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terça-feira, 4 de maio de 2021

MORRE MAIS GENTE EM CIDADES VISITADAS POR BOLSONARO, DIZ PESQUISA CANADENSE

Bolsonaro em jornal americano
A jornalista Eliane Cantanhêde, sustentada em estudos do Insper, do Ibmec e da Universidade de Toronto, publicou matéria na qual apresenta os efeitos do negacionismo no numero de mortes no Brasil. Explica que "nos municípios onde o presidente Jair Bolsonaro teve mais de 50% dos votos no segundo turno de 2018, o risco de infecção foi de 299% e o de mortes, 415% maior do que nos municípios onde ele perdeu a eleição". Já nas cidades, onde predomina os seguidores do presidente e onde ele conseguiu mais de 70% dos votos, o cenário é pior, no que se refere ao vírus: "Quando o foco fecha nas cidades mais ferrenhamente bolsonaristas, em que ele obteve mais de 70% no segundo turno, o resultado é ainda mais alarmante: quem vive num desses municípios chegou a ter 567% a mais de chances de se infectar e 647% a mais de risco de morrer do que numa cidade onde ele teve menos de 30% dos votos. Isso equivale a sete vezes mais mortes nas cidades onde Bolsonaro ganhou com ampla margem".  

Os pesquisadores analisaram. 5.570 municípios brasileiros e juntaram dois milhões de dados, cruzados com informações do TSE sobre os resultados de 2018 em cada cidade. Explicam que, naturalmente, outros fatores influenciam no maior ou menor risco dos cidadãos, a exemplo da renda, condições sanitárias, mas informam que "onde as pessoas seguiram as orientações erradase anticientíficas de Bolsonaro, todos ficaram mais expostos ao coronavírus". A matéria é do jornal Estadão.



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (X)

O FEBEAJU continua apresentando os destaques dos cochilos ou das grandes maldades, originadas do Judiciário contra o cidadão. A ministra Cármen Lúcia, indicada para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva/PT, em 2006, figura nessa oportunidade, porque criou motivações para mudar seu voto no célebre caso da suspeição de Sergio Moro, classificado este ato como uma besteira. A ministra relacionou argumentos existentes antes de seu voto de indeferimento da suspeição de Sergio Moro, lá no ano de 2018, quando juntamente com o ministro Edson Fachin votaram pela improcedência da suspeição; o julgamento não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, segurou o processo no seu gabinete até abril/2021, quando resolveu pautar, diante das mensagens ilícitas dos hackers roubadas nos celulares dos procuradores e do ex-juiz. Registe-se que o STF já decidiu pela ilicitude de tais mensagens, principalmente porque sem perícia para atestar a veracidade. 

Portanto, dois anos depois com o processo, esperando o melhor momento, o ministro, na presidência da 2ª Turma pauta o julgamento, mesmo depois da decisão do ministro Fachin, considerando prejudicada a decisão sobre a suspeição, face à anulação das condenações do ex-presidente, sob fundamento de juízo incompetente. O relator apela para falhas processuais, apesar de julgamentos ocorridos pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ, para mandar repetir os atos do processo contra o ex-presidente, habilitando-o à eleição de 2022. Interessante é que a ministra passou dois anos para descobrir essa suspeição, que não existia, no seu conceito, em 2018, sucumbindo aos argumentos do relator, ministro Gilmar Mendes, e considerou no seu novo voto as mensagens roubadas por hackers, apesar de negar, sem nenhuma perícia.   

Tecnicamente, não havia como a ministra mudar seu voto, principalmente, porque nada apareceu e novo, no período, para sustentar essa surpresa, porquanto as informações existentes em 2018, quando ela votou, continuaram as mesmos, em 2021. A ministra assegurou que foram publicados novos elementos, como comportamentos inadequados que revelam a parcialidade. Vejam os subsídios  citados pela ministra para mudar o voto: 

condução coercitiva do ex-presidente pelo ex-juiz, fato ocorrido antes de seu primeiro voto; 

comportamentos inadequados do magistrado. Infantil este argumento, porque, em 2018, já se registravam todos esses fatos. 

abertura do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci, em 2018, que nada tem a ver com o processo de condenação de Lula. 

Dentre as justificativas enunciadas não se registra, sequer uma motivação, apta para deixar a improcedência e agarrar na procedência da suspeição, salvo o uso das mensagens roubadas pelos hackers, sem perícia e usadas pelo relator. Não se esperava essa conduta da ministra, apesar de fazer parte da 2ª Câmara, onde estão os ministros Gilmar e Lewandowski, estes acostumados a suspender processos, com pedidos de vista ou segurando-os em seus gabinetes por meses e até anos. Com essa conduta ganham os corruptos, principalmente os da Lava Jato. O certo é que a ministra impressionou-se com a falação de Mendes.

