CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
domingo, 14 de fevereiro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 14/02/2021
sábado, 13 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 13/02/2021
ADVOGADO: "JAMAIS SERIA UM FDP OU C.DE C..."
O advogado René protocolou petição na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, em processo que sua cliente reclama indenização por danos morais contra a Telefônica S/A, usando palavrões e convidando uma aposta com o juiz. Na petição escreve o advogado: "qualquer imbecil e burro sabe que o Google Maps é manipulado por uma empresa privada que está atrasada com a evolução e realidade das ruas e avenidas, causando espanto que o cidadão venha aqui falar essas patifarias no processo; é no mínimo um cavalo". Prossegue: "Este advogado vem aqui lhe dizer, Excelência, que jamais seria um "FDP ou c. de c..." para que chame um perito nesta comarca com a finalidade de analisar as assinaturas, mas não me venha falar bobagem na ânsia de gerar dúvidas sobre a minha conduta. Seria a mesma coisa que eu dizer que não é o doutro que está despachando, mas sim seu assessor ou o estagiário".
TRUMP É ABSOLVIDO
O ex-presidente Donald Trump foi absolvido pelo Senado Federal, e livrou-se do impeachment, por 57 votos contra 43, no segundo processo desta natureza que respondeu. Os parlamentares chegaram à conclusão que o ex-presidente não incitou a invasão do capitólio, no dia 6 de janeiro, mesmo com o discurso de convocação de seus seguidores e das imagens de televisão mostrando. Para aprovação, eram necessário 17 votos dos republicanos, mas somente 7 posicionaram pela condenação; todos os 50 democratas votaram pelo impeachment.
JUIZ COM PROCESSOS CONCLUSOS HÁ MAIS DE 30 DIAS: PUNIÇÃO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a pena de censura para o juiz Cláudio Cardoso França, ex-titular da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacases, porque fraudou ações conclusas, visando zerar os processos em seu gabinete. É que para ser transferido, como foi o caso de França, o magistrado não pode ter processos conclusos há mais de 30 dias. A pena de censura será aplicada por escrito, sem publicidade, mas ficará impedido de promoção no prazo de um ano. Segundo o ex-corregedor, Bernardo Garcez, o juiz "criou ambientes virtuais que permitiram a paralisação de 3.154 processos". Na defesa, o magistrado diz que sempre existiu o ambiente virtual "aguardando conclusão".
FACILIDADES PARA PORTE DE ARMA
A Secretaria-geral da Presidência da República divulgou, na noite da sexta feira, 12/02, decretos que regulamentam a Lei n. 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, ampliando o acesso a armas e munições por agentes de segurança, colecionados, atiradores e caçadores. O Decreto n. 9.845 aumenta de quatro para seis o numero máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo; o Decreto n. 9.846 permite a substituição do laudo de capacidade técnica por um atestado de habitualidade, permite aquisição de até 60 ou 30 armas para colecionadores ou atiradores, respectivamente, sem autorização do Exército e eleva de 1 mil para 2 mil a quantidade de recargas de cartucho; o Decreto n. 9.847 define os parâmetros para análise do pedido de concessão de porte de armas e o Decreto n. 10.030 dispensa a necessidade de registro no Exército dos comerciantes de armas de pressão.
Enquanto isto, de conformidade com informações da Polícia Federal foram registradas em 2020 179.771 novas armas, 91% superior ao do ano de 2019.
OS FÓRUNS NÃO PODEM CONTINUAR FECHADOS
Com as medidas protetivas, como máscara e a proibição de aglomerações, mais recentemente as vacinas, aos poucos as atividades são retomadas com as cautelas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Os shoppings e o comércio em geral já funcionam, os deslocamentos aéreo e terrestre voltaram a acontecer, os cinemas começam a ser reabertos; os estádios abriram para os jogos, mesmo com ausência de torcedores; as escolas ou reabriram ou fixaram data para iniciar as aulas; os fiéis estão autorizados a frequentar as igrejas; as delegacias estão abertas, os cartórios extrajudiciais funcionam. O Executivo não paralisou suas atividades e o Legislativo retoma com as sessões presenciais. Os tribunais permanecem quase como no início, apenas com a presença de pouquíssimos servidores; tudo está sendo feito através do trabalho remoto e já é hora da realização de alguns expedientes.
As entidades representativas dos advogados reclamam pelo funcionamento presencial do Judiciario, assim como o acesso dos advogados aos magistrados, que resistem em atendê-los. Na Bahia, a OAB requereu providências ao CNJ e iniciou movimento com protestos e outras ações contra o cenário de verdadeira interdição dos fóruns. Os advogados apresentam o exemplo da comarca de Inhambupe, com as atividades presenciais e o teletrabalho, sem nenhum dano à saúde. O vírus é mortal, mas os fóruns não podem continuar lacrados, sem audiências e outras ações, com observância das recomendações sanitárias. O trabalho dos juízes, promotores, defensores, advogados e serventuários é essencial e, portanto, algo tem de ser feito. As audiências, as sessões podem ser realizadas, o recebimento dos advogados nos gabinetes é possível, bastando a adoção das cautelas recomendadas. A continuidade do cenário atual não pode perdurar, pois se o magistrado, o advogado, o promotor, o defensor, o servidor podem viajar e passear, manter contatos com as pessoas nos hotéis e nos passeios, evidente que não haverá dano algum à saúde se os gabinetes funcionarem, se as audiências forem retomadas, porquanto serão obedecidas todas as orientações sanitárias.
Salvador, 12 de fevereiro de 2021.
PROCURADORIA ISENTA BOLSONARO DE CULPA
A Procuradoria-geral da República arquivou requerimento de procuradores da República, que pediram investigação dos atos do presidente da República, Jair Bolsonaro, pela prática do crime de epidemia. A decisão foi do Procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que justificou por "impossibilidade material do surto do novo coronavírus ser imputado a uma pessoa".
"SOLTADOR OFICIAL" LIBERA CRIVELLA
O "soltador oficial" do STF, ministro Gilmar Mendes atuou mais uma vez em defesa dos criminosos do colarinho branco; liberou o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, da prisão domiciliar a qual estava sujeito. Assim procedeu não no Habeas Corpus, que rejeitou, mas de ofício, prestou este grande benefício a Crivella, preso desde dezembro, por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. O ex-prefeito é acusado de participar no esquema de pagar para receber valores de contratos celebrados com a prefeitura.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 13/01/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF