Pesquisar este blog

quarta-feira, 7 de abril de 2021

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria voluntária aos seguintes servidores: ANACY OLIVEIRA MACHADO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Ipirá; a GILBERTO SEARA DANTAS DA CRUZ, Depositário Público da Comarca de Camacan; a LILIAN MAGALHÃES DE SOUZA GUIMARÃES, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaitaba.   

Considera sem efeito Decreto Judiciário que nomeou JOÃO FELIPE OLIVEIRA DE MENEZES para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão. 

Considera designados servidores para responder pelo cargo de Diretora de Secretaria de Varas Judiciais no interior do Estado 

Através de Ato Conjunto, publicado hoje, no DJE, o Tribunal de Justiça da Bahia "recomenda que as designações das audiências de conciliação e instrução, a serem realizadas, por meio virtual, observem o horário, compreendido no Decreto nº33.717, do Município de Salvador." 



terça-feira, 6 de abril de 2021

LEGAL CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, alegando ilegalidade na contratação de escritório  d advocacia, sob fundamento de que o município já tem quadro próprio e não necessitava de novos advogados. O juízo de 1º grau julgou procedente e condenou o prefeito em improbidade administrativa dos réus e anulada a licitação. O escritório recorreu assegurando que os servidores municipais não eram suficientes para atender às demandas do Tribunal de Contas.    

O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou para reformar a sentença e julgou legal processo de licitação, mesmo porque não se comprovou qualquer irregularidade e os serviços jurídicos eram necessários e relevantes, em virtude de o corpo juridico da prefeitura ser composto de apenas quatro advogados. Assim, foi procedente o recurso do município de Casa Branca/SP. 


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/04/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 4.195 mortes, ontem 1.319. De ontem para hoje foram diagnosticadas 86.979, ontem 28.645 de novos casos da doença. O total de óbitos é de 336.947, ontem 332.752 
e de contaminados, 13.100.580 desde o início da pandemia, dos quais 11.558.784 são considerados recuperados; o total de casos em acompanhamento é de 1.204.849.

Já foram vacinados 20.828.398 pessoas contra a covid-19, correspondente a 9,84% da população, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 122 mortes, ontem 86, além de 3.581 novos casos da covid-19, ontem 2.073; registrados 15.918 óbitos, ontem 15.796 e 821303, ontem 817.722 de casos confirmados desde o início da pandemia. O número de casos ativos é de 13.860, ontem 14.206 nas últimas 24 horas. A taxa de ocupação diminuiu de 85% para 83%, de ontem. 


 


ARQUIVADO PROCESSO CONTRA MINISTRO

O voto do ministro de Bolsonaro, Kassio Marques, serviu mais uma vez para arquivar ação penal contra o ministro Vital do Rêgo, na Lava Jato, acusado da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Publico assegura que o ministro recebeu R$ 3 milhões da OAS em 2014 em benefício de executivo na CPI da Petrobras. O fundamento, encontrado pelo ministro Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Marque foi de inexistência de provas suficientes para continuação do processo. A 2ª Turma, comandada pelo Gilmar Mendes, sempre se posiciona contra os processos abertos pela Operação Lava Jato.    




MATÉRIA PROCESSUAL NÃO ATINGE O MÉRITO

Os apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda acreditam na sua inocência sobre os crimes praticados e apurados pela Lava Jato, principalmente depois da decisão dos ministros Fachin e da 2ª Turma comandada pelo ministro Gilmar Mendes. Na verdade, tal crença, não tem a menor procedência, se sustentada nos fatos, nas provas e no direito; prevalece somente para  os que alicerçam seu raciocínio na emoção e na ideologia. Com efeito, as decisões, anulação das condenações e suspeição de Moro, só subsistem porque originadas do STF, em matéria que não envolve o mérito, ou seja, sem tocar nas provas e sem absolver o réu. O Judiciário, como todas as instituições são regradas pela Constituição Federal, de forma que o presidente, representando o Executivo, mesmo fazendo e falando besteiras continua presidente; o Legislativo, mesmo com deputados e senadores respondendo ou condenados por práticas de crimes de corrupção, continuam sendo representantes do povo, na expectativa o presidente da Câmara, por exemplo, de ocupar a presidência da República, independentemente de sua ficha corrida. 

No Judiciário ocorre algo semelhante, porque depois de o bacharel ser concursado ou de o profissional obter a nomeação pelo presidente da República, torna-se magistrado com o poder de dizer a lei, de interpretar e aplicar a lei. Pelo que se vê magistrados são bacharéis concursados ou bacharéis, professores ou outros profissionais nomeados pelo presidente da República para os Tribunais Superiores. Há juízes e tribunais em cada comarca ou em cada estado, mas todos têm sua sentença, se proferidas por juízes, ou acórdãos, decisões dos tribunais, submetidas à revisão. Se o juiz erra, o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal pode rever o pronunciamento do juiz estadual ou do federal; se o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal julga é possível recurso para eventual modificação do julgado, através do Superior Tribunal de Justiça; as decisões deste poderão ser reapreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. Em tese é esta a ordem das manifestações dos juízes, desembargadores e ministros. 

