O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, adiou a sessão para votação da promoção dos juízes de entrância final para o dia 14/04, que estava marcada para amanhã; por outro lado, antecipou a eleição para o novo membro do Tribunal Regional Eleitoral da classe dos desembargadores para o dia 24 de março, na quarta feira. Estão inscritos os desembargadores Baltazar Miranda, Cícero Landim e Mário Alberto Hirs.
Pesquisar este blog
terça-feira, 9 de março de 2021
OAB PEDE ACESSO AOS ESCRITÓRIOS
O presidente da OAB/Ba, bel. Fabrício Castro, dirigiu-se ao governador, Rui Costa, para pedir a inclusão da classe dos advogados como serviço essencial, suspendendo as medidas restritivas contra os escritórios. Esclareceu que os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Distrito Federal mantém para a classe a classificação de serviços essenciais, de conformidade com a Constituição. Posteriormente, ingressou com ação judicial contra a Prefeitura por interditar escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta feira. Alega que outros edifícios estão proibindo o acesso de advogados às suas salas. Pede a garantia do direito dos advogados de abrirem seus escritórios para trabalho interno. O feito foi distribuído para o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital.
SUCUMBENCIAIS SOMENTE PELA PROCEDÊNCIA TOTAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região definiu em tese que os honorários sucumbenciais incidem somente sobre pedido do trabalhador julgado totalmente improcedente. Implica concluir que as reclamações parcialmente procedentes não geram ônus para o trabalhador. Essa tese serve de orientação para os processos trabalhistas em Santa Catarina. Na Reforma de 2017 está prevista a possibilidade de sucumbência recíproca, daí a dúvida sobre o pedido parcialmente procedente.
A tese aprovada tem a seguinte redação:
"Tese Jurídica N. 05 - "Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte Reclamante. Incidência. O percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria à servidora IRACEMA CARVALHO DE FREITAS BATISTA, subescrivã da Comarca de Salvador.
Em outro Decreto suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Uauá, no período do lockdown, entre 06 a 09 de março/2021.
JUIZ PEDE EXONERAÇÃO
O bacharel GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ, recentemente nomeado para o cargo de juiz substituto, para o qual foi concursado e aprovado, pediu exoneração, atendida pelo presidente do Trbibunal de Justiça da Bahia, com efeito retroativo a 04/02/2021. Iria ocupar a titularidade da comarca no próximo mês de abril.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
SUPREMO
segunda-feira, 8 de março de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 08/03/2021
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 102 mortes, sendo o quinto dia seguido de queda no número de óbitos; além de 1.413 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 715.418 casos, dos quais recuperados 683.429 e o total de óbitos passou para 12.632. Continuam ativos com a doença 19.357 pessoas. Foram vacinados o total de 558.858, dos quais 172.854 receberam a segunda dose, tornando a Bahia um dos estados mais adiantado na imunização.
FACHIN ANULA TODOS OS PROCESSOS CONTRA LULA
O ministro Edson Fachin deu hoje uma decisão que deixa todo o mundo jurídico embasbacado: anulou todos os processos condenatórios contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois de anos de audiências, perícias, petições, pareceres, condenações no juízo de Curitiba, no Tribunal de Porto Alegre, no STJ e até no STF, tudo isso virou pó. Não se pode entender que só agora, um único ministro, descobre que a Justiça Federal do Paraná é incompetente para processar e julgar as ações contra o ex-presidente! Segundo O Antagonista, alguns advogados interpretaram a decisão como um meio de evitar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, capaz de promover o terremoto de anulação de todos os processos, que seria julgado ainda neste mês pelo ministro Gilmar Mendes; trata-se da suspeição de Moro que perde o objeto.
A Procuradoria-geral da República já anunciou que vai recorrer da decisão monocrática do ministro Fachin e o plenário da Corte vai oferecer a palavra final.
PDT PROTOCOLA INTERDIÇÃO DE BOLSONARO
A promessa do PDT se consumou na data de hoje, através de um pedido de interdição de Jair Bolsonaro na presidência da República. Na petição, assinada por Carlos Lupe e Ciro Gomes está escrito: "(Bolsonaro) tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência"; diz sobre seu comentário para seus apoiadores: "Tem idiota nas redes sociais, na imprensa, (falando) vai comprar vacina. Só se for na casa da tua mãe". Questiona a saúde mental de Bolsonaro para continuar dirigindo o país.
O presidente do partido, declarou nas redes sociais: "Eu acho que ele é louco. E eu acho que ele precisa ser interditado antes mais brasileiros morram por sua loucura". E mais: "Ele desconhece a medicina, desrespeita as recomendações médicas, incentivou aglomerações, não usa máscara. Ele já pegou Covid e continua dizendo que isso é uma gripezinha. Ele continua não tomando providências e não planejou a vacinação como deveria".
A PROLIXIDADE NO JUDICIÁRIO
Com a prolixidade, a interpretação do Direito, a aplicação das leis, a argumentação e comprovação jurídica desviam do caminho natural para priorizar as formalidades, que, por vezes, tornam mais importantes que o próprio direito da parte. Incompreensível é que o objeto da jurisdição situa-se na prioridade do acesso à Justiça pelo o povo, garantidor da manutenção da máquina judiciária, mas parece que o sistema pune-lhe com a dificuldade apresentada para interpretação nos pareceres, nos despachos, nas sentenças e nos acórdãos. Alguns bacharéis, logo que consegue o direito de militar nos fóruns, são possuídos de esnobismo singular, porque passam a peticionar com palavras desusadas e com períodos incompreensíveis para obter admiração do cliente que lhe paga. Essa pandemia do bacharel prossegue para alcançar as peças do processo.
A informática não amorteceu o preciosismo, mas agigantou ainda mais, porque o "copia e cola" possibilitou as longas petições com citações que, às vezes, não guarda relação com os argumentos expostos. Há uma complicação enorme no que devia ser simples o processo, porque direcionado para o cidadão comum. Esse cenário de complexidade, entretanto, origina-se dos ministros do STF que se deleitam em ler toda a tarde seus votos sem hora para terminar, visando explicar seu entendimento do direito da parte, que ele pretende beneficiar. Foi o que ocorreu, por exemplo, com os ministros anulando fases do processo criminal, porque delatado deveria apresentar antes do delator suas razões finais, mesmo sem comprovação alguma de danos, face à anterioridade; induvidosamente, o objetivo foi retardar a finalização do processo, como se tornou comum nessa Corte de Justiça. Não há na lei ou na jurisprudência nada que corrobora essa sapiência dos ministros.
Evidente que não se reclama o valor isolado e literal dos dispositivos legais, porquanto aí é que reside a necessidade da presença do juiz, pois, do contrário, bastaria contratar um professor de português para aplicar o texto frio da lei. A linguagem empolada ou o juridiquês não pode contribuir para mudar o sentido do julgamento que considerará outras condições.
Salvador, 07 de março de 2021.