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sábado, 3 de abril de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 03/04/2021
CULTOS E MISSAS LIBERADOS EM TODO O BRASIL
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos requereu liberação para cultos religiosos e o ministro Kassio Nunes, do STF, deferiu o pedido para permitir a realização de cultos e missas de maneira presencial em todo o país; determinou o respeito aos protocolos sanitários nos espaços onde são realizados os atos religiosos, principalmente a presença de 25% da capacidade do público. Escreveu o ministro na decisão: "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual".
JUÍZES DECIDEM COM FAKE NEWS
O juiz Augusto Bruno Mandelli, na comarca de Avaré/SP, sustentou em fake news para decidir pela ilegalidade de decreto do prefeito do município, proibindo a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é de 28/03: "A História apresenta vários exemplos de pandemias. A única exceção presente é a forma como se está lidando com ela, com medidas nunca antes experimentadas e que não contam com embasamento científico algum". E mais: "há meses a OMS se pronunciou contra as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos (lockdown - ainda que disfarçados de quarentena) que, por sua vez, jamais justificaram, a não ser por gráficos e números imprecisos e sem qualquer base científica, suas providências".
O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto, escreveu: "E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que "tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres". Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência".
O jornal Estado de São Paulo verificou as informações servidas pelo juiz de Ribeirão Preto e comprovou que o texto usado é enganoso. Outros juizes têm fundamentado suas decisões em matérias inverídicas, publicadas nas redes sociais e nos jornais. A matéria é do jornal Estado de São Paulo.
COLUNA DA SEMANA
STF: NÓ EM PINGO DÁGUA
A decisão do STF na anulação das condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser classificada entre os fenômenos populares que se denomina de nó em pingo dágua. É que não se concebe um julgamento que transitou em julgado, de uma hora para outra, em Embargos de Declaração em Habeas Corpus, possa retirar o cimento que solidificou o trânsito em julgado para anular tudo que se praticou, por um juiz, mantida pelo Tribunal Regional e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. E o pior é que até mesmo no Supremo os ministros já tinha despachado este mesmo processo sem visualizar qualquer motivo para suspeição. Afinal foram anos de petições, despachos, audiências, perícias, outras diligências e recursos e mais recursos. A primeira preocupação de um julgador reside exatamente em constatar se é ou não competente para processar e julgar. Deu-se por competente, o processe se movimenta e, neste caso, antes da decisão estapafúrdia de Fachin, houve pedido de incompetência no STF, mas nunca se aceitou.
Não é a primeira decisão absurda desse ministro, pois, em 2018, no TSE, foi o único a votar pelo deferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, "recomendação" liminar proferida por 2 dos 18 membros do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. Outra decisão questionada de Fachin, apesar de mantida pelo plenário do STF, aconteceu com o impedimento de a Polícia realizar operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro, o que significa considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como "zona de segurança", independentemente de registro de eventuais crimes. Os bandidos dos morros receberam o que buscavam imunidade para "trabalhar" nos morros. Esta aberração nem foi requerida pelos bandidos, mas livraram da perseguição policial no cometimento de crimes.
Uma terceira decisão deste mesmo ministro deu-se, recentemente, no processo do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira Odebrecht; Fachin determinou ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que avaliasse à parte, antes da sentença, as provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht, transformando o trabalho do magistrado em analista de provas.
Sustentaram os defensores de Lula em perícia particular para questionar as provas; evidente que o juiz negou o pedido, afirmando que as provas seriam analisadas na própria sentença que ainda não foi proferida, mas o ministro, inexplicavelmente, transforma o trabalho do magistrado em analista de provas, atividade eminentemente administrativa. Trata-se de peças no processo, com denúncia recebida em dezembro/2016, sobre aquisição de terreno para sede do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira.
O homem já não crê nos poderes materiais, nas instituições que deveria confortar-lhe; desanimou-se com a incerteza e insegurança das decisões judiciais, principalmente quando se sabe que se origina do STF de onde não se pode mais reformar.
Salvador, 02 de abril de 2021.
"ESTADOS DE EXCEÇÃO"
O magistrado apresenta uma série de ocorrências, através do tempo, em alguns países a exemplo da Alemanha, em 1933, quando aplicou a denominada "Lei do Mexerico Malicioso", visando punir eventuais críticos ao governo. Fonseca Pires compara o governo de Hitler com Bolsonaro, através da participação voluntária de parte do povo com medidas tomadas. Em trecho do livro escreve: "A servidão voluntária é a chave de interpretação do papel do direito nos estados de exceção. Para o tirano exercer o seu domínio é preciso consentimento de quem sofre a sua injunção".
Para o magistrado, Bolsonaro segue os ensinamentos de líderes autoritários, como Hitler, com o Nazismo, na Alemanha, e Mussolini, com o fascismo, na Itália. Insere-se na política de Bolsonaro, a pregação e uso do ódio aos "inimigos do povo", como os "comunistas", exatamente como procedeu Hitler. O trabalho de Fonseca Pires não se restringe ao governo de Bolsonaro, mas apresenta condutas de outros líderes inclinados ao uso da força da América Latina e do mundo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 2 de abril de 2021
BIDEN SUSPENDE MAIS ATOS DE TRUMP
O presidente Joe Biden suspendeu mais uma medida de autoria do ex-presidente Donald Trump. Trata-se de sanções impostas ao Tribunal Penal Internacional, consistente na proibição de visto Fatou Bensouda, principal procuradora que investigava crimes de guerra de praticados por militares americanos no Afeganistão. O ex-secretário de Estado, no governo Trump, Mike Pompeo, acusou o órgão internacional de "tribunal desautorizado", e, além do visto, impôs sanções financeiras. Agravou ainda mais para Trump o fato de o Tribunal ter aberto investigação de crimes de guerra em territórios palestinos, praticados por Israel, principal parceiro americano.
O novo secretário de Estado, Antony Blinken manteve "total desacordo" com as medidas investigativas tomadas pelo Tribunal Penal Internacional no Afeganistão e em Israel, mas assegurou que as punições do governo Trump foram "inapropriadas e ineficazes". O governo Biden revogou outro decreto de Trump contra o chefe da Divisão de Jurisdição, Complementariedade e Cooperação da Procuradoria. A noticia é do jornal Folha de São Paulo.
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 02/04/2021
MILITARES NÃO QUEREM CEDER LEITOS
O Tribunal de Contas da União cobra dos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica e dos Ministérios da Saúde e da Defesa inventário de todos os leitos disponíveis nos hospitais militares. Os ministros entendem que há espaço nessas unidades que poderão receber um mínimo de pacientes do SUS, durante a pandemia. O ministro Jorge Oliveira, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, defende a tese de que não sejam confiscados leitos militares, porque, segundo alega, a situação dos militares é semelhante aos profissionais da saúde, médicos e enfermeiros; assegura que os militares constituem força de trabalho do Estado brasileiro e estarão presentes nas piores adversidades.
É um contrasenso e privilégio inominável, porquanto a pretensão dos militares e do ministro Oliveira, sustenta na necessidade de deixar reservas estratégicas de leitos sem ocupação, enquanto os brasileiros morrem por falta de leitos. E o Tribunal reclama apenas 50% dos leitos.