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sábado, 29 de maio de 2021

ADVOGADOS QUEREM VARA DA SAÚDE

Os advogados da Bahia entregaram, ontem, ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, requerimento pleiteando a instalação de uma Vara Especializada da Saúde, em Salvador. Alegam que, atualmente, a unidade competente é a 8ª Vara da Fazendo Pública de Salvador, mas o cartório já conta com mais de 21 mil processos acumulados sem julgamento, vez que atividade exercida por apenas um juiz, além de falta de servidores.  

Justa a pretensão dos advogados, mas não se sabe de onde sairá juiz e servidores para a nova Vara. Esse cenário está comum na Bahia, há muitos anos: Vara ou Comarca com milhares de processos, mas sem juiz e com poucos servidores. O cenário torna-se mais dramático, quando se sabe que os poucos servidores trabalham além do normal para atender à demanda, sem nenhuma compensação extra. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SEM CHUVAS E INVESTIMENTO, RISCO DE APAGÃO VOLTA A ASSOMBRAR O BRASIL  

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JUSTIÇA ARQUIVA INQUÉRITO SOBRE PALESTRAS E DESBLOQUEIA BENS DO EX-PRESIDENTE LULA
   
FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ATO DE BOLSONARO COM PAZUELLO PASSA DE "PESQUISA ELEITORAL" A EVENTO SEM "VIÉS POLÍTICO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PAVOR NO HOSPITAL
INCÊNDIO EM ALA DE COVID DEIXA 4 MORTOS EM ARACAJU

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

CONTA DE LUZ FICA MAIS CARA EM JUNHO, COM BANDEIRA VERMELHA NO PATAMAR 2

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

SE FLEXIBILIZAN LAS MEDIDAS
CORONAVIRUS: UNA POR UNA, CÓMO SIGUEN LAS RESTRICCIONES EN LA CIUDAD A PARTIR DEL LUNES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EUA ESTUDAM POSSÍVEL CERTIFICADO DE VACINAÇÃO PARA VIAGENS AO ESTRANGEIRO

sexta-feira, 28 de maio de 2021

GOVERNADORES NO STF

Governadores de 18 estados ingressaram com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no STF contra a convocação para depor na CPI da Covid, no Senado Federal. Mesmo governadores que não foram incluídos na lista, no total nove, assinaram no documento, a exemplo da Bahia. Na petição, alegam que é "ato abusivo do poder público", porque nítida violação a "preceitos fundamentais do pacto federativo e do princípio da separação dos Poderes", porque a CPI não possui poderes para convocá-los. O chamamento dos governadores presta-se para obter explicação sobre o uso de recursos federais no combate à pandemia, em seus estados.   



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.371 mortes 
pela covid-19, ontem 2.245. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 49.768, ontem 67.467. O total de óbitos é de 459.045, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 16.391.930. Foram recuperadas 14.811.266 pessoas, enquanto 1.121.619 continuam sendo acompanhadas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 115 mortes, ontem 130, e 4.060 novas contaminações, ontem 4.099; recuperadas 5.546 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 20.971 óbitos, e 1.003.523 de casos confirmados da doença, ontem 999.463, dos quais  são considerados recuperados 965.804 e 16.748 encontram-se ativos. Foram descartados 1.267.035 casos e em investigação 223.306. Foram vacinados na Bahia 3.310.961 pessoas, das quais 1.507.374 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 

 


VERBAS DE CARTÓRIO PARA TRIBUNAL É LEGAL

O STF julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais. O entendimento é de que a destinação do produto de emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais direcionadas para fundo especial do Poder Judiciário é constitucional; assim foi mantida norma do Maranhão que permite ao Tribunal determinar a remessa de valores do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais para cobrir despesas ordinárias de manutenção, aperfeiçoamento e reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que alegou ser matéria pacificada na jurisprudência do STF.  

A Lei Complementar estadual n. 137/2011, através do art. 1º, acrescentou o art. 6º ao art. 11 da Lei Complementar estadual 130/2009, neste sentido e foi questionada pela FERJ. 



ADVOGADO: "VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."

Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusão a sustentação do parquet. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o desembargador, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas. Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se". 

O advogado ainda exaltado disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados e o processo foi retirado de pauta. 



ESTADO TENTA FORÇAR MÉDICO A TRABALHAR

Em março 2020, A.A.H, médico de 66 anos, afastou-se do trabalho, com autorização informal de seu superior, e ingressou com pedido de licença médica. O Estado negou o pedido, alegando não ter constatado impossibilidade de ele continuar no exercício de sua função de ginecologista, além da grave crise sanitária. O médico ingressou com ação judicial para não ser punido, por ausência ao trabalho e diz que possui "severas comorbidades: câncer (melanoma coróide), hipertensão arterial, cardiopatia (ateromatose coronariana, de carótidas e aorta) e diabetes". O juiz Carlos Salvatori, do Tribunal Paulista, impediu o estado de punir o médico, sob o argumento de que ele possui condição de saúde delicada. Escreveu o magistrado que "diante das patologias que apresenta, significaria forçá-lo a um ato heróico". G.A.H retornou ao trabalho em março/2021, após receber as duas doses da vacina.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)

A organização criminosa instalada pelo prefeito de Coari/AM, Adail Pinheiro, envolveu muitos desembargadores e juízes, no sentido de oferecer ou intermediar decisões judiciais em favor do grupo criminoso. Coube ao CNJ apreciar processo administrativo disciplinar sobre a participação de vários magistrados amazonenses. No parecer, o Procurador-geral sugeriu aposentadoria compulsória para o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e para os juízes Rômulo José Fernandes da Silva, Hugo Fernandes Levy Filho e para a juíza, Ana Paula Medeiros Braga, todos implicados no mesmo esquema. Para os juízes Elci Simões de Oliveira e Airton Luís Corrêa Gentil, o pedido foi de advertência. Para o desembargador Yedo Simões de Oliveira, irmão do juiz Elci, foi requerido arquivamento do processo, porque a lei local não contemplava advertência para desembargadores.  

No julgamento, o único desembargador envolvido e não punido, porque a pena de censura não existia na Lei de Organização Judiciária do Estado, Chalub, concedeu liminar em Mandado de Segurança, através de acordo com a organização criminosa do prefeito, objetivando a cassação do mandato do prefeito e do vice. No parecer, o Procurador considerou gravações da Polícia Federal, na Operação Vorax, e entendeu que a conduta do magistrado era incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções. A decisão a favor de Adail, envolvido na compra de votos e no abuso do poder econômico, nas eleições de 2006, foi proferida por Chalub em setembro/2007.   

O juiz Rômulo José Fernandes da Silva não obteve êxito em pedido de recurso administrativo contra a condenação, promovida pelo CNJ, motivando o ingresso de Mandado de Segurança, visando seu retorno ao cargo, perdido compulsoriamente. O ministro aposentado Celso de Mello negou a liminar requerida. A condenação dos magistrados deveram-se à atuação para beneficiar o prefeito e a Prefeitura de Coari/AM, em litígio com Manaus/AM, para repasses de arrecadação de ICMS sobre exploração de petróleo e gás natural, além do comando de organização criminosa; o juiz Rômulo prestou consultoria ao prefeito da cidade, sugerindo estratégias mais favorável ao grupo. Na mesma sessão, foi aposentado compulsoriamente Hugo Fernandes Levy Filho, porque atuou como intermediário na decisão junto ao Tribunal de Justiça. Na votação eles tiveram apenas um voto pela pena de censura e contra a compulsória. 

O desembargador Domingos Jorge Chalub, acusado de envolvimento na organização criminosa de Coari/AM, com pedido de aposentadoria compulsória pela Procuradoria, é o atual presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas no período 2020/2022. O desembargador Yedo Simões, que também participou do grupo, deixou a presidência em 2020.  

A punição do Conselho Nacional de Justiça prendeu-se aos julgamentos dos magistrados para favorecer o crime organizado, já naquela época, para orientar um dos chefes, o prefeito de Coari, em troca de favores e outros benefícios, inclusive dinheiro. Os crimes foram descobertos depois de atuação precisa da Polícia Federal e pela Receita Federal na denominada Operação Vorax. Foram desmantelados esquemas de crimes contra a administração pública e sonegação fiscal no município. 

O FEBEAJU divulga o cenário devastador de magistrados de mais um estado: depois de Mato Grosso, Amazonas. A punição tem sido branda e a corrupção continua disseminada no meio da magistratura, alcançando a poucos, mas aptos incendiar a inocência dos muitos, que são honestos. 

Salvador, 27 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




BOLSONARO NO STF CONTRA MEDIDAS RESTRITIVAS

O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as medidas restritivas, o lockdown, dos governadores, através do toque de recolher e outras providências de combate ao coronavírus. Na petição está escrito: "o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito".    

Não é a primeira vez que o presidente investe no STF contra as medidas restritivas; em março, ele questionou decretos do governo do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul acerca do fechamento de estabelecimentos comerciais e outras medidas. O ministro Marco Aurélio indeferiu a inicial, sob fundamento de que não cabe ao presidente da República postular em nome próprio, sem representação. 



DELAÇÃO DE CABRAL VAI PARA O LIXO

O plenário virtual do STF, encerrado na quinta feira, inutilizou todo o trabalho da Polícia Federal na apuração de crimes cometidos por ministros do STF, do STJ, parlamentares e outros. O placar elástico  pelo arquivamento da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, de 7 a 4 pela mostra o cuidado dos ministros com as investigações. O mais surpreendente é que o ministro Dias Toffoli, um dos investigados, votou pelo arquivamento. Interessante é que esta delação do ex-governador já tinha sido homologada pelo ministro Edson Fachin, em 2020.    

Além da apuração do caso do ministro Dias Toffoli sobre a venda de decisões, o STF anula também investigações que se processaram contra ministros do STJ, a exemplo do ministro Humberto Martins, contra parlamentares, como o deputado Aécio Neves, contra o prefeito Eduardo Paes, o ex-governaodr Pezão do Rio d Janeiro e até mesmo contra o filho do ex-presidente, o Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. 

Esse povo brinca com o dinheiro público, pois as descobertas dos crimes já contavam com 19 anexos e outros 20 anexos complementares; tudo isso, depois de todo o tempo usado pela Polícia Federal, vai para o lixo sem apuração alguma.