O "soltador oficial" do STF, ministro Gilmar Mendes atuou mais uma vez em defesa dos criminosos do colarinho branco; liberou o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, da prisão domiciliar a qual estava sujeito. Assim procedeu não no Habeas Corpus, que rejeitou, mas de ofício, prestou este grande benefício a Crivella, preso desde dezembro, por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. O ex-prefeito é acusado de participar no esquema de pagar para receber valores de contratos celebrados com a prefeitura.
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sábado, 13 de fevereiro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 13/01/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 12/02/2021
ASSOCIAÇÃO REBATE GILMAR
A Associação Nacional de Procuradores da República, em Nota, respondeu às afirmações insultuosas do ministro Gilmar Mendes, que comparou o trabalho dos procuradores em Curitiba a um "esquadrão da morte". Os procuradores asseguram que o ministro, mais uma vez, desrespeita a Lei Orgânica da Magistratura, quando manifesta sobre processo pendente de julgamento. Dizem que o "soltador oficial" do STF ofende com sua afirmação os procuradores e "os próprios colegas da Corte, além de magistrados de todas as instâncias do Judiciário brasileiro". Alegam que o ministro enfraquece o Judiciario, quando desrespeita as leis do país.
GILMAR: LAVA JATO É SEMELHANTE A "ESQUADRÃO DA MORTE"
O ministro Gilmar Mendes encontrou campo para continuar com sua ladainha contra a Operação Lava Jato, depois da liberação dos diálogos de Sergio Moro com procuradores, mensagens roubadas por hackers; o apoio de alguns colegas, da Procuradoria-geral da República e dos parlamentares animam o ministro com sua verborragia. Acaba de declarar que a força tarefa da Operação em Curitiba tornou-se um "esquadrão da morte". Prossegue denegrindo a imagem do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores, visando maior facilidade e apoio ao seu desiderato de anular os julgamentos do ex-ministro da Justiça.
MINISTRO RECEBE DENÚNCIA CONTRA RENAN CALHEIROS E OUTROS
O ministro Edson Fachin, no julgamento iniciado hoje do processo denominado de "quadrilhão do MDB no Senado", que apura organização criminosa, envolvendo os senadores e ex Renan Calheiros, Jader Barbalho, Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e Sérgio Machado teve o voto do relator para considerá-los réus. A acusação foi rejeitado contra o ministro José Sarney, de conformidade com manifestação da Procuradoria-geral da República, que acusa o grupo de ter recebido R$ 864 milhões em propina de contratos da Transpetro e da Petrobras. No voto, escreveu o ministro Edson Fachin: "Em sincronia com as revelações dos colaboradores, advém suficiente conjunto probatório e indiciário dos autos que dão lastro à acusação de que os aqui denunciados integrariam o núcleo político de grupo criminoso influente, devidamente estruturado para o alcance de objetivos espúrios, vale dizer: arrecadação de benefícios financeiros indevidos, por intermédio da utilização de órgãos e entidades da Administração Pública". O julgamento foi interrompido, porque o ministro Dias Toffoli pediu para levar a discussão para o plenário físico, sem data para prosseguir.
SUSPENSO PEDIDO DE APOSENTADORIA DE DESEMBARGADORA
O ministro Og Fernandes, do STJ, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, para suspender processo administrativo, requerido pela desembargadora Ilona Márcia Reis, no qual requer concessão de aposentadoria do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão do ministro prevalece até julgamento final da ação penal que a magistrada responde por envolvimento na Operação Faroeste; ela está afastada do cargo desde 7 dezembro/2020. Escreveu o ministro na decisão : "a fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado - mesmo definitivamente condenado - continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação".
ADVOGADO COM IMAGEM DE GATO EM VÍDEOCONFERÊNCIA
Um advogado do Texas/EUA, Rod Ponton, em uma audiência por videoconferência, na última terça feira, apareceu transformado seu rosto na imagem de um gatinho branco, com olhos esbugalhados, mudando sua face, assim que falava, porque não conseguiu retirar o filtro no Zoom ativado. Entrou justificando ao juiz Roy Ferguson, do Tribunal Distrital Judicial do Texas: "Estou aqui ao vivo, não sou um gato. Não sei como removê-lo. Estou com a minha assistente aqui, ela está a tentar, mas estou preparado para a reunião". O magistrado tentou ajudar o confuso advogado: "Creio que tem o filtro ligado nas definições de vídeo". No final, Ponton conseguiu remover o filtro.
O advogado recordou a ocorrência: "Quando entrei no Zoom, tudo parecia bem - a minha foto apareceu, eu estava na sala de espera com o juiz. Mas quando o juiz chamou o caso, eu desapareci e um gato apareceu no meu lugar, para minha grande surpresa, é claro". O juiz advertiu aos advogados, no Twitter: "Se uma criança usou o seu computador, antes de entrar numa audiência virtual, verifique as opções de vídeo para ter a certeza de que os filtros estão desativados. Esta gatinha acaba de fazer um anúncio formal sobre um caso no 394º distrito". Acrescentou o magistrado: "estes momentos divertidos representam a dedicação da profissão jurídica ao garantir que o sistema de justiça continua a funcionar nestes tempos difíceis".
GILMAR E O ÓDIO CONTRA A LAVA JATO
O ministro Mendes, em entrevista ao Jota declarou: "Nesse caso, vamos discutir apenas a condenação do triplex e, se essa condenação cair, ela afasta a inelegibilidade nesse caso. Em outros, terá que haver uma nova discussão e um novo exame. De modo que essa inelegibilidade do Lula passa por esse debate". Essa manifestação é a pregação do que o ministro já propalou em outros momentos: "julgamento justo para Lula", e isso significa absolvição de todos os crimes cometidos pelo ex-presidente. O desenlace dessa suspeição abre caminho para anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em vários processos e com investigações. Concretizado esse triste cenário, é desmoralização que o povo certamente não vai perdoar aos integrantes da Corte, como assegurou, recentemente, um ministro. Recorde-se que Gilmar Mendes foi o único ministro a telefonar para Lula, por ocasião da morte do neto deste. Ainda declarou que "a prisão de Lula deu-se num ambiente de total destruição do ambiente político...". Essas e outras manifestações de amor a Lula já poderia caracterizar suspeição, mas isso não existe no STF.
Em trabalho aqui publicado, dissemos que Mendes não tem condições para julgar suspeições de juízes, pois vários questionamentos sobre sua isenção para julgar foram propostos, mas como sempre nada se define contra os "deuses" do Supremo. Contra Gilmar Mendes foram protocolados 16 pedidos de suspeição ou impedimento. A Procuradoria-geral da República requereu suspeição de Mendes para julgar o empresário Jacob Barata Filho, porque padrinho de casamento da filha do empresário; ademais o advogado Rodrigo Mudrovitsch, procurador de Barata, advogou para o ministro. Além de não acontecer a suspeição, Mendes liberou o "rei dos ônibus", em três oportunidades; outra suspeição para julgar o empresário Eike Batista, porque a esposa do ministro, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia que presta serviço a Eike. Uma terceira originou-se da Força-Tarefa da Lava Jato para continuar no processo que investigava Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto e o ex-senador Aloysio Nunes Ferreira. Enfim, Gilmar Mendes precisa de enfrentamento e tratamento, se for o caso, porque o Judiciário, o Senado e muito menos o Tribunal de Contas não julga seus atos danosos à sociedade.
Salvador, 11 de fevereiro de 2021.
DIREITO AO ESQUECIMENTO?
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem rejeitar o pedido de reconhecimento de "direito ao esquecimento", por nove votos contra um, sob fundamento de que é incompatível com a Constituição, porque atinge a liberdade de expressão e o acesso a informações; a existência de abusos e excessos da liberdade de expressão reclama análise de cada caso. Essa expressão significa que um cidadão poderia pedir à Justiça para proibir publicação de fatos antigos, mesmo que verdadeiros, alegando violação à intimidade.
O caso foi levado à Corte pela família de Aída Curi, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro. A exibição de detalhes do crime pela rede Globo provocou pedido de retirada do ar do programa até chegar ao STF, que definiu a situação. No voto a ministra Carmen Lúcia anotou: "Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado - de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público - pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração".