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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 23/02/2021
SERVIDORA PEDE EXONERAÇÃO, MAS VOLTA AO TRABALHO
Isadora Costa Santos trabalhava como "agente de saúde e ecologia humana", depois de aprovada em concurso público, tendo sido designada para trabalhar na Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, vinculada à Secretaria da Saude, no ano de 2001. Meses depois pediu exoneração do cargo "por motivos particulares", deferido com efeito retroativo a 26/09/2001. A servidora assim procedeu porque foi acometida de episódios de síndrome do pânico, causando-lhe quadro depressivo. Em 2004, ingressou com ação declaratória na 1ª Vara da Fazendo Pública de Porto Alegre contra o Estado do Rio Grande do Sul, pedindo anulação do ato que a exonerou; alegou danos na capacidade intelectiva, originada da doença. Na ação pediu pagamento dos vencimentos desde a data de setembro/2001.
O Estado alegou "falta de capacidade postulatória e assegurou que a exoneração deu-se para atender ao pedido da própria autora. A sentença julgou procedente a ação, sustentada no que dispõe o art. 138 do Código Civil. Desta forma, Isadora conseguiu reverter sua exoneração, porque a decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
CUSTAS QUESTIONADAS NO STF
O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de duas leis paranaenses, responsáveis pelo aumento do valor das custas e emolumentos extrajudiciais. Segundo a OAB a Lei estadual 20.500/2020 promoveu reajustamento de 12,43% e a Lei20.504/2020 equiparou o Valor de Referência das Custas Extrajudiciais ao Valor de Referência de Custas Judiciais, causando aumento geral de quase cinco vezes. Na petição, está escrito: "Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços".
DEPUTADA É AFASTADA DO CARGO
A deputada federal Flordelis, acusada de ser mandante do assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo, foi afastada do mandato, de conformidade com decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão ainda deverá ser apreciada pela Câmara dos Deputados para manter ou revogar o pronunciamento do Tribunal. O voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho, foi acompanhado por unanimidade.
Escreveu o relator: "Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva".
MAIS UM DO PT QUE SE LIVRA
A 2ª Turma do STF, comandada pelo ministro Gilmar Mendes, arquivou investigação contra o senador Humberto Costa/PT de Pernambuco. O político é acusado de ter recebido R$ 1 milhão para a campanha eleitoral em troca de favorecimento para o Complexo Petroquímico de Suape da Odebrecht. Os votos favoráveis ao arquivamento foram de Mendes, Lewandowski e do ministro de Bolsonaro, Kassio Marques.
FLÁVIO BOLSONARO É FAVORECIDO
A 5ª Turma do STJ, por maioria, em Habeas Corpus, anulou a quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, dificultando desta forma o prosseguimento do processo da rachadinha, que não poderão ser usados como prova na denúncia pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa; somente o ministro Felix Fischer votou pela manutenção da quebra dos sigilos; o argumento foi de que não havia fundamentação para a medida tomada; outros dois Habeas Corpus, que serão julgados no próximo dia 2, questionam os dados do Coaf e diligências da investigação autorizada pela 1ª instância. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro poderá ser decretada nova quebra de sigilo. O prosseguimento deste caso aguarda decisão do STF sobre a competência, se da 1ª instância ou se do Tribunal.
ARTHUR LIRA: "NÃO SOU RÉU"
Vejamos a ficha "limpa" de Arthur Lira; responde a uma denúncia recebida pelo STF, pela prática do crime de corrupção passiva, desde outubro/2019, em inquérito da Operação Lava Jato. A acusação é de que Lira "recebeu, por intermédio do então assessor parlamentar Jaymerson José Gomes, vantagem no valor de R$ 106.400,00, paga por Francisco Carlos Caballero Colombo visando obter apoio para manter-se na Presidência da Companhia de Trens Urbanos - CBTU".
Em 2018, na residência do deputado, em Maceió, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, substanciando as provas no processo da rachadinha, que o juiz Duarte, assegurou inexistir provas. Foram apreendidos 566 cheques no valor de R$ 2.360,00 cada documento, no total de R$ 1.336.133,56, segundo consta na denúncia. O presidente da Câmara está envolvido no processo denominado de "quadrilhão do PP", com recebimento de denúncia ocorrido em junho/2020 e o processo está parado no gabinete do ministro Gilmar Mendes, desde junho/2020, com pedido de vista. Lira e outros são denunciados, na Lava Jato, pela prática do crime de organização criminosa.
Tramitam no STF mais quatro inquéritos contra o presidente da Câmara dos Deputados. O deputado foi condenado por improbidade administrativa, portanto ficha suja, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu-lhe liminar para que pudesse tomar posse como deputado federal. Lira é acusado de chefiar, na Assembleia Legislativa de Alagoas, a rachadinha, incurso na prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro; todavia, o juiz Carlos Henrique Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió/AL, surpreendentemente, sem julgar o mérito extinguiu o processo, que está com recurso do Ministério Público para o Tribunal local, que, diferentemente da alegação do juiz, assegura provas robustas. Este processo estava parado desde 2018, mas próximo da disputada para a Câmara dos Deputados o juiz julgou.
Em dezembro/2016, o STF decidiu que "réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal não podem substituir o presidente da República"; resta saber qual a atitude que tomará a Corte no caso de ausência do presidente Jair Bolsonaro.
Salvador, 22 de fevereiro de 2021.
SUSPENSAS AUDIÊNCIAS
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região suspendeu as atividades presenciais, incluindo as audiências presenciais e semipresenciais já designadas entre os dias 24 de fevereiro e 5 de março/2021. Ficam mantidas as audiências telepresenciais, assim como as atividades essenciais.
Por outro lado, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia suspendeu a partir de hoje acesso do público externo à Casa e liberou a presença de apenas 15% dos servidores em trabalho presencial.
STJ: PROVA ILEGAL POR ACESSO A CELULAR
A 3ª seção do STJ julgou improcedente reclamação de um réu, processado por tráfico de drogas, com base em mensagens acessadas em seu celular, sem autorização judicial. A jurisprudência considera ilegais tais provas, mas o juiz pode fundamentar e entender diferente. No caso, foi encontrada com o réu pequena quantidade de droga. A 6ª Turma, em 2018, entendeu diferente e determinou ao juízo de primeiro grau para desentranhar dos autos das provas ilegais, renovando o julgamento, sem considerar a prova nula. O ministro Schietti escreveu: "Entretanto, esse raciocínio não traduz a complexidade da discussão jurídica que subjaz ao caso concreto, sobretudo porque há situações em que não há empecilho para renovação dos atos processuais". Assegura que o acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização judicial é violação de garantia fundamental, mas diz que se for repetível o ato processual viciando, "haverá a alternativa de sua depuração ou descontaminação".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, designa para o dia 02 de março, às 9.30h, para instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso. O presidente presidirá a cerimônia por meio virtual.
Revoga a suspensão da apreciação dos editais sobre o acesso ao cargo de Desembargador pelos critérios de antiguidade e merecimento.