Na ânsia de desmoralizar o ex-juiz Sergio Moro, o ministro Ricardo Lewandowski facultou ao Tribunal de Contas da União acesso às mensagens roubadas pelos hachers da lava jato. O pedido partiu do ministro Bruno Dantas, que tenciona apreciar eventual conflito de interesse entre a contratação de Moro e a consultoria Alvarez & Marsal, que administra a Odebrecht, no processo de recuperação judicial. O objetivo dos ministros do STF e do Tribunal de Contas é prejudicar Moro, denegrindo a imagem da lava jato, pois ele já declarou que não atuará na área de advocacia da Alvarez & Marsal e muito menos em casos de conflito de interesses.
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quarta-feira, 3 de março de 2021
MARIELZA DEVERÁ SER INDICADA PARA TRIBUNAL
Na presidência da AMAB, defendeu os magistrados acusados de lentidão nas decisões judiciais, alegando que todo atraso prende-se às dificuldades do próprio trabalho, com o excesso de demandas, provocado pela falta de estrutura do sistema judicial; ela posicionou-se contra a reivindicação dos juízes federais que pretendiam atuar na Justiça Eleitoral, substituindo os magistrados da Justiça Estadual. O fundamento é de que os juízes dos estados é que estão em todas as Comarcas, diferentemente dos juízes federais que, na maioria, trabalham nas capitais.
Marielza é mestre em Direito Constitucional, pela Universidade de Lisboa, e desempenha seu trabalho na capital desde final de 1997, quando foi promovida para a 64ª Vara de Substituições.
GILMAR: AS RAIAS DO ABSURDO
As sentenças e todas as provas usadas para condenação dos corruptos foram reapreciadas pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ e devidamente confirmadas, mas o STF, através principalmente dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o ministro de Bolsonaro, Kassio Marques, buscaram filigranas processuais para absolver os condenados. Foi o que aconteceu com a inversão de alegações finais de delator e delatado, em processos criminais, sem invocar nem sustentar em qualquer lei ou jurisprudência para oferecer interpretação inusitada. Conseguiram anular os julgamentos, retardar a tramitação das ações, com repetição dos atos anulados. É o que deverá acontecer com o ex-juiz Sergio Moro: Gilmar prepara o terreno há dois anos, desde quando os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia deram voto contra a suspeição, e Mendes pediu vista, segurou o processo, para lançar o bote e anular as condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se aponta nenhuma prova contrária à condenação dos criminosos, porque mantidas pelos tribunais superiores, daí porque enveredaram pelo terreno de falhas processuais.
Mas o pior de tudo é que todos os réus condenados receberam a "compreensão" da maioria dos ministros, mudando a jurisprudência da Corte, no sentido de ser executada a condenação somente depois de julgados os inúmeros recursos que os advogados atravessam, a exemplo de mais de 400 Habeas Corpus, no STJ, no processo de Atibaia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Evidente que, nessas condições, os processos contra esta gente não terá final, pois qualquer recurso que chegue ao STF permanecerá por anos sem decisão e a impunidade pela prescrição ou pela falta de julgamento acontecerá.
Salvador, 02 de março de 2021.
SUSPENSÃO SESSÃO DO TJBA
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a sessão extraordinária de hoje, quarta feira, face à propagação de infecção do coronavírus; já ficou marcada para a próxima quarta feira, 10/03, votação para os novos desembargadores e lista tríplice do quinto constitucional do Ministério Público. É possível que as sessões das Turmas marcadas para amanhã e sexta feira sejam adiadas, por conta do Decreto de lockdown do governo do Estado, que prorrogou a medida até a próxima segunda feira.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no fórum da Comarca de Riacho de Santana, ente os dias 28 de fevereiro/2021 e 9 de março/2021.
Em outro Decreto, "estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus", prorrogando até 05 de março o prazo previsto no Decreto Judiciário nº 135 de28/2/2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
terça-feira, 2 de março de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 02/03/2021
DENÚNCIA RECEBIDA E DEPOIS NÃO RECEBIDA
A 2ª Turma do STF modificou decisão de 2019, quando recebeu decidiu, para definir pelo arquivamento, no denominado "quadrilhão do PP", envolvendo o deputado Arthur Lira, Ciro Nogueira, Aguinaldo Ribeiro e Eduardo da Fonte. Eles são acusado da prática do crime de organização criminosa, na Lava Jato, por desvios de recursos da Petrobras. Em 2019, a denúncia foi recebido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello, mas agora foi revista esta decisão que terminou por reformar o recebimento pelo não recebimento, de conformidade com voto do ministro Gilmar Mendes que foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e o ministro de Bolsonaro, Kassio Marques.
O ministro Gilmar Mendes usou as mensagens roubadaS da Lava Jato para substanciar seu voto, no sentido de não mais receber a denúncia que tinha sido recebida em 2019; o ministro fez questão de denegrir a imagem da Operação que desmantelou a roubalheira na Petrobras. A 2ª Turma vai passar por este cenário em quase todos os processo da Lava Jato, pois o trio está formado para desmantelar a Operação.
IMPEDIDA TRANSFORMAÇÃO DE VARAS DE SUBSTITUIÇÃO EM VARAS DOS JUIZADOS
O desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano questionou no CNJ a pretensão do Tribunal de Justiça da Bahia de transformar quatro Varas de Substituição, 56ª,57ª, 58ª e 59ª em Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, de conformidade com a Resolução n. 23, de 16/10/2019. O magistrado alega que há ilegalidades na medida, porque impossível a transformação de Varas de Substituição, porque estas são compostas de juízes auxiliares que não possuem competência própria, em Varas do Sistema dos Juizados Especiais; ademais, o critério para provimento das Varas viola as regras de alternância, estatuída na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.
A relatora, conselheira Flávia Pessoa, do CNJ, concedeu liminar para impedir a continuidade do processo de transformação dos juízes substitutos em titulares das Varas dos Juizados com a apreciação de habilitações; deu prazo para a Corte baiana manifestar-se.
CONCURSO: CONVOCADO NÃO COMPARECE
Um candidato prestou concurso para professor de Educação Básica, e em fevereiro/2014, apresentou recurso administrativo, pleiteando nova convocação para a posse, alegando equivoco no primeiro chamamento. Três anos depois, em 2017, foi publicada no DO do Estado nova convocação com o nome do autor, que não compareceu por que não ficou ciente do ato. O caso foi para a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e o juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim julgou o caso, entendendo que a simples publicação da data para a posse no DOU não se mostra suficiente para atender ao princípio da publicidade e determinou nova convocação para escolha da vaga e nomeação. Escreveu o magistrado na sentença: "Nesses casos, a conduta da ré de deixar de promover a comunicação pessoal do candidato equivale a impedir o exercício de seu direito à nomeação e à posse".