
Há estúpida inversão de valores na Justiça brasileira. Desde o mensalão, quando se deu início à condenação dos políticos e empresários corruptos, os ministros tem-se aperfeiçoado somente em descobrir pequenos detalhes nas rotas do processo para desfazer o trabalho dos desembargadores e juízes. O fundamento maior é absolver esta corja de ladrões que esvazia os cofres públicos e o motivo maior para este ingrato trabalho situa-se na busca de ascensão na carreira profissional, dentre as quais a principal, aportar no STF, onde seus integrantes tornam-se deuses. Os últimos capítulos desta novela macabra deu-se com a decisão do ministro Edson Fachin, anulando tudo que se fez em Curitiba, em Porto Alegre e em Brasília e com o julgamento pelo STJ de um filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro envolveu-se na prática comprovada da "rachadinha", na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas o presidente não faz outra coisa que não seja movimentar-se para liberar o filho da possibilidade de ser jogado na cadeia. A 5ª Turma do STJ anulou a maior prova do crime de Flavio Bolsonaro, sob entendimento de que não havia fundamentação na decisão do juiz de quebra do sigilo bancário e fiscal do réu.
O ministro Edson Fachin anulou os quatro processos contra Lula em Curitiba, sob fundamento de que havia incompetência da 13ª Vara; determinou a remessa dos feitos para o Distrito Federal, onde deverá ser julgado. É incompreensível essa decisão, porquanto esses processos tramitaram nos gabinetes dos ministros por mais de quatro anos e, apesar de requerimentos, pedindo fosse declarada a incompetência manifestaram sempre pelo prosseguimento e decidiram inúmeros recursos em vários momentos. Nenhum desembargador, nenhum ministro deu-se ao trabalho de questionar as robustas provas das ladroagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lógica, a conclusão legal é de que se movimentaram o processo, evidentemente tornaram-se competentes, porquanto não se admite despachar no que era nulo e é obrigação do magistrado verificar, como primeira tarefa no processo, sua competência para deferir sua tramitação.
Por outro lado, o STJ, através da 5ª Turma, encarregou-se de criar dificuldade para apuração do crime cometido pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e, como o STF, anulou as provas, sob fundamento de que o despacho de quebra do sigilo era muito simples e sem fundamentação. Essa tese não se sustenta, porquanto a jurisprudência do próprio STJ é no sentido de admitir as decisões sucintas sobre a quebra do sigilo, como bem frisou o ministro Felix Fischer. Influiu para a reviravolta, pedido do presidente da República ao relator, ministro Otávio Noronha, que espera subir com indicação de Bolsonaro para o STF.
Já se diz, em Brasília que o STJ é o "cemitério de operações", vez que seus ministros aparecem sempre para impedir andamento de investigações ou mesmo para julgar a favor dos corruptos. Empresários, políticos e os filhos do presidente são os beneficiados com o trabalho dos ministros, também no STF. O ministro Jorge Mussi, em junho/2011, em voto de desempate, anulou as provas que serviram para a condenação a dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas; asseguraram que houve participação ilegal clandestina de agente da Agência Nacional de Inteligência. Seja por incompetência, por quebra de sigilo ou participação de agentes públicos, os Tribunais inviabilizam a condenação dos maiores corruptos do país. Neste mesmo ano de 2011, a 6ª Turma do STJ anulou provas colhidas em investigação contra integrantes da família do então presidente José Sarney.
Salvador, 10 de março de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.