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segunda-feira, 8 de março de 2021

ADVOGADO É CONDENADO

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o advogado Claudenir Clemente Migliorim, porque acusou um servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diretor de uma secretaria da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, de esconder propositadamente a carteira de trabalho de um de seus clientes. As investigações concluíram pela inocência do servidor, que foi absolvido, porque constatado erro do cartório na localização do documento. O juiz julgou improcedente a denúncia contra Migliorim, por falta de provas, provocando recurso de apelação.  

No relatório, o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, relator do recurso, assegura que o advogado pediu investigação mesmo depois de saber que a carteira tinha sido encontrada. Escreveu no voto: "É claro que o manuseio de instrumentos legais para reivindicar direitos e expressar o inconformismo com a atuação de um servidor público é acessível a qualquer cidadão, mas, com mais razão, do advogado e profissionais do Direito se exige maior prudência, seriedade e responsabilidade". Na apelação, o advogado foi condenado a três anos e um mês de prisão, além do pagamento da multa fixada em 46 dias-multa valor unitário do dia-multa em 1/10 do salário mínimo, como incurso no art. 339  do Código Penal.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

O ESPAÇO É DELAS: MULHERES EM PROFISSÕES COM MAIORIA MASCULINA RELATAM DESAFIOS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

O CHANCELER BRASILEIRO PASSANDO VERGONHA EM ISRAEL

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PAZUELLO AGORA PEDE AJUDA, E CONGRESSO E PRESSIONADO A ASSUMIR COMBATE A COVID-19

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

GOVERNADORES ARTICULAM AÇÕES PARA CONTER A PANDEMIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

VIOLÊNCIA
BRASIL TEVE 105 MIL DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER EM 2020

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ALERTA OFICIALISTA
CRISTINA KIRCHNER FRETE AL RIESGO DE PERDER LA MAYORÍA EN EL SENADO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ISRAEL REABRE CAFÉS, BARES E RESTAURANTES, COM PRIORIDADE PARA VACINADOS

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 08/03/2021, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade concede aposentadoria a CARLOS ROBSON DE CARVALHO PORTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a20/02/2021. 


 

domingo, 7 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO EM 07/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.086 mortes, pela pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas. 80.508 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 265.411 e de 11.016.344 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.757.178 pessoas e 996.755 estão sendo acompanhadas.  

Em São Paulo, o número de mortes de idosos, com mais de 90 anos, pela Covid-19, caiu em 70%, segundo informação da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado pelo TV Globo e G1.

Após a vacinação de 16,1% dos cidadãos americanos, número de 4/3/2021, o índice de contaminação caiu de 249.360, em 11 de janeiro, para 62.555, em 3 de março; a média de internação semanal de pacientes teve queda de 67%. O presidente Joe Biden promete imunizar todo o povo americano até o mês de maio e o ritmo tem sido frenético, 2 milhões de pessoas por dia.

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 82 mortes, sendo o quinto dia seguido de queda no número de óbitos; além de 3.105 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 714.005 casos e o total de óbitos passou para 12.530. 

 


SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: UBER

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pretensão de vínculo trabalhista do motorista da Uber, Valdelino Pereira da Silva, em votação unânime. O entendimento é de que quem presta o serviço são os motoristas e não a Uber. O autor reclamava verbas rescisórias, horas extras, dano moral e material, justiça gratuitas, honorários de sucumbência, recolhimentos previdenciários e juros e correção monetária, mas nada irá receber, salvo a gratuidade de justiça que foi deferida.  

O juízo 1º de 1º grau aceitou o pedido em parte, reconhecendo o vínculo empregatício, mas, no recurso, a relatora desembargadora escreveu no voto: "A realidade fática confessada pelo próprio reclamante não permite reconhecer a subordinação jurídica, pressuposto indispensável à configuração do vínculo de emprego. Estando ausente os elementos da relação de emprego." 



RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba isentou empresa de responsabilidade por defeito de medidor de energia. A Distribuidora Atacadista de Vidros, Alumínios e Ferragens Ltda ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A, objetivando a desconstituição de alegado débito indevido, referente a recuperação de consumo elétrico. O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação, entendendo que a recuperação deu-se de forma regular. Houve recurso, no qual se assegura que o medidor encontra-se na parte externa do imóvel, cabendo portanto à Energisa sua conservação e manutenção. Alega que não se constatou violação no lacre. A empresa, em contrarrazões, diz que promoveu inspeção e apontou adulteração de faturamento no valor de R$ 10.298,68, referente a recuperação de consumo. 

O relator na 1ª Câmara Cível, desembargador José Ricardo Porto, escreve no voto que "nos termos do artigo 81 da Resolução nº 414/2010 da Aneel, seria de responsabilidade da distribuidora a manutenção do sistema de medição externa, inclusive os equipamentos, caixas, quadros, painéis, condutores, ramal de ligação e demais partes ou acessórios". Acerca da afirmação de que a Aneel autoriza a cobrança de recuperação de consumo, esclarece o relator: "Ocorre que, para que esteja legitimada a sua cobrança, é necessária a observância aos ditames normativos de regência, havendo impeditivo expresso, in casu, para a cobrança em questão". Assim, a sentença foi reformada para julgar procedente a demanda e declarar inexistência de débito da empresa. 



JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR INSS

O STF, em julgamento de recurso em repercussão geral, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar ação contra o INSS se não houver Vara Federal na comarca, de conformidade com o §3º, art. 109 da Constituição Federal. Uma moradora de Itatinga/SP protocolou ação do Foro Distrital do município, requerendo benefício previdenciário por invalidez ou auxílio doença. O juiz da Justiça Comum declarou-se incompetente, alegando que havia Juizado Especial Federal Cível em Botucatu, sede da comarca a qual pertence Itatinga, mas o juízo de Botucatu também declarou-se incompetente e suscitou conflito de competência. O caso foi para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a competência do Foro de Itatinga; o Ministério Público Federal recorreu.

O ministro relator Marco Aurélio, do STF, decidiu, juntamente com o voto de nove ministros que, havendo Vara Federal na comarca do segurado, dela é a competência, não da Justiça Comum.   



OAB CONTRA BOLSONARO

Na próxima terça feira, 09/03, será realizada sessão extraordinária do conselho da OAB para debater sobre a pandemia e impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O presidente da entidade declarou ao Estadão que está havendo "muita pressão" dos conselheiros e ex-presidentes por medidas "duras" contra o governo federal. O Conselho da entidade já denunciou o governo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, por "violações" e "omissão" na pandemia. Se a OAB ingressar com impeachment haverá aumento nos mais de 50 pedidos de impeachment contra Bolsonaro. 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/03/2031

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FALTA DE ENGAJAMENTO DO EXECUTIVO NO COMBATE À COVID ENFRAQUECE MERCADO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL DA PANDEMIA É UMA "CÂMARA DE GAS", DIZEM RELIGIOSOS E INTELECTUAIS EM CARTA ABERTA SOBRE BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

SAÚDE NEGOU PFIZER 3 VEZES E PERDEU 3 MILHÕES DE DOSES

A TARDE  - SALVADOR/BA

ATRIZ É HOSTILIZADA POR USAR MÁSCARA NA AV. PAULISTA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

VETO A PASSAGEIROS OU A VOOS DO BRASIL JÁ ATINGE 26 PAÍSES

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
CRISTINA KIRCHNER YA NO SE ESCONDE: SU NUEVO PLAN DE ACCIÓN Y LA DURA REACCIÓN DE LA CORTE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

BIDEN SAÚDE "PASSO DE GIGANTE" COM APROVAÇÃO DE PLANO DE ESTÍMULO ECONÓMICO

sábado, 6 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 06/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.555 mortes, pela pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas 69.609 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 264.325 e de 10.938.836 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.704.351 pessoas e 970.160 estão sendo acompanhadas.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 95 mortes, além de 4.525 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 710.900 casos e o total de óbitos passou para 12.448. São considerados recuperadas 676.536 pessoas. O número de casos ativos é de 21.916. 

Em reunião, neste sábado, o governador e os prefeitos da área resolveram prorrogar por mais uma semana a restrição de atividades não essenciais, na região metropolitana; a liberação antes do prazo poderá acontecer se houver melhora nos números ou, ao contrário, haverá fechamento até mesmo dos mercados.