O CNJ determinou abertura de seis Reclamações Disciplinares contra os desembargadores Geraldo Domingos Coelho, Paulo Cézar Dias, José Geraldo Saldanha da Fonseca e Eduardo César Fortuna Grion, além dos juízes Renan Chaves Carreira Machado e Octávio de Almeida Neves. A diligência é resultado de correição extraordinária e refere-se a nepotismo, inserção de conteúdo falto em documentos públicos, condutas violadoras do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, da Súmula Vinculante 12 do STF, da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura Nacional.
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
CHINA DESCE EM MARTE
A China teve hoje uma sonda Tianwen-1 em órbita de Marte, lançada desde 23 de julho/2020, e torna-se o sexta país nessa aventura; antes, chegaram ao planeta vermelho os Estados Unidos, Rússia, Agência Espacial Europeia, Índia e Emirados Árabes Unidos. O orbitador chinês trafega a uma distância mínima de 400 km da superfície de Marte. O módulo de pouso deverá tocar no solo, em maio, e este feito coloca o país como o segundo a descer no planeta vermelho; apenas Estados Unidos conseguiu este feito e concluirá sua visita na próxima quinta feira, 18/02.
OAB CONTRA PENDURICALHO PARA DESEMBARGADOR
A OAB dos estados da Bahia, Distrito Federal, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina protocolou no Conselho Nacional de Justiça representação, pedindo a suspensão de reembolso de despesas de desembargadores com telefonia móvel e internet, através da Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegam que o benefício é uma "afronta ao princípio da moralidade administrativa". Seriam favorecidos com a medida 26 desembargadores do TRF-1, com jurisdição sobre 13 Estados e Distrito Federal. Escreveram na representação: "Não é razoável que um servidor público que aufere um salário que alcança o importe de cerca de R$ 35.000,00 mensais, receba um benefício de reembolso de um serviço que, por certo, ele já possui em sua residência e pago como o seu salário".
PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXXXIV)
HOMEM SEM CULPA: 37 ANOS NA PRISÃO
Archie Williams, quando tinha 22 anos, foi acusado de estuprar e esfaquear uma mulher, nos Estados Unidos. Depois de processado e condenado, permaneceu na Penitenciária do Estado de Lousiania por 37 anos e foi liberado em março/2019, com ajuda do Projeto Inocência. O crime ocorreu em dezembro/1982, quando uma mulher branca foi estuprada e esfaqueada na sua própria residência. Um mês depois, janeiro/1982, Williams foi preso. Nos exames digitais do local não houve coincidência com as suas, além do depoimento de três pessoas afirmando que ele estava em casa, no dia da ocorrência. Foi condenado a prisão perpétua. Depois de todo este tempo Williams foi inocentado, através de um exame de DNA. Depois que saiu da prisão, realizou o sonho de fazer uma apresentação no America's Got Talent, onde foi bastante aplaudido. Archie prometeu dedicar sua vida para ajudar pessoas inocentes e condenadas.
MULHER TENTA APAGAR PROCESSO
Lisa Landson tornou-se promotora de New Hampshire, com o objetivo de retirar, através do sistema eletrônico, processos criminais que tramitam no fórum local nos quais ela é acusada de posse de drogas e "stalking". Ela é residente em Littleton e chegou a preparar documentos falsos para facilitar seu objetivo. A tentativa deu-se em final de outubro, e Landson foi descoberta por um examinador forense, convocado para avaliar a "promotora" e terminou abrindo outros processos contra ela, consistentes em falsificação ideológica e falsificação de provas físicas a tempo de impedir a retirada o processo do sistema.
COCA-COLA: VENENO DE RATO
Wilson Batista de Resende comprou seis garrafas de Coca-cola, no ano de 2000. Ingressou com ação de indenização por danos morais na 29ª Vara Cível do foro central de São Paulo, porque, ingeriu o produto com fragmentos de rato, causando-lhe inclusive intoxicação por problemas de saúde. Alega o autor que o líquido estava contaminado com veneno de rato e trouxe-lhe sequelas irreversíveis. De nada serviu o contato com a empresa, porque não lhe foi oferecido socorro médico. O caso, entretanto, continua sem julgamento, depois de 10 anos de ingresso da inicial.
PUNIÇÃO COM CHIBATADAS
Dois homens, 27 e 29 anos, foram condenados por um tribunal islâmico da Indonésia a 80 chibatadas; eles estavam presos desde novembro, quando flagrados, mantendo relações sexuais, em casa que alugavam; outras quatro pessoas foram punidas, com 17 chibatadas, porque mantiveram relações fora do casamento e mais 40 chibatadas por terem consumido álcool. A pena foi cumprida em Aceh, única província do país que ainda aplica a lei islâmica. A sentença foi cumprida hoje e não adiantou apelos de grupos de direitos humanos.
ADVOGADO NU EM VIDEOCONFERÊNCIA
O advogado Héctor Cipriano Paredes Robles, no seu escritório, na cidade de Pichanaki, no Peru, no dia 26/01, participava de uma audiência em videoconferência, na qual se discutia a prisão preventiva de um réu preso por pertencer a organização criminosa; sem desligar a câmara, durante a audiência, havia a transmissão, ao vivo, de cenas de sexo com uma mulher; as imagens mostram o advogado tirando a roupa e os dois nus, iniciando o ato sexual. O juiz, Hohn Chahua, e outros advogados assistiram a toda a cena de sexo. Robles será investigado pelo Ministério Público e pela entidade dos advogados. O magistrado substituiu o defensor do réu por outro advogado de serviço.