A ministra participa do FEBEAJU pela posição injustificada, sem novo fundamento algum, saindo da improcedência para a procedência de processo de suspeição, julgamento eminentemente político.  

Salvador, 03 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores: ADILDA ALVES DE ALMEIDA, Subescrivã da Comarca de Salvador; JOSÉ ALMEIDA TAVARES, Administrador do Fórum da Comarca de Entre Rios; MARIA DE LOURDES AYRES MOREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Conde.   

Rerratifica Decretos Judiciários das aposentadorias de DAGNOLIA MIRANDA ALMEIDA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Jequié; LOURDES ANGÉLICA PINTO GONDIM, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; ROSÂNGELA MARIA PINTO PEIXOTO, Subescrivã da Comarca de Itajuípe; SUZANA CAMPOS LOPES SIQUEIRA, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador. 


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 04/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

MANDETTA DEVE DETALHAR OMISSÕES DO PLANALTO NO COMBATE AO VÍRUS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

TSE ATENDE MORAES E COMPARTILHA COM SUPREMO AÇÕES QUE MIRAM CAMPANHA DE BOLSONARO E MOURÃO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

GRUPO CRIADO POR QUEIROGA VAI CONTRAINDICAR CLOROQUINA E IVERMECTINA PARA COVID19

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

TRÊS EM CADA QUATRO BRASILEIROS PERDERAM ALGUÉM PARA A COVID-19, APONTA UM LEVANTAMENTO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

CCJ ANALISA PROJETOS QUE BARRAM AUXÍLIO SAÚDE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL CONFLICTO NACIÓN-CIUDAD
LUZ VERDE DE LA CORTE SUPREMA A RODRÍGUEZ LARRETA PARA SEGUIR CON LAS ESCUELAS. ABIERTAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PORTUGAL ENTRE OS POUCOS PAÍSES EUROPEUS PARA ONDE OS BRITÂNICOS VÃO PODER VIAJAR

segunda-feira, 3 de maio de 2021

TRÂNSITO EM JULGADO É "SUPERPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA"

O jurista Modesta Carvalhosa, em audiência pública, na Câmara dos Deputados, onde se discute sobre a PEC da 2ª instância, declarou que "permitir a prisão somente após o trânsito em julgado da condenação constitui uma superpresunção de inocência". Assegurou que "a presunção de inocência deixa de existir quando encerrada a fase probatória, da qual resulta a certeza quanto ao fato criminoso e sua autoria. Nesse momento desaparece a presunção de inocência, não há mais nada a presumir com a condenatória de segundo grau, porque nessa instância foram confirmadas a materialidade e autoria. Nas instâncias superiores não se discutem os fatos, somente o direito, ou seja, questões processuais".  



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 03/05/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.054 mortes, ontem 1.202. De ontem para hoje foram diagnosticadas 37.451, casos da covid, ontem 28.935
. O total de óbitos é de 408.829, e de contaminados desde o início da pandemia é de 14.791.434, 

O total de vacinados, 1ª dose, em todo o Brasil atinge 32.316.507 pessoas, correspondente a 15,26% da população, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa; receberam 1ª e 2ª dose, 16.279,037 pessoas, 7,69% dos brasileiros.
 
Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 89 mortes, ontem 80, e 2.791 contaminações, ontem 2008. Desde o início da pandemia foram anotados 18.730 óbitos e 909.912 casos da doença, ontem 909.912 e 18.730 óbitos. Os casos ativos são de 15.803, ontem 16.253. Os municípios com maior número de contaminados são: Salvador, 2.768; Feira de Santana, 589; Vitória da Conquista, 437; Barreiras, 421 e Itabuna, 354. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs é de 80%.  


 



EX-MINISTRO É ABSOLVIDO DE AGRESSÃO À MULHER

O ex-ministro do TSE, Admar Gonzaga, foi absolvido das agressões desferidas contra sua ex-mulher Elida Matos, que prestou queixa em 2017, para alegar que os dois retornaram de uma festa, discutiram em casa, sob traição de Gonzaga, quando ele tentou expulsá-la do quarto e da residência; além de bater em seu rosto, atirou-lhe um enxaguante bucal. A ex-mulher do ministro teve, na lesionada a região inferior do olho direito. O ex-ministro diz que ele é que foi agredido e apenas tentou proteger-se; sobre a lesão assegurou que a mulher escorregou numa poça de Listerine. 

