era motivo de diminuição no tempo de parada durante a execução do contrato de transporte". Assegurou a magistrada que a ocorrência "excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas. Condenou a empresa no pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.   



MINISTRO AGRADA LULA NA SUSPEIÇÃO

O ministro Gilmar Mendes encontrou uma forma para agradar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Este processo já teve a sessão iniciada e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela improcedência da suspeição, mas o "soltador oficial" do STF pediu vista e permanece com o processo aguardando o momento certo para pautar.

O plano está sendo observado com a publicação das mensagens roubadas por hackers e o julgamento acontecerá no corrente mês com os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques pela procedência da suspeição, anulando o julgamento do tríplex; o meio termo situa-se com a manutenção da inelegibilidade de Lula, que aceitou a proposta de Mendes. 


"COMO A LAVA JATO PODERIA GANHAR DISSO?"

Sob o título acima, saiu em O Antagonista, a matéria abaixo: 

Dizem que a Lava Jato exagerou, que a dupla Sergio Moro e Deltan Dallagnol não poderia ter mantido

aquelas conversas hackeadas; que, em busca de mais eficiência, romperam os limites do devido processo 

legal", diz Carlos Alberto Sardenberg. 

“É verdade que os dois não agiram pelas vias ditas ortodoxas em Brasília. Mas o que eram, e continuam a ser, agora reforçadas, as vias ortodoxas? São os caminhos tortuosos dos tribunais para anular processos, não pela prova da inocência dos réus, mas pelo tempo de prescrição e supostos equívocos formais. 

O que é pior, o ativismo da Lava Jato ou os conchavos brasilienses entre políticos, advogados e juízes? Encontram-se nas festas de casamento, são compadres entre si, almoçam e jantam nos bons restaurantes — à custa de dinheiro público — e promovem os filhos nas suas carreiras (…).

Como a Lava Jato poderia ganhar disso? Utilizando os métodos modernos de combate à corrupção, usados em todo o mundo civilizado, que consistem em reunir polícia, Receita e Ministério Público, investigando e trocando informações, inclusive com os juízes do caso e — por que não? —partilhando com a imprensa, vale dizer, com o público.”


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 06/02/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ANVISA REAGE A PRESSÃO DO CONGRESSO PARA APROVAR VACINAS CONTRA COVID

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL TEM DOSES PARA VACINAR 26% DA POPULAÇÃO PRIORITÁRIA NO 1º TRIMESTRE
 
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PROPOSTA QUE PODERIA TER SALVADO LAVA JATO ESPERA POR DECISÃO DE ARAS HÁ TRÊS MESES
 
TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

LACEN IDENTIFICA 10 CASOS DO VÍRUS AMAZONENSE NA BAHIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PANDEMIA SEGUE AVANÇANDO E BRASIL ULTRAPASSA 230 MIL ÓBITOS PELA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

OFENSIVA A LA JUSTICIA
LOS K PRESIONAN PARA OBTENER TODAS LAS LLAMADAS DE MACRI EN SUA PRESIDENCIA
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EUA COM MAIS 3475 MORTES E 124 680 NOVOS CASOS EM APENAS 24 HORAS