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quarta-feira, 28 de abril de 2021

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe. 

Em Ato Conjunto, o Tribunal de Justiça publica Edital do processo seletivo de REMOÇÃO dos servidores, pelo critério de antiguidade, para movimentação e preenchimento dos claros de lotação na lista das Comarcas que enumera.  


  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO REEDITA MP QUE PERMITE CORTE DE ATÉ 70% EM SALÁRIO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CALOTE DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS JÁ CHEGA A R$ 10 BILHÕES

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

"COMO É LINDO VIVER", ESCREVE JORNALISTA QUE, COM COVID, "DEIXOU DE EXISTIR"POR 21 DIAS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

TAXA DE TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO BRASIL CAI ABAIXO DE 1 PELA PRIMEIRA VEZ

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

SENADO APROVA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA EM FINS DE SEMANA E FERIADOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CONFLICTO POR LAS ESCUELAS
LA CORTE PIDIÓ LA OPINIÓN DEL PROCURADOR CASAL Y RECHAZÓ LA INTERVENCIÓN DE KICILLOF

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

DOIS TERÇOS CONFIAM NA VICINA E QUEREM TOMÁ-LA LOGO QUE SEJA POSSÍVEL

terça-feira, 27 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/04/2021

Segundo informações do consórcio de veículos da imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 3.086 mortes, ontem 1.279. De ontem para hoje foram diagnosticadas 72.140 de novos casos da covid, ontem 31.044
. O total de óbitos é de 395.022 e de contaminados, 14.441.563, ontem 14.370.456, dos quais 12.992.442 são recuperados e 1.054.099 em acompanhamento. 

Em Salvador, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 107 mortes e 4.076 contaminações. Desde o início da pandemia foram anotadas 18.194 óbitos e 889.931 casos confirmados da doença. Os casos ativos são de 15.627 e  taxa de ocupação de UTIs mantém-se em 82%

 



 

 


ORGÃO ESPECIAL: 66 DESEMBARGADORES

A Constituição Federal autoriza aos tribunais com mais de 25 desembargadores a criar um Órgão Especial, composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 membros, com as mesmas atribuições do Tribunal Pleno, excetuando a eleição dos órgãos diretivos, a escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial e outros poucos casos consignados na lei ou regimento. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial, que não é fracionário da Corte, mas é o próprio Pleno, com metade de seus membros e outra parte constituída por eleição dos próprios desembargadores do Pleno. A Bahia é o único tribunal com mais de 60 desembargadores que não criou o Órgão Especial para agilizar os julgamentos; ao invés de julgar com 66 desembargadores, poderia julgar com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Bem perto da Bahia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando contava com 30 membros criou, há mais de uma década, seu Órgão Especial. Maranhão e Ceará, além de outros estados como Goiás, sem mencionar Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais têm o Órgão Especial e, sem dúvida, agiliza os julgamentos. 

O Tribunal de Justiça da Bahia com 66 desembargadores mostra-se desatualizado com a agilidade dos julgamentos, pois não se justifica a consulta a 66 julgadores de todos os processos simples ou complexos de competência do Pleno. Além dos recursos, compete ao Plenário apreciar também as ações originárias. Anos atrás, a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, em levantamento, mostrou, no intervalo de dois anos, que o Tribunal julgou apenas nove de 108 processos administrativos, abertos pelos servidores. Com esse cenário, o Tribunal estará sempre adiando julgamentos, pois não há condições de apreciação por todos os desembargadores das demandas pautadas. Mas o resultado dos adiamentos reside na prescrição que acontece, principalmente com processos administrativos. O Tribunal tentou dividir os processos de competência do Pleno entre as Câmaras Reunidas e ou Isoladas, mas não se concretizou a medida e não surtiria o efeito desejado. Ademais, a Constituição Federal, inc. Xi, art. 93, indica que a delegação terá de ser específica e direcionada para um órgão especial.

O desembargador Eserval Rocha, quando esteve na administração do Tribunal, no biênio 2014/2015, levou a matéria de criação do Órgão Especial, para o Pleno, mas foram infrutíferas as tentativas. Necessária a conscientização dos membros da Corte de que não é razoável, muito menos prudente prosseguir com a situação atual, causando grande morosidade nos julgamentos. As reuniões do Pleno acontecem duas vezes por mês e os julgamentos vão perenizando, simplesmente porque não há condições de atualizar o número de demandas com os julgamentos. Registre-se as ocorrências naturais que contribuem para adiamentos, consistentes nas férias individuais, nos afastamentos, nos pedidos de vista e outras motivações que impedem a presença do relator à sessão. E que dizer da atuação oral dos advogados nas sessões de  julgamentos!    

