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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

ADVOGADO COM IMAGEM DE GATO EM VÍDEOCONFERÊNCIA

Um advogado do Texas/EUA, Rod Ponton, em uma audiência por videoconferência, na última terça feira, apareceu transformado seu rosto na imagem de um gatinho branco, com olhos esbugalhados, mudando sua face, assim que falava, porque não conseguiu retirar o filtro no Zoom ativado. Entrou justificando ao juiz Roy Ferguson, do Tribunal Distrital Judicial do Texas: "Estou aqui ao vivo, não sou um gato. Não sei como removê-lo. Estou com a minha assistente aqui, ela está a tentar, mas estou preparado para a reunião". O magistrado tentou ajudar o confuso advogado: "Creio que tem o filtro ligado nas definições de vídeo". No final, Ponton conseguiu remover o filtro.

O advogado recordou a ocorrência: "Quando entrei no Zoom, tudo parecia bem - a minha foto apareceu, eu estava na sala de espera com o juiz. Mas quando o juiz chamou o caso, eu desapareci e um gato apareceu no meu lugar, para minha grande surpresa, é claro". O juiz advertiu aos advogados, no Twitter: "Se uma criança usou o seu computador, antes de entrar numa audiência virtual, verifique as opções de vídeo para ter a certeza de que os filtros estão desativados. Esta gatinha acaba de fazer um anúncio formal sobre um caso no 394º distrito". Acrescentou o magistrado: "estes momentos divertidos representam a dedicação da profissão jurídica ao garantir que o sistema de justiça continua a funcionar nestes tempos difíceis".    



GILMAR E O ÓDIO CONTRA A LAVA JATO

O ministro Gilmar Mendes, na sua fúria de combate à Lava Jato, operação responsável pela prisão e abertura de processo contra políticos, empresários, alguns amigos do ministro, teve o desplante de comparar o trabalho dos juizes e procuradores ao que ocorre em países totalitários. Disse o neurastênico ministro: "Isso envergonha os sistemas totalitários, que não tiveram tanta criatividade...". É repugnante ler ou ouvir as acusações de Mendes aos juízes e procuradores, mesmo porque ele nunca dispensa simpatia, pelo contrário devota ódio e destrata os juízes que punem os criminosos do colarinho branco, inclusive já foi condenado em ação de indenização por danos morais, requerida pelo juiz Josegrei da Silva, de Curitiba, exatamente por suas palavras acintosas; o ministro foi condenado, nas duas instâncias, só que o pagamento é de competência da União. No ataque desenfreado, Gilmar diz que "Moro é uma figura que me causa pena", quando se sabe que, diferentemente, o ministro não é merecedor de compaixão e tem recebido apupos nas ruas, até fora do país, em Lisboa, porque rejeitado pela classe jurídica e pelo povo. Gilmar Mendes já se desentendeu com vários colegas nas sessões do STF e agora afirma sobre Moro, em "conluio institucionalizado e perene composto pelo ex-Juiz Sérgio Moro, pelos ex-membros da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato e pela Polícia Federal em Curitiba".  

O ministro Mendes, em entrevista ao Jota declarou: "Nesse caso, vamos discutir apenas a condenação do triplex e, se essa condenação cair, ela afasta a inelegibilidade nesse caso. Em outros, terá que haver uma nova discussão e um novo exame. De modo que essa inelegibilidade do Lula passa por esse debate". Essa manifestação é a pregação do que o ministro já propalou em outros momentos: "julgamento justo para Lula", e isso significa absolvição de todos os crimes cometidos pelo ex-presidente. O desenlace dessa suspeição abre caminho para anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em vários processos e com investigações. Concretizado esse triste cenário, é desmoralização que o povo certamente não vai perdoar aos integrantes da Corte, como assegurou, recentemente, um ministro. Recorde-se que Gilmar Mendes foi o único ministro a telefonar para Lula, por ocasião da morte do neto deste. Ainda declarou que "a prisão de Lula deu-se num ambiente de total destruição do ambiente político...". Essas e outras manifestações de amor a Lula já poderia caracterizar suspeição, mas isso não existe no STF.  

Em trabalho aqui publicado, dissemos que Mendes não tem condições para julgar suspeições de juízes, pois vários questionamentos sobre sua isenção para julgar foram propostos, mas como sempre nada se define contra os "deuses" do Supremo. Contra Gilmar Mendes foram protocolados 16 pedidos de suspeição ou impedimentoA Procuradoria-geral da República requereu suspeição de Mendes para julgar o empresário Jacob Barata Filho, porque padrinho de casamento da filha do empresário; ademais o advogado Rodrigo Mudrovitsch, procurador de Barata, advogou para o ministro. Além de não acontecer a suspeição, Mendes liberou o "rei dos ônibus", em três oportunidades; outra suspeição para julgar o empresário Eike Batista, porque a esposa do ministro, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia que presta serviço a Eike. Uma terceira originou-se da Força-Tarefa da Lava Jato para continuar no processo que investigava Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto e o ex-senador Aloysio Nunes Ferreira. Enfim, Gilmar Mendes precisa de enfrentamento e tratamento, se for o caso, porque o Judiciário, o Senado e muito menos o Tribunal de Contas não julga seus atos danosos à sociedade. 

Salvador, 11 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   




DIREITO AO ESQUECIMENTO?

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem rejeitar o pedido de reconhecimento de "direito ao esquecimento", por nove votos contra um, sob fundamento de que é incompatível com a Constituição, porque atinge a liberdade de expressão e o acesso a informações; a existência de abusos e excessos da liberdade de expressão reclama análise de cada caso. Essa expressão significa que um cidadão poderia pedir à Justiça para proibir publicação de fatos antigos, mesmo que verdadeiros, alegando violação à intimidade.  

O caso foi levado à Corte pela família de Aída Curi, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro. A exibição de detalhes do crime pela rede Globo provocou pedido de retirada do ar do programa até chegar ao STF, que definiu a situação. No voto a ministra Carmen Lúcia anotou: "Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado - de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público - pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração".  



UNIVERSIDADE COM CURSO DEFASADO: INDENIZAÇÃO

O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A, universidade de Brasília, no pagamento de R$ 10 mil por danos morais para uma aluna, Jordhana de Paula Fransoni, matriculada no curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, porque o curso estava desatualizado. Escreveu o magistrado na sentença: "A contratação de prestação de serviço de educação de pós-graduação, sobretudo na seara do Direito, imbui a legítima expectativa de seu conteúdo esteja atualizado com inovações legislativas, quando menos das leis dos anos 2016e  2017". O magistrado aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor.   

As aulas eram na modalidade à distância, iniciadas em novembro/2019, mas não havia consideração à lei "anticrime", sem atualização com o Código de Trânsito, a ECA e a Lei de Drogas. A aluna estudou e fez provas de temas defasados.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 12/02/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CARNAVAL SEM FESTAS, MAS COM LIQUIDAÇÃO DE 30% A 60%

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORMA JB: " NÃO ADIANTA FICAR EM CASA CHORANDO", DIZ BOLSONARO EM DIA COM 1.452 MORTES
 
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

BRASIL REGISTRA NÚMERO MAIS ALTO DE MORTES POR COVID-19 DE 2021, MOSTRA CONSÓRCIO DE IMPRENSA 

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

BRASIL PODE FECHAR ACORDOS PARA VACINAS RUSSA E INDIANA ATÉ AMANHÃ

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

SUPREMO FORMA MAIORIA CONTRA DIREITO AO ESQUECIMENTO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CAUSA DÓLAR FUTURO
CRISTINA KIRCHNER Y KICILLOF DECLARÁN EM UM INTENTO POR EVITAR EL JUIZIO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

"TEMOS VACINA PARA SALVAR VIDAS" E VITAMINA PARA RECUPERAR A ECONOMIA
Antonio Costa espera que dinheiro europeu possa chegar no "princípio do verão"

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

EIKE BATISTA É NOVAMENTE CONDENADO

O empresário Eike Batista foi condenado pela juíza federal Rosália Monteiro Figueira a 11 anos e 8 meses de prisão, além da multa de R$ 462 milhões, pela prática do crime de uso de informação privilegiada e manipulação com ações da petroleira OGX. Eike, que cumpre prisão domiciliar, já recebeu duas outras condenações, uma das quais por pagamento de propina ao ex-governador Sergio Cabral, implicando no total de todas as penas em 28 anos de prisão, por crimes contra o mercado financeiro, mais 30 anos por corrupção, referente a Lava Jato.  




CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 11/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.351 mortes, tornando-se o terceiro maior número do ano. De ontem para hoje foram diagnosticadas 54.742 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 236.201 e de contaminados, 9.713.909, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 8.643.693 pessoas e 834.015 em acompanhamento. Foram vacinadas 4.584.338 pessoas até hoje, segundo informa o consórcio de veículos de imprensa.

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 47 mortes e 3.253 novos casos da Covid-19. O total de óbitos é de 10.543 e de infectados, 620.042, desde o início da pandemia e 14.185 de pessoas ativas. Foram vacinados em todo o Estado o total de 358.775 pessoas. 



