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sábado, 20 de fevereiro de 2021

STF LIVRA CRIMINOSOS DA CADEIA

O Judiciário tem oferecido decisões, de conformidade com o momento e com as pessoas envolvidas nas demandas. Na área criminal, faz tudo para não prender os grandes empresários e os políticos; neste particular, o STF, dispõe de um "soltador oficial", que é o ministro Gilmar Mendes. Sempre que lhe é remetido processo contra amigos, a exemplo do "rei dos ônibus", do Rio de Janeiro, ou de muitos parlamentares, governadores ou grandes empresários, o ministro encontra um meio para atrasar a movimentação do processo ou agilidade para liberar o preso. Mas tem maiores absurdos, na aplicação ou interpretação das leis. Suzane von Richthofen, em outubro de 2002, matou o pai e a mãe, com ajuda do namorado. Foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão. Pois, esta moça milionária recebeu da Justiça o benefício concedido aos presos no dia dos pais, deixar a prisão neste dia. Advogados e o Ministério Público invocam o argumento de que é a lei. Mas como aplicar um dispositivo desta natureza para favorecer uma bárbara criminosa. Ou seja: o juiz deve usar o texto frio da lei, mesmo nessa situação? Na verdade, quando os julgadores querem eles violam a lei para oferecer interpretação que lhes convém.

Um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, ou seja, três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos. O cidadão foi condenado, a exemplo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo. 

Em março/2019, o STF declinou de sua competência para mandar baixar para a Justiça Eleitoral todos os processos de crimes de caixa dois, praticados por políticos ou empresários. Esse crime, caixa dois, ocorre quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem para abastecer sua campanha eleitoral e não faz o devido registro do benefício recebido. Essa opção é semelhante à condenação após o trânsito em julgado, pois, induvidosamente, a Justiça Eleitoral não tem condições estruturais para instruir, julgar e punir os criminosos. Isso é impunidade, porquanto a Justiça Eleitoral é formada por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados, que permanecem no cargo, em rodízio, apenas por dois anos, absolutamente insuficientes para permitir a movimentação até julgamento de tais processos, que ficarão nos cartórios até a prescrição.   

Outra esdrúxula invenção do STF situa-se na apresentação das alegações finais dos delatores antes dos delatados, mesmo em processos que já passaram por esta fase. Não se comprova prejuízo algum para a parte, mas o STF decidiu que a alegação do delator precede a do delatado. Esta é outra mágica para anular processos dos corruptos envolvidos na Lava Jato. É regra que não está prevista em nenhuma lei e muitos menos em jurisprudência, mas somente visa beneficiar os criminosos. Com esta inovação o STF viola o art. 563 CPP, vez que não há qualquer recomendação neste sentido e consegue procrastinar o julgamento de processos da Lava Jato. 

Salvador, 18 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      





MAIOR QUALIFICAÇÃO NÃO IMPEDE CANDIDATO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a apelação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que buscava reformar sentença em Mandado de Segurança que garantiu a nomeação e posse de Marcelo Oliveira da Silva candidato a professor-substituto da Faculdade de Educação, da UFRGS. O fundamento é de que a maior qualificação não pode impedir o candidato de assumir o cargo no serviço público. Escreveu o relator no voto vencedor: "Por tais razões, o administrador público não pode ser preciosista na análise documental, sob o pretexto de estar estritamente vinculado ao instrumento convocatório, pois tal agir acaba apenas obstaculizando desarrazoadamente a nomeação de candidatos que, mal ou bem, já foram selecionados conforme os critérios que o próprio gestor público livremente escolheu (Lei nº 9.784/99, art. 2º). (...) Portanto, reconheço o direito líquido e certo do impetrante, mantendo a sentença". 



MINISTRO JOGA PARA PLATÉIA PARA AGRADAR BOLSONARO

A Associação Nacional dos Procuradores da República publicou Nota contra a demagógica abertura de inquérito, de ofício, pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", além de "violação da independência jurisdicional dos magistrados" originados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. A base para essa providência, de ofício, está sustentada nas gravações roubadas pelos hackers. Os procuradores asseguram que a conduta do ministro implica em "total desrespeito à Constituição e às leis brasileiras", buscando legitimar um "sistema jurídico de exceção".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 20/02/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CHEGADA DE DOSES DAS VACINAS CONTRA COVID-19 SEGUE DE INCERTEZAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"NÃO FAZ SENTIDO COLOCAR UM GENERAL NA PETROBRAS", DIZ MENDONÇA DE BARROS, EX-PRESIDENTE DO BNDES
 
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CENTRÃO E OPOSIÇÃO SE UNEM E MANTÊM PRISÃO DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

RUI E NETO SE ÚNEM EM CRÍTICAS SOBRE VACINAÇÃO NO BRASIL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GRUPO DE GOVERNADORES, INCLUINDO RS, TENTARÁ NEGOCIAR VACINAS COM LABORATÓRIOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ENSU RENUNCIA, GINÉS INTENTÓ DESLIGARSE DEL ESCÁNDALO Y CULPÓ A SUS SECRETARISO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CONFINAMENTO IRÁ POUPAR MAIS DE TRÊS MIL MORTES ATÉ MARÇO
A 20 de janeiro, as estimativas apontavam que Portugal atingisse as 20 mil mortes a 16 de março (e 27 mil nos piores cenários). Um mês depois, estima-se que não ultrapasse as 17 mil. O confinamento resultou, mas ainda é cedo para pensar em desconfinar   

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 19/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.308 mortes; quarto dia seguido com mais de 1 mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas 51.050 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 244.765 e de 10.081.676 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.029.159 pessoas e em acompanhamento 807.752. 


Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 65 mortes, oito dia seguido com mais de 60 óbitos, e 4.140 novos casos da Covid-19. O total de óbitos é de 11.060 e de infectados, 647.384, desde o início da pandemia. Estão ativos 17.306 pessoas, com o devido acompanhamento e recuperados 619.018 pacientes.



STJ TAMBÉM TRABALHA PARA ACABAR COM LAVA JATO

Através de inquérito, aberto de ofício pelo presidente do STJ, Humberto Martins, quer apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", além de "violação da independência jurisdicional dos magistrados" originados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O surpreendente é que o ministro tem como documento para substanciar sua pretensão as mensagens roubadas pelos hackers e publicadas com autorização do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Certamente, Martins busca agradar para posicionar-se na indicação para o STF, pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a integrar o grupo de autoridades que trabalha para acabar com a Lava Jato e anular os processos de condenações dos corruptos.



STJ IMPEDE CUSTEIO POR PLANO DE SAÚDE

A 4ª Turma do STJ manteve decisão que anulou acórdão sobre a tramitação de processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obrigando o plano de saúde a custear as despesas de transplante não revisto no rol de procedimento da ANS e no contrato. Uma das súmulas aplicadas pelo Tribunal, Súmula 112, assegurava que "é nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como "stent" e "marcapasso". A outra súmula do próprio Tribunal, Súmula 112, estipulava que "havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". 


MOTORISTA DA UBER SÃO EMPREGADOS E NÃO AUTÔNOMOS

Uber perdeu ação trabalhista no Reino Unido; a Corte local entendeu que os motoristas do aplicativo devem ser tratados como empregadoS e não como autônomos. Desta forma, os 65 mil motoristas vinculados a Uber, no país, passarão a gozar de férias, salário mínimo e outras vantagens do trabalhador. Os sete juízes, por unanimidade, rejeitaram recurso da Uber para assim decidir, de conformidade com as leis. A informação e de O Antagonista. 



O PRESIDENTE BOLSONARO E O MINISTRO GILMAR MENDES

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Gilmar Mendes tem muitos pontos que merecem estudos. O primeiro desembarcou, em 2019, no Palácio do Planalto, através do voto popular, em eleições livres, enquanto o ministro Gilmar Mendes, que era chefe da Advocacia-geral da União, foi escolhido, em 2002, para ocupar uma cadeira no STF, por uma pessoa, o presidente Fernando Henrique Cardoso. O primeiro tem quatro anos para permanecer no cargo, até 2022, mas o segundo só deixa a cadeira de ministro, em 2030, somente porque completará 75 anos; portanto, escolhido pelo povo fica quatro anos no poder, enquanto o outro, nomeado por uma pessoa, permanece por 28 anos no cargo. Essa é a forma que a Constituição estabelece para compor o quadro do Executivo, eleição, e do Judiciário, escolha pessoal do presidente da República. Em muitos momentos é de se concluir que o mais acertado método para formação dos três poderes é o usado pelo Executivo e pelo Legislativo, eleições, fixando o tempo, por exemplo do senador de seis anos, e a mesma maneira de escolher. A grande diferença e refrigério para quem escolhe errado o presidente da República é que quatro anos depois haverá nova eleição, enquanto a opção para ministro é desesperante para o cidadão, pois o equívoco do presidente importa em aturar o ministro por dezenas de anos, como ocorre com o ministro Gilmar Mendes, 28 anos.    

O presidente Jair Bolsonaro, nesses dois anos, envolveu-se em muitas confusões, em afirmações e desmentidos, em acusações e graves erros. Ao assumir a presidência prometeu diminuir o número de ministros e não entrar na jogada dos políticos; assim comportou por algum tempo, mas, na atualidade, abraçou o toma lá, dá cá dos políticos que só pensam em eleições ou vantagens pessoais. Em plena pandemia do coronavírus, que já matou mais de 240 mil pessoas, no Brasil, escolheu três ministros para a Saúde e ficou com o pior que nada sabe sobre a área. Na educação indicou um maluco, que terminou deixando o cargo e saindo do país para ocupar importante cargo nos Estados Unidos, livrando-se de prisão, no Brasil. E avaliem a significação desses ministérios, Educação e Saúde! Já o ministro Gilmar Mendes xingou, plantou a discórdia, soltou criminosos e com sua conduta tem contribuído para diminuir o prestígio da Corte. Sem nunca ter sido juiz, desentendeu-se com colegas em xingamentos nunca vistos no plenário, em agressões a magistrados, ao ponto de ter sido condenado por danos morais, dadas as agressões contra um juiz de Curitiba. Palavras e expressões de baixo calão e profundamente agressivas foram desferidas contra alguns magistrados que desempenham o cargo com respeito à Lei Orgânica da Magistratura, legislação que o ministro não respeita. Reclamações contra sua conduta foram muitas, mas os colegas nada apuram e mandam para a lata do lixo todas as petições acusando os ministros de desvio de conduta.  

Salvador, 18 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.         



NEGADO HABEAS CORPUS A DESEMBARGADOR

Através de Habeas Corpus, o desembargador José Olegário requereu retorno às atividades e finalização das investigações na Operação Faroeste, sob fundamento de violação ao art. 29 da LOMAN; alega que não se comprovou conduta delituosa do magistrado. O ministro Edson Fachin, do STF, determinou arquivamento da medida requerida, entendendo que "a notícia dos supervenientes julgamentos pela Corte Especial do STJ, prejudica análise deste habeas corpus, na medida em que houve a substituição dos atos inicialmente imputados ao ministro relator do caso pelos arguidos na decisão colegiada. É dizer, no momento, a alegada ilegalidade encontra respaldo na mais em ato atribuível ao ministro relator, mas no acórdão prolatado pelo Corte Especial do STJ, a revelar a prejudicialidade da impetração, tal como inicialmente aviada".