Salvador, 27 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (IV)

Ainda estudante, no Rio de Janeiro, não deixava de ler as crônicas do grande Sergio Porto, Stanislaw Ponte Preta. E a coluna que encantava os leitores era o FEBEAPÁ, onde estavam relacionadas as besteiras pelo país afora. Certamente, o presidente Jair Bolsonaro estaria, com muita frequência, no FEBEAPÁ. Daí, criamos o FEBEAJU. 

Para mudar de personagem e dá um breve descanso ao ministro Ricardo Lewandowski, vamos trazer para nosso FEBEAJU o ministro Edson Fachin, que também subiu à Corte por obra e graça da ex-presidente Dilma Roussef, PT. O ministro encarregou-se de embaralhar o cenário político com a decisão de anular os processos que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba, depois de sentença e acórdãos do Tribunal Regional Federal e do STJ.

Mas o ministro vai entrar no FEBEAJU, não por esse motivo, apesar de também ser de caráter político o escorregão. Pois, atentem para o absurdo criado por Fachin; quando se discutia, no TSE, sobre a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em meados de 2018, o ministro Fachin, membro daquela Corte, manifestou-se pelo registro da candidatura de Lula. Não duvidem sobre a motivação: Fachin fundamentou sua decisão em parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Este Comitê é de Direitos Humanos e  funciona apenas para assessorar órgãos da ONU. Fachin não teve ninguém para acompanhar-lhe com esse insólito posicionamento, manifestado por dois dos 18 membros do Comitê, que não são juízes; o ministro  sustentando seu voto num parecer de um órgão eminentemente administrativo da ONU, sem competência alguma de ordem jurisdicional, ainda mais nos assuntos internos de outro país, votou pelo registro da candidatura do ex-presidente, entendendo que o tal do parecer obriga a Justiça Eleitoral a registrar a candidatura de Lula.

Ministro, V. Excia. confessou profundo desconhecedor do direito internacional e das mais comezinhas normas do direito brasileiro; julgou considerando somente o viés ideológico, para agradar quem lhe indicou para o STF.

Não se esperava tamanha infantilidade ou maldade de um ministro do STF. E esta criancice leva-lhe para figurar na galeria dos autores de bobagens que inundam o Judiciário; no FEBEAJU.   

Salvador, 27 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MANCHETES EM ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO PEDE MOBILIZAÇÃO CONTRA LOCKDOWN

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JUIZ SUSPENDE INDICAÇÃO DE RENAN CALHEIROS PARA RELATORIA DA CPI DA PANDEMIA; SENADOR DIZ QUE VAI RECORRER

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PIADAS DE BOLSONARO ATRAPALHAM A IMPORTAÇÃO DE INSUMOS PARA VACINA, DIZ SECRETÁRIO DE DORIA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

ÓBITOS ENTRE OS MAIS JOVENS CONTINUAM A SUBIR NA BAHIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS, NO RS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DISPUTA POR LAS ESCUELAS
EN SILENCIO Y "SIN LA CORTE", CIUDAD Y NACIÓN ACERCAN POSICIONES POR LAS CLASES PRESENCIALES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

BRASIL PODERÁ TER MAIS DE 600 MIL MORTES ATÉ AGOSTO

GILMAR MENDES ABUSA DE INCOMPETÊNCIA

O STF descobriu um caminho para emperrar o andamento de processos de corruptos e de amigos dos ministros, atrasando o julgamento ou provocando a prescrição, com o vai e vem de juiz competente e incompetente; trata-se de mudar a competência para instrução e julgamento. O ministro Gilmar Mendes acaba de retirar do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a competência para julgar o coronel Jairo, preso em 2018, e pai do Dr. Jairinho, acusado de ter matado o enteado, o garoto Henry Borel. O coronel é acusado de ter recebido R$ 2,8 milhões em propina e o processo tramitava com o juiz Bretas há mais de dois anos. 



segunda-feira, 26 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/04/2021

Segundo informações do consórcio de veículos da imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.279 mortes, ontem 1.305. De ontem para hoje foram diagnosticadas 31.044 de novos casos da covid-19, ontem 32.572. O total de óbitos é de 392.204 e de contaminados, 14.370.456, ontem 14.340.787, dos quais 12.809.169 são recuperados e 1.140.821 em acompanhamento. São consideradas recuperadas 12.561.689 pessoas e ainda com o vírus 1.103.384. 

Já foram imunizadas 42.682.322 pessoas, segundo informações das secretarias de saúde, implicando no percentual de 18,37% de brasileiros vacinados.  

Em Salvador o grupo de trabalhadores em Educação, com idade inicial de 40 anos, da educação infantil ao ensino médio das redes públicas e privadas poderão receber a vacina a partir de hoje. Na mesma situação os rodoviários com idade a partir de 50 anos, trabalhadores da saúde e agentes de segurança.




ANULADO PROCESSO CONTRA TEMER

A onda no STF é anular tudo que foi decidido e julgado pela Operação Lava Jato e atinge todos os juízes e procuradores. A mais recente anulação é de autoria do ministro Alexandre de Moraes, indicado para a Corte pelo ex-presidente Michel Temer. Pois, o relator entendeu de transferir a apuração dos crimes de lavagem de capitais e de corrupção ativa e passiva, em prejuízo da Eletronuclear, para Brasília, retirando a  competência do juiz federal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal. A Procuradoria-geral da República recorreu da decisão de Moraes que anula inclusive o recebimento da denúncia.

A decisão do relator insere-se na perseguição do ministro Gilmar Mendes que inclusive propala acusações contra Bretas, apesar da seriedade do magistrado. Mendes não aprende, pois já foi condenado por danos morais por acusações, sem comprovação, a um  juiz do Paraná.    



A REVANCHE DOS CORRUPTOS DESMANTELA A LAVA JATO

As decisões do STF, principalmente aquelas pronunciadas pela 2ª Turma, recentemente, têm objetivos que não agradam à decência e ao combate ao crime, mas de substancial significação para os políticos e empresários corruptos. A manifestação do ministro Edson Fachin, anulando os processos de condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi seguida da suspeição de Sergio Moro. Tanto uma como outra medidas tiveram início na 2ª Turma que conta com os principais inimigos da Lava Jato, ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes. O pior é que as decisões da Turma foram chanceladas pela maioria do Supremo, em demonstração inequívoca de participar da chicana promovida pelo ministro Gilmar Mendes.  

Antes deste desmonte, no final da presidência de Dias Toffoli, o STF modificou o entendimento de que a oportunidade para ser efetivada a prisão dos condenados seria após a condenação em 2º grau; apenas dois anos depois admitiu o encarceramento do criminosos somente depois de transitada em julgado a condenação; repita-se que o mesmo STF tinha definido como instante para a prisão após condenação em 2º grau. O ministro Gilmar Mendes mudou de posição, capaz de inverter o cenário para o atual posicionamento. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu e tantos outros políticos e empresários estão condenados, mas não serão presos,  porque a última instância, STF, demora ou não decide, deixando acontecer o maior causador da finalização desses processos, que é a prescrição,  ocorrência que o tempo encarrega-se de determinar o arquivamento. 

A sequência para a impunidade deu-se com o desmonte da Operação Lava Jato e além dos ministros, também o presidente Jair Bolsonaro compartilhou desta operação; sua atuação verificou-se em dois momentos: quando nomeou um procurador, que não foi votado pela classe, para ocupar a Procuradoria-geral da República, e quando nomeou o então desembargador Kassio Nunes para exercer a função de ministro, em substituição ao aposentado Celso de Mello. Augusto Aras, desde 2003, foi o primeiro a ser nomeado sem passar pela votação na lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores. Já o ministro Kassio Nunes nunca foi cotado ou comentado para assumir a vaga, daí a surpresa que foi seguida de acusações contra o indicado, mas o Senado federal nunca deixa de aprovar o nome que o presidente aponta. Tanto um quanto outro seguem as orientações do presidente na Procuradoria e no STF. 

Esses episódios contribuíram para destruir o extraordinário trabalho de profissionais sérios que reprimiam o crime dos endinheirados e dos políticos do alto escalão, autores da roubalheira da Petrobras e do erário público. Triste saber que o movimento de desestabilização da Lava Jato é obra dos ministros do STF, porque os juízes, desembargadores e ministros do STJ trabalharam e puniram os criminosos, mas o STF buscou e encontrou pequenos detalhes nos processos para suspender o andamento e mandar repetir a instrução concluída, ocasionando a grande possibilidade de prescrição antes dos julgamentos. Assim, os ministros plantaram a ideia de que a corrupção patrocinada pelo "ladrão sabido" perdura sem punição e, portanto, compensa; a desforra dos criminosos poderá esvaziar os cofres públicos com os bilhões arrecadados com as punições, além da libertação de outros condenados. 

Salvador, 26 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.