A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira foi absolvida, por unanimidade, pelo Órgão Especial do STJ pela prática de calúnia contra a família da ex-vereadora Marielle Franco, nas redes sociais. Em 2018, a magistrada publicou que Marielle "estava engajada com bandidos" e este fato foi "determinante" para sua morte. A retratação de Neves Vieira causou a extinção da punibilidade, segundo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, sustentada na lei penal brasileira.
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quarta-feira, 3 de março de 2021
EX-PREFEITOS DE BREJOLÂNDIA E TABOCAS ENVOLVIDOS EM MARACUTAIAS
O ex-prefeito de Brejolândia, Gilmar Ribeiro da Silva e sua cunhada, Marinalva dos Santos Silva, proprietária do supermercado OK, vão responder a Ação de Improbidade, por enriquecimento ilícito, com danos para o erário público e violação aos princípios que regulam a Administração Pública. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal que pede anulação de contrato e ressarcimento de valores no montante de pouco mais de R$ 531 mil, desviado do FNDE.
Gilmar foi prefeito de Brejolândia nos anos de 2013/2016 e 2017/2020, mesmo período que seu irmão Humberto Pereira da Silva governou o vizinho município de Tabocas do Brejo Velho. Segundo o Ministério Público, empresas de familiares dos ex-prefeitos foram beneficiadas com contratos de fornecimento de combustíveis e outros produtos. O Supermercado Ok foi uma das empresas beneficiadas, no setor de alimentação e limpeza.
ARQUIVADA AÇÃO SOBRE FRAUDE DAS ELEIÇÕES
A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal, extinguiu ação requerida pela Associação Livres, que questionava declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre fraude nas eleições de 2018. Intimado, o Ministério Público Federal não assumiu o povo ativo, porque não encontrou elementos de prova da demanda. Escreveu a magistrada: "De fato, não se vislumbra nexo evidente entre os fins institucionais da associação autora - relacionados a liberdades, políticas públicas, formação de líderes, gestores empreendedores e apoio a campanhas políticas - e o bem jurídico que se busca tutelar na presente ação civil pública".
STF E TRIBUNAL DE CONTAS CONTRA MORO
Na ânsia de desmoralizar o ex-juiz Sergio Moro, o ministro Ricardo Lewandowski facultou ao Tribunal de Contas da União acesso às mensagens roubadas pelos hachers da lava jato. O pedido partiu do ministro Bruno Dantas, que tenciona apreciar eventual conflito de interesse entre a contratação de Moro e a consultoria Alvarez & Marsal, que administra a Odebrecht, no processo de recuperação judicial. O objetivo dos ministros do STF e do Tribunal de Contas é prejudicar Moro, denegrindo a imagem da lava jato, pois ele já declarou que não atuará na área de advocacia da Alvarez & Marsal e muito menos em casos de conflito de interesses.
MARIELZA DEVERÁ SER INDICADA PARA TRIBUNAL
Na presidência da AMAB, defendeu os magistrados acusados de lentidão nas decisões judiciais, alegando que todo atraso prende-se às dificuldades do próprio trabalho, com o excesso de demandas, provocado pela falta de estrutura do sistema judicial; ela posicionou-se contra a reivindicação dos juízes federais que pretendiam atuar na Justiça Eleitoral, substituindo os magistrados da Justiça Estadual. O fundamento é de que os juízes dos estados é que estão em todas as Comarcas, diferentemente dos juízes federais que, na maioria, trabalham nas capitais.
Marielza é mestre em Direito Constitucional, pela Universidade de Lisboa, e desempenha seu trabalho na capital desde final de 1997, quando foi promovida para a 64ª Vara de Substituições.
GILMAR: AS RAIAS DO ABSURDO
As sentenças e todas as provas usadas para condenação dos corruptos foram reapreciadas pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ e devidamente confirmadas, mas o STF, através principalmente dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o ministro de Bolsonaro, Kassio Marques, buscaram filigranas processuais para absolver os condenados. Foi o que aconteceu com a inversão de alegações finais de delator e delatado, em processos criminais, sem invocar nem sustentar em qualquer lei ou jurisprudência para oferecer interpretação inusitada. Conseguiram anular os julgamentos, retardar a tramitação das ações, com repetição dos atos anulados. É o que deverá acontecer com o ex-juiz Sergio Moro: Gilmar prepara o terreno há dois anos, desde quando os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia deram voto contra a suspeição, e Mendes pediu vista, segurou o processo, para lançar o bote e anular as condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se aponta nenhuma prova contrária à condenação dos criminosos, porque mantidas pelos tribunais superiores, daí porque enveredaram pelo terreno de falhas processuais.
Mas o pior de tudo é que todos os réus condenados receberam a "compreensão" da maioria dos ministros, mudando a jurisprudência da Corte, no sentido de ser executada a condenação somente depois de julgados os inúmeros recursos que os advogados atravessam, a exemplo de mais de 400 Habeas Corpus, no STJ, no processo de Atibaia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Evidente que, nessas condições, os processos contra esta gente não terá final, pois qualquer recurso que chegue ao STF permanecerá por anos sem decisão e a impunidade pela prescrição ou pela falta de julgamento acontecerá.
Salvador, 02 de março de 2021.
SUSPENSÃO SESSÃO DO TJBA
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a sessão extraordinária de hoje, quarta feira, face à propagação de infecção do coronavírus; já ficou marcada para a próxima quarta feira, 10/03, votação para os novos desembargadores e lista tríplice do quinto constitucional do Ministério Público. É possível que as sessões das Turmas marcadas para amanhã e sexta feira sejam adiadas, por conta do Decreto de lockdown do governo do Estado, que prorrogou a medida até a próxima segunda feira.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no fórum da Comarca de Riacho de Santana, ente os dias 28 de fevereiro/2021 e 9 de março/2021.
Em outro Decreto, "estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus", prorrogando até 05 de março o prazo previsto no Decreto Judiciário nº 135 de28/2/2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
terça-feira, 2 de março de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 02/03/2021