O ministro Gilmar Mendes nem esperou decisão do Plenário sobre a anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; surpreendeu e pautou nesta manhã o julgamento do processo da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso do tríplex do Guarujá. Trata-se de um Habeas Corpus há quase dois anos no gabinete de Mendes, porque pediu vista, e com votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia contra a suspeição. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, não atendeu ao pedido do ministro Edson Fachin e foi mantida a pauta para hoje. A sessão está em julgamento, mesmo com a decisão de Fachin no sentido de que a matéria estaria prejudicada.
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terça-feira, 9 de março de 2021
O STF RESSUSCITA O MORTO!
Quem acompanha a trajetória do ministro Edson Fachin não se surpreende muito com a decisão; com efeito, o ministro, em 2018, no TSE, foi o único a votar pelo deferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte! É inexplicável, mas aconteceu exatamente isso. Ademais, outra decisão estapafúrdia do ministro aconteceu com o impedimento de a Polícia realizar operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. A decisão que, posteriormente, foi ratificada pelo Plenário, significa considerar as favelas como "zona de segurança", independentemente de registro de eventuais crimes. Os bandidos dos morros conseguiram livrar-se da polícia por decisão do STF.
Enfim, os ministros, os desembargadores e os juízes trabalharam por mais de quatro anos no cadáver, no último momento, ressuscitaram e deram vida ao morto para responder pelos processos, mudando apenas de juiz, com os mesmos fatos e as mesmas provas da roubalheira.
Salvador, 08 de março de 2021.
ESCOLHA DE NOVOS DESEMBARGADORES E PRESIDÊNCIA DO TRE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, adiou a sessão para votação da promoção dos juízes de entrância final para o dia 14/04, que estava marcada para amanhã; por outro lado, antecipou a eleição para o novo membro do Tribunal Regional Eleitoral da classe dos desembargadores para o dia 24 de março, na quarta feira. Estão inscritos os desembargadores Baltazar Miranda, Cícero Landim e Mário Alberto Hirs.
OAB PEDE ACESSO AOS ESCRITÓRIOS
O presidente da OAB/Ba, bel. Fabrício Castro, dirigiu-se ao governador, Rui Costa, para pedir a inclusão da classe dos advogados como serviço essencial, suspendendo as medidas restritivas contra os escritórios. Esclareceu que os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Distrito Federal mantém para a classe a classificação de serviços essenciais, de conformidade com a Constituição. Posteriormente, ingressou com ação judicial contra a Prefeitura por interditar escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta feira. Alega que outros edifícios estão proibindo o acesso de advogados às suas salas. Pede a garantia do direito dos advogados de abrirem seus escritórios para trabalho interno. O feito foi distribuído para o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital.
SUCUMBENCIAIS SOMENTE PELA PROCEDÊNCIA TOTAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região definiu em tese que os honorários sucumbenciais incidem somente sobre pedido do trabalhador julgado totalmente improcedente. Implica concluir que as reclamações parcialmente procedentes não geram ônus para o trabalhador. Essa tese serve de orientação para os processos trabalhistas em Santa Catarina. Na Reforma de 2017 está prevista a possibilidade de sucumbência recíproca, daí a dúvida sobre o pedido parcialmente procedente.
A tese aprovada tem a seguinte redação:
"Tese Jurídica N. 05 - "Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte Reclamante. Incidência. O percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria à servidora IRACEMA CARVALHO DE FREITAS BATISTA, subescrivã da Comarca de Salvador.
Em outro Decreto suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Uauá, no período do lockdown, entre 06 a 09 de março/2021.
JUIZ PEDE EXONERAÇÃO
O bacharel GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ, recentemente nomeado para o cargo de juiz substituto, para o qual foi concursado e aprovado, pediu exoneração, atendida pelo presidente do Trbibunal de Justiça da Bahia, com efeito retroativo a 04/02/2021. Iria ocupar a titularidade da comarca no próximo mês de abril.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
SUPREMO
segunda-feira, 8 de março de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 08/03/2021
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 102 mortes, sendo o quinto dia seguido de queda no número de óbitos; além de 1.413 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 715.418 casos, dos quais recuperados 683.429 e o total de óbitos passou para 12.632. Continuam ativos com a doença 19.357 pessoas. Foram vacinados o total de 558.858, dos quais 172.854 receberam a segunda dose, tornando a Bahia um dos estados mais adiantado na imunização.
FACHIN ANULA TODOS OS PROCESSOS CONTRA LULA
O ministro Edson Fachin deu hoje uma decisão que deixa todo o mundo jurídico embasbacado: anulou todos os processos condenatórios contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois de anos de audiências, perícias, petições, pareceres, condenações no juízo de Curitiba, no Tribunal de Porto Alegre, no STJ e até no STF, tudo isso virou pó. Não se pode entender que só agora, um único ministro, descobre que a Justiça Federal do Paraná é incompetente para processar e julgar as ações contra o ex-presidente! Segundo O Antagonista, alguns advogados interpretaram a decisão como um meio de evitar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, capaz de promover o terremoto de anulação de todos os processos, que seria julgado ainda neste mês pelo ministro Gilmar Mendes; trata-se da suspeição de Moro que perde o objeto.
A Procuradoria-geral da República já anunciou que vai recorrer da decisão monocrática do ministro Fachin e o plenário da Corte vai oferecer a palavra final.