CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O Procurador-geral da República, Augusto Aras, poderá perder parte do poder, se amanhã o Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovar projeto de resolução; a criação e prorrogação de forças-tarefas não mais será de competência de Aras, mas do Conselho; Aras, no início deste mês, fechou a força-tarefa do Paraná.
Em Portugal, há mais de 1 mil juízes denominados de juízes sociais efetivos, originados da sociedade civil, sem beca, mas que prestam relevantes serviços nas decisões de processos relacionados com família e menores. Eles são admitidos no Tribunal de Família e de Menores de Lisboa. Esta figura está prevista em lei, desde 1978, mas posta em prática somente com as Lei Tutelar Educativa e Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, de 2001. Os juízes sem becas são escolhidos pelas câmaras municipais para mandatos de dois anos, podendo ser renovados; participam de julgamento com um juiz de direito e dois juízes sociais; prevalece a decisão da maioria.
A lei de 1978, responsável pela regulamentação de recrutamento dos juízes sociais, impõe requisitos para se habilitar, tais como idade mínima de 25 anos, sem antecedentes criminais, residir no "conselho", onde pretende trabalhar. A maioria desses juízes são originados da classe dos professores, psicólogos, assistentes sociais; apesar de não terem maiores conhecimentos na área jurídica, são considerados peças importantes pelos juízes de direito, porque aproxima o povo da justiça.
O ministro Edson Fachin, deixou-se levar pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando determinou ao juiz Luiz Antonio Bonat, que avaliasse à parte, antes da sentença, as provas obtidas através do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht. Sustentaram os defensores de Lula em perícia particular para questionar as provas; evidente que o juiz negou o pedido, afirmando que as provas seriam analisadas na própria sentença que ainda não foi proferida, mas o ministro, inexplicavelmente, transforma o trabalho do magistrado em analista de provas, atividade eminentemente administrativa. Trata-se de peças no processo, com denúncia recebida em dezembro/2016, sobre aquisição de terreno para sede do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira.
Decisão absurda escatológica só se viu, quando o próprio ministro, em 2018, foi o único voto vencido para permitir a candidatura de Lula à presidência da República, invocando para substanciar seu voto decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Registre-se que a Organização não se insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país.
Através de Mandado de Segurança contra o Tribunal de Contas da União, a sobrinha de um juiz classista da Bahia, com quem se casou, pretendeu receber pensão do marido, que faleceu quatro meses após o matrimônio. O juiz, de 72 anos, tinha câncer terminal na próstata e casou-se com a sobrinha, de 25 anos. O Tribunal de Contas indeferiu o pedido sob fundamento de que o casamento foi arquitetado para recebimento da pensão, concluindo pela ilegalidade do pedido e suspendendo os pagamentos. A defesa alegou que o Tribunal não poderia apreciar a validade do casamento e o indeferimento da pensão só seria possível após anulação do casamento.
Em liminar, em 2010, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, determinou o restabelecimento da pensão; no julgamento, o entendimento foi outro e considerou o caso "realmente estarrecedor", com desrespeito "a coisa pública". No voto, o ministro diz que não houve desfazimento do casamento, mas "simples consideração de quadro fático a implicar a insubsistência da pensão em virtude da ma-fé que a cercou". À unanimidade, foi mantido o voto do relator, negando a segurança.
A Ação de Declaração de Inconstitucionalidade de dispositivos dos Decretos estaduais ns. 17.199/2018 e 18.089/2019, requerida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária foi rejeitada pela ministra relatora, Cármen Lúcia, do STF. Os decretos do Piauí autorizam policiais militares a lavrar termo circunstanciado de ocorrência e encaminhá-lo ao juiz, além de permitir requisição de exames periciais aos órgãos competentes. O fundamento foi de que a jurisprudência do STF é firme no sentido de não aceitar ADIs contra atos normativos secundários.
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