A Corte Especial do STJ deu provimento a Embargos de Divergência para diminuir a multa diária que se tornou 40 vezes maior que a obrigação principal; o entendimento é de que o descumprimento de decisão judicial não é punição e, portanto, o valor pode ser revisado a qualquer momento. Trata-se de ressarcimento de valor gasto com tratamento de saúde por obrigação não paga pela Operadora de Plano de Saúde que deixou de cumprir decisão transitada em julgado para reembolso de R$ 20 mil que chegou a mais de R$ 700 mil. O relator, ministro Raul Araújo, assegurou que "não existe preclusão ou formação de coisa julgada que impossibilite a revisão das astreintes se o valor feriu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento sem causa".
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quarta-feira, 7 de abril de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/04/2021
CITAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO: NULIDADE
Em Recurso Especial, em Ação Monitória, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 3ª Turma do STJ deu provimento para anular citação postal de pessoa física com o mandado entregue a terceiro; o entendimento é de que o recebimento de citação por terceiros só é admitida, quando se tratar de pessoa jurídica. O recorrente é sócio administrador do estabelecimento comercial, onde foi entregue o documento, mas nem assim admitiu-se a legalidade do ato. O relator ministro Marco Aurélio Bellizze escreveu no voto, seguido por todos os julgadores: "A possibilidade da carta de citação ser recebido por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art.248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso".
HELICÓPTERO VAI VOAR EM MARTE
STF MANTÉM PRISÃO DE DESEMBARGADORA
A 2ª Turma do STF manteve, ontem, em Habeas Corpus, a prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, por 3 votos, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, contra 2, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; foi negada a prisão domiciliar. A magistrada está presa desde novembro/2019. O fundamento foi de que a magistrada poderá continuar na prática de crimes e destruição de provas. O relator, ministro Fachin, diz que "não há excesso de prazo a justificar a revogação da prisão preventiva".
POLÍCIA FEDERAL: TERCEIRA MUDANÇA
Bolsonaro não para de movimentar a diretoria da Polícia Federal. Desde a saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça é a terceira nomeação; agora é diretor-geral da Polícia Federal Paulo Maiurino, que exerceu vários cargos políticos no PSDB e no PT. Maiurino tem trânsito livre com a denominada bancada da bala do Congresso Nacional e, certamente, tudo fará para agradar ao presidente Bolsonaro, que tentou inferir na corporação. O novo diretor substitui Rolando de Souza, nomeado em maio/2020, que chegou à direção, quando Moro e Maurício Valeixo deixaram os cargos, face a desentendimentos com Bolsonaro.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria voluntária aos seguintes servidores: ANACY OLIVEIRA MACHADO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Ipirá; a GILBERTO SEARA DANTAS DA CRUZ, Depositário Público da Comarca de Camacan; a LILIAN MAGALHÃES DE SOUZA GUIMARÃES, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaitaba.
Considera sem efeito Decreto Judiciário que nomeou JOÃO FELIPE OLIVEIRA DE MENEZES para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão.
Considera designados servidores para responder pelo cargo de Diretora de Secretaria de Varas Judiciais no interior do Estado
terça-feira, 6 de abril de 2021
LEGAL CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, alegando ilegalidade na contratação de escritório d advocacia, sob fundamento de que o município já tem quadro próprio e não necessitava de novos advogados. O juízo de 1º grau julgou procedente e condenou o prefeito em improbidade administrativa dos réus e anulada a licitação. O escritório recorreu assegurando que os servidores municipais não eram suficientes para atender às demandas do Tribunal de Contas.
O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou para reformar a sentença e julgou legal processo de licitação, mesmo porque não se comprovou qualquer irregularidade e os serviços jurídicos eram necessários e relevantes, em virtude de o corpo juridico da prefeitura ser composto de apenas quatro advogados. Assim, foi procedente o recurso do município de Casa Branca/SP.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/04/2021