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quinta-feira, 11 de março de 2021

MANTIDA CONDENAÇÃO DE PROCURADOR

O procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior não teve recurso aceito pelo STF que pretendia anular censura imposta pelo CNMP, porque em dezembro/2011, ingressou e permaneceu em área não permitida do Aeroporto de Salvador, apesar de repreendido por autoridade da Receita Federal. O CNMP entendeu que houve desobediência à ordem de autoridade da Receita, usando prerrogativa do cargo de procurador. Nachef Júnior questionou no STF prescrição, mas a relatora ministra Cármen Lúcia afastou e escreveu no voto: "Por fim, a extinção de punibilidade da esfera penal em virtude de transação e o arquivamento pelo órgão de controle interno não impedem a persecução administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, ante a independência das instâncias e a competência concorrente do controle externo e interno, in casu. Além disso, cabe dizer que implica o reconhecimento da prática delituosa, pois sem esta não haveria a necessidade de transação penal".    


STF E STJ IMPEDEM CONDENAÇÕES

Há estúpida inversão de valores na Justiça brasileira. Desde o mensalão, quando se deu início à condenação dos políticos e empresários corruptos, os ministros tem-se aperfeiçoado somente em descobrir pequenos detalhes nas rotas do processo para desfazer o trabalho dos desembargadores e juízes. O fundamento maior é absolver esta corja de ladrões que esvazia os cofres públicos e o motivo maior para este ingrato trabalho situa-se na busca de ascensão na carreira profissional, dentre as quais a principal, aportar no STF, onde seus integrantes tornam-se deuses. Os últimos capítulos desta novela macabra deu-se com a decisão do ministro Edson Fachin, anulando tudo que se fez em Curitiba, em Porto Alegre e em Brasília e com o julgamento pelo STJ de um filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro envolveu-se na prática comprovada da "rachadinha", na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas o presidente não faz outra coisa que não seja movimentar-se para liberar o filho da possibilidade de ser jogado na cadeia. A 5ª Turma do STJ anulou a maior prova do crime de Flavio Bolsonaro, sob entendimento de que não havia fundamentação na decisão do juiz de quebra do sigilo bancário e fiscal do réu.  

O ministro Edson Fachin anulou os quatro processos contra Lula em Curitiba, sob fundamento de que havia incompetência da 13ª Vara; determinou a remessa dos feitos para o Distrito Federal, onde deverá ser julgado. É incompreensível essa decisão, porquanto esses processos tramitaram nos gabinetes dos ministros por mais de quatro anos e, apesar de requerimentos, pedindo fosse declarada a incompetência manifestaram sempre pelo prosseguimento e decidiram inúmeros recursos em vários momentos. Nenhum desembargador, nenhum ministro deu-se ao trabalho de questionar as robustas provas das ladroagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lógica, a conclusão legal é de que se movimentaram o processo, evidentemente tornaram-se competentes, porquanto não se admite despachar no que era nulo e é obrigação do magistrado verificar, como primeira tarefa no processo, sua competência para deferir sua tramitação. 

Por outro lado, o STJ, através da  5ª Turma, encarregou-se de criar dificuldade para apuração do crime cometido pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e, como o STF, anulou as provas, sob fundamento de que o despacho de quebra do sigilo era muito simples e sem fundamentação. Essa tese não se sustenta, porquanto a jurisprudência do próprio STJ é no sentido de admitir as decisões sucintas sobre a quebra do sigilo, como bem frisou o ministro Felix Fischer. Influiu para a reviravolta, pedido do presidente da República ao relator, ministro Otávio Noronha, que espera subir com indicação de Bolsonaro para o STF.

