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segunda-feira, 15 de março de 2021

PROCURADORIA RECORRE NO CASO DA "RACHADINHA"

A Procuradoria-geral da República protocolou recurso, hoje, contra a decisão da 5ª turma do STJ que anulou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro, no caso das "rachadinhas", na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Os ministros, 4 dos 5, sustentaram a decisão na alegação de que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, decretou o sigilo sem fundamentá-la. Na verdade, o magistrado proferiu duas decisões, uma curta, mas a segunda que ratificou os termos da primeira foi proferida com 10 páginas e com fartos argumentos. O resultado foi comandado pelo relator, ministro João Otávio, que procura agradar ao presidente, visando ser indicado para a vaga do ministro Marco Aurélio, no STF. 

 


SÍRIA, EM GUERRA CIVIL HÁ DOIS ANOS

A Síria, cuja capital é Damasco, situa-se no Oriente Médio, na Ásia; tem população de 17.951.639 e extensão territorial de 185.180 quilômetros quadrados. Faz fronteira com a Turquia, Jordânia, Iraque, Líbano e Mar Mediterrâneo. A Síria atravessou vários conflitos e, ultimamente, trava uma guerra civil, que dura 2 anos, tendo de uma parte o governo de Bashar al-Assad, cada vez mais fortalecido, com apoio da Rússia e do Irã, mas o povo e o país arruinado, com cálculos de que 80% dos sírios vivem em pobreza; acumula o presidente a pecha de autor de verdadeira carnificina, pois seus soldados já mataram 100 mil pessoas, das quais grande parte de civis e crianças. 

O povo, mesmo antes do atual conflito, reclamava do desemprego, da corrupção e da falta de liberdade desde o governo anterior, o pai de Assad, Hafez, que morreu em 2000. O regime imposto por Assad provoca a luta por liberdade e democracia. O ditador enfrenta com mão de ferro forças separatistas, grupos terroristas, forças democráticas e tudo isso leva o país a sério desastre. O maior parceiro comercial da Síria, o Líbano entrou em colapso e contribui para maiores dificuldades. Na área interna, os curdos controlam um quatro do território, grupos armados comandam grande parte do noroeste e rebeldes apoiados por turcos mantém trechos da fronteira com a Turquia, ficando sob o governo de Assad o resto do país.    



CASAMENTO DE PESSOAS DO MESMO SEXO NÃO É RECONHECIDO

Padres e outros ministros da Igreja Católica não poderão abençoar uniões entre pessoas do mesmo sexo, porque não são consideradas lícitas. A Nota da Igreja diz que não se trata de ato discriminatório, mas "Deus não pode abençoar o pecado", porque relações fora do ideal matrimônio. A proibição contou com aval do papa, Francisco. A decisão prende-se às perguntas formuladas à Congregação para a Doutrina da Fé, CDF, por paróquias que pretendiam conceder as bênçãos. Assegura que o casamento entre um homem e uma mulher é um sacramento e as bênçãos relaciona-se a este ato, que não pode ser estendido a casais entre pessoas do mesmo sexo.  

A Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais, em relatório, informa que a relação entre pessoas do mesmo sexo é considerada crime por 69 países. No Brasil, desde 1831, não é considerado crime e o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi autorizado por decisão do STF em 2011. 



CHARGE PUBLICADA NA FOLHA DE SÃO PAULO


 

O GOVERNO É O MAIOR INIMIGO DO CONSUMIDOR

O Dia do Consumidor foi criado no dia 15 de março de 1993, em função de discurso do presidente John Kennedy, em 15 de março de 1962, quando assegurou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, e à escolha de ser ouvido; estudos surgiram sobre o assunto até aparecer o dia do consumidor, no nível internacional. No Brasil, o consumidor iniciou a gozar de alguns direitos através da Lei Delegada n. 4 de 1962, fortalecida em 1976, pela criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo. Os Procon's e os movimentos, que apareceram no país, primeiramente em Santa Catarina, em 1988, pressionaram o Congresso Constituinte a inserir na Constituição de 1988 dispositivos de defesa do consumidor.    

O objetivo da lei é conscientizar o consumidor e lembrar às empresas do respeito que devem às pessoas que compram seu produtos. Campanhas de conscientização são deflagradas no dia do consumidor, mas, na verdade, este período é mais aproveitado pelo comércio sem quase nada sobrar para o consumidor; é mais destinada ao comércio com a instituição de um black friday, visando incentivar o consumo. O direito conferido ao consumidor através de lei atrasou bastante, pois somente a partir de 1990, houve a maior conquista, por meio da edição de lei que lhe protege da exploração no comércio e em todos as atividades empresariais, Lei n. 8.078, denominada de Código de Defesa do Consumidor. Esta norma tornou-se a mais completa do mundo e, na America Latina, foi a primeira a regulamentar as relações de  consumo. Depois da lei brasileira, a Argentina, em 1993, com a Lei 24.240/93, o Paraguai, em julho/1999, Lei 1.334/1999 e o Uruguai, em setembro/1999, com a Lei 17.189/1999. 

Tudo isso fazia-se necessário, porquanto o consumidor passou a depender dos bancos e das financeiras, para obter o produto que precisa na farmácia, no hospital, no hotel, no restaurante, no supermercado, no cinema, nas viagens, enfim em todas as atividades. O massacre ao consumidor avantaja-se mais no setor público, onde o governo federal, estadual e municipal figuram como maior inimigo. Um dos meios que se sufoca o consumidor situa-se na Receita Federal, através da cobrança do Imposto de Renda; com efeito, não há atualização da isenção do Imposto de Renda desde 2015, acumulando defasagem de mais de 100%, ou seja, a faixa de isenção deveria dobrar para compensar as perdas com a inflação nos últimos 23 anos. 

O brasileiro paga 73 tipos de tributos federais, estaduais e municipais, entre impostos, taxas e contribuições; essa escorcha possibilita calcular em média o pagamento de R$ 11.500,00 por cada habitante destinado aos cofres públicos, implicando no percentual de 35% do PIB e o mais constrangedor é que o cidadão não visualiza benefícios em funções dos altos impostos que é obrigado a pagar. Por isso, a consideração de que os governos são os maiores exploradores do cidadão, porque cobra e nada faz. 

Salvador, 15 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



BENEFICIÁRIA NÃO DEVOLVE VALOR INDEVIDO DO INSS

A 3ª Turma do TRF-4, em recurso do INSS, manteve sentença para julgar irrestituível pagamento indevido da autarquia a beneficiaria, desde que não tenha havido má-fé; o fundamento é de que os valores recebidos são de natureza alimentar. Trata-se de uma mulher que recebeu o benefício previdenciário por 11 anos e o INSS ingressou com ação, exigindo a devolução do valor de R$ 56.765,00, referente ao período de 21 aos 32 anos. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido da mulher, porque inexigível a restituição do "quantum apossado pela beneficiária".

A desembargadora relatora Marga Inge Barth Tessler escreveu no voto: "Não é possível exigir da requerida conhecimentos técnicos acerca de matéria previdenciária. (...). Seria irrazoável presumir e exigir de pessoa simples o conhecimento sobre o termo final do aludido benefício (21 anos)".  



BOLSONARO IMPLICADO NA RACHADINHA

O presidente Jair Bolsonaro é suspeito de envolvimento com o esquema da rachadinha, ocorrida nos gabinetes do próprio presidente e do vereador Carlos Bolsonaro, depois da análise de 607.552 movimentos bancários, segundo noticia UOL. Percebe-se todo o interesse do presidente para livrar o filho da quebra do sigilo bancário e fiscal, pois a maracutaia lhe atinge também. Andrea Siqueira Valle, irmã da segunda mulher de Bolsonaro, esteve como funcionária do presidente por oito anos, entre 1998 e 2006; um ano e dois meses depois que ela deixou o trabalho, a ex-esposa do presidente recebeu o salário de R$ 54 mil, depositado em conta movimentada pela então esposa de Bolsonaro, Ana Cristina. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

JAIR RENAN, FILHO DE BOLSONARO, É ACUSADO DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ANÁLISE: O TAL EMPRENHO DO GOVERNO BOLSONARO PELAS VACINAS NUNCA EXISTIU. SE EXISTIU, FOI ABANDONADO QUANDO TEICH DEIXOU O GOVERNO  

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CARDIOLOGISTA LUDHMILA HAJJAR RECUSARÁ CONVITE PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

REDE ESTADUAL DE ENSINO RETOMA HOJE O ANO 2020/2021

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

APOIADORES DE BOLSONARO PROTESTAM CONTRA STF E EDUARDO LEITE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN EN EL GOBIERNO
CON CRÍTICAS INTERNAS, ALBERTO FERNÁNDEZ TERMINA DE DEFINIR EL REEMPLAZO DE LOSARDO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PORTUGAL PROLONGA SUSPENSÃO DE TODOS OS VOOS DE E PARA O BRASIL E REINO UNIDO...

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 15/03, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, prorroga "o prazo das medidas restritivas previsto no Decreto Judiciário nº 135, de 28 de fevereiro de 2021", até o dia 19 de março de 2021.  

Em outro Decreto prorroga para o dia 22 de março "o prazo de retorno à terceira fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia, previsto no parágrafo único, do art. 1º, do Ato Conjunto nº 04, de 25 de fevereiro de 2021". 

Em outros Decretos, concede aposentadoria voluntária aos servidores ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, Subescrivão da Comarca de SANTA LUZ; a MAGNÓLIA DA CONSOLAÇÃO SILVÃO SOARES, Subescrivã da Comarca de FEIRA DE SANTANA; a MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS; a MARIMILSON LOPES DE MIRANDA, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de SEABRA; a MARIVALDA NEVES DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de CORRENTINA; 

por incapacidade permante para o  trabalho a LUCINETE SILVEIRA PEREIRA GOMES, Subescrivã da Comarca de MACARANI. 

Em outros Decretos rerratifica atos de servidores e Comarcas que menciona.





domingo, 14 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 14/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.127, ontem foram 1.997. De ontem para hoje foram diagnosticadas 43.812  76.178 pessoas com a doença, ontem 84.047. O total de óbitos é de 278.229 e de 11.483.370 de contaminados, desde o início da pandemia.

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 80 mortes,  além de 2.916 novos casos de Covid-19 e 13.239 óbitos estes desde o inicio da pandemia além de 743.064 casos. 

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pediu demissão do cargo e, provavelmente, a cardiologista Ludhmila Hajjar ocupará o posto, passando o comando de um general para uma médica.