As decisões monocráticas dos ministros podem ser modificadas pelos próprios ministros, mas os acórdãos no STF não comportam questionamentos, daí porque prevalecem em caráter definitivo e terminativo. Registre-se que, nos últimos tempos, muitas deliberações do STF alicerçaram mais no aspecto politico do que no jurídico. Há ministros que decidem, visualizando algum benefício ou evitando malefício para familiares, amigos e políticos, sem se preocupar com o Direito.    

Pois bem. Nessas últimas decisões monocráticas e do colegiado do STF, induvidosamente, cometeram-se erros grosseiros e isso tem ocorrido com certa frequência e aqui já tratamos, de casos, a exemplo da liberdade monocrática do ministro Marco Aurélio, imediatamente revogada, mas que não impediu a liberdade e fuga do criminoso; a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, da 2ª Turma do STF ou a monocrática de Fachin, anulando processos condenatórios, transitados em julgado, além de muitos outros.

Salvador, 05 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PRÍNCIPE CRITICA IRMÃO, REI DA JORDÂNIA

O príncipe Hamzah, que até 2004 foi príncipe herdeiro, do rei Hussein e tido como sucessor natural do trono, 41 anos, foi preterido para o irmão mais velho, atual rei Abdullah da Jordânia. Hamzah sente-se por está em prisão domiciliária, no seu palácio, em Amã, é acusado de "desestabilizar a segurança do reino "haxemita"; ele entendeu que houve um golpe, visando retirar poder à rainha viúva Noor, porque criticava a liderança do país. 



ISRAEL CONTINUA EM CRISE

O presidente de Israel, Reuven Rivlin, depois de consultas aos partidos eleitos no dia 23/03, designou o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, para formar o novo governo do país. O partido do primeiro-ministro, Likud, obteve 30 lugares no parlamento, insuficiente para sozinho formar o governo, situação que perdura há muito tempo; normalmente, o presidente designa o partido que obtém apoio de 61 deputados o que não ocorre após a eleição. O processo contra Netanyahu começou a movimentar-se e ele responde por corrupção e torna-se o primeiro chefe de governo a enfrentar este cenário, no exercício do cargo. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PEDIDOS DE IMPEACHMENT SE MULTIPLICAM NA GESTÃO LIRA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL TEM METADE DAS FÁBRICAS AUTOMOTIVAS PARADAS: "DOS PIORES CENÁRIOS EM DÉCADAS", DIZ ANALISTA 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

IMPASSE NO ORÇAMENTO ATRASA 13º DE APOSENTADOS E PROGRAMA DE CORTE DE JORNADA DE SALÁRIO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

COVID E GRIPE: CUIDADO COM A VACINAÇÃO SIMULTÂNEA PRESTES A COMEÇAR NO PAÍS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

JUDICIÁRIO DO RS APROVA PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

SEGUNDA OLA DE COVID
EL GOBIERNO SALDRÁ A MOSTRAR CIFRAS PARA JUSTIFICAR EL IMPULSO DE RESTRICCIONES MÁS DURAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA ABREM BOLHA DE VIAGEM QUE DISPENSA QUARENTENA

 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria voluntária aos servidores: PAULO ROBERTO DE ANDRADE SANTANA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Lauro de Freitas; LOURDES ANGÉLICA PINTO GONDIM FERREIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Considera exonerados A PEDIDOS os servidores: DANILO ANDRADE SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Feira de Santana, a partir do dia 18/12/2020; GIANFRANCESO RIZZI SIQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Teixeira de Freitas; TAYNARA DE ANDRADE MENEZES SOUSA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.   

Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, no DJE, o Tribunal de Justiça da Bahia regulamenta "o funcionamento da Central de Agendamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para atendimento aos advogados e partes, defensores públicos e membros do Ministério Público pelos magistrados". Foi criada uma Central de Agendamento e os atendimentos serão presenciais.  

 
 
 

segunda-feira, 5 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 05/04/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.319 mortes, ontem 1.240. De ontem para hoje foram diagnosticadas 28.645, ontem 31.359 de novos casos da doença. O total de óbitos é de 332.752 
e de contaminados, 13.013.601 desde o início da pandemia, dos quais 11.436.189 são considerados recuperados; o total de casos em acompanhamento é de 1.244.660.

De acordo com a Universidade Johns Hopkins, o Brasil é o segundo país em todo o mundo com maior número de casos e de mortes pela covid-19, ultrapassado apenas pelos Estados Unidos. 

Já foram vacinados 20.023.132 pessoas contra a covid-19, correspondente a 9,46% da população, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 86 mortes, ontem 50, além de 2.073 novas contaminações da covid-19, ontem 1.855; registrados 15.796, óbitos, ontem 15.710 e 817.722, ontem 815.649 de casos confirmados desde o início da pandemia. O número de casos ativos é de 14.206, ontem 14.287, nas últimas 24 horas. A taxa de ocupação é de 85%, ontem 83%.