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sábado, 27 de fevereiro de 2021

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 27/02/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO: 
LOCKDOWN É "POLITICALHA" E QUEM ADOTAR TERÁ QUE BANCAR AUXÍLIO 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

COM CADA VEZ MAIS MORTES DIÁRIAS E HOSPITAIS LOTADOS, ESPECIALISTAS DEFENDEM "FECHAR TUDO NO PAÍS" POR 21 DIAS

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO INDICA SER VIÁVEL NOVA ACUSAÇÃO CONTRA FLÁVIO BOLSONARO 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
 
BRUNO REIS COGITA ESTENDER LOCKDOWN SE AGRAVAR A PANDEMIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BRASIL TEM 3% DA POPULAÇÃO VACINADA CONTRA O CORONAVÍRUS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ROMPIÓ EL SILENCIO
LEANDO BÁEZ Y UN MENSAJE A CRISTINA: "EN EL DELITO PRECEDENTE ESTÁ ELLA"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ESTACIONAMENTO EM LISBOA VAI CONTINUAR GRATUITO ENQUANTO HOUVER CONFINAMENTO

 

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 26/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.337 mortes, tornando o quarto dia seguido com mais de 1.300 óbito, pela pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas 65.998 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 252.835 e de 10.455.630 de contaminados, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 9.355.974 pessoas e em acompanhamento 846.821. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 137 mortes, segundo dia seguido com mais de 100 óbitos, desde o inicio da pandemia; assim o total de óbitos passou para 11.625 e de contaminados é 642.921, desde março/2020. São considerados recuperados o total de 642.921 pessoas e ativos, 19.838. Já foram vacinados 430.630 baianos, dos quais 96.081 receberam a segunda dose. 



MAIS ARMAS E MENOS SERINGAS

O presidente Jair Bolsonaro, em meados de fevereiro, baixou decretos, regulamentando a Lei n. 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, ampliando o acesso a armas e munições; o Decreto 9.845 aumenta de quatro para seis o número máximo de armas; o Decreto 9.846 permite a substituição do laudo de capacidade técnica por atestado de habitualidade, concedendo autorização para aquisição de até 60 ou 30 armas; o Decreto 9.847 define os parâmetros para análise do pedido de concessão de porte de armas; já o Decreto 10.030 dispensa a necessidade de registro no Exército de comerciantes de armas de pressão. 

O PSB levou o caso para o STF e o relator, ministro Edson Fachin, por ver "extrema gravidade na alteração promovida pelo presidente, concedeu liminar; depois dos votos de Fachin e Roberto Barroso pela derrubada dos atos do presidente, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e ninguém sabe quando retornará com seu voto.    

O presidente Bolsonaro empreende a luta de mais armas e menos seringas.



MAIS HABEAS CORPUS, ARGUINDO SUSPEIÇÃO

O Habeas Corpus está bastante banalizado, principalmente depois que os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a usá-los para qualquer finalidade e obtendo a "compreensão" do ministro Gilmar Mendes. Só no STJ foram mais de 400 Habeas Corpus. Pois não e que ingressaram com Habeas Corpus questionando a suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal! Os dois Habeas Corpus serão julgados pela 2ª Turma e ali tudo é possível, porque os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandosky e agora o ministro de Bolsonaro, Kassio Marques, caminham juntos contra tudo que se refere contra Lava Jato.    

O problema todo dos advogados de Lula é a condenação do ex-presidente aumentada de 12 para 17 anos, em novembro/2019. Olhem os argumentos: Gebran em livro disse que "tem com Sergio Moro uma amizade que só faz crescer"! Acerca do desembargador Flores, os advogados alegam que ele foi responsável pela manutenção de Lula na cadeia. E ninguém é punido pelo uso indiscriminado e abusivo da Justiça!



HABEAS CORPUS CONTRA TOQUE DE RECOLHER

O decreto do governador da Bahia, Rui Costa, foi submetido a julgamento de Habeas Corpus no STJ e o ministro Sebastião Reis Júnior negou para manter o toque de recolher à noite, de conformidade com o ato do governador. No pedido, o advogado assegura que "não há lei nem regra constitucional que autorize o estado a prender pessoas ou retirá-las à força da rua em casa de desobediência". O fundamento para rejeitar o Habeas Corpus foi de natureza processual, porquanto, segundo alegou o magistrado, não há como requerer esta medida contra decretos.     



DESEMBARGADORA RETORNA AO TRIBUNAL

A desembargadora Maria Adna Aguiar, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, deverá retornar à atividade, depois que o juiz Pablo Zuniga Dourador,  relator convocado da 4ª Turma, assegura que "não há nada que justifique a necessidade de um novo afastamento," porque "já foram produzidos elementos de prova testemunhais e materiais que, inclusive, serviram de embasado para a ação civil público contra ela proposta na via judicial". O fundamento é de que há conexão entre ações e a magistrada já ficou afastada do cargo por "pelo menos 140 dias por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração dos fatos na via administrativa".


CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE ADOVOGADOS

O Ministério Público Federal denunciou os ex-prefeitos do município de Angical/Ba, Leopoldo de Oliveira Neto e Gilson Bezerra de Souza por ter celebrado contrato ilegal com escritório de advocacia, no montante de R$ 2.7 milhões, em relação a precatórios e Fundef. Foi requerida a suspensão do contrato e dos pagamentos, com condenação dos ex-gestores nos danos causados aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público falta informes sobre análise jurídica da contratação e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos.    



FORO PRIVILEGIADO E A EMENDA DA IMPUNIDADE

Discutiu-se muito sobre a diminuição dos beneficiados com o foro privilegiado e sobre a prisão depois de condenação em 2ª instância para punir os corruptos. Acontece que há muitos congressistas denunciados ou investigados pela prática desse e de outros crimes, hoje tão comuns: corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os parlamentares prometiam aprovar essas duas Emendas, mas só de fanfarra, pois a pretensão dessa gente consiste em enganar os brasileiros. O foro privilegiado existe em muitos países, mas em nenhum com tamanha facilidade como no Brasil; calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais, ao invés de com o juiz local, como todo brasileiros se submete, somente em função do cargo que ocupam. O foro especial por prerrogativa de função só ocorre nos processos criminais, porque os de natureza cível tramitam perante o juiz da Comarca. Desde 2013 discute-se sobre o tema, já aprovado pelo Senado Federal, considerando merecedor do foro privilegiado apenas o presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado e o presidente do STF. Remetido para discursão na Câmara dos Deputados foi colocado na pauta de espera e não se fala mais nisto; pelo contrário, agora pretender alagar os direitos para dificultar a persecução penal contra os congressistas.   

A ministra Cármen Lúcia, quando no exercício da presidência do STF, pautou a discussão, no Plenário, sobre o foro privilegiado. Os ministros Marco Aurélio, Barroso e mais seis deram voto no sentido de admitir o foro apenas para chefes de poder. O ministro Dias Toffolli, depois de oito votos a favor da restrição, pediu vista, não com o objetivo de analisar, mas simplesmente para postergar por anos a proclamação do resultado. Foi a denominada "vista obstrutiva" que impediu o julgamento. A matéria passou a ser discutida no Congresso, mas está emperrada, depois do pronunciamento do Senado e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em 2017; encaixotaram a Emenda e quando menos se espera, os deputados pretendem ampliar a imunidade para os parlamentares, que não deixa de ser um benefício ainda maior que o foro privilegiado. A matéria está em debate e o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, envolvido em vários crimes, insiste em aprová-la a toque de caixa, porque nem foi submetida a nenhuma Comissão.  

A dificuldade para definição final sobre o foro privilegiado torna-se muito grande, pois encontra resistência no Supremo, através do ministro Dias Toffoli, que segura o processo, apesar de já está definido o resultado da votação; já na Câmara dos Deputados, também apesar de já aprovado a restrição ao foro por prerrogativa de função pelo Senado Federal, o ex-presidente Rodrigo Maia e agora Arthur Lira não submetem à votação no plenário. Aliás, o atual presidente trilha caminho contrário, no sentido de ampliar os benefícios para os congressistas, com a Emenda da Impunidade.   

Salvador, 25 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Lourival Trindade, dispõe sobre o uso do sistema PJe, em petições criminais, nas Comarcas abaixo:

Euclides da Cunha; Eunápolis, Guanambi; Ilhéus; Itaberaba; Itapetinga; Jacobina; Porto Seguro; Santo Antônio de Jesus; Senhor do Bonfim; Teixeira de Freitas; Valença. 

A instalação em todas essas Comarcas será no dia 26/04/2021, e o expediente ficará suspenso entre os dias 12/04 a 16/04/2021.

Em Decreto Conjunto, "dispõe sobre a aplicação do acordo de não persecução penal-ANPP, a execução da pena de multa, de que tratam os artigos 28-A e 51 da Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia".

Em Decreto Conjunto, "estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia". Permite a atuação de magistrados, servidores, estagiários e  colaboradores na modalidade teletrabalho, entre as 8:00 e 18:00 horas, sendo que a partir de 08 de março/2021, as atividades retornarão à terceira fase da retomada presencial.



MORO DIZ QUE "AS PROVAS NÃO PERDERAM O VÍNCULO COM O CRIME"

O ex-juiz Sergio Moro, na coluna da Crusoé, escreve que "Ainda que as mensagens estejam atualmente em poder da Polícia Federal em decorrência das investigações realizadas contra os hackers, isso não significa que as provas perderam o vínculo com o crime de violação dos aparelhos dos procuradores da República". Mais adiante: "Houve alguma prova fraudada ou forjada contra algum acusado? Há mensagens que denotam motivações político-partidárias ou espúrias nos processo? Houve ocultação de provas que poderiam resultar na absolvição de alguma acusado? As respostas são todas negativas para a frustração dos corruptos e de seus amigos..."