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sábado, 8 de maio de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/05/2021
SANTA CRUZ DIVIDE OAB
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, conseguiu dividir a OAB, de conformidade com manifesto, publicado em abril, de três dos cinco membros da diretoria do Conselho Federal da entidade. O atual dirigente não esconde seu interesse em disputar um cargo político, em 2022, que poderá ser no senado da. República ou para o governo do Rio de Janeiro. Essa pretensão do presidente tem provocado descuido com solução isenta das dificuldades da classe dos advogados, frente à pandemia, além de causar prejuízos na isenção política da OAB. Os dois candidatos à sucessão de Santa Cruz asseguram não ter partido e prometem dedicar na resolução dos problemas da advocacia. O candidato Luiz Vianna, que já dirigiu a OAB/BA, em dois mandatos, é atualmente vice-presidente do conselho federal não conta com o apoio de Santa Cruz que prefere o amazonense Alberto Simonetti, secretário-geral da OAB.
sexta-feira, 7 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 07/05/2021
OAB CONCLUI QUE BOLSONARO COMETEU CRIME
Uma Comissão de Juristas concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade. A OAB Nacional instalou a Comissão, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia; esse grupo de juristas era presidido pelo ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto e integrada dentre outros por Miguel Reale Jr., Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro e outros. No parecer, foram apontados delitos de autoria do presidente: homicídio e lesão corporal por omissão imprópria; crimes de responsabilidade e, no plano internacional, crime contra a humanidade, definido no art. 7º do Estatuto de Roma. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno e no colégio de presidente das seccionais.
GOVERNADOR LIVRA-SE DE IMPEACHMENT
O governador de Santa Catarina livrou-se, pela segunda vez, de impeachment; o tribunal misto votou por 6 votos contra 4 pela destituição de Carlos Moisés, mas eram necessários 7 votos para ele ser afastado definitivamente do cargo. Em novembro, o governador foi absolvido por 6 votos contra 3 e uma abstenção. No processo que se encerrou hoje, iniciado em agosto, Moisés foi acusado de crime de responsabilidade na compra dos respiradores da Veigamed, em tentativa de contratação do hospital de campanha que seria intalado em Itajaí/SC, prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores, que tramitou na Assembleia e a omissão para adotar procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.
O governador reassumiu hoje o cargo, afastado desde 30 de março deste ano. A vice-governadora Daniela Reinehr governou neste período e teve apoio de bolsonaristas para continuar no comando do estado; sua aliada maior é a deputada federal Carla Zambelli, que fez campanha pelo impeachment.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIII)
NÃO INCIDE ICMS
Luizzi Indústria e Comércio de Sofás Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado Regional Tributário de Araraquara/SP e o juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para afastar incidência de ICMS em transporte de mercadoria entre a matriz e a filial, sob entendimento de que o simples deslocamento do produto não constitui fato gerador. Invocou a Súmula 166 do STJ e precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e escreveu o magistrado na decisão: "Nessa trilha, há que se dizer que a verossimilhança das alegações decorre da argumentação lançada na inicial, pois a impetrante afirma que tem transferido seus produtos entre os próprios estabelecimentos comerciais (matriz e filial), sem a ocorrência da venda dos bens".
EX-PRESIDENTE É LIBERADO
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou prisão preventiva, datada de junho/2017, transformada em prisão domiciliar, em março/2020, do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Na decisão o magistrado escreveu: "Passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas (art. 312, § 1º, do CPP), e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente". A prisão do ex-deputado aconteceu na Operação denominada "Sepsis", onde ele é acusado de desvios na Caixa Econômica Federal.
SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional dispositivo de lei do município de Bebedouro/SP que criou salário-esposa para os servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada. O desembargador Moacir Peres, relator, escreveu no voto: "Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual". Ressaltou que a Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/05/2021
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