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sexta-feira, 12 de março de 2021

TRIBUNAL DE MINAS FECHA FÓRUNS

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, anunciou hoje, 12/03, a suspensão do expediente forense e prazos processuais no Estado face ao avanço da covid-19. Na 2ª instância foram canceladas as sessões de julgamento presenciais, mantidos os julgamentos virtuais; no 1º grau poderão ocorrer sessões de julgamento por videoconferência, mas o juiz poderá cancelá-las. Processos físicos, eletrônicos e Juizados foram atingidos pela medida que se prorroga até o dia 19 de março; ficam resguardadas apenas as medidas de urgência. 

No documento escreve o presidente: "O contexto desafiante tem exigido de nós, gestores públicos, a capacidade de tormarmos, com agilidade, decisões muitas vezes difíceis, mas calcadas sempre no interesse público. Novos cenários são delineados pela pandemia todos os dias, e é preciso um olhar vigilante sobre esse movimento". Adiante: "Desde então, a abertura ou o fechamento das 297 comarcas mineiras têm sido estabelecidos com base nesse diagnóstico, e é com base nesse mapa da pandemia em Minas Gerais que avaliamos ser nosso dever cívico, neste momento, recuar."   


FILA DE CONDENADOS

A fila de condenados pelo ex-juiz Sergio Moro começa a se movimentar depois da estapafúrdia decisão do ministro Edson Fachin e do ministro Gilmar Mendes, anulando as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e julgando procedente a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Chegou a vez do ex-presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha, condenado a 14 anos e cinco meses  de prisão, requerer ao STF também a suspeição de Moro e anulação de sua condenação; na defesa, o advogado de Cunha invoca diálogos apreendidos na Operação Spoofing, que demonstram suposto conluio de Moro e a força tarefa da Lava Jato. 

A decisão de suspeição de Moro deu-se em um Habeas Corpus, no qual o excepto não se manifestou; mesmo assim os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se posicionaram pela procedência da suspeição. Mendes segurou este processo por mais de dois anos, Lewandowski nem esperou o voto vista do ministro que provoca ou adiamento do julgamento, ferindo princípios de civilidade e respeito para o colega. Estava em jogo a fúria desses dois ministros contra Sergio Moro, responsável pela condenação e prisão dos mais "respeitáveis" empresários e políticos corruptos do país.   



GILMAR CONDENA SEM CONTRADITÓRIO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, no julgamento do processo de Habeas Corpus, no qual se argui a suspeição de Sergio Moro, para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e na ânsia de condenar o ex-juiz desconsiderou até mesmo o contraditório para inserir no voto pagamento de custas judiciais "pelo processado". É sabido que no processo de suspeição o juiz apontado como imparcial para enfrentar o julgamento é chamado para se manifestar; neste caso, o processo de suspeição ocorreu num Habeas Corpus e o ex-juiz não figura como parte. No final do voto do inimigo da Lava Jato está a condenação do "juiz excepto" nas "custas processuais da ação penal na forma da lei".    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

NÚMERO DE IDOSOS INFECTADOS CAIU APÓS VACINA, DIZ MÉDICA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SP FECHA ESCOLAS, RESTRINGE COMÉRCIO PROÍBE CULTOS E FUTEBOL EM FASE EMERGENCIAL DE 15 DIAS CONTRA PANDEMIA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

SOB INFLUÊNCIA DE FILHOS E ALIADOS, BOLSONARO ADAPTA DISCURSO PARA EVITAR PERDE DE APOIO DE EMPRESÁRIOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

129 AGUARDAM POR UM LEITO DE UTI EM SALVADOR

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

À EXCEÇÃO DE TRUMP, EX-PRESIDENTES DOS EUA PROMOVEM CAMPANHA DE VACINAÇÃO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

AVANCE SOBRE LA JUSTICIA
EL OFICIALISMO APROBÓ LA DESIGNACIÓN DEL EX ABOGADO DE CRISTINA COMO CAMARISTA FEDERAL

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ÚNICA INJEÇÃO DE VACINAR PODE BASTAR PARA IMUNIZAR PESSOAS QUE ESTIVEREM INFETADAS

quinta-feira, 11 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 11/03/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.233 mortes. De ontem para hoje foram diagnosticadas 75.412 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 272.889 e de 11.277.717 de contaminados, desde o início da pandemia, dos quais 9.958.566 são considerados recuperados e 1.046.262 em acompanhamento . 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 115 mortes,  além de 4.975 novos casos de Covid-19 e 12.961 óbitos estes desde o inicio da pandemia além de  730.542 casos. Os casos ativos são de 20.391. A taxa de ocupação não cedeu e continua no percentual de 88% vagas de UTIs. 



JUÍZES PODERÃO SER VACINADOS

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ANAMAGES, obteve liminar para compra de vacinas contra a covid-19, para imunização de seus associados e familiares. O pedido foi deferido pelo juiz Rolando Valcir, substituto da Vara de Justiça Federal do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado assevera que não há "impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização"; a entidade fica dispensada de burocracias administrativas, a exemplo de "obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária de importação junto à Anvisa", visando acelerar "o processo de aquisição e transporte das referidas vacinas", porque, do contrário "levaríamos mais de um ano para conseguir imunizar as faixas etárias escolhidas para figurar na ponta final da hierarquia de preferências". A vacinação não poderá ser feita em pessoas que não sejam associados ou familiares da entidade, sob pena de multa. 

Um deputado do PT/RS pretende questionar a liminar no Conselho Nacional de Justiça e na Advocacia-geral da União, para impedir a importação pela ANAMAGES.



PROVAS ILÍCITAS NÃO SÃO ACEITAS

Dois corréus, que não foram identificados, foram denunciados e condenados por corrupção; recorreu, alegando constrangimento ilegal, porque usado como prova prints de telas de conversas, sem "autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova". O relator, ministro Nefi Cordeiro escreveu no voto: "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos". Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ manifestou entendimento de que não pode ser usadas como provas mensagens obtidas por meio do print screen do WhatsApp.  

Em sentido contrário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins instaurou de ofício inquérito, sustentado em mensagens de conversas de procuradores da Lava Jato, roubadas por hackers. 



PROCESSO CONTRA EX-CORREGEDOR É ARQUIVADO

O advogado Sebastião da Costa Val ingressou com Pedido de Providência, no CNJ, contra o ex-corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, dois dias antes das eleições para a diretoria da Corte local, sob fundamento de incitação ao nazismo. O advogado alegou que o corregedor adotou como símbolo da Corregedoria a figura de uma águia, da simbologia de Hitler e também porque tinha uma foto de perfil no Whatsapp de August von Mackensen, marechal da Prússia na 1ª Guerra Mundial. 

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura concluiu pela inexistência de infração disciplinar ou desvio de conduta, porque fundado o Pedido em meras conjecturas e conclusões fora dos autos. Escreveu no voto: "não há nem sequer indício que demonstre que o magistrado representado tenha descumprido os seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura ou que tenha agido com a intenção de incentivar comportamento censurável". 




MANTIDA CONDENAÇÃO DE PROCURADOR

O procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior não teve recurso aceito pelo STF que pretendia anular censura imposta pelo CNMP, porque em dezembro/2011, ingressou e permaneceu em área não permitida do Aeroporto de Salvador, apesar de repreendido por autoridade da Receita Federal. O CNMP entendeu que houve desobediência à ordem de autoridade da Receita, usando prerrogativa do cargo de procurador. Nachef Júnior questionou no STF prescrição, mas a relatora ministra Cármen Lúcia afastou e escreveu no voto: "Por fim, a extinção de punibilidade da esfera penal em virtude de transação e o arquivamento pelo órgão de controle interno não impedem a persecução administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, ante a independência das instâncias e a competência concorrente do controle externo e interno, in casu. Além disso, cabe dizer que implica o reconhecimento da prática delituosa, pois sem esta não haveria a necessidade de transação penal".    


STF E STJ IMPEDEM CONDENAÇÕES

Há estúpida inversão de valores na Justiça brasileira. Desde o mensalão, quando se deu início à condenação dos políticos e empresários corruptos, os ministros tem-se aperfeiçoado somente em descobrir pequenos detalhes nas rotas do processo para desfazer o trabalho dos desembargadores e juízes. O fundamento maior é absolver esta corja de ladrões que esvazia os cofres públicos e o motivo maior para este ingrato trabalho situa-se na busca de ascensão na carreira profissional, dentre as quais a principal, aportar no STF, onde seus integrantes tornam-se deuses. Os últimos capítulos desta novela macabra deu-se com a decisão do ministro Edson Fachin, anulando tudo que se fez em Curitiba, em Porto Alegre e em Brasília e com o julgamento pelo STJ de um filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro envolveu-se na prática comprovada da "rachadinha", na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas o presidente não faz outra coisa que não seja movimentar-se para liberar o filho da possibilidade de ser jogado na cadeia. A 5ª Turma do STJ anulou a maior prova do crime de Flavio Bolsonaro, sob entendimento de que não havia fundamentação na decisão do juiz de quebra do sigilo bancário e fiscal do réu.  

O ministro Edson Fachin anulou os quatro processos contra Lula em Curitiba, sob fundamento de que havia incompetência da 13ª Vara; determinou a remessa dos feitos para o Distrito Federal, onde deverá ser julgado. É incompreensível essa decisão, porquanto esses processos tramitaram nos gabinetes dos ministros por mais de quatro anos e, apesar de requerimentos, pedindo fosse declarada a incompetência manifestaram sempre pelo prosseguimento e decidiram inúmeros recursos em vários momentos. Nenhum desembargador, nenhum ministro deu-se ao trabalho de questionar as robustas provas das ladroagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lógica, a conclusão legal é de que se movimentaram o processo, evidentemente tornaram-se competentes, porquanto não se admite despachar no que era nulo e é obrigação do magistrado verificar, como primeira tarefa no processo, sua competência para deferir sua tramitação. 

Por outro lado, o STJ, através da  5ª Turma, encarregou-se de criar dificuldade para apuração do crime cometido pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e, como o STF, anulou as provas, sob fundamento de que o despacho de quebra do sigilo era muito simples e sem fundamentação. Essa tese não se sustenta, porquanto a jurisprudência do próprio STJ é no sentido de admitir as decisões sucintas sobre a quebra do sigilo, como bem frisou o ministro Felix Fischer. Influiu para a reviravolta, pedido do presidente da República ao relator, ministro Otávio Noronha, que espera subir com indicação de Bolsonaro para o STF.

Já se diz, em Brasília que o STJ é o "cemitério de operações", vez que seus ministros aparecem sempre para impedir andamento de investigações ou mesmo para julgar a favor dos corruptos. Empresários, políticos e os filhos do presidente são os beneficiados com o trabalho dos ministros, também no STF. O ministro Jorge Mussi, em junho/2011, em voto de desempate, anulou as provas que serviram para a condenação a dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas; asseguraram que houve participação ilegal clandestina de agente da Agência Nacional de Inteligência. Seja por incompetência, por quebra de sigilo ou participação de agentes públicos, os Tribunais inviabilizam a condenação dos maiores corruptos do país. Neste mesmo ano de 2011, a 6ª Turma do STJ anulou provas colhidas em investigação contra integrantes da família do então presidente José Sarney.    

Salvador, 10 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.