O Ministério Público pediu a condenação e indenização de dez salários mínimos e a juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, de Brasília, escreveu na sentença: "Evidencia-se como plenamente aceitável a versão dos fatos apresentada pelo acusado em Juízo, no sentido de que o empurrão possa ter sido dado para proteger das agressões perpetradas por Élida, versão que encontra reforço até no relato da própria vítima, que afirmou que uma marca no braço do acusado decorreu de quanto tiveram o desentendimento em outubro". No final, a magistrada alicerçou-se na dúvida favorecer ao réu.    



INCOMPETÊNCIA: A CHICANA É O RECURSO MAIS SEGURO

O Supremo Tribunal Federal abriu caminho para institucionalizar a chicana no Judiciário com a decisão de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para movimentar os processos que tramitaram e foram julgados anos passados. Agora é a vez de a Procuradoria-geral da República arguir a incompetência do Distrito Federal para que o processo do Instituto Lula seja encaminhado para São Paulo. Se julgado pelo Distrito Federal ou por São Paulo, nada impede que o STF, através do ministro Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski, julgue um ou outro incompetente e manda recomeçar o processo em um ou em outro Tribunal. Enfim, é o samba do crioulo doido, de Stanislaw Ponte Preta. 

Segundo a Procuradoria "no caso dos autos, tanto os réus residem em São Paulo, como a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e doador e doadora estão localizados lá, sendo então a Justiça Federal de São Paulo a competente para apurar os fatos mencionados, e avaliar a conexão e a eventual necessidade de reunião com os feitos antecedentes". 

Se a competência é de São Paulo, por que tramita em Brasília? Será que estão esperando a sentença e os acórdãos para o STF julgar incompetente e anular tudo?  


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (IX)

Foto do Jornal da Cidade
Temos de retornar ao ministro Edson Fachin. O FEBEAJU é uma "miniatura" do FEBEAPÁ, Festival de Besteiras que Assolam o País, criação do inigualável jornalista Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, em meados do século passado. Era tanta besteira que Ponte Preta encantava seus leitores. As besteiras continuam no país, mas preferi buscar um segmento e escolhi para escrever sobre o Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, FEBEAJU.  

Antes de prosseguir com besteiras originadas de outros magistrados, temos de retornar ao ministro Edson Fachin. 

Vejam que história inacreditável, mas decisão mantida pelo plenário do STF.  

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para proibir a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. A decisão monocrática do ministro prevaleceu e esperava-se que a sessão virtual da Corte, realizada em 26/06/20, fosse mudá-la. Mas qual nada. A coisa mostrava-se tão "COMPLICADA", "COMPLEXA" e "MERECEDORA DE PROFUNDOS ESTUDOS" que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Pensei que não tivesse toda a complicação, complexidade e imaginei que fosse fácil o julgamento. Não dá para entender! O governo do Rio de Janeiro gritou mas de nada valeu o pedido de antecipação do julgamento, sob fundamento de que os moradores nessas favelas ficarão desprotegidos. Continuam desamparados, porque, desde o ano passado, nove dos onze ministros entenderam como Fachin. E mais: a polícia ficou impedida também de fazer operações com helicópteros nas favelas.   

As favelas do Rio de Janeiro tornaram-se “zona de segurança", porque a polícia está impedida de subir aos morros para impor a ordem; seria essa a medida judicial, que poderia ser requerida pelos bandidos para atuarem livremente com o tráfico de drogas, com os assassinatos de inimigos, com estupro e outros crimes. Sem pedido, os ministros livraram os bandidos da perseguição policial e ficaram liberados para atuarem livremente sem interferência da policia; assim, estão blindados e os moradores, mais de 1 milhão, estão submetidos ao controle das facções criminosas. 

Afinal é decisão do STF e porque incompreensível e incabível faz parte do FEBEAJU. 

Salvador, 03 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



CONGRESSO DESTITUI MAGISTRADOS

O Congresso de El Salvador, recentemente eleito e com maioria governamental, aprovou, no sábado, a destituição de todos os cinco juízes da Câmara Constitucional, além do procurador-geral, acusados de "converter a Corte num superpoder", impedindo atos do presidente Nayib Bukele, no sentido de combater a pandemia do coronavírus. Os oposicionistas de direita e de esquerda classificaram a manobra legislativa como um golpe de Estado. Os magistrados entenderam inconstitucional a destituição, porque sem respeito às "garantias de processo necessárias e trata-se de uma medida de pressão do Executivo"

El Salvador é composto por quatro tribunais superiores, entre os quais a Corte Constitucional. Os parlamentares indicaram os novos integrantes da Corte e o novo procurador, todos de confiança do presidente Bukele, que tomaram posse no domingo. Também o novo presidente, Óscar López Jeréz é alinhado com o presidente da República. Os magistrados são eleitos pelo Parlamento com mandatos de nove anos. A OEA e o governo americano manifestaram insatisfação com a decisão dos congressistas.