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terça-feira, 9 de março de 2021

DEPOIS DE DOIS ANOS, MENDES LEVA PARA JULGAMENTO SUSPEIÇÃO DE MORO

O ministro Gilmar Mendes nem esperou decisão do Plenário sobre a anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; surpreendeu e pautou nesta manhã o julgamento do processo da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso do tríplex do Guarujá. Trata-se de um Habeas Corpus há quase dois anos no gabinete de Mendes, porque pediu vista, e com votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia contra a suspeição. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, não atendeu ao pedido do ministro Edson Fachin e foi mantida a pauta para hoje. A sessão está em julgamento, mesmo com a decisão de Fachin no sentido de que a matéria estaria prejudicada.     



O STF RESSUSCITA O MORTO!

É estarrecedora a decisão do ministro Edson Fachin, publicada ontem, anulando todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; foi dado o passo mais firme para achincalhar com a Justiça e para gerar insegurança jurídica no direito penal. Quem, jurista ou não, vai entender a estaca zero colocada em todos os processos movidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de anos de discussões, audiências, perícias, recursos e outras diligências? Como compreender que juízes, tribunais se movimentaram à toa, e um ministro inutiliza todo o trabalho desenvolvido, todos os gastos efetivados, porque entende incompetente um juízo. Sabe-se que a preocupação primeira do julgador reside exatamente em constatar se é ou não competente para processar e julgar. Juiz, desembargadores, ministros do STJ e do STF analisaram inúmeros Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos dos processos contra Lula e nunca se definiu sobre a incompetência, apesar de vários questionamentos neste sentido. Implica dizer que se aceitou a  competência, porque, do contrário, é trabalhar para cicatrizar as nulidades. 

É incompreensível como Fachin alega ter herdado os processos do ministro Teori e só depois de passados mais de quatro anos resolve anular tudo, rasgar todas as milhares de decisões proferidas, sob fundamento de incompetência do juízo de Curitiba. E o pior dessa esdrúxula decisão, é que certamente, causará a prescrição dos crimes praticados pelo ex-presidente. Mas como incompetência se o juiz entendeu competente, os desembargadores afirmaram suas competências, os ministros do STJ procederam da mesma forma e  até ministros do STF também admitiram a competência dos juízes, dos desembargadores e dos próprios ministros. Como admitir os inúmeros julgamentos e só agora decidir pela incompetência! Como acreditar na Justiça diante da anulação não de um processo, mas, no mínimo de quatro, e certamente o impedimento de tramitação de outros que estão em Curitiba. E as outras condenações de outros criminosos também deverão ser anuladas?

Quem acompanha a trajetória do ministro Edson Fachin não se surpreende muito com a decisão; com efeito, o ministro, em 2018, no TSE, foi o único a votar pelo deferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte! É inexplicável, mas aconteceu exatamente isso. Ademais, outra decisão estapafúrdia do ministro aconteceu com o impedimento de a Polícia realizar operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. A decisão que, posteriormente, foi ratificada pelo Plenário, significa considerar as favelas como "zona de segurança", independentemente de registro de eventuais crimes. Os bandidos dos morros conseguiram livrar-se da polícia por decisão do STF.

Enfim, os ministros, os desembargadores e os juízes trabalharam por mais de quatro anos no cadáver, no último momento, ressuscitaram e deram vida ao morto para responder pelos processos, mudando apenas de juiz, com os mesmos fatos e as mesmas provas da roubalheira. 

Salvador, 08 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

ESCOLHA DE NOVOS DESEMBARGADORES E PRESIDÊNCIA DO TRE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, adiou a sessão para votação da promoção dos juízes de entrância final para o dia 14/04, que estava marcada para amanhã; por outro lado, antecipou a eleição para o novo membro do Tribunal Regional Eleitoral da classe dos desembargadores para o dia 24 de março, na quarta feira. Estão inscritos os desembargadores Baltazar Miranda, Cícero Landim e Mário Alberto Hirs.   



OAB PEDE ACESSO AOS ESCRITÓRIOS

O presidente da OAB/Ba, bel. Fabrício Castro, dirigiu-se ao governador, Rui Costa, para pedir a inclusão da classe dos advogados como serviço essencial, suspendendo as medidas restritivas contra os escritórios. Esclareceu que os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais,  Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,  Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Distrito Federal mantém para a classe a classificação de serviços essenciais, de conformidade com a Constituição. Posteriormente, ingressou com ação judicial contra a Prefeitura por interditar escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta feira. Alega que outros edifícios estão proibindo o acesso de advogados às suas salas. Pede a garantia do direito dos advogados de abrirem seus escritórios para trabalho interno. O feito foi distribuído para o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital.  



SUCUMBENCIAIS SOMENTE PELA PROCEDÊNCIA TOTAL

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região definiu em tese que os honorários sucumbenciais incidem somente sobre pedido do trabalhador julgado totalmente improcedente. Implica concluir que as reclamações parcialmente procedentes não geram ônus para o trabalhador. Essa tese serve de orientação para os processos trabalhistas em Santa Catarina. Na Reforma de 2017 está prevista a possibilidade de sucumbência recíproca, daí a dúvida sobre o pedido parcialmente procedente. 

A tese aprovada tem a seguinte redação:

"Tese Jurídica N. 05 - "Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte Reclamante. Incidência. O percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes". 



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria à servidora IRACEMA CARVALHO DE FREITAS BATISTA, subescrivã da Comarca de Salvador.

Em outro Decreto suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Uauá, no período do lockdown, entre 06 a 09 de março/2021.

 

JUIZ PEDE EXONERAÇÃO

O bacharel GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ, recentemente nomeado para o cargo de juiz substituto, para o qual foi concursado e aprovado, pediu exoneração, atendida pelo presidente do Trbibunal de Justiça da Bahia, com efeito retroativo a 04/02/2021. Iria ocupar a titularidade da comarca no próximo mês de abril.



 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SUPREMO

LULA TEM O CAMINHO ABERTO PARA DISPUTAR AS ELEIÇÕES DE 2022

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO DIZ QUE "POVO BRASILEIRO NÃO QUER" LULA COMO CANDIDATO E ACUSA FACHIN DE "LIGAÇÃO COM O PT"

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

MINISTROS DO STF QUEREM JULGAR SUSPEIÇÃO DE MORO MESMO COM DECISÃO CONTRÁRIA DE FACHIN

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

FACHIN ANULA CONDENAÇÕES DE LULA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

RECURSO DA PGR SOBRE CASO DE LULA SERÁ JULGADO PELO PLENÁRIO DO STF

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

INTERNAS EN EL GOBIERNO
RAZONES DE UNA RENUNCIA: LOSARDO NO QUISO HACER EL "TRABAJO SUCIO" EN LA PELEA DE CRISTINA CON LA JUSTICIA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CHINA LANÇA PASSAPORTE DE SAÚDE PARA VIAGENS INTERNACIONAIS. VACINA DA PFIZER EFICAZ CONTRA A VARIANTE BRASILEIRA 

segunda-feira, 8 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 08/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 987 mortes, pela pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas 32.321 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 266.398 e de 11.051.665 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.782.320 pessoas e 1.002.947 estão sendo acompanhadas.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 102 mortes, sendo o quinto dia seguido de queda no número de óbitos; além de 1.413 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 715.418 casos, dos quais recuperados 683.429 e o total de óbitos passou para 12.632. Continuam ativos com a doença 19.357 pessoas. Foram vacinados o total de 558.858, dos quais 172.854 receberam a segunda dose, tornando a Bahia um dos estados mais adiantado na imunização.  



FACHIN ANULA TODOS OS PROCESSOS CONTRA LULA

O ministro Edson Fachin deu hoje uma decisão que deixa todo o mundo jurídico embasbacado: anulou todos os processos condenatórios contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois de anos de audiências, perícias, petições, pareceres, condenações no juízo de Curitiba, no Tribunal de Porto Alegre, no STJ e até no STF, tudo isso virou pó. Não se pode entender que só agora, um único ministro, descobre que a Justiça Federal do Paraná é incompetente para processar e julgar as ações contra o ex-presidente! Segundo O Antagonista, alguns advogados interpretaram a decisão como um meio de evitar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, capaz de promover o terremoto de anulação de todos os processos, que seria julgado ainda neste mês pelo ministro Gilmar Mendes; trata-se da suspeição de Moro que perde o objeto.  

A Procuradoria-geral da República já anunciou que vai recorrer da decisão monocrática do ministro Fachin e o plenário da Corte vai oferecer a palavra final.