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domingo, 21 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NOS EUA
MAIS UM RECURSO DE LULA: 434
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva atravessaram mais um pedido daqueles que se pode considerar como chicanagem; pretendem, através de Habeas Corpus anular decisão do STJ, porque certificou o trânsito em julgado da ação do tríplex do Guarujá. O mais intrigante é que nenhum ministro, nenhum juiz barra, com multas pesadas, o caminho tortuoso dos defensores de Lula, que, como se disse anteriormente, já ingressaram com 433 recursos, no STJ. Sobre eventual prazo para ingressar com recurso extraordinário, disse o ministro relator, Fischer: "Se eles na origem entraram com recurso extraordinário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente".
ANTECIPADO TOQUE DE RECOLHER
O governador Rui Costa, da Bahia, antecipou o horário do toque de recolher para 20h até às 5h, a partir de amanhã, segunda feira. Fixou também o atendimento presencial nos bares e restaurantes para até 18h, transporte metropolitano até às 20.30h e serviço de delivery de alimentos até às 23h. O fundamento é de que a ocupação dos leitos de UTI ultrapassou o percentual de 80%.
MINISTRO PROCURA O QUE FAZER
O ex-Procurador da Lava Jato, Diogo Castor, ingressou no STF com pedido de Habeas Corpus para trancamento da investigação, de ofício, determinada pelo ministro Humberto Martins, do STJ, fundado em gravações roubadas por hackers e, portanto, material ilícito e imprestável para abrir procedimento criminal; presta-se para apurar providências ilegais tomadas pelos procuradores contra ministros da Corte. Cabe à ministro Rosa Weber decidir, na condição de relatora do Habeas Corpus. O ex-Procurador alega que o "STJ não tem competência para (...) averiguar suposta conduta de Procurador da República".
Simples conversa gravada e roubada aponta a necessidade de "análise patrimonial" dos ministros integrantes das turmas criminais do STJ. Esse bate-boca entre os procuradores foi suficiente para o ministro Martins acionar a Justiça.
É não ter o que fazer!
ILEGITIMIDADE ATIVA DE ADMINISTRADORA DE SHOPPING
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, em juízo de reconsideração, conheceu do Agravo Interno e negou provimento a Recurso Especial de General Shopping Brasil Administração Ltda., empresa que administra shopping e que ingressou com ação de despejo por falta de pagamento de alugueis de Denise Resende Beschtold. Segundo o ministro, há ilegitimidade ativa, porquanto a administradora de shopping é somente representante do proprietário e não substituta processual. As partes celebraram acordo e a anulação deste ajuste foi atendida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 21/02/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 20 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 20/02/2021
EX-DESEMBARGADOR É PRESO
Em abril/2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi condenado pelo STJ a 13 anos e 8 meses pela prática do crime de corrupção passiva, face à venda de decisões liminares nos plantões judicias, liberando criminosos. Em setembro/2020, foi aposentado compulsoriamente, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada, a rachadinha. Em nova ação penal, o STJ condenou o magistrado a 3 anos dez meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada e emitiu mandado de prisão, que aconteceu ontem, pela Polícia Federal.
EX-GOVERNADOR É ABSOLVIDO
O juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba, absolveu por falta de provas o ex-governador do Paraná, Beto Richa do crime de aplicação irregular de verbas da saúde, na reforma de três unidades em Curitiba, entre os anos de 2006 e 2008, no valor de R$ 100 mil. O Ministério Público Federal apresentou a denúncia há mais de 21 anos, quando ele era prefeito de Curitiba e a peça só foi recebida em 2018. A peça inicial assegurava que foram executadas apenas 26% das obras. Escreve o magistrado na sentença: "Não há prova alguma de que o réu tenha pessoalmente empregado as verbas recebidas do convênio em desacordo aos fins a que se destinavam, nem tampouco que tenha determinado a funcionário subalterno que assim procedesse, cediço que a execução ficava a cargo das Secretarias".
LIMINAR MANTÉM REGRAS PARA APOSENTADORIA
O desembargador Sérgio Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Instituto dos Auditores Fiscais, Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia, Associação dos Defensores Públicos da Bahia e Associação dos Procuradores do Estado, concedeu liminar para manter as regras de transição anteriores para aposentadoria de servidores, de acordo com Constituição Federal. Os autores alegam que a Emenda n. 26/20 à Constituição do Estado conferiu "novos e alargados requisitos para fins de aposentadoria dos servidores públicos baianos e regras mais duras quanto à forma de fixação dos respectivos benefícios".
Escreveu o desembargador na decisão: "É facilmente perceptível que a revogação de normas prevista no artigo 35, I, III e IV da EC 103/2019, refere-se a regras de transição para servidores públicos ingressos até 16/12/1998 ou até entrada em vigor da EC 41/2003, dos quais a lei exige requisitos diferenciados para aposentadoria e também para fixação de proventos". Adiante: "O temor atual é que, caso revogadas integralmente, desde que referendadas pelos estados, poderiam tais servidores sofre prejuízo no momento em que desejarem se aposentar, seja por terem que cumprir tempo de serviço diferente do esperado, seja por sofrerem decréscimo no momento de quantificação de seus proventos".