Salvador, 09 de fevereiro de 2021.
JUIZ NÃO RECEBE DENÚNCIA POR AGRESSÃO A MINISTRO
O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília/DF, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Sara "Winter" Giromini, acusada de injúria e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes. O magistrado assegurou que o dano à honra do ministro é reparável por meio de indenização e o crime de ameaça pode ser solucionado em transação penal, mediante certas exigências para evitar o processo. Sara divulgou vídeo no YouTube, divulgando que iria "infernizar" a vida do ministro e lamentou ele residir em São Paulo, porque se morasse em Brasília trocaria "soco comigo. Juro por Deus essa é a minha vontade eu queria trocar soco com esse filha da puta desse arrombado".
Codvila, na sentença, escreve: "Não é razoável que alguém possa perder retirar a liberdade ou ter direitos restringidos por dizer o que pensa, ainda que de alguma forma suas expressões possam macular a honra ou a imagem de outrem". Adiante: "As faculdade de reivindicação e protesto, em nenhuma hipótese poder o Direito Penal recortá-las, por mais aborrecedoras que essas manifestações possam se revelar".
TSE ABSOLVE, MAS RESTAM DUAS AÇÕES SOBRE FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES DE 2018
O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente duas ações de investigação judicial eleitoral, de iniciativa do PDT e a Coligação Brasil Soberano; alegam que, nas eleições de 2018, houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O Tribunal não se serviu das provas do inquérito das fake news, que tramita no STF e, certamente, inviabilizou a comprovação do que todo mundo sabe, ou seja, houve disparos em massa de fake news que contribuíram para a eleição do presidente Jair Bolsonaro. Chama a atenção a desatenção e apuração das fake news, principal prova para comprovar a acusação, e ao mesmo tempo usar provas ilícitas, obtidas através de roubo de mensagens em processo para garantir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso aos diálogos entre ex-juiz e procuradores.
Duas outras ações tramitam no TSE, requeridas pela Coligação O Povo Feliz de Nove e o PT; o relator ministro Og Fernandes determinou o compartilhamento de provas do Inquérito das Fake News, não usada pelo julgamento de ontem.
INCENTIVO AO CRIME NA DECISÃO DA 2ª TURMA DO STF
Os procuradores, através de ofícios, remetidos à Procuradoria-geral da República, ao STJ e ao CNMP protestam para alegar a "origem criminosa" do material hackeado das contas do Telegram. Esclarecem os procuradores: "O ataque a autoridades para obtenção de informações ou provas não é saneável nem ser ser incentivado. A obtenção das supostas mensagens em meio a materiais apreendidos com hackers, ainda que mediante decisão judicial, não torna a sua divulgação menos grave". Os procuradores propuseram reclamações contra a absurda decisão do ministro Lewandowski, considerando principalmente o fato do uso de meios ilícitos para obtenção das conversas. A 2ª Turma do STF, manobrada pelo ministro Gilmar Mendes, decidiu manter a decisão de Lewandowski de acesso a todo o acervo dos diálogos não periciados, roubados pelos hackers. Os advogados de Lula defendem a tese de que elementos de prova para sustentar os argumentos da defesa independem de sua origem, ou seja, a violação ao sigilo das conversas, ainda que não periciada, pode ser usada para alicerçar absolvição de criminoso. No momento, os defensores do ex-presidente descarregam suas argumentações, visando anular o processo do tríplex do Guarujá, mas evidente que o trabalho prosseguirá com outros processos. Apesar de os advogados alegarem ter sido atestado o material por perícias, a verdade é que a Polícia Federal nunca teve acesso aos celulares para comprovar a autenticidade e os hackers, que têm folha corrida de delitos de fraudes e falsidades, podem ter feito adulterações e edições das cópias, porque há a alegada perícia refere-se apenas a não adulteração após sua apreensão.
Dentro da chicanagem dos advogados de Lula houve um pedido deferido de desistência de um Habeas Corpus no STF, visando suspender julgamento pelo Plenário, deixando a decisão somente para a 2ª Turma, presidida por Mendes, que foi no sentido de manter o que Lewandowski definiu. O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato, encaminhou para o Plenário do STF decidir, mas os advogados obtiveram o que pretendiam pelo Habeas Corpus, na decisão de Lewandowski, que não é o relator da Operação.
Salvador, 10 de fevereiro de 2021.
MINISTRO DENIGRE LAVA JATO E POLÍCIA FEDERAL!
Leiam pequeno trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, na sessão de ontem, que autorizou o uso de material roubado por hackers em processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
"Já é possível depreender o funcionamento de um conluio institucionalizado e perene composto pelo ex-Juiz Sérgio Moro, pelos ex-membros da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato e pela Polícia Federal em Curitiba".
Quer dizer: em uma canetada, o ministro denigre a imagem da maior Operação do mundo no combate à corrupção, além de tentar emporcalhar o trabalho sério desenvolvido pela Polícia Federal. Como suportar um juiz desse quilate!
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Ato Normativo Conjunto nº 2, publicado hoje, no DJE, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia "dispõe sobre a ampliação do Juízo 100% Digital no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia", nas 1ª, 2ª, 9ª e 13ª Varas da Fazenda Pública (competência municipal); nas 3ª, 4ª e 11ª Varas da Fazenda Pública (competência estadual).
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 10/02/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF