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domingo, 30 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/05/2021
TRIBUNAL DE CONTAS É INVESTIGADO
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, investigado pela Polícia Federal, é acusado de altos privilégios para os conselheiros. Na semana passada, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STJ, inclusive no gabinete da ex-presidente Anilcéia Machado; foram expedidos oito mandados foram cumpridos em endereços residenciais e comerciais no Distrito Federal. As diligências prestam-se para substanciar dois inquéritos que tramitam no referido Tribunal, destinados a apurar fraudes, a exemplo de pagamento ou recebimento de vantagens indevidas "para quitação de empenhos sem as. observâncias dos requisitos legais".
SALÁRIO DE SERVIDOR E DE DEPUTADO
Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o STF julgou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais que equiparam os salários de servidores ao percebido por ministros do STF, de deputados estaduais ou de federais. Ambos os processos foram relatados pela ministra Rosa Weber que contou com a unanimidade dos ministros para definir a inconstitucionalidade dos artigos. Um caso envolvia o estado de Rondônia que dispunha ser "a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
O outro caso, de Mato Grosso fixava os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados estaduais. O Procurador-geral, Augusto Aras, assegurou que o art. 37 da Constituição Federal proíbe "o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
PAZUELLO HUMILHAVA RECRUTAS
O ex-ministro da Saúde, então-tenente coronel Eduardo Pazuello, em 2005, quando comandava o quartel do Depósito Central de Munições do Exército, em Paracambi/RJ, respondeu a inquérito, porque determinou que o recruta Carlos Vítor de Souza Chagas, jovem negro e evangélico de 19 anos, desatrelasse uma carroça e substituísse o cavalo que a carregava, com o outro soldado em cima. O fundamento foi de que eles estavam velozes demais, maltratando o animal. O recruta, naquela ocasião, declarou: "Ele me fez puxar a carroça". A cena prestou-se para o quartel ir às gargalhadas.
O recruta classificou o ato de racismo e seguiu o pai para não colocar o caso na Justiça, sob temor de represália; o tio pensava diferente e orientou para judicializar o caso. Pazuello livrou-se do IPM com o argumento de que tratava os subordinados com "seriedade e dignidade". A matéria é do "Estadão".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
COLUNA DA SEMANA
TOFFOLI JULGA CASO NO QUAL É INVESTIGADO
Tanto Toffoli, quanto o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux tinham a obrigação de declarar impedimento para participar do julgamento. Toffoli, porque implicado diretamente nas investigações e Fux porque citado também na delação, e seu filho, atuou em processo relacionado com o caso, na primeira instância. A decisão do STF deu-se para definir a validade da delação e sobre a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de delação, sem participação do Ministério Público Federal, daí porque o recurso é da Procuradoria-geral da República, que não aceitou sua ausência na negociação do acordo da colaboração premiada do ex-governador; questiona o ajuste, sob fundamento de que Cabral não apresentou fatos novos e agiu de má fé. Todavia, em 2018, o próprio Supremo autorizou a Polícia Federal a fechar acordos de colaboração sem participação da Procuradoria.
A participação do ministro Dias Toffoli no julgamento é mais grave, porquanto violou claramente o disposto no art. 252 do CPP, vez que diretamente interessado no resultado da decisão; afinal, ele iria responder pela venda de decisões judiciais. É mais um ingrediente de desmoralização do STF. O ministro Marco Aurélio reconheceu o erro de seu colega: "Julgar em causa própria é a pior coisa para o juiz. Eu esperava que ele saísse do processo". Torna-se mais censurável a conduta de Toffoli, porque tem a coragem de dizer que não estava impedido para votar. Indaga-se, qual a condição que esses ministros tiveram para julgar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de outros magistrados?
Imaginem se o desembargador de seu Estado votar em processo no qual ele é investigado por ato de corrupção! Pois, o ministro Toffoli assim procedeu, julgou um caso no qual ele é investigado e nada acontece, porque o julgamento impediu prosseguimento das investigações contra ele e outros ministros, a exemplo do presidente do STJ.
Salvador, 29 de maio de 2021.
MINISTRO SEGURA PROCESSO QUE QUESTIONA BENEFÍCIOS PARA MAGISTRADOS
O atual presidente do STF, ministro Luiz Fux tem o costume de segurar processos no seu gabinete, depois de pedir vista ou mesmo como relator, quando há algum interesse na paralisação do julgamento. Assim, aconteceu com o auxílio-moradia para magistrados: ele concedeu liminar para conceder o benefício e segurou o processo por mais de quatro anos, liberando somente depois que houve ajuste com o então presidente Michel Temer para autorizar aumento no salário dos magistrados, equivalente à vantagem conferida, através de liminar.
Outro caso, envolvendo os magistrados: trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-geral da República contra lei editada pelo ex-governador Sergio Cabral, na qual sem tera. iniciativa do Supremo, violando o art. 93 da Constituição, propõe benefícios para os magistrados. É relator o ministro Ayres Britto que, em 2012, proferiu voto pela inconstitucionalidade da lei. Fux pediu vista naquele ano, devolveu para ser pautado cinco anos depois, em 2017, e até hoje não houve julgamento.
A decisão desta ADI, poderá prejudicar a filha de Fux, desembargadora Marianna Fux, e os magistrados do estado.
sábado, 29 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/05/2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXII)
O então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, eleito para completar o mandato do ex-presidente Antonio Carlos Viana Santos, falecido em janeiro/2011, demonstrando a prerrogativa que dispensa ao colegiado, propôs à Secretaria de Segurança Pública a criação de um delegado especial, destinado a cuidar das ocorrências policiais, envolvendo magistrados paulistas. Implica concluir que, se fosse atendida à pretensão do Tribunal de São Paulo, os magistrados passariam a contar com um delegado exclusivo. Esta exclusividade já ocorre, quando um juiz é envolvido em algum incidente; neste caso, não poderá ser conduzido às delegacias de polícia, mas é obrigatória que a polícia comunique imediatamente ao presidente do Tribunal de Justiça local, sobre a ocorrência. O objetivo do desembargador Bedran era evitar o sensacionalismo da imprensa, quando depara com ocorrência policial, principalmente se um dos participantes for da magistratura. Não prosperou a proposta do então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo porque se isto ocorresse os outros tribunais do país seguiriam o mesmo caminho, criando um delegado especial para atuar, quando envolvido um juiz. Seria mais uma das mordomias que goza a classe.
Bedran não criou a delegacia especial, ma o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou há décadas estrutura especial com um setor disponível para atender aos magistrados na elaboração de seu imposto de renda; com este objetivo é usada uma sala, com servidores destacada para a atividade, num dos andares do prédio do tribunal, em funcionamento desde o ano de 1975. Em reportagem da revista Vejinha, no ano de 2019, especialistas declararam que o uso da máquina do Tribunal para fins particulares é ilegal. Imaginem o trabalho que desses servidores para orientar e elaborar as declarações de imposto de renda de 360 desembargadores e mais de 2 mil juízes, afora os inativos que, naturalmente, devem gozar do mesmo benefício.
Nos tribunais de São Paulo, como em tantos outros, alguns aqui mostrados, é muito grande a corrupção no seio do Judiciário e o FEBEAJU continuará informando sobre as bestialidades nesse segmento.
Salvador, 28 de maio de 2021.
LULA DEVERÁ SER ABSOLVIDO
O Ministério Público Federal pediu ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo no qual ele é acusado de editar a Medida Provisória 471/2009, em benefício de empresas do ramo automotivo, na Operação denominada Zelotes. São também favorecidos seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e mais quatro denunciados. A peça inicial da acusação assegura que Lula recebeu R$ 6 milhões para o partido em troca da MP. Na petição, o procurador da República Frederico Paiva informa que há comprovação de que a norma foi fruto de atuação ilícita de lobistas, que receberam da Mitsubishi mais de R$ 30 milhões, todavia "paira nos autos dúvida razoável a respeito do efeito destinatário das vantagens indevidas". Pontua que o repasse ao PT pode ter ocorrido em dinheiro vivo, portanto, difícil de ser provado.
Coincidência ou não, depois que o ministro Gilmar Mendes preparou o caminho para suspeição do ex-juiz Sergio Moro, os processos contra Lula movimentam-se para a improcedência ou arquivamento!