CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
segunda-feira, 12 de abril de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/04/2021
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, prorroga o prazo de retorno à terceira fase da retomada presencial das atividades do Judiciário, previsto no Ato Conjunto n.04, de 25/02/2021, e no art. 3º, do Decreto Judiciário n. 134, de 26/02/2021, fixando para o dia 19/04/2021.
Em outro Decreto prorroga para 16/02/2021 o prazo das medidas restritivas previsto no Decreto Judiciário n. 135 de 28/02/2021.
Em outros decretos concede aposentadoria voluntária à servidora IOLETE RAMOS LEIÃO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; ao servidor WILSON SOARES DE OLIVIERA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Ilhéus; aposentadoria por invalidez permanente à servidora NEIDE MACEDO DE SOUSA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Conceição do Jacuípe. Rerratifica atos de aposentadorias dos seguintes servidores: ALDENISE PEREIRA DE AQUINO NASCIMENTO, DEOLINA BARBOSA SILVA, MARISETE DA SILVA CERQUEIRA VILAS BOAS, NEIDESILVA DA CONCEIÇÃO, ROSA MAIRA GOMES DE ALMEIDA e SANDRA MARIA DE ALMEIDA COUTO HURST.
domingo, 11 de abril de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 11/04/2021
O ACUSADOR DE MARICA VAI ENFRENTAR A CPI
Como bem disse o ministro Barroso e outros ministros, há precedentes na Corte para alicerçar a decisão de abertura da CPI da Covid-19, no Senado Federal. Em 2005, a Corte, com voto da relatoria do ministro hoje aposentado Celso de Mello, determinou, por 9 votos contra 1, ao então presidente do Senado, Renan Calheiros a instauração da CPI dos Bingos. As decisões estão sustentadas no § 3º, art. 58 da Constituição. Em 2007, outras decisão determinou ao então presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, a abrir a CPI do apagão aéreo.
As críticas de Bolsonaro à liminar concedida por Barroso, foram criticadas por vários ministros e especialistas no Direito. O ministro Marco Aurélio disse: "O presidente ao invés de ter dado, de início, o bom exemplo, ele ridicularizou (a pandemia). Gripezinha, quem não sai à rua é marica".
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO A PARTIR DE AMANHÃ
As alterações ao Código de Transito Brasileiro, promovido pela Lei n. 14.071/2020, entra em vigor a partir de amanhã, 12/04/2021. Dentre as modificações, destaca-se a ampliação do prazo para dez anos, para condutores com menos de 50 anos de idade e de cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos, além de três anos para condutores acima de 70 anos. Também foi modificado o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. De 20 pontos, sem considerar a gravidade da infração, é mantido esse número, mas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; uma infração gravíssima, o número de pontos é de 30 e quem não tiver nenhuma gravíssima, o limite é de 40 pontos.
Com a nova lei o exame toxicológico continua obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, aumentando essa obrigação para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da Carteira. A cadeirinha no banco traseiro continua obrigatória para crianças menores de 10 anos mas que não tiverem atingido 1,45 m de altura. Para em ciclovia constitui infração grave, com multa de R$ 195,00 e cinco pontos na Carteira.
TRUMP É PENETRA
O ex-presidente Donald Trump ainda mantém a arrogância de quando ocupava a Casa Branca. Aparece em seu resort Ma-a-Lago, na Flórida, sem ser convidado, em casamentos, e começa a falar coisas que nada tem a ver com as celebrações. Tece comentários sobre o Irã, China, afirma que ganhou as eleições de 2020 e fala sobre a imigração nos Estados Unidos. Em uma das solenidades, ele tornou-se um penetra na festa, para fazer os discursos políticos, surpreedendo noivos e convidados. A informação é da revista Veja.
DESVIO DE FUNÇÃO: INDENIZAÇÃO. NÃO, NA BAHIA
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo ao pagamento das diferenças salariais pelo período no qual um servidor público atuou em função diversa do cargo para o qual foi nomeado e empossado. A juíza Sandra Cristina Candeira, da 6ª Vara da Fazenda Público do Distrito Federal, escreveu na sentença: "Não é possível considerar um servidor que tenha por obrigação a execução de atividades de natureza executivo-operacional, tenha por incumbência gerenciar uma casa de internação, sendo responsável, inclusive pelo relato de todas as ocorrência havidas durante o plantão na unidade correcional.
O servidor foi aprovado para o cargo de auxiliar socioeducativo, mas desempenhou atividades de agente socioeducativo; ademais, sua remuneração permaneceu como de auxiliar, inferior ao de agente. A magistrada assegurou que o trabalho executado pelo servidor não possui vínculo com atribuições de auxiliar, mas de agente, daí a condenação, pelo desvio de função.
Na Bahia, é comum o desvio de função entre os servidores do Judiciário e não se viu nenhum caso de aumento do salário, correspondente à ação que desenvolve, diversa daquela para a qual foi nomeado.
EQUADOR E PERU EM ELEIÇÕES HOJE
O equatorianos e peruanos comparecerão hoje às urnas para escolher seus governantes. O escândalo da corrupção da Lava Jato no Peru, juntamente com a pandemia constituem dois temas dos debates entre os candidatos. Já foram registradas 1,5 mortes pelo vírus, mas os pretendentes a governar o país têm participado de comícios e causado aglomerações. A disputa é ferrenha, porque sete candidatos estão embolados com o percentual máximo de 15% das intenções de voto, no primeiro turno. No Equador, a disputa está entre Andrés Arauz, herdeiro político do ex-presidente Rafael Correa, e Guillermo Lasso, em empate técnico, já no segundo turno.
PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXV
JUIZ COMEMORA APOSENTADORIA NO MAR
O juiz Bartolomeu Correia Lima Filho do Tribunal de Justiça da Paraíba, após 25 anos na magistratura, aposentou-se por invalidez e, de paletó e gravata, foi até ao mar e deu um mergulho para comemorar o encerramento de sua atividade. Declarou Lima Filho: "Hoje, eu vou fazer uma coisa que acredito que todo colega gostaria de fazer. No momento de desespero, no momento da labuta. Quando as partes estão se digladiando...". O vídeo com a imagem do magistrado viralizou nas redes sociais.
ANIMAIS QUE PERTURBAM: INDENIZAÇÃO
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da Vara Única de Itatiaia/RJ foi mantida de condenação de Mônica Correa Holden por possuir 20 cães e seis gatos, em sua casa, em Penedo, e incomodar os vizinhos com forte odor e barulho exagerado dos animais, perturbando o sossego, a segurança e a saúde. A indenização por danos morais permaneceu em R$ 3 mil mais a obrigação de retirar os animais do local. Escreveu a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia: "Os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial".
ADVOGADO COM IMAGEM DE GATO EM VÍDEOCONFERÊNCIA
Um advogado do Texas/EUA, Rod Ponton, em uma audiência por videoconferência, na última terça feira, apareceu transformado seu rosto na imagem de um gatinho branco, com olhos esbugalhados, mudando sua face, assim que falava, porque não conseguiu retirar o filtro no Zoom ativado. Entrou justificando ao juiz Roy Ferguson, do Tribunal Distrital Judicial do Texas: "Estou aqui ao vivo, não sou um gato. Não sei como removê-lo. Estou com a minha assistente aqui, ela está a tentar, mas estou preparado para a reunião". O magistrado tentou ajudar o confuso advogado: "Creio que tem o filtro ligado nas definições de vídeo". No final, Ponton conseguiu remover o filtro.
O advogado recordou a ocorrência: "Quando entrei no Zoom, tudo parecia bem - a minha foto apareceu, eu estava na sala de espera com o juiz. Mas quando o juiz chamou o caso, eu desapareci e um gato apareceu no meu lugar, para minha grande surpresa, é claro". O juiz advertiu aos advogados, no Twitter: "Se uma criança usou o seu computador, antes de entrar numa audiência virtual, verifique as opções de vídeo para ter a certeza de que os filtros estão desativados. Esta gatinha acaba de fazer um anúncio formal sobre um caso no 394º distrito". Acrescentou o magistrado: "estes momentos divertidos representam a dedicação da profissão jurídica ao garantir que o sistema de justiça continua a funcionar nestes tempos difíceis".
ADVOGADO: “JAMAIS SERIA UM FDP OU C. DE C..."
O advogado René protocolou petição na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, em processo que sua cliente reclama indenização por danos morais contra a Telefônica S/A, usando palavrões e convidando uma aposta com o juiz. Na petição escreve o advogado: "qualquer imbecil e burro sabe que o Google Maps é manipulado por uma empresa privada que está atrasada com a evolução e realidade das ruas e avenidas, causando espanto que o cidadão venha aqui falar essas patifarias no processo; é no mínimo um cavalo". Prossegue: "Este advogado vem aqui lhe dizer, Excelência, que jamais seria um "FDP ou c. de c..." para que chame um perito nesta comarca com a finalidade de analisar as assinaturas, mas não me venha falar bobagem na ânsia de gerar dúvidas sobre a minha conduta. Seria a mesma coisa que eu dizer que não é o doutro que está despachando, mas sim seu assessor ou o estagiário".
JUIZ SOLTA O FILHO PRESO
O juiz Noé Pacheco de Carvalho da 1ª Vara de Floriano/PI, através de decisão determinou a liberdade do filho preso por dirigir bêbado, constatado com o teste de etilômetro, provocando a prisão em flagrante; ademais, o acidente causou uma vítima. O fundamento para proferir a decisão foi, segundo ele, o juiz substituto legal estava de férias e haveria necessidade de o Tribunal designar outro julgador para apreciar a matéria o que causaria atraso para conceder a liberdade ao filho. Esclareceu o magistrado que o crime imputado ao filho comporta liberdade provisória. Escreveu o magistrado: "Ademais, o indiciado é tecnicamente primário e possui residência fixa. Não há indicativos concretos de que os suspeitos pretendar furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal". Assim, foi concedida liberdade provisória, sem fiança.
JUSTIÇA DA SÉRVIA CONDENA À PRISÃO ÁRBITRO DE FUTEBOL
Um Tribunal da Sérvia condenou Srdjan Obradovi, árbitro de futebol, a 15 meses de prisão, além de ser banido da arbitragem por dez anos, porque abusou da autoridade para marcar um pênalti inexistente. O "erro" cometido pelo árbitro aconteceu em jogo, envolvendo dois times da primeira divisão do país, o Spartak Subotica e Radnicki, em maio/2018, e valia para acesso às competições europeias. A imprensa considerou a decisão "escândalosa", porque o jogador do Radnicki não tocou a mão na bola, na área, como interpretou Obradovi. O Tribunal Superior de Novi Sad assegurou que essa afirmação do árbitro foi mentirosa, daí a condenação.
Salvador, 11 de abril de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF