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terça-feira, 11 de maio de 2021
PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVI
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
segunda-feira, 10 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 10/05/2021
ROBÔ NOS JUIZADOS
O Núcleo de Tecnologia e Inovação, juntamente com a Coordenação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia implantam o projeto de Inteligência Artificial no sistema informal de Justiça, através de um robô, que atuará no Projudi, classificando os processos por tema, permitindo o julgamento temático nas 81 unidades. O robô estudará a petição inicial e com algoritmos colocará etiquetas nos processos, no sistema PJE ou localizador, no Projudi. Caberá ao magistrado buscar os processos já agrupados e julgar, permitindo maior agilidade e celeridade nos julgamentos.
O uso do robô teve início na 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, com projeto piloto no Sistema PJe, em dezembro/2020; em março, passou-se para o Projudi nas 2ª e 8ª Varas do Consumidor.
HONORÁRIOS: R$ 3,50
Em Mogi das Cruzes, uma mulher ingressou com Ação Judicial, buscando a restituição do valor de um livro, R$ 17,67, mais danos morais. A autora comprou o livro no site de uma empresa, porém não recebeu nem o livro nem o valor pago. A juíza Ana Cláudia de Moura Oliveira Querido julgou procedente o pedido e determinou a restituição do valor, além de honorários em 20% sobre o valor atualizado da condenação, R$ 17,00. O advogado recorreu e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o valor para R$ 500,00; no voto a relatora, desembargadora Ângela Lopes, escreveu: "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".
"HOMOSSEXUAIS ESTARIAM ARRUINANDO A FAMÍLIA BRASILEIRA", SEM INDENIZAÇÃO
A modelo Viviany Beleboni, em Ação de Indenização por Danos Morais, reclamou contra José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Júnior, e contra Google Brasil Internet Ltda, porque o apresentador de TV, declarou que os homossexuais estariam "arruinando a família brasileira", e exibiu uma foto de Viviany, desfilando na parada LGBT+ em 2015, usando uma fantasia de Jesus Cristo; disse que "isso" não seria "normal" e afirmou que a modelo seria uma "coisa desrespeitosa com os brasileiros e com os símbolos da Igreja Católica, integrando uma "raça desgraçada".
O juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o Sikêra na indenização de R$ 30 mil, além da obrigação de retirar do ar o vídeo. O apresentador recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 5ª Câmara de Direito Privado, deu provimento ao apelo, sob fundamento de que o apelante apenas "exerceu seu direito à liberdade de expressão". No voto o desembargador Rodolfo Pellizari escreveu: "Deve sobressair o direito de livre expressão, sem qualquer limitador, pois a conduta do apresentador não foi dirigida com o intuito específico de difamar a autora ou de prejudicar sua honra e imagem. A crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBTI, de forma genérica. A utilização da imagem da autora, pelo apresentador, apenas serviu para ilustrar seu posicionamento pessoal acerca dos movimentos LGBTI e da orientação sexual das pessoas, estando no campo de sua plena liberdade de opinião e expressão". Completou o relator: "Não há ofensa à autora. Sua individualidade não foi atacada. A crítica foi geral. Não há destinatário específico para se concluir pela existência de ato ilícito em face a direito de personalidade, nem mesmo de instituições. Aliás, nenhuma conduta desonrosa foi imputada à autora. Apenas foi atribuído a todos da comunidade LGBTI a responsabilidade sobre a destruição da família, após o apresentador vislumbrar modificações de formação e composição da família contemporânea e na forma de se expressar a fé pelo homem moderno".
LOTEAMENTO SEM REGISTRO, INDENIZAÇÃO
O relator, no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, assegurou que estava caracterizada a "prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação"; adiante escreveu no voto: "Ambos os crimes são de mera conduta, não reclamando a consumação do resultado lesivo - efetivo comprometimento da manifestação da vontade do consumidor -, donde se extrai, a meu ver, a evidente intolerabilidade da lesão ao direito transindividual da coletividade ludibriada, não informada adequadamente ou exposta à oferta fraudulenta, ou à publicidade enganosa ou abusiva".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XV)
Sabe-se que os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes inventaram e abriram um inquérito, em 2019, no qual o órgão acusador, investigador e julgador é o próprio STF. Trata-se do inquérito criminal para apurar notícias falsas e ataques aos ministros da Corte; aliás, já houve uma prisão, do deputado Daniel Silveira, do Rio de Janeiro, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, indicado sem sorteio para relatar o inquérito policial.
O presidente do STJ, Humberto Martins, que chegou à Corte, em 2006, através de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando agradar ao atual presidente Jair Bolsonaro e para merecer a escolha na cadeira do ministro Marco Aurélio, no STF, resolveu imitar Dias Toffoli e abriu um inquérito de ofício para apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", assim como "violação da independência jurisdicional dos magistrados", atribuindo tais atos aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Seguindo as pegadas dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgaram procedente suspeição de Moro, embasados em mensagens roubadas, assim também agiu o presidente do STJ. O próprio Martins conduziria o inquérito com tramitação sigilosa. Interessante é que o ministro embasou seu procedimento ilegal em dispositivo do Regimento Interno da Corte, art. 21, inc. II, tal como procedeu Dias Toffoli.
Vale registrar que o filho do presidente do STJ, Eduardo Martins, é um dos réus na Operação Lava Jato, por fazer lobby em esquema de venda de liminares e sentenças, referentes a desvio de R$ 150 milhões, de conformidade com denúncia recebida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, impedido o andamento do processo por decisão do ministro Gilmar Mendes.
Felizmente, a ministra Rosa Weber, no final de março, em Habeas Corpus, suspendeu o famigerado inquérito de Martins, ao conceder liminar, atendendo promoção da Procuradoria-geral da República, onde alega que a investigação viola as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal e está carregada de "vícios". A arbitrariedade do ministro não teve o mesmo caminho da iniquidade do então presidente do STF, porque inviabilizada. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, assegurou à imprensa, que o inquérito é um "rosário de ilegalidades". Além de Martins negar à Associação acesso aos autos, a lei confere somente ao Procurador-geral da República competência para investigar os membros do Ministério Público, portanto o presidente do STJ nunca poderia abrir esse malfadado inquérito.
Vê-se que as ilegalidades, e, portanto, as besteiras no Judiciário, originam-se também das instâncias superiores e, sempre, seus autores inventam um dispositivo legal para perpetrar suas tendenciosidades. Com esta decisão de Martins, do ex-presidente João Otávio, o STJ faz escola no caminho da ilegalidade.
Salvador, 10 de maio de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto, publicado hoje, concedeu aposentadoria por invalidez permanente simples à servidora SORAYA MAGALHÃES DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Camacan.
Em outro Decreto nomeou PRISCILA PEIXINHO MAIA, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã, designando-a para a 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
Em outro Decreto altera a composição das Seções Cíveis Reunidas.