O procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior não teve recurso aceito pelo STF que pretendia anular censura imposta pelo CNMP, porque em dezembro/2011, ingressou e permaneceu em área não permitida do Aeroporto de Salvador, apesar de repreendido por autoridade da Receita Federal. O CNMP entendeu que houve desobediência à ordem de autoridade da Receita, usando prerrogativa do cargo de procurador. Nachef Júnior questionou no STF prescrição, mas a relatora ministra Cármen Lúcia afastou e escreveu no voto: "Por fim, a extinção de punibilidade da esfera penal em virtude de transação e o arquivamento pelo órgão de controle interno não impedem a persecução administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, ante a independência das instâncias e a competência concorrente do controle externo e interno, in casu. Além disso, cabe dizer que implica o reconhecimento da prática delituosa, pois sem esta não haveria a necessidade de transação penal".
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quinta-feira, 11 de março de 2021
STF E STJ IMPEDEM CONDENAÇÕES
O ministro Edson Fachin anulou os quatro processos contra Lula em Curitiba, sob fundamento de que havia incompetência da 13ª Vara; determinou a remessa dos feitos para o Distrito Federal, onde deverá ser julgado. É incompreensível essa decisão, porquanto esses processos tramitaram nos gabinetes dos ministros por mais de quatro anos e, apesar de requerimentos, pedindo fosse declarada a incompetência manifestaram sempre pelo prosseguimento e decidiram inúmeros recursos em vários momentos. Nenhum desembargador, nenhum ministro deu-se ao trabalho de questionar as robustas provas das ladroagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lógica, a conclusão legal é de que se movimentaram o processo, evidentemente tornaram-se competentes, porquanto não se admite despachar no que era nulo e é obrigação do magistrado verificar, como primeira tarefa no processo, sua competência para deferir sua tramitação.
Por outro lado, o STJ, através da 5ª Turma, encarregou-se de criar dificuldade para apuração do crime cometido pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e, como o STF, anulou as provas, sob fundamento de que o despacho de quebra do sigilo era muito simples e sem fundamentação. Essa tese não se sustenta, porquanto a jurisprudência do próprio STJ é no sentido de admitir as decisões sucintas sobre a quebra do sigilo, como bem frisou o ministro Felix Fischer. Influiu para a reviravolta, pedido do presidente da República ao relator, ministro Otávio Noronha, que espera subir com indicação de Bolsonaro para o STF.
Já se diz, em Brasília que o STJ é o "cemitério de operações", vez que seus ministros aparecem sempre para impedir andamento de investigações ou mesmo para julgar a favor dos corruptos. Empresários, políticos e os filhos do presidente são os beneficiados com o trabalho dos ministros, também no STF. O ministro Jorge Mussi, em junho/2011, em voto de desempate, anulou as provas que serviram para a condenação a dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas; asseguraram que houve participação ilegal clandestina de agente da Agência Nacional de Inteligência. Seja por incompetência, por quebra de sigilo ou participação de agentes públicos, os Tribunais inviabilizam a condenação dos maiores corruptos do país. Neste mesmo ano de 2011, a 6ª Turma do STJ anulou provas colhidas em investigação contra integrantes da família do então presidente José Sarney.
Salvador, 10 de março de 2021.
DESNECESSÁRIO INQUÉRITO PARA APURAR PROPAGANDA DO PRESIDENTE
Também a OMS mantem a orientação de que a hidroxicloroquina não funciona contra a covid-19 e até sugeriu desistência de pesquisas sobre o medicamento, porque já definida sua imprestabilidade para curar a doença. O presidente poderia responder no mínimo pelo crime de charlatanismo, art. 283 do Código Penal. Outra previsão penal está na tipificação de medida sanitária preventiva, art. 286 do Código Penal. Registre-se que o presidente já foi denunciado ao Tribunal Penal Internacional, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pela prática do "crime contra a humanidade", por ter adotado "atitudes irresponsáveis que, por ação ou omissão, colocam a população em risco".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MORO FORA DA DISPUTA PELO PLANALTO É UM TRIUNFO PARA DORIA
MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM NA BAHIA
MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM:
NO 1º GRAU:
MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM PROCESSOS DE META 2 DO CNJ
MAGISTRADOS - 1º GRAU | TOTAL JULGAMENTOS | |
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU | 1.322 | |
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA | 1.162 | |
RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO | 1.120 |
MAGISTRADOS - 2º GRAU | TOTAL JULGAMENTOS | |
JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO | 57 | |
MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR | 46 | |
LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS | 34 |
NOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS:
MAGISTRADOS - JUIZADOS ESPECIAIS e TURMAS RECURSAIS | TOTAL JULGAMENTOS | |
JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH | 131 | |
MAURICIO ALBAGLI OLIVEIRA | 70 | |
ANGELA BACELLAR BATISTA | 69 |
PRODUTIVIDADE DA JUSTIÇA NA BAHIA
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, "divulga o resultado final do Selo Justiça em Números TJBA - Edição 2020, pós impugnação." As contemplações envolvem os Selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a Taxa de Congestionamento em 2020. Os magistrados premiados estão convidados para participarem da cerimônia de premiação, no dia 06 de abril, às 09 hs, em local a ser divulgado.
SELO DIAMANTE:
TURMAS RECURSAIS | SALVADOR | QUINTA TURMA RECURSAL | 18,4% | |
JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | JACOBINA | 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA | 21,6% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 18ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | 36,6% |
SELO OURO:
UIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | JACOBINA | 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA | 25,2% | |
JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | PAULO AFONSO | 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - PAULO AFONSO | 26,5% | |
JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS | 29,1% |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 2ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | 42,3% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | 44,6% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 9ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) | 45,6% |
UIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 19ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) | 46,7% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 8ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO) | 46,9% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 7ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (MATUTINO) | 47,5% |
quarta-feira, 10 de março de 2021
ENFIM IMUNIZADO
Na Bahia, e obedecendo os protocolos sanitários, tive a felicidade de ser vacinado no dia de hoje, quando se registra o maior número de óbitos no Brasil, desde o início da pandemia, 270.917. Meus cumprimentos para os médicos, enfermeiras e enfermeiros, enfim todos os que dedicam à saúde do povo brasileiro.
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 10/03/2021
TAXISTAS NÃO PODEM TRANSFERIR AUTORIZAÇÕES
O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou, em 2015, com Ação Judicial, no STF, objetivando seja declarada inconstitucional a permissão da livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e sua transferência, pelos taxistas, para sucessores, em caso de falecimento. Alegou na inicial que esse uso viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
Por maioria, o STF atendeu ao pedido e declarou inconstitucional a permissão da comercialização e da transferência. O relator, ministro Luiz Fux escreveu no voto: "Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao Poder Público, em decorrência dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições". Com a decisão, ficam revogados os § 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei 12.865/13.
ADVOCACIA: SERVIÇO ESSENCIAL
O juiz de Direito, Pedro Rogério Castro Godinho, concedeu, hoje, liminar em ação judicial movida pela OAB/BA, objetivando incluir o trabalho dos escritórios de advocacia como serviço essencial, durante o período de restrição das atividades em Salvador. Escreveu o magistrado na decisão: "A atividade profissional do causídico promove este acesso à justiça, de forma que uma eventual paralisação absoluta dos serviços prestados pelos advogados prejudica os cidadãos que necessitam do acesso à justiça, reverberando em prejudicialidade a todo o sistema jurídico". Desta forma, os escritórios estão autorizados a funcionar presencialmente, de conformidade com o decreto municipal.