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sábado, 6 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 06/02/2021
OAB: MUDANÇA NA PUBLICIDADE
A OAB/DF remeteu ao Conselho Federal estudo sobre mudanças na regulamentação, tornando-a mais flexível nas formas de publicidade do exercício profissional. As restrições são inúmeras e a seccional propõe ampliação das possibilidades na utilização tecnológicas para publicidade, "sem ferir os deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência". A proposição é que dentro dos padrões de moderação e discrição, no conteúdo informativo, não deve haver punição. Conclui no sentido de que "as ferramentas usadas pela advocacia para publicidade dever ser irrestritas e liberadas, mesmo porque elas são constantemente aperfeiçoadas e porque a OAB não tem forma eficaz de fiscalização". A proposta é do Conselho Jovem e da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante.
COLUNA DA SEMANA
DESVIO DE FUNÇÃO NOS TRIBUNAIS
Em abril/2013, no Boletim da CCI, Corregedoria das Comarcas do Interior, escrevi o texto abaixo. Acho oportuno transcrição de parte do que está anotado, porque o SINPOJUD ingressou com Ação Coletiva para Indenização dos servidores em desvio de função. O processo foi protocolado na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.Com o título acima, escrevemos no Boletim: "
A Constituição, a lei ordinária, a jurisprudência e a doutrina entendem que o desvio de função, ou a disfunção, é prática proibida no serviço público e caracteriza conduta determinante de responsabilidade do gestor público. A situação torna-se mais grave, quando se sabe que, além de cometer a ilicitude na delegação, gera expectativa de direito inalcançável pelo servidor, porque o exercício no cargo, mesmo que seja por cinco ou mais anos, não produzirá enquadramento na função desempenhada na substituição. Acresce a tudo isso, o fato de que o servidor deslocado não obtém vantagem salarial nenhuma, nem mesmo a diferença a que faz jus, ..." "Há evidente violação à lei local, pois o art. 204 da Lei de Organização Judiciária determina que "quando acumularem funções em razão de licença, férias ou vacância de servidor, o servidor substituto fará jus à diferença entre o seu vencimento e o vencimento do substituído".
...
Adiante, escrevemos:
A disfunção generalizada estimula maior sacrifício exatamente na justiça de primeiro grau, de onde sai a maioria dos servidores para ocupação de cargos na justiça administrativa de segundo grau. As comarcas do interior da Bahia estão desprovidas de funcionários e de juízes, mas estes na condição de titulares ou substitutos, para evitar o fechamento do fórum, convoca um servidor para suprir a ausência permanente de outro; ocorre que, referendada a portaria de designação pela corregedoria, asseverando que se trata de delegação por tempo limitado, ainda assim a presidência, sob a alegação de falta de recursos, arquiva o processo e o servidor trabalha gratuitamente. Isso é enriquecimento ilícito.
Os técnicos judiciários, na Bahia, têm sido abusivamente designados para cargos diversos daqueles de suas atribuições originais e não se trata de excepcionalidade, mas conjuntura habitual.
Atualmente, podemos ratificar todos os termos dos editoriais escritos há oito anos atrás, porque o quadro continua pavoroso e a Ação judicial, apesar de bastante atrasada, pode fazer justiça a servidores que se prestam para executar várias atividades de competência de muitos funcionários. Certamente, o pleito será atendido, mas a lerdeza da Justiça prejudicou e prejudicará muitos servidores que já aposentaram ou que deixaram a atividade nos próximos anos.
Salvador, 06 de fevereiro de 2021.
MAIS UM PENDURICALHO PARA DESEMBARADORES
Segundo Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada no dia 28/01, os desembargadores terão reembolso de até R$ 80,00 para custear uso de linha celular particular, além de serviço de internet em suas residências. É mais um penduricalho para os magistrados. A OAB/BA e a OAB/DF questionarão o benefício, através de representação no CNJ.
JUIZ PROÍBE DEMISSÃO NA FORD
O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, do Tribunal Regional do Trablaho da 1ª Região, concedeu liminar para suspender a demissão de funcionários da Ford de Camaçari, na Bahia, até que seja encerrado o acordo entre as partes. Fixa a multa de R$ 1 milhão e mais R$ 50 mil por cada trabalhador demitido. A empresa fica impedida de praticar "assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais.
ANIMAIS QUE PERTURBAM: INDENIZAÇÃO
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da Vara Única de Itatiaia/RJ foi mantida de condenação de Mônica Correa Holden por possuir 20 cães e seis gatos, em sua casa, em Penedo, e incomodar os vizinhos com forte odor e barulho exagerado dos animais, perturbando o sossego, a segurança e a saúde. A indenização por danos morais permaneceu em R$ 3 mil mais a obrigação de retirar os animais do local. Escreveu a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia: "Os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial".
ABANDONO DE PASSAGEIRO: DANOS MORAIS
A juíza Andrea Ferreira Jardim Bezerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião/DF, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro, por tê-lo abandonado, por duas vezes, na estrada, na viagem entre Brasília e Piripiri, em junho/2019. A magistrada escreveu na sentença: "O abandono ocorreu exclusivamente por culpa da parte ré que não se certificou que o passageiro teria embarcado na viagem. Além disso, o fato do atraso causado por culpa da ré, não era motivo de diminuição no tempo de parada durante a execução do contrato de transporte". Assegurou a magistrada que a ocorrência "excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas. Condenou a empresa no pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
MINISTRO AGRADA LULA NA SUSPEIÇÃO
O ministro Gilmar Mendes encontrou uma forma para agradar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Este processo já teve a sessão iniciada e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela improcedência da suspeição, mas o "soltador oficial" do STF pediu vista e permanece com o processo aguardando o momento certo para pautar.
O plano está sendo observado com a publicação das mensagens roubadas por hackers e o julgamento acontecerá no corrente mês com os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques pela procedência da suspeição, anulando o julgamento do tríplex; o meio termo situa-se com a manutenção da inelegibilidade de Lula, que aceitou a proposta de Mendes.
"COMO A LAVA JATO PODERIA GANHAR DISSO?"
Sob o título acima, saiu em O Antagonista, a matéria abaixo:
Dizem que a Lava Jato exagerou, que a dupla Sergio Moro e Deltan Dallagnol não poderia ter mantido
aquelas conversas hackeadas; que, em busca de mais eficiência, romperam os limites do devido processo
legal", diz Carlos Alberto Sardenberg.
“É verdade que os dois não agiram pelas vias ditas ortodoxas em Brasília. Mas o que eram, e continuam a ser, agora reforçadas, as vias ortodoxas? São os caminhos tortuosos dos tribunais para anular processos, não pela prova da inocência dos réus, mas pelo tempo de prescrição e supostos equívocos formais.
O que é pior, o ativismo da Lava Jato ou os conchavos brasilienses entre políticos, advogados e juízes? Encontram-se nas festas de casamento, são compadres entre si, almoçam e jantam nos bons restaurantes — à custa de dinheiro público — e promovem os filhos nas suas carreiras (…).
Como a Lava Jato poderia ganhar disso? Utilizando os métodos modernos de combate à corrupção, usados em todo o mundo civilizado, que consistem em reunir polícia, Receita e Ministério Público, investigando e trocando informações, inclusive com os juízes do caso e — por que não? —partilhando com a imprensa, vale dizer, com o público.”
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 06/02/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF