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quarta-feira, 9 de junho de 2021

QUATRO MESES E DENÚNCIA NÃO FOI RECEBIDA

Depois de quatro meses do início do julgamento do recebimento de denúncia contra o senador Renan Calheiros, Jader Barbalho, Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e Sérgio Machado, o ministro Dias Toffoli resolveu liberar o processo para ser pautado pela presidência da Corte. Trata-se do processo conhecido por quadrilhão do MDB e os denunciados pelo Ministério Público são acusado de participação em organização criminosa, quando receberam R$ 864 milhões em propina de contratos da Transpetro e da Petrobras. Apenas o ministro Edson Fachin votou pelo recebimento da denúncia. 




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia altera artigos do Decreto Judiciario n. 794/2020 para instituir Grupo de Trabalho "para promover estudos visando à implementação do Projeto Juízo 100%, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia".

Em outros Decretos, concede aposentadorias voluntárias aos servidores: CÉLIA ANTUNES DE SÁ, Escrevente de Cartório da Comarca de Formosa do Rio Preto e JANETE ALVES DA SILVA, Estatístico, da Comarca de Salvador. 

Em Ato Conjunto, cria a Central de Mandados nas Comarcas de Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim.





terça-feira, 8 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 08/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.378 mortes pela covid-19, ontem 1.010. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 52.911, ontem 37.156. O total de óbitos é de 476.792, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.037.129.  

Até hoje, segundo o Ministério da Saúde, foram aplicadas 71.691.137 doses da vacina. Recuperadas 15.494.071 pessoas; em acompanhamento, 1.066.266. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 110 mortes, ontem 80, e 3.427 novas contaminações da covid-19, ontem 2.400; recuperadas 4.054 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 21.939 óbitos, e 1.041.351 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.007.142 e 12.270 encontram-se ativos. Foram descartados 1.300.468 casos e em investigação 231.467. Foram vacinados na Bahia 3.702.880 pessoas, das quais 1.571.232 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.   



CRIANÇA DE SETE ANOS É PRESA

A polícia estadual do vilarejo de Brasher Falls, em Nova York, população de um mil habitantes, deteve um garoto de sete anos, acusado de estupro; nos Estados Unidos, a maioria dos estados não considera a idade para processo ou prisão dos infratores. A ocorrência deu-se em março e só agora foi divulgada para o mundo, mesmo porque os registros de casos desta natureza se processam em sigilo; não se sabe sobre o final do processo da criança de Brasher. Há grande debate no país sobre o procedimento adotado contra crianças, no cometimento de crimes, principalmente pelos traumas psicológicos, quando são algemados e processados. Pretende-se elevar a idade para 12 anos, ao invés de sete como é atualmente.    



IGREJA NÃO PAGA ALUGUEL

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 58 mil da Igreja Universal do Reino de Deus, a fim de fazer pagamento de aluguel do templo, em Sorocaba; desde o ano passado, a igreja paga apenas parte do aluguel contratado, em 2009, do imóvel. A proprietária do imóvel buscou ajuste amigável, mas não foi bem recebida e o aluguel continuo sem pagamento. A igreja responde a outras ações de cobrança de aluguel e alega diminuição da doação dos seus fieis, além do desemprego; na Justiça pleiteia revisão dos valores que contratou. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.


JUIZ MANDA APPLE FORNECER CARREGADOR

O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente Reclamação de uma consumidora que alegou não ter recebido o carregador, juntamente com o iPhone 12. A Reclamante alega que se trata de venda casada, porquanto o carregador é essencial para uso do celular. Quando a Apple anunciou essa medida de não fornecer o carregador, o Procon/SP condenou a empresa em R$ 10 milhões de multa pela venda sem o complemento do aparelho.  

O fundamento da Apple é de preservação do meio ambiente, mas o julgador entende que esta justificativa é "no mínimo questionável". O juiz comparou com a pretensão dos supermercados suspendendo os sacos plásticos, nas compras: "Ademais, é de conhecimento geral que tais sacolas, em sua grande maioria, acabavam por se transformar em sacos de lixo, e que se o referido item, os consumidores viram-se obrigados a adquirir sacolas plásticas no mesmo supermercado, gerando um lucro duplo para estes fornecedores".   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXX)

Apesar do pequeno número de magistrados, o Tribunal de Justiça de Roraima não está afastado do vendaval de corrupção que devasta o Judiciário. Assim é que, o desembargador Mauro Campello, em 2010, foi afastado pelo STJ, por um ano das funções que exercia na Corte do estado, ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal; em 2017, em cumprimento à punição, deixou o cargo, e a função de corregedor-geral, porque condenado a dois anos e seis meses de reclusão, na ação penal, que tramitou no STJ. Ele foi acusado de exigir da servidora Célia Maria Bombonati, parte do salário que recebia, como condição para nomeá-la para cargo comissionado, no Tribunal Regional Eleitoral, onde, na época, presidia, sendo tipificado seu procedimento como crime de concussão. 
É a rachadinha tão bem praticada no Legislativo, aportando no Judiciário! 
O relator do processo no STJ, ministro Campbell Marques, escreveu na decisão: "Conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado". A ex-mulher do desembargador, Larissa Campello, foi condenada a dois anos e três meses de reclusão. 

A servidora Célia aceitou o cargo e teve de repassar para Larissa, metade do que recebia no TRE, durante um ano e meio. A proposta da esposa de Campello foi confirmada por ele e deu à servidora meia hora para resolver; terminou aceitando a proposta e o cargo; em 2003, no primeiro mês da nova função, recebeu um envelope com a frase: "Dra. Larissa-xerox dos documentos". 

Também, em Roraima, em Reclamação iniciada em 2012, o desembargador Alcir Gursen de Miranda, que respondeu a processo administrativo Disciplinar, PADs, de Roraima, foi afastado do cargo, em 2014. Ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral e expediu "recomendação interpretativa", sobre registro de candidaturas de quem teve contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral; outras acusações contra o magistrado: violação do dever de imparcialidade ao conduzir representação eleitoral, atuação questionável, no cargo de corregedor-regional eleitoral, quando realizou "inspeções eleitorais", no interior do estado, usurpando a competência de juízes eleitorais; aquisição de bens incompatíveis com a renda de magistrado, nomeação de duas filhas para cargos em comissão, no Executivo do estado e "estreita e inegável" proximidade com o ex-governador do Estado, José de Anchieta Júnior, deixando de agir com imparcialidade em situações, envolvendo interesse do chefe do executivo; em 2016, Miranda interrompeu suas férias, para participar de julgamento contra Anchieta. Em Mandado de Segurança, o STF negou o trancamento da ação administrativa contra o desembargador e o STJ considerou legal a instauração do PAD, questionada pelo magistrado. Finalmente, em 2016, o CNJ julgou procedente o PAD para punir com aposentadoria compulsória, que já estava afastado desde 2014. 

Enfim, como bem disse a ministra aposentada Eliana Calmon há dez anos passados: o STF gera imensa insegurança e, a cada dia que passa, é visto pela sociedade como um órgão tão corrupto quanto o Congresso Nacional. E dizemos nós que o exemplo do STF ultrapassa as fronteiras de Brasilia para atingir todo o território nacional. De lá para cá o cenário só fez piorar, como se constata no FEBEAJU. 

Salvador, 07 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




DEPÓSITO EM EXECUÇÃO NÃO LIBERA ENCARGOS PELO DEVEDOR

A Corte Especial do STJ, com voto da ministra Nancy Andrighi, decidiu que, na fase de execução, depósito judicial, referente à dívida, em execução, não afasta encargos do devedor, como juros e correção monetária, ainda que haja pagamento de encargos pelo banco que recebeu o depósito. Ficou assegurado que o pagamento dos juros e correção da instituição financeira convive com a obrigação do devedor. Houve readequação da tese fixada no Tema 677 dos recursos repetitivos, no Recurso Especial 1.348.640, julgado em 2014.  

A nova tese ficou assim: "na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 



LEGISLATIVO NÃO PODER CEDER ESTAGIÁRIO PARA JUSTIÇA

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em consulta formulada pela Câmara de Vereadores do município de Unaí, definiu que a Casa Legislativa municipal não pode ceder estagiários a Tribunal de Justiça. O entendimento foi de que estagiário não é servidor público, sem titularidade em cargo efetivo. O Tribunal informou que o Legislativo pretendia contratar estagiários para, em seguida, cedê-los ao Tribunal de Justiça do Estado. O relator, conselheiro Mauri Torres, escreveu no voto, seguido por todos: "além disso, a cessão se mostra incompatível com a Lei n. 11.788/2008, porquanto pode prejudicar o cumprimento das obrigações recíprocas fixadas na lei para as partes envolvidas no contrato de estágio, que é ato educativo supervisionado". 




ADVOGADOS CONTRA BOLSONARO

A classe dos advogados do Brasil, dois terços, considera o governo do presidente Jair Bosonaro como ruim ou péssimo; enquanto a população brasileira, 45%, manifesta contra o governo, os integrantes da classe têm um índice bem maior, 54%, enquanto 28% considera a administração ótima ou boa, acima da população, 24%, segundo pesquisas do Datafolha. Outro item pesquisado situa-se na causa principal da criminalidade que é a falta de oportunidade iguais para todos, no percentual de 60%.