Já se diz, em Brasília que o STJ é o "cemitério de operações", vez que seus ministros aparecem sempre para impedir andamento de investigações ou mesmo para julgar a favor dos corruptos. Empresários, políticos e os filhos do presidente são os beneficiados com o trabalho dos ministros, também no STF. O ministro Jorge Mussi, em junho/2011, em voto de desempate, anulou as provas que serviram para a condenação a dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas; asseguraram que houve participação ilegal clandestina de agente da Agência Nacional de Inteligência. Seja por incompetência, por quebra de sigilo ou participação de agentes públicos, os Tribunais inviabilizam a condenação dos maiores corruptos do país. Neste mesmo ano de 2011, a 6ª Turma do STJ anulou provas colhidas em investigação contra integrantes da família do então presidente José Sarney.    

Salvador, 10 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




DESNECESSÁRIO INQUÉRITO PARA APURAR PROPAGANDA DO PRESIDENTE

A ministra Rosa Weber, do STF, enviou à Procuradoria-geral da República notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, pelas recomendações de uso do medicamento cloroquina como preventiva à covid-19. Com o procedimento, o presidente estaria incurso no crime previsto no art. 132 do Código Penal, risco à vida ou saúde alheia. Todavia, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, não encontrou crime algum na conduta de Bolsonaro, apesar da farta propaganda da cloroquina e hidroxicloroquina, sem comprovação alguma, para tratamento da doença que já matou mais de 270 mil pessoas no Brasil. O Procurador esclareceu ao STF que não há motivo algum para abrir inquérito para investigar a propaganda do medicamento pelo presidente. Bolsonaro "determinou que as Forças Armadas comprassem a cloroquina em quantidade suficiente para abastecer o Brasil por décadas, por valores absolutamente questionáveis e sem comprovação científica de sua eficácia contra a covid-19...".

Também a OMS mantem a orientação de que a hidroxicloroquina não funciona contra a covid-19 e até sugeriu desistência de pesquisas sobre o medicamento, porque já definida sua imprestabilidade para curar a doença. O presidente poderia responder no mínimo pelo crime de charlatanismo, art. 283 do Código Penal. Outra previsão penal está na tipificação de medida sanitária preventiva, art. 286 do Código Penal. Registre-se que o presidente já foi denunciado ao Tribunal Penal Internacional, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pela prática do "crime contra a humanidade", por ter adotado "atitudes irresponsáveis que, por ação ou omissão, colocam a população em risco".      



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

MORO FORA DA DISPUTA PELO PLANALTO É UM TRIUNFO PARA DORIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL BATE NOVO RECORDE E TEM MAIS DE 2,2 MORTES EM 24H

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

COM ESTADOS EM COLAPSO POR COVID, PAZUELLO DIZ QUE SAÚDE " NÃO COLAPSOU NEM VAI COLAPSAR"

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

JOVENS DE 10 A 39 ANOS JÁ SÃO QUASE METADE DOS CASOS DE COVID NA BAHIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

UM ANO APÓS A OMS DECLARAR A PANDEMIA DA COVID-19, MORTOS PASSAM DE 2,6 NO MUNDO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL EDITOR
LAS LLAMADAS SECRETAS DEL JUEZ PREFERIDO DE CRISTINA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PANDEMIA
À ESPERA DE REABRIR. COMO AS LIVRARIAS ESTÃO A SOBREVIVER 

MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM NA BAHIA

MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM:

NO 1º GRAU:

MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM PROCESSOS DE META 2 DO CNJ

 

MAGISTRADOS - 1º GRAU

TOTAL JULGAMENTOS

FERNANDO ANTONIO SALES ABREU

1.322

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA

1.162

RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO

1.120


NO 2º GRAU:

MAGISTRADOS - 2º GRAU

TOTAL JULGAMENTOS

JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO

57

MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

46

LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS

34


NOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS: 

MAGISTRADOS - JUIZADOS ESPECIAIS e TURMAS RECURSAIS

TOTAL JULGAMENTOS

JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH

131

MAURICIO ALBAGLI OLIVEIRA

70

ANGELA BACELLAR BATISTA

69

PRODUTIVIDADE DA JUSTIÇA NA BAHIA

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, "divulga o resultado final do Selo Justiça em Números TJBA - Edição 2020, pós impugnação." As contemplações envolvem os Selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a Taxa de Congestionamento em 2020. Os magistrados premiados estão convidados para participarem da cerimônia de premiação, no dia 06 de abril, às 09 hs, em local a ser divulgado.