TRIBUNAL RECEBE DENÚNCIA CONTRA EX-GOVERNADOR

O ex-governador do Rio de Janeiro e ex-juiz Wilson Witzel tornou-se réu com o recebimento, à unanimidade, da denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, em decisão da Corte Especial do STJ. Witzel, acusado pela prática dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo propina de R$ 554.236,50, que já estava afastado por 180 dias, por determinação do Tribunal Especial Misto, responsável pelo processo de impeachment, deverá assim permanecer por mais um ano.   


MÉDICOS E CIENTISTAS: IMPEACHMENT DE BOLSONARO

Garoto propaganda
Senadores pedem abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, e a Procuradoria-geral da República diz que abriu várias investigações, tudo para descobrir indícios do cometimento de crime de responsabilidade por parte do presidente na atuação de combate à pandemia. Por outro lado, a imprensa noticia que um grupo de médicos e cientistas protocolaram um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, sob o fundamento de que ele cometeu crimes de responsabilidade na resposta à pandemia do coronavírus. Será que esses órgãos precisarão usar a lanterna de Diógenes para descobrir os crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro? Será que sua conduta não pode ser tipificada como prevaricação ou a colocação em perigo à vida e a saúde dos brasileiros? Que dizer dos mais de 230 mil mortos pela Covid-19, inclusive os amazonenses e paraenses em óbito por falta de oxigênio, e o presidente pregando que a doença é uma "gripezinha", ou induzindo as pessoas a não tomar a vacina, ou mesmo colocar na chefia do Ministério da Saúde um militar incompetente para a função? Registre-se que Pazuello foi o terceiro ministro nomeado em dois anos, depois que os anteriores não suportaram as indevidas ingerência de Bolsonaro no ministério.

É certo que Augusto Aras nada encontrará para iniciar ação penal, pois foi colocado na Procuradoria para proteger o presidente, inclusive com a expectativa prometida de ser indicado para o STF. Em fatos anteriores já demonstrou sua direção, inclusive quando encerrou a Operação Lava Jato, que descobriu e puniu tantos criminosos do colarinho branco. O Senado também não abrirá CPI contra Bolsonaro, apesar da relação contendo acima do número de senadores para possibilitar a medida; é que o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, eleito com apoio de Bolsonaro, já manifestou sua intenção de evitar o confronto com seu "padrinho". A CPI depende da vontade de Pacheco, dai porque, mesmo tendo muitas condutas irregulares e ilícitas a serem apuradas, não será instalada. Bolsonaro, como deputado sempre pertenceu ao centrão, mas escondeu essa condição para assumir a presidência e mesmo para governar nos primeiros meses. Agora, abriu suas predileções e entregou-se ao centrão, grupo de parlamentares, que priorizam o toma lá, dê cá.

A propaganda que o presidente resolveu promover pessoalmente para a venda da ivemectina sob argumento de que se presta para combater a doença, além de outras investidas contra o combate ao mortal vírus, mostra o descaso com a saúde dos brasileiros. O presidente deveria saber que assuntos científicos pertencem aos cientistas. Aliás, o próprio fabricante do medicamente declarou, recentemente, que não há base científica para receitar o remédio contra a Covid-19, além das manifestações da Organização Mundial da Saúde e outros órgãos especializados.  

Salvador, 10 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PROVA ILÍCITA: NULIDADE

A 3ª seção do STJ anulou um processo, desde o inicio, porque substanciado em provas ilícitas, através de interceptação de celular sem autorização judicial. No caso, o juiz de 1º grau determinou perícia no celular, sob entendimento de que a prova era repetível. O relator, no STJ, ministro Rogerio Schietti, assegurou que a 6ª Turma e o STF decidiram que mensagens de WhatsApp são semelhantes a interceptações telefônicas, portanto, dependentes de autorização judicial. Escreveu no voto vencedor: "Em um exame superficial pode-se concluir que os procedimentos adotados a posteriori pelo magistrado constituiriam uma forma de burlar a decisão deste STJ, pois não lhe foi facultado no writ a renovação do procedimento relativo à colheita da prova decorrente do indevido acesso às conversas do WhatsApp".  

O entendimento que prevaleceu foi de que a anulação seria não só da sentença, mas de todo o processo, "sem prejuízo de que se realizada perícia sobre o aparelho,  devidamente autorizada, eventualmente se renove a persecução penal". A seção julgou improcedente a reclamação, "mas concedeu a ordem de ofício para anular o processo".