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quarta-feira, 10 de março de 2021

JOGADOR ROBINHO É CONDENADO PELA CORTE DE APELAÇÃO

O jogador Robinho teve mantida a condenação em recurso pela Corte de Apelação de Milão/Itália, de conformidade com publicação de ontem e julgamento que ocorreu em dezembro/2020. Na mesma pena de nove anos de prisão, pela prática de estupro coletivo contra uma mulher, de origem albanesa em uma boate, incidiu seu colega Ricardo Falco. Robinho, em 2013, era contratado pelo Milan e as juízas Francesa Vitale, Paola Di Lorenzo e Chiara Nobil entenderam que a vítima foi brutalmente humilhada e os jogadores enganaram as investigações com depoimentos falsos. A sentença foi prolatada em 2017 e o caso ocorreu em 2013. Ainda cabe recurso à Corte de Cassação.  

As investigações mostram que a mulher estava bêbada e teve relações sem seu consentimento com Robinho e outros jogadores. O músico Jairo Chagas tocava na boate na noite da ocorrência e já cumpre pena de serviços comunitários uma vez por semana, pela prática do crime por falso testemunho. 



CASA DA MÃE JOANA: STF

O STF foi transformado na casa da mãe Joana; ninguém obedece aos rituais da Corte e um faz para o  outro desfazer. É um desentendimento compulsivo e inexistente num colegiado, fundamentalmente porque todos querem aparecer na mídia. O ministro Fachin, na segunda feira, decidiu anular todos os processos contra  o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sob fundamento de incompetência do juízo de Curitiba, depois de mais de quatro anos de trabalho nesses processos; na decisão, suspendeu a tramitação da suspeição de Sergio Moro, que tramita na corte há mais de dois anos; no outro dia, o ministro Gilmar Mendes, que estava com este processo em seu gabinete há quase dois anos, resolveu imediatamente por na pauta. De nada adiantaram os pedidos de adiamento à 2ª Turma do STF e ao próprio presidente Luiz Fux. Essa gangorra na qual transformou a Corte não é de hoje, mas este início de julgamento da suspeição mostra a irregularidade e os erros cometidos nas escolhas dos seus membros. Um Tribunal é criado para decidir em conjunto, através de seus ministros, não monocraticamente, com definições de cada um; do contrário, não se justifica o conjunto para apreciar as manifestações individuais e dos tribunais inferiores. No Supremo, diferentemente do que recomenda a formação do colegiado, predomina a decisão monocrática, em torno de 90% dos pronunciamentos, sobre os mais variados e importantes temas. E o pior é que um ministro dá uma decisão o outro reforma e assim vai levando o STF ao descrédito popular. 

Indaga-se, por que o ministro Gilmar Mendes, com o processo de suspeição de Sergio Moro há quase dois anos em seu gabinete, resolveu, logo após a decisão de Fachin, colocá-lo em pauta? Por que essa rapidez, essa esperteza. O raciocínio correto é que ele temia ser levado o tema para o Plenário e a maioria dos ministros manter a decisão de suspender a apreciação da suspeição, porque prejudicada, com a manifestação de Fachin. Induvidosamente, esse era o temor dos ministros Mendes e  Lewandowski. Ambos tinham os olhos cheios de ódio contra Sergio Moro, e não pretendiam ceder a oportunidade de lançar suas mensagens de execração pública contra o responsável pelo maior combate à corrupção no Brasil; daí os xingamentos contra Moro na Corte, quando deveriam, ao menos, respeitar a ausência. Mas a animosidade desses dois ministros não se resume ao descarrego contra Sergio Moro, pois Gilmar, apesar de já condenado por danos morais pelas agressões contra um juiz do Paraná, não emendou, e aproveitou o momento para desacreditar outro juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas do Rio de Janeiro.         

O STF, infelizmente, apoderou do poder e conseguiu dominar os parlamentares com "a faca na garganta". É que os senadores, por exemplo, que poderia frear os desajustes dos ministros não apreciar os inúmeros pedidos de impeachment contra muitos ministros, dentre os quais, Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e outros. Enquanto não se aparece quem conserta a Casa, os ministros desrespeitam até mesmo julgamentos do Plenário e investem contra tudo e contra todos nas suas decisões pessoais. 

Salvador, 10 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, tornou sem efeito o Decreto Judiciário de nomeação de YAN WEST BEHRENS, Analista Judiciário - Subescrivão.

Em outros Decretos considerou exonerado, A PEDIDO, os servidores GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ, analista judiciário - subescrivão da Comarca de Salvador, com data retroativa a 14/12/2020 e ARTHUR ROBERTO DE OLIVEIRA DE ARAÚJO, escrevente da Comarca de Salvador, com data retroativa a 21/01/2021  


   

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

MORO ENSAIA DISCURSO CONTRA BOLSONARISTAS E ENROSCADOS NA LAVA JATO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ANÁLISE: BOLSONARO É O MELHOR ADVERSÁRIO PARA LULA, MAS RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA, DIZ CIENTISTA POLÍTICO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ONZE INDÍCIOS REFORÇAM QUE PAZUELLO E CÚPULA DE SAÚDE  SABIAM DA ESCASSEZ DE OXIGÊNIO E SE OMITIRAM

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BRASIL PERDE UM PROFISSIONAL DE SAÚDE A CADA 19 H PARA COVID

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS APROVA AUXÍLIO-SAÚDE 
Resolução prevê ressarcimento aos servidores ativos e inativos do Judiciário

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ANÁLISIS
EL IMPACTO DEL AVANCE DE CRISTINA  KIRCHNER EN LA IMAGEM PRESIDENCIAL

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

LULA ASSOMBRA BOLSONARO E OS CANDIDATOS DE CENTRO

PJE NAS VARAS CRIMINAIS

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 07/10, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, dispõe sobre o uso do PJe, nas Varas Criminais das Comarcas abaixo:

Camaçari - Itabuna - Jequié - Juazeiro - Vitória da Conquista. 

A instalação nas Comarcas acima será no dia 10/05 e o expediente estará suspenso entre os dias 26 a 30/04/2021.  


 

terça-feira, 9 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 09/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1972 mortes, pela pandemia do coronavírus, tornando o número mais elevado de óbitos durante toda a pandemia. De ontem para hoje foram diagnosticadas 70.764 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 268.370 e de 11.122.429 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.843.218 pessoas e 1.010.841 estão sendo acompanhadas. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 103 mortes,  além de 4.650 novos casos de Covid-19 e 12.735 óbitos, desde o inicio da pandemia foram anotados 720.068 casos. Os casos ativos são de 19.032.




MINISTRO DE BOLSONARO PEDE VISTA

O ministro de Bolsonaro, Kassio Marques, que costuma dar votos em poucos minutos, e sempre atendendo às recomendações do chefe, surpreendentemente, pediu vista do processo que julga a suspeição de Sergio Moro. O ministro Ricardo Lewandowski, na ânsia de votar, e sem respeitar o costume de aguardar o voto vista, seguiu o voto do chefe, ministro Gilmar Mendes; usou os mesmos argumentos, servindo dos documentos roubados por hackers, para substanciar seu posicionamento. A ministra Cármen Lúcia, que votou em 2018, contra a suspeição arguída por Lula, prometeu manifestar-se após o voto vista.  



MINISTRO "SOLTADOR OFICIAL DO STF" AGRIDE MAIS UM JUIZ

O ministro Gilmar Mendes não se cansa de destratar os magistrados. Além da perseguição contra Sergio Moro, no julgamento da suspeição que se deu hoje, o "soltador oficial do STF" desferiu acusações contra o juiz da 7ª Vara federal Criminal do Rio de Janeiro. Mendes afirmou: "Não sei por que esse escândalo ainda não veio à tona, mas o que se fala em torno dessa 7ª Vara é de corar também frade de pedra", de conformidade com matéria da CNN; o magistrado, no Twitter, assegurou que tem a "consciência tranquila da lisura do trabalho ali desempenhado". Na verdade, é a sina do ministro Gilmar Mendes, que já foi condenado por danos morais, exatamente por agressão a um juiz do Paraná.     


 

DEPOIS DE DOIS ANOS, MENDES LEVA PARA JULGAMENTO SUSPEIÇÃO DE MORO

O ministro Gilmar Mendes nem esperou decisão do Plenário sobre a anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; surpreendeu e pautou nesta manhã o julgamento do processo da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso do tríplex do Guarujá. Trata-se de um Habeas Corpus há quase dois anos no gabinete de Mendes, porque pediu vista, e com votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia contra a suspeição. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, não atendeu ao pedido do ministro Edson Fachin e foi mantida a pauta para hoje. A sessão está em julgamento, mesmo com a decisão de Fachin no sentido de que a matéria estaria prejudicada.     



O STF RESSUSCITA O MORTO!

É estarrecedora a decisão do ministro Edson Fachin, publicada ontem, anulando todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; foi dado o passo mais firme para achincalhar com a Justiça e para gerar insegurança jurídica no direito penal. Quem, jurista ou não, vai entender a estaca zero colocada em todos os processos movidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de anos de discussões, audiências, perícias, recursos e outras diligências? Como compreender que juízes, tribunais se movimentaram à toa, e um ministro inutiliza todo o trabalho desenvolvido, todos os gastos efetivados, porque entende incompetente um juízo. Sabe-se que a preocupação primeira do julgador reside exatamente em constatar se é ou não competente para processar e julgar. Juiz, desembargadores, ministros do STJ e do STF analisaram inúmeros Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos dos processos contra Lula e nunca se definiu sobre a incompetência, apesar de vários questionamentos neste sentido. Implica dizer que se aceitou a  competência, porque, do contrário, é trabalhar para cicatrizar as nulidades. 

É incompreensível como Fachin alega ter herdado os processos do ministro Teori e só depois de passados mais de quatro anos resolve anular tudo, rasgar todas as milhares de decisões proferidas, sob fundamento de incompetência do juízo de Curitiba. E o pior dessa esdrúxula decisão, é que certamente, causará a prescrição dos crimes praticados pelo ex-presidente. Mas como incompetência se o juiz entendeu competente, os desembargadores afirmaram suas competências, os ministros do STJ procederam da mesma forma e  até ministros do STF também admitiram a competência dos juízes, dos desembargadores e dos próprios ministros. Como admitir os inúmeros julgamentos e só agora decidir pela incompetência! Como acreditar na Justiça diante da anulação não de um processo, mas, no mínimo de quatro, e certamente o impedimento de tramitação de outros que estão em Curitiba. E as outras condenações de outros criminosos também deverão ser anuladas?

Quem acompanha a trajetória do ministro Edson Fachin não se surpreende muito com a decisão; com efeito, o ministro, em 2018, no TSE, foi o único a votar pelo deferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte! É inexplicável, mas aconteceu exatamente isso. Ademais, outra decisão estapafúrdia do ministro aconteceu com o impedimento de a Polícia realizar operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. A decisão que, posteriormente, foi ratificada pelo Plenário, significa considerar as favelas como "zona de segurança", independentemente de registro de eventuais crimes. Os bandidos dos morros conseguiram livrar-se da polícia por decisão do STF.

Enfim, os ministros, os desembargadores e os juízes trabalharam por mais de quatro anos no cadáver, no último momento, ressuscitaram e deram vida ao morto para responder pelos processos, mudando apenas de juiz, com os mesmos fatos e as mesmas provas da roubalheira. 

Salvador, 08 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.