SELO DIAMANTE:


TURMAS RECURSAIS

SALVADOR

QUINTA TURMA RECURSAL

18,4%

JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

JACOBINA

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA

21,6%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

18ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)

36,6%

 

SELO OURO: 


UIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

JACOBINA

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA

25,2%

JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

PAULO AFONSO

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - PAULO AFONSO

26,5%

JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

CONCEIÇÃO DO COITÉ

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS

29,1%


SELO PRATA:

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

2ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)

42,3%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)

44,6%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

9ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO)

45,6%


SELO BRONZE

UIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

19ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO)

46,7%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

8ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO)

46,9%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

7ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (MATUTINO)

47,5%



quarta-feira, 10 de março de 2021

ENFIM IMUNIZADO

Não tem sido pouca a campanha do presidente Jair Bolsonaro contra os que lutam para combater a pandemia do coronavírus, que já matou mais de 270 mil pessoas. O presidente ora diz que se trata de uma gripezinha, não usa máscara e provoca aglomerações, intitula de "maricas" os brasileiros que se cuidam, ou até mesmo para indicar medicamentos que não tem efeito algum para curar a covid-19. O grande erro do presidente começa pelo descaso com o ministério da Saúde por onde passaram três titulares, um dos quais o último sem nada entender de saúde. Não cuidou de substituir o general nem mesmo com os deslizes cometidos com posicionamentos condenados pelos médicos e pelos organismos que cuidam da saúde. A vacinação segue em ritmo lento e é certo que não haverá condições para imunizar todos os brasileiros até o final do ano. Tudo por culpa do presidente que atrasou o quanto pode para adquirir as vacinas. 

Na Bahia, e obedecendo os protocolos sanitários, tive a felicidade de ser vacinado no dia de hoje, quando se registra o maior número de óbitos no Brasil, desde o início da pandemia, 270.917. Meus cumprimentos para os médicos, enfermeiras e enfermeiros, enfim todos os que dedicam à saúde do povo brasileiro.       

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 10/03/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.349 mortes, nunca registrado desde o inicio da pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas 80.955 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 270.917 e de 11.205.972 de contaminados, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 111 mortes,  além de 5.499 novos casos de Covid-19 e 12.846 óbitos, desde o inicio da pandemia foram anotados 725.567 casos. Os casos ativos são de 19.895. Pela primeira vez, é registrado o percentual de 88% vagas de UTIs do estado ocupadas.  




TAXISTAS NÃO PODEM TRANSFERIR AUTORIZAÇÕES

O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou, em 2015, com Ação Judicial, no STF, objetivando seja declarada inconstitucional a permissão da livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e sua transferência, pelos taxistas, para sucessores, em caso de falecimento. Alegou na inicial que esse uso viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.

Por maioria, o STF atendeu ao pedido e declarou inconstitucional a permissão da comercialização e da transferência. O relator, ministro Luiz Fux escreveu no voto: "Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao Poder Público, em decorrência dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições". Com a decisão, ficam revogados os § 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei 12.865/13.  



ADVOCACIA: SERVIÇO ESSENCIAL

O juiz de Direito, Pedro Rogério Castro Godinho, concedeu, hoje, liminar em ação judicial movida pela OAB/BA, objetivando incluir o trabalho dos escritórios de advocacia como serviço essencial, durante o período de restrição das atividades em  Salvador. Escreveu o magistrado na decisão: "A atividade profissional do causídico promove este acesso à justiça, de forma que uma eventual paralisação absoluta dos serviços prestados pelos advogados prejudica os cidadãos que necessitam do acesso à justiça, reverberando em prejudicialidade a todo o sistema jurídico". Desta forma, os escritórios estão autorizados a funcionar presencialmente, de conformidade com o decreto municipal.