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terça-feira, 11 de maio de 2021

PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVI


ADVOGADO NU

Além de registro semelhante no Peru, em sessão da 1ª Turma Criminal por videoconferência, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, um advogado aparece nu, saindo do banho. No momento em que o desembargador JJ Carvalho lia seu voto, no julgamento, aparece o advogado, saindo do banho, pelado. Suspendeu o voto e disse: "Só um instantinho, desembargador, tem um cidadão nu... Esses advogados só podem entrar aí quando vão fazer sustentação oral. Não podem ficar passeando aí. O cara está nu!". Nessas sessões, são registradas cenários inusitados, a exemplo de juiz com o paletó e cueca.

PRESO POR 16 ANOS SEM PROCESSO

Cícero José de Meo, pedreiro, 47 anos, passou 16 anos preso sob acusação de tentativa de homicídio, contra sua companheira, em 2005; permaneceu durante todo este tempo numa penitenciária cearense, sem existir qualquer processo contra ele. O criminalista Roberto Duarte tomou ciência da situação do pedreiro através de  outro cliente que cumpriu pena na mesma unidade prisional; em um mês investigou sobre a condição processual de Cícero, mas nada foi encontrado até que requereu alvará de soltura, deferido na quinta feira, 8/4, pela juíza corregedora dos presídios, Maria Lúcia Vieira. No despacho, a magistrada afirmou que "Cícero está preso sem que seja possível aferir por qual motivo se encontra custodiado". O advogado vai ingressar com ação indenizatória contra o estado.

MULHER TOSSE NO ROSTO DE OUTRA E É CONDENADA

Debra Hunter tossiu no rosto de Heather Sprague, cliente em uma loja nos Estados Unidos e o caso foi para a Justiça; o ato aconteceu em junho/2020 e a sentença proferida na quinta feira, 8/4, condenou a pena de 30 dias de prisão, além da multa de US$ 500; ela permanecerá por seis meses em liberdade condicionada, deverá participar de avaliação de saúde mental e arcará com o custo do teste de covid-19 que Sprague fez. O juiz assegurou que Hunter não se mostrou arrependida. A vítima fazia tratamento contra tumor cerebral, mas, após a ocorrência fez teste e o resultado foi negativo para coronavírus; confessou que ficou "atordoada" com a conduta de Heather que, antes de tossir, disse: "acho que vou chegar bem perto de você e tossir sobre você, que tal isso?". 

ADVOGADO PROTOCOLA "AGRAVO ESPIRITUAL"

Um advogado, depois de sucessivas improcedências de suas petições, protocolou no STF um inédito recurso denominado de "Agravo Espiritual", dirigindo às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal". Pede às "Divindades e de Marx" para acolher as razões, "uma vez que lá nos céus, em "Banânia" ou em "Macondo", espera um julgamento justo. Assegura que aqui "optou  por aplicar o "Direito Penal de Pilatos"e a Loteria do Direito Penal", diante  da liminar em Habeas Corpus, declarando a incompetência do então juiz universal Sergio Moro. Trata-se de um Agravo Regimental em Habeas Corpus do Mato Grosso, encaminhado para o relator ministro Edson Fachin, rejeitado por falta de fundamentação legal. 

O causídico requereu reconhecimento de nulidade do depoimento extrajudicial de testemunha que acusou seu cliente de autor de homicídio. Sua alegação não foi acatada na instância inicial e muito menos no STJ e no STF, sob fundamento de que não ficou comprovada "qualquer falsificação no termo de depoimento extrajudicial de testemunha ou em seu conteúdo, impõe-se conservar a decisão do magistrado singular que julgou improcedente o pedido de declaração de falsidade de documento". 

Salvador, 11 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SOB PRESSÃO BOLSONARO, CONFRONTA CPI DA COVID E O SUPREMO
"Vacinas e esclarecimentos" devem ser os temas na semana da CPI
Pazuello manobra para tentar escapar de depoimento
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
"BOLSOLÃO": EMENDAS SECRETAS DE BOLSONARO SÃO COMPARADAS AOS "ANÕES DO ORÇAMENTO"; OPOSIÇÃO COBRA INVESTIGAÇÃO
   
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

PRESSÃO DE BASE BOLSONARISTA E SERVIDORES EMPURRA REFORMA ADMINISTRATIVA PARA 2023

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

"BRASIL ENCONTRA-SE NA ANTESSALA DO GOLPE", DIZ MINISTRO EDSON FACHIN

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MP PEDE AO TCU INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTO ORÇAMENTO PARALELO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

GIRA EUROPEA
EL PRESIDENTE FUE RECIBIDO POR EL REY FELIPE Y SE REÚNE CON PEDRO SÁNCHEZ EM SU PASO POR MADRID

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ISRAEL ATACA 130 ALVOS DO HAMAS EM GAZA E MATA 15 PESSOAS

segunda-feira, 10 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 10/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 889 mortes, ontem 1.024. De ontem para hoje foram diagnosticadas 25.200 casos da covid, ontem 38.911. O total de óbitos é de 423.229, e de contaminados desde o início da pandemia é de 15.209.990; destes, 13.759.125 são considerados recuperados e 1.027.636 em acompanhamento. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 81 mortes, ontem 74, e 1.438 novas contaminações, ontem 2.156; recuperados 2.360. Desde o início da pandemia foram anotados 19.320 óbitos e 932.031 casos confirmados, dos quais  são considerados recuperados 897.620 e , 15.091 de ativos. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs manteve subiu de 79% para 80%. O boletim informa que foram descartados 1.221.937 casos e 202.308 em investigação. O total de 1.222.970, 51,89% foram descartados e 201.657, 8,56% encontram-se em estudos.

 

 


ROBÔ NOS JUIZADOS

O Núcleo de Tecnologia e Inovação, juntamente com a Coordenação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia implantam o projeto de Inteligência Artificial no sistema informal de Justiça, através de um robô, que atuará no Projudi, classificando os processos por tema, permitindo o julgamento temático nas 81 unidades. O robô estudará a petição inicial e com algoritmos colocará etiquetas nos processos, no sistema PJE ou localizador, no Projudi. Caberá ao magistrado buscar os processos já agrupados e julgar, permitindo maior agilidade e celeridade nos julgamentos. 

O uso do robô teve início na 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, com projeto piloto no Sistema PJe, em dezembro/2020; em março, passou-se para o Projudi nas 2ª e 8ª Varas do Consumidor.  




HONORÁRIOS: R$ 3,50

Em Mogi das Cruzes, uma mulher ingressou com Ação Judicial, buscando a restituição do valor de um livro, R$ 17,67, mais danos morais. A autora comprou o livro no site de uma empresa, porém não recebeu nem o livro nem o valor pago. A juíza Ana Cláudia de Moura Oliveira Querido julgou procedente o pedido e determinou a restituição do valor, além de honorários em 20% sobre o valor atualizado da condenação, R$ 17,00. O advogado recorreu e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o valor para R$ 500,00; no voto a relatora, desembargadora Ângela Lopes, escreveu: "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".


"HOMOSSEXUAIS ESTARIAM ARRUINANDO A FAMÍLIA BRASILEIRA", SEM INDENIZAÇÃO

A modelo Viviany Beleboni, em Ação de Indenização por Danos Morais, reclamou contra José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Júnior, e contra Google Brasil Internet Ltda, porque o apresentador de TV, declarou que os homossexuais estariam "arruinando a família brasileira", e exibiu uma foto de Viviany, desfilando na parada LGBT+ em 2015, usando uma fantasia de Jesus Cristo; disse que "isso" não seria "normal" e afirmou que a modelo seria uma "coisa desrespeitosa com os brasileiros e com os símbolos da Igreja Católica, integrando uma "raça desgraçada".   

O juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o Sikêra na indenização de R$ 30 mil, além da obrigação de retirar do ar o vídeo. O apresentador recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da  5ª Câmara de Direito Privado, deu provimento ao apelo, sob fundamento de que o apelante apenas "exerceu seu direito à liberdade de expressão". No voto o desembargador Rodolfo Pellizari escreveu:  "Deve sobressair o direito de livre expressão, sem qualquer limitador, pois a conduta do apresentador não foi dirigida com o intuito específico de difamar a autora ou de prejudicar sua honra e imagem. A crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBTI, de forma genérica. A utilização da imagem da autora, pelo apresentador, apenas serviu para ilustrar seu posicionamento pessoal acerca dos movimentos LGBTI e da orientação sexual das pessoas, estando no campo de sua plena liberdade de opinião e expressão". Completou o relator: "Não há ofensa à autora. Sua individualidade não foi atacada. A crítica foi geral. Não há destinatário específico para se concluir pela existência de ato ilícito em face a direito de personalidade, nem mesmo de instituições. Aliás, nenhuma conduta desonrosa foi imputada à autora. Apenas foi atribuído a todos da comunidade LGBTI a responsabilidade sobre a destruição da família, após o apresentador vislumbrar modificações de formação e composição da família contemporânea e na forma de se expressar a fé pelo homem moderno".


LOTEAMENTO SEM REGISTRO, INDENIZAÇÃO

Uma imobiliária colocou a venda terrenos em um condomínio, em Betim/MG, com a informação falsa de que o loteamento foi autorizado pelo poder público e, portanto, passível de registro no cartório. Os adquirentes descobriram a impossibilidade de registro, porque o terreno não foi aprovado pela prefeitura. O juízo de 1º grau julgou a ação procedente e condenou a imobiliária e seu proprietário a pagar a indenização de R$ 5 mil para cada comprador, mas negou o pedido de danos morais; houve recurso e o Tribunal de Justiça manteve a sentença. O Ministério Publico de Minas Gerais recorreu do acórdão ao STJ, requerendo danos morais coletivos e a 4ª Turma atendeu ao pedido de danos morais coletivos, fixado em R$ 30 mil. O colegiado sustentou a decisão na "clara ofensa à coletividade prejudicada pelo loteamento irregular, além de publicidade enganosa contra os consumidores".   

O relator, no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, assegurou que estava caracterizada a "prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação"; adiante escreveu no voto: "Ambos os crimes são de mera conduta, não reclamando a consumação do resultado lesivo - efetivo comprometimento da manifestação da vontade do consumidor -, donde se extrai, a meu ver, a evidente intolerabilidade da lesão ao direito transindividual da coletividade ludibriada, não informada adequadamente ou exposta à oferta fraudulenta, ou à publicidade enganosa ou abusiva".     



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XV)

Ainda no STJ o atual presidente da Corte, ministro Humberto Martins, procura agradar ao presidente para desembarcar no STF; o FEBEAJU, tristemente, mostra que o sucessor do ex-presidente João Otávio Noronha, em decisão arbitrária, contribui para diminuir a credibilidade no Judiciario e não enobrece a magistratura.

Sabe-se que os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes inventaram e abriram um inquérito, em 2019, no qual o órgão acusador, investigador e julgador é o próprio STF. Trata-se do inquérito criminal para apurar notícias falsas e ataques aos ministros da Corte; aliás, já houve uma prisão, do deputado Daniel Silveira, do Rio de Janeiro, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, indicado sem sorteio para relatar o inquérito policial.

O presidente do STJ, Humberto Martins, que chegou à Corte, em 2006, através de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando agradar ao atual presidente Jair Bolsonaro e para merecer a escolha na cadeira do ministro Marco Aurélio, no STF, resolveu imitar Dias Toffoli e abriu um inquérito de ofício para apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", assim como "violação da independência jurisdicional dos magistrados", atribuindo tais atos aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Seguindo as pegadas dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgaram procedente suspeição de Moro, embasados em mensagens roubadas, assim também agiu o presidente do STJ. O próprio Martins conduziria o inquérito com tramitação sigilosa. Interessante é que o ministro embasou seu procedimento ilegal em dispositivo do Regimento Interno da Corte, art. 21, inc. II, tal como procedeu Dias Toffoli. 

Vale registrar que o filho do presidente do STJ, Eduardo Martins, é um dos réus na Operação Lava Jato, por fazer lobby em esquema de venda de liminares e sentenças, referentes a desvio de R$ 150 milhões, de conformidade com denúncia recebida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, impedido o andamento do processo por decisão do ministro Gilmar Mendes.  

Felizmente, a ministra Rosa Weber, no final de março, em Habeas Corpus, suspendeu o famigerado inquérito de Martins, ao conceder liminar, atendendo promoção da Procuradoria-geral da República, onde alega que a investigação viola as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal e está carregada de "vícios". A arbitrariedade do ministro não teve o mesmo caminho da iniquidade do então presidente do STF, porque inviabilizada. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, assegurou à imprensa, que o inquérito é um "rosário de ilegalidades". Além de Martins negar à Associação acesso aos autos, a lei confere somente ao Procurador-geral da República competência para investigar os membros do Ministério Público, portanto o presidente do STJ nunca poderia abrir esse malfadado inquérito. 

Vê-se que as ilegalidades, e, portanto, as besteiras no Judiciário, originam-se também das instâncias superiores e, sempre, seus autores inventam um dispositivo legal para perpetrar suas tendenciosidades. Com esta decisão de Martins, do ex-presidente João Otávio, o STJ faz escola no caminho da ilegalidade. 

Salvador, 10 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FACHIN SOBRE ELEIÇÕES 2022: "POPULISMO TOTALITÁRIO RONDA DEMOCRACIA BRASILEIRA"
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
"BOLSOLÃO": JORNAL DENUNCIA "ESQUEMA" DE R$ 3 BILHÕES DE BOLSONARO PARA COMPRA DE DEPUTADOS
   
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

ERNESTO MOBILIZOU ITAMARATY PARA GARANTIR CLOROQUINA MESMO APÓS ALERTA

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

"QUEM PONTUAR EM PESQUISAS HOJE NÃO SIGNIFICA SER O VITORIOSO", DIZ CORONEL SOBRE 2022

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

CAPITAIS RECEBEM NOVO LOTE DE 1,12 MILHÃO DE VACINA DA PFIZER CONTRA A COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RESTRICCIONES POR LA PANDEMIA
ALBERTO FERNÁNDEZ ENVÍA AL CONGRESO EL PROYECTO PARA TENER MÁS PODER Y BUSCA SANCIÓN EXPRÉS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TRIBUNAL CONSIDERA ILEGAL ISOLAMENTO PROFILÁTICO DE VIAJANTES DO BRASIL

ATOS DO PRESIDENTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto, publicado hoje, concedeu aposentadoria por invalidez permanente simples à servidora SORAYA MAGALHÃES DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Camacan. 

Em outro Decreto nomeou PRISCILA PEIXINHO MAIA, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã, designando-a para a 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. 

Em outro Decreto altera a composição das Seções Cíveis